A Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, brasileira que sofreu duas tentativas de assassinato em 1983 por parte de seu marido.
Como resultado dessa violência, Maria da Penha acabou ficando paraplégica. E, como o Poder Judiciário brasileiro demorou para tomar as devidas providências, ela recorreu, em 1998, ao Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e ao Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Com isso, seu caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e, em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência.
Uma das recomendações da CIDH foi que o Brasil deveria adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor, medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações. Seguindo essa recomendação, o Brasil promulgou a Lei Maria da Penha, Lei 11.340, em 2006.
O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) estabelece, em seu art. 5º, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando essa violência ocorre no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviveu ou convive com a vítima.
Quais são os tipos de violência contra a mulher?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) estabelece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência moral, violência sexual e violência patrimonial.
Configura violência física qualquer ato que ofenda a integridade física da mulher. Violência psicológica, por sua vez, é aquela que causa danos emocionais, como ameaças, constrangimento, humilhação e manipulação. Já atos de violência sexual são aqueles que constrangem mulheres a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento. Violência patrimonial, por fim, pode ser entendida como qualquer conduta que atenta contra o patrimônio da mulher, como controlar dinheiro, destruir documentos pessoais e deixar de pagar pensão alimentícia.
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Como ocorre a assistência às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher?
A política pública de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher acontece por meio de um conjunto de ações governamentais e não governamentais.
Para tanto, o primeiro passo é a determinação, pelo juiz, da inclusão da vítima no cadastro de programas assistenciais do governo. Com isso, serão assegurados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, de acordo com o §2º do art. 9º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06):
Acesso prioritário à remoção, quando a vítima for servidora pública;
Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e
Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso.
Como ocorre o atendimento policial às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher?
É importante falar, ainda, sobre o atendimento policial às vítimas de violência doméstica e familiar. A autoridade policial que tomar conhecimento da violência ou da possibilidade da violência doméstica deverá, de imediato, tomar determinadas providências legais.
A vítima deverá receber atendimento policial e pericial especializado, como a realização do exame de corpo de delito, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino previamente capacitados.
A inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica deverá observar, ainda, as seguintes diretrizes:
Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente.
Garantia de que, em nenhuma hipótese, vítima e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato.
Realização da inquirição em recinto especialmente projetado para esse fim.
No atendimento, a autoridade policial deverá garantir o transporte da ofendida e seus dependentes para local seguro e informar a vítima acerca de seus direitos.
Quais são as medidas protetivas de urgência cabíveis em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
Medidas protetivas de urgência são medidas tomadas quando há um perigo iminente, para evitar que algo aconteça.
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, depois de feita a ocorrência, o juiz, no prazo de 48 horas, deverá determinar o encaminhamento da vítima para a assistência judiciária, comunicar sobre o caso ao Ministério Público e determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor, caso seja o caso.
Além disso, algumas medidas protetivas de urgência que podem ser tomadas são:
Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (medida tomada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia, quando o município não for sede da comarca, ou pelo policial, quando, além de o município não ser a sede da comarca, não houver delegado disponível no momento da denúncia);
Proibição de determinadas condutas do agressor, como aproximação e contato com a vítima;
Restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores;
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios e
Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Como se dá o processo penal nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
As normas aplicadas ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher são aquelas previstas no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, bem como e na legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso quando for o caso.
Além disso, conforme disciplina o art. 14 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, podem ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pode ocorrer, caso seja do interesse da vítima, pode ser proposta a ação de divórcio ou dissolução de união estável, apesar de o Juizado não versar sobre partilha de bens.
No que se refere à competência, a ação no Juizado se dará na seguinte ordem de prioridade: local do domicílio ou residência da vítima, local do fato em que se baseou a demanda e local do domicílio do agressor.
Outras aplicações da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): homens e pessoas LGBTQIA+
A aplicação originária da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é em relação a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. No entanto, a norma também pode ser aplicada a outros casos, como, por exemplo, a homens e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica e familiar.
