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FILOSOFIA E POLÍTICA

FILOSOFIA E POLÍTICA

RESUMO

Compreender com exatidão a política nem sempre é algo fácil de se fazer, afinal, são inúmeras correntes, ideologias, princípios e todas objetivam se efetivar como verídicas. O processo de criação do pensamento político é de fato muito antigo e vêm sendo construído ao longo dos séculos, já que seus objetos de estudo estão em constante transformação intimamente ligados aos pensamentos sociais do homem. De fato, conhecer as raízes do Estado, da sociedade, do modo como se governa e dos regimes políticos não é exclusivo da ciência política, pois a filosofia exerce forte influência neste campo tão amplo, afinal, se o homem é um animal político, o saber político é obrigatório.

DESENVOLVIMENTO

A filosofia política é o campo de estudos que busca compreender o fenômeno social que é a política, o seu real momento de formação e os efeitos que a mesma propaga na sociedade. Em todas as épocas da filosofia, do período antigo grego com escalas pelo medievo, pela época das revoluções iluministas, contratualistas até pousar nos tempos contemporâneos atuais, pensadores de ambos momentos refletiram sobre a política.

A partir do momento que o homem começa a viver em sociedade, num convívio social mútuo, com deveres e direitos para com os seus semelhantes a política passa a fazer parte dessa relação, estabelecer conceitos sobre formas de governo, Estado, noções de público e privado, passando ainda por áreas mais subjetivas que a política atua como liberdades, justiça, democracia, soberania entre tantas outras. O fato é que filósofos que aqui serão mencionados trazem consigo um conhecimento afável para se compreender a filosofia política e seus desdobramentos.

No período antigo, mais propriamente na Grécia, que é de onde vem a palavra política, derivado do grego pólis, que eram as cidades gregas onde os homens no sentido estrito da palavra, se reuniam para debater assuntos de interesse coletivo, o próprio Aristóteles descrevia o homem como um ser político, neste período histórico o regime era pauta ferrenha entre os pensadores, havia muita divisão sobre qual regime de governo era o ideal para uma vida social próspera, havia governo monárquico, ou o aristocrático que consistia na escolha dos mais aptos ao posto, ou ainda o democrático por meio de assembleias. Para Aristóteles a criação do Estado e consequentemente da vida em sociedade se faz pela teoria da sociedade natural ou familiar, que nas palavras de Quadros (2016) o Estado tem como matriz a família, e o argumento é que os homens são seres políticos e não vivem isolados, mas sempre reunidos em grupos.

Avançando para o medievo, período conhecido como idade média, que de forma precipitada muitos consideram como uma época obscura da humanidade, sem avanços, mas isso não é verídico, nesta época a religião e a filosofia estão intimamente ligadas entre si, trazendo novos conceitos para diversos campos da filosofia, a política inclusive. Basicamente o cristianismo pós Jesus Cristo começa em pequenas comunidades onde se partilha a fé mútua, que se espalhou por toda a Europa.

Após o longo período medieval, pensadores renascentistas emergem pela Europa, um deles, Nicolau Maquiavel natural de Florença na Itália, e a desordem no país era alarmante, já que estava dividido e não possuía um sistema político dominante, desde muito cedo Maquiavel se interessou e adentrou na vida política, o seu pensamento filosófico-político tinha como ponto de partida a realidade concreta, não um ideal de Estado perfeito mas sim o que ele realmente o é. Sobre a política em si, temos as palavras de Weffort (2011) [...] ela é o resultado de feixes de forças, proveniente das ações concretas dos homens em sociedade, para Maquiavel o poder político tem origem mundana, que está intrínseca a própria natureza humana e que a ordem sucede à desordem, ou seja, apenas com a ordem é que se pode contornar a desordem, tudo isso analisado sob um prisma político.

Maquiavel em sua principal obra, O Príncipe, traz um embate muito interessante que se pode observar em qualquer meio político, como o próprio autor relata.

Porque em toda cidade se encontram estas duas tendências diversas e isso resulta do fato de que o povo não quer ser mandado nem oprimido pelos poderosos e estes desejam governar e oprimir o povo: é destes dois anseios diversos que nasce nas cidades um dos três efeitos: ou o principado, ou liberdade, ou desordem. (O PRÍNCIPE, CAP IX).

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A veracidade com que Maquiavel elenca certos temas da política talvez choque quem as estuda em uma primeira via, como se pode observar a sua sustentação de que existe duas formas de um Príncipe (Líder) lidar com as atividades de seu labor, sendo a primeira as leis, que são próprias do homem e a segunda é a força que é própria dos animais. Segundo Maquiavel, nenhum governante terá pleno controle político sem intercalar essas duas vertentes.

