-ref-3">↑
Incompatibilidade de Inscrição de Defensores Públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, após o Julgamento da ADI 4636 e RE 1240999: Efeitos e Providências necessárias no Sistema OAB.
Exibindo página 2 de 2
25/10/2021 às 09:06
Luiz Henrique Antunes Alochio
Doutor em Direito (UERJ)Mestre em Direito Tributário (UCAM) Sócio em Alochio Advogados.www.alochio.com.br+55(27) 3075-3545
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi