Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Direitos das mulheres em relação ao câncer de mama

Agenda 27/10/2021 às 14:11

Tainara Peres

2021

RESUMO

O câncer de mama é o câncer mais comum entre as mulheres no mundo, com aproximadamente cerca de 2,3 milhões de novos casos em 2020, representando 24,5% dos novos casos de câncer em mulheres. Alguns direitos previstos na lei são projetados para apoiar os pacientes que precisam de amparo na luta contra a doença. Por exemplo, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as mulheres têm o direito de receber benefícios financeiros que podem ser usados ​​para custear tratamentos porque, além de serem muito agressivos, as pacientes ficam restringidas de trabalhar. Portanto, as mulheres devem ser alertadas para que conheçam seus direitos, pois só assim podem reivindicá-los.

Palavras-chave: Câncer de mama; Paciente; Direitos; Mulheres.

ABSTRACT

Breast cancer is the most common cancer among women worldwide, with approximately 2.3 million new cases in 2020, representing 24.5% of new cancer cases in women. Some rights under the law are designed to support patients who need support in the fight against the disease. For example, through the National Institute of Social Security (INSS), women are entitled to receive financial benefits that can be used to pay for treatment because, in addition to being very aggressive, patients are restricted from working. Therefore, women must be made aware of their rights, as this is the only way they can claim them.

Keywords: Breast cancer; Patient; Rights; Women.

  1. INTRODUÇÃO

O câncer de mama, também chamado de neoplasia, é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama. De acordo com o Inca, é o segundo tumor mais comum em mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e ocupa o primeiro lugar em termos de letalidade. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer é o maior problema de saúde pública mundial e se tornou uma das quatro principais causas de morte prematura antes dos 70 anos na maioria dos países. O mês de outubro é marcado pela cor rosa, marcando uma ação favorável à prevenção e combate ao câncer de mama. Devido a esse tipo de câncer ser a principal causa de morte na população feminina. Além de aumentar a conscientização sobre a detecção precoce, a Campanha Outubro Rosa também ajudou a aumentar a compreensão sobre os direitos legalmente garantidos das mulheres afetadas pela doença.

1.1. Direitos específicos da mulher com câncer de mama

Acesso à mamografia

Por meio da Lei nº 11.664 / 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) garante que todas as mulheres com mais de 40 anos possam realizar a mamografia. A legislação também inclui o exame de colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade. Isso permite o rastreamento e a detecção precoce de doenças.

Reconstrução mamária

A legislação oferece benefícios a todos os pacientes que sofrem da doença. No caso específico do câncer de mama, existe o direito a uma cirurgia de reconstrução mamária. Esse direito pode ser reivindicado no Sistema Único de Saúde (SUS) e plano de saúde, pois não possui características de cirurgia estética. A lei nº 13.770 / 2018 garante a cirurgia de reconstrução mamária durante ou após a cirurgia do câncer de mama, dependendo da condição clínica e das indicações de cada paciente.

Toda paciente com câncer de mama tem direito à reconstrução da mama. Com condições técnicas, a reconstrução mamária será realizada dentro do tempo da cirurgia para retirada do tumor - reconstrução imediata. Caso a reconstrução não seja possível imediatamente, o paciente terá a garantia de ser submetido à cirurgia imediatamente após atingir as condições clínicas exigidas - reconstrução tardia. A cirurgia de reconstrução mamária a que a paciente tem direito é a cirurgia de simetria mamária contralateral e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

  1. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA MULHER COM CÂNCER DE MAMA

É importante esclarecer que a doença em si não gera direito ao recebimento de benefícios no campo da seguridade social. Como acontece com qualquer outra doença, do ponto de vista previdenciário, o que importa é se esta doença gera incapacidade. Mais importante, será o grau de incapacidade (total ou parcial) e sua intensidade (provisória ou definitiva) que definirá o benefício a ser concedido. Vale ressaltar que pessoas com tumores malignos tem isenção de carência nos benefícios que serão citados, ou seja, não há necessidade de cumprimento do prazo mínimo exigido por lei, pois o câncer é classificado como doença grave e dispensada a carência.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