Épocas de revoluções na Europa, como a revolução Francesa, deram voz a filósofos que hoje são popularmente conhecidos por contratualistas, suas doutrinas defendem que o homem nasce livre, em uma concepção de liberdade extrema que é a sua natureza primária, e que por força de um pacto/contrato social os homens aceitam mesmo que subjetivamente a renunciar de direitos naturais para viver e participar de uma sociedade, dos contratualistas clássicos os mais conhecidos são os ingleses Thomas Hobbes e John Locke e o suíço Jean-Jacques Rousseau, ambos que apesar de possuírem características de pensamento distintas, tem a mesma ideia de um contrato social. Esse grupo de filósofos contratualistas fazem parte de uma corrente filosófica/socióloga denominada Mecanicista, tal corrente afirma que a criação da sociedade deriva de um acordo de vontades entre os particulares, via contrato social, não é algo que seja natural ou da própria essência humana, mas sim de um pacto de vontades.

Assim como Aristóteles, Rousseau também afirma que a família é o primeiro seio da sociedade política e que dela se deriva para sociedade mais complexas. Para Rousseau, o processo de transição do estado natural do homem para o civil, produz no mesmo uma notável mudança, principalmente em seus atos que agora estão lavrados de moralidade, característica que não é possível em um estado natural. O autor mostra as vantagens que este contrato social traz para a sociedade em sua principal obra, O Contrato Social.

Por mais que se prive neste estado de muitas vantagens da natureza, recebe outras tão consideráveis: suas faculdades exercitam-se e desenvolvem-se, suas ideias ampliam-se, seus sentimentos enobrecem-se, sua alma inteira eleva-se a tal ponto que, se o aviso desta nova condição não o degradasse às vezes, deveria agradecer sem cessar o ditoso instante que o abandonou para sempre e que animal estupido e deficiente converteu-o em ser inteligente e homem. (ROUSSEAU, 2011).

Rousseau também tem longas dissertações a respeito das instituições políticas que formam o Estado e consequentemente das formas de governo mais apropriadas, ele afirma que o governo é um corpo intermediário estabelecido entre os súditos e o soberano para sua mútua correspondência.

Pensando já no século vigente, que é considerado o melhor período da democracia até então, que é consolidado como a melhor forma de governo, aquela que por meio da representação do povo corrobora com o avanço da nação, pois bem, a filosofia política contemporânea se debruça perante os efeitos da democracia e como podem ser elevados, com a proteção dos direitos humanos, com a representação de minorias e de como ser possível manter um regime democrático estável e saudável.

E certamente um dos pensadores mais relevantes atualmente é Montesquieu, que em seu período de estudos na Inglaterra pôde ver de perto as instituições (pré)democráticas do país e, com isso, elaborar sai teoria dos três poderes, legislativo judiciário e executivo, independentes e harmônicos entre si, dotados da mesma autonomia e que se complementam. Este hoje, é a base do sistema político das maiores democracias vigentes, como a Norte-Americana e a Brasileira.

Filósofos contemporâneos como Zgymunt Bauman tratam com fervor das relações políticas das sociedades atuais. É perspicaz as palavras de Bauman (2012) a arte da política, se for democrática, é a arte de desmontar os limites à liberdade dos cidadãos. O fato é que desde a antiguidade grega os pensadores se debruçam perante questões políticas, seus diversos efeitos no convívio social e suas instituições que lhe dão corpo, é uma mudança constante às vezes trivial ou fruto de revoluções, a política se faz presente em toda realidade humana e não se pode correr disso.

CONCLUSÃO

Portanto, a filosofia e a política se complementam, ao longo dos séculos vários filósofos estudaram a fundo o fenômeno social da política na sua criação que como Aristóteles disserta é fruto da própria condição humana, nascendo no seio familiar, ou mesmo os contratualistas que exprimem uma visão de abdicação de direitos naturais por um contrato social que une os homens em sociedade, Maquiavel por sua vez traz em seu bojo uma sagacidade para a vida pública com termos fortes de como um governante deve se tratar para obtiver sucesso, mesmo que isso signifique agir com força de animal, esses temas que lhe deram o infame pseudônimo Maquiavélico, avançando pro Montesquieu com sua graciosa contribuição ao Estado de Direito com a teoria da separação dos poderes e sua harmonia mútua, até despontar na política contemporânea com novos pensadores influentes com Bauman que buscam destrinchar as complexas ligações sociais hoje existentes.

São diferentes formas de se ver a política, mas nenhuma está de fato equivocada, elas se complementam