No que se refere especificamente aos homens, é importante notar que, apesar do que possa ser falsamente propagado, eles também podem ser vítimas de violência doméstica e familiar, situação que causa, além do sofrimento da violência em si, o sofrimento causado pelo preconceito da sociedade para com essas vítimas.
Como consequência do machismo, tão presente na sociedade, muitas vezes eles acabam por ouvir afirmações falsas como homem de verdade não sofre com isso. No entanto, é fundamental que a vítima saiba da importância da denúncia, para que possa ter seus direitos assegurados e se proteger da figura que o agride.
Como denunciar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
Apesar do constrangimento que pode vir a acometer a vítima, a denúncia é fundamental para que o agressor seja responsabilizado e os direitos da vítima sejam garantidos.
As vítimas podem fazer sua denúncia por meio da Central de Atendimento à Mulher, discando 180, e da Polícia Militar, cujo número é o 190. É importante fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima e, se possível, reunir testemunhas do acontecido, bem como outras provas. É importante lembrar, porém, que, como já vimos, apenas o testemunho da vítima é suficiente como prova e a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência, independentemente de como a situação tenha acontecido.
Havendo a denúncia, será seguido um processo para apurar os fatos. Primeiramente, na audiência de custódia, o juiz definirá as medidas cautelares a serem aplicadas, ou seja, medidas a serem usadas caso seja necessário garantir que, enquanto o processo estiver correndo, o acusado não representará algum tipo de perigo. Entre as medidas cautelares existentes, a mais restritiva é a prisão preventiva, que poderá ocorrer caso estejam presentes os requisitos para isso, determinados no art. 313 do Código de Processo Penal.
O Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
Em junho de 2021, foi sancionado o Projeto de Lei n. 721/2021, que estabelece o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma nova medida de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, o que representa mais um passo no combate à violência doméstica e familiar.
Para isso, o Código Penal foi alterado em seus arts. 129 e 147-B e a pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino foi aumentada. Além disso, foi criado um tipo penal específico relacionado à violência psicológica contra a mulher.
O projeto também altera o art. 12-C da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que passou a vigorar da seguinte maneira: verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
O programa Sinal Vermelho firma uma cooperação entre poderes, órgãos de segurança pública e entidades privadas para a promoção e realização de medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em resumo, com o programa, a vítima de violência doméstica e familiar poderá denunciar o crime ao apresentar o desenho de um X, preferencialmente na cor vermelha, na palma de sua mão em qualquer órgão participante da campanha. Com isso, a vítima será encaminhada para um local seguro e a polícia será acionada, dando início às investigações.
Quais são as penas aplicadas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
As penas aplicadas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher variam de um a três anos de detenção, sendo vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (art. 17 da Lei Maria da Penha/Lei 11.340/06).
A importância do advogado em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres são delicados, de modo que é importante que sejam tratados com o devido cuidado. Muitas vezes, as vítimas têm dificuldade de denunciar casos de violência doméstica e familiar por temerem que nada aconteça e as ocorrências aumentem. O preconceito sofrido pela vítima também influencia nesses casos, uma vez que, não raro, acontecem questionamentos sobre a veracidade do depoimento da vítima.
No entanto, denunciar o crime é muito importante para que as medidas cabíveis sejam tomadas e as vítimas sejam protegidas.
Para auxiliar no momento da denúncia e também nos passos seguintes, ajudando a vítima estar sempre bem assistida e evitar processos de revitimização, o serviço do advogado criminalista especialista em casos de violência doméstica e familiar é muito importante.
Em nosso escritório, temos advogados especialistas em Direito Criminal com vasta experiência no assunto prontos para fornecer as orientações adequadas e dar andamento ao processo da maneira correta. Por isso, caso seja necessário, não hesite em nos contatar. Para mais informações, entre em contato. Ficaremos felizes em ajudar.