2.1. Auxílio-doença

O paciente com câncer, como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito ao auxílio-doença quando não são capazes de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. A única diferença é que pacientes com câncer não precisam cumprir o período de carência. Ou seja: se a pessoa entrou no INSS ontem e encontrou doença hoje, não precisa cumprir a carência de pelo menos 12 meses de contribuições. Para os segurados do INSS empregados, os salários devem ser pagos integralmente pela empresa empregadora durante os primeiros 15 dias de férias. A partir do 16º dia de férias, o auxílio-doença será pago pelo INSS ao beneficiário, que se submeterá ao INSS para perícia médica. Os demais segurados vinculados ao INSS, na condição de contribuintes individuais, também receberão benefícios, calculados a partir da data da invalidez, e apresentarão o pedido em até 30 dias, ou se apresentado após 30 dias, o benefício será concedido a partir da data do pedido.

2.2. Auxílio-acidente

Esta é uma situação um pouco mais específica, mas pacientes com câncer ainda podem ter direito a esse benefício. O auxílio-acidente é decorrente da capacidade do segurado para o trabalho devido ao câncer e, tendo em vista a existência de sequelas causadas pela doença, isso afetará toda a sua vida. Em outras palavras, essa doença reduz a capacidade de trabalho do segurado, mas ele ainda pode trabalhar todos os dias. O pagamento desse benefício se deve justamente à redução da força de trabalho dos trabalhadores. Um exemplo comum de auxílio acidental para pacientes com câncer é aquela em que foram submetidas a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Esse procedimento pode causar a restrição de certas atividades do segurado, reduzindo sua capacidade para o trabalho.

2.3. Aposentadoria por invalidez

Ao paciente com câncer deve ser concedido o direito de aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade for total e permanente para o trabalho que será identificada pela perícia médica do INSS. Isso significa que a sua condição deve o impossibilitar de trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões. Ao solicitar o direito, a mulher portadora de câncer de mama terá, por lei, acesso a uma aposentadoria, independente do pagamento de 12 contribuições. A única condição é que ela esteja devidamente inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

Nos casos em que o paciente necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99, mesmo que ultrapasse o valor do teto dos benefícios previdenciários.

2.4. Lei Orgânica da Assistência Social LOAS

A portadora de câncer que passou pela (mastectomia) também pode se enquadrar na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, conhecida como Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente. A lei consiste no benefício de um salário mínimo mensal ao portador de deficiência ou de idade avançada. Outro critério para se enquadrar nesta lei, que independe da retirada (total ou parcial) ou não da mama, é possuir renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. O requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência Social, ou receber quaisquer benefícios, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem

  1. DIREITOS ASSEGURADOS A PESSOAS COM CÂNCER DE MAMA

3.1. Lei dos 60 dias

A lei 12.732/12 estabeleceu os direitos de pacientes com câncer de procederem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico. A lei diz que é em até 60 dias, por essa razão o tratamento pode ser iniciado antes deste prazo e não depois. Se tal lei não for cumprida, o Instituto Oncoguia aconselha procurar a Secretaria de Saúde do município, pois os fluxos e regulação dos serviços são organizados localmente.

Se o órgão não solucionar o problema, uma alternativa é acionar a Justiça por meio da Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil para assistência judiciária gratuita ou o Sistema dos Juizados Especiais. Também se tem a possibilidade de contratar um advogado particular.

3.2. Lei dos 3 dias

A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada que deve ser feita por meio de atestado fornecido pelo laboratório ou pelo médico.

3.3. Saque do FGTS e do PIS/PASEP

As pacientes cadastradas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e que apresentem câncer de mama com sintomas visíveis, podem solicitar o saque integral do FGTS. Esta lei nº 8.922, de 1994, em específico se prolonga para os trabalhadores que possuam dependentes com câncer: neste caso, o responsável pode sacar o próprio FGTS. A finalidade é que o dinheiro auxilie em possíveis despesas com o tratamento.

O requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

3.4. Isenção de IPVA, IPI, ICMS

Em caso de possíveis sequelas que impeçam a pessoa de dirigir convencionalmente, como deficiência física nos membros superiores ou inferiores, o paciente com câncer pode solicitar a isenção do ICMS e do IPI na hora de comprar um automóvel adaptado. Nestas situações, a mulher também pode solicitar a redução do IPVA.

3.5. Isenção de Imposto de Renda

Pacientes com câncer de mama não possuem a necessidade de pagar o Imposto de Renda relativo aos rendimentos de benefícios, como aposentadoria, reforma e pensão, incluindo, também, suas possíveis complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

3.6. Quitação da Casa Própria

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam não capacitados para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

3.7. Transporte coletivo gratuito

O transporte coletivo urbano por ser um serviço de interesse local, cabe aos municípios definirem as regras para isenção de tarifas dos meios de transporte coletivo sob sua responsabilidade. O governo estadual também costuma administrar parte do sistema de transporte, sobretudo os intermunicipais.

Grande parte das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Por essa razão é importante verificar na Secretaria dos Transportes da localidade onde o paciente reside, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa.

3.8. Tratamento fora do domicílio

A portaria 55/99 garante às pessoas com câncer o direito de fazer tratamentos pelo SUS em outras cidades ou, em casos especiais, em outros estados. Existe também a possibilidade de levar em caso de indicação médica um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado.

3.9. Processo judicial prioritário

Pacientes com câncer que apresentem um processo judicial em andamento, assim como os pacientes idosos (acima de 65 anos), podem solicitar ao juiz andamento prioritário no seu processo.

3.10. Medicamentos gratuitos

A Constituição Federal é clara ao garantir o direito à saúde (art. 6º), sendo de responsabilidade do Estado o cuidado e defesa da saúde da população. Por intermédio do SUS, é mantida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Estes medicamentos integram a lista de remédios incorporados ao SUS e são fornecidos de forma gratuita. Nessa lista são encontrados importantes medicamentos que se destinam ao tratamento do câncer de mama.

Caso o medicamento não esteja no RENAME, cabe ao paciente solicitar junto às Secretarias de Saúde do Estado ou Município. Na hipótese de ser negado o fornecimento do medicamento solicitado, o paciente pode demandar judicialmente.

CONCLUSÃO

Lidar com a doença exige equilíbrio físico e mental da mulher, muitas ao receberem o diagnóstico, em meio a consultas e tratamentos, acabam não se informando sobre os direitos que possuem garantidos pelas leis brasileiras para ajudá-las a enfrentar essa batalha. Por essa razão é de grande importância o Outubro Rosa como mês inteiro voltado para conscientização desses direitos e dos tratamentos existentes para a descoberta dessa doença que por mais que seja um dos tipos de câncer mais registrados em mulheres em todo o mundo é um dos mais evitáveis quando descobertos com antecedência.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. https://jacomeadvocacia.com.br/direitos-das-mulheres-com-cancer-de-mama/

  2. https://drarosanadenardi.com.br/direito-dos-pacientes-com-cancer-leis-sobre-o-cancer-de-mama/

  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  4. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf

  5. https://www.cut.org.br/noticias/conheca-os-direitos-que-as-mulheres-com-cancer-de-mama-tem-garantidos-6bec

  6. http://www.oncoguia.org.br/direitos-dos-pacientes/

  7. http://camargoneves.com.br/artigos/outubro-rosa-voce-conhece-os-direitos-da-mulher-com-cancer-de-mama/

  8. http://www.oncoguia.org.br/conteudo/conheca-os-direitos-das-mulheres-em-relacao-ao-cancer-de-mama/13006/42/

  9. https://qrcontent.qualirede.com.br/outubro-rosa-conheca-os-direitos-da-mulher-com-cancer-de-mama/

  10. http://www.oncoguia.org.br/conteudo/transporte-urbano/22/4/

  11. http://www.oncoguia.org.br/conteudo/medicamentos-gratuitos/115/4/

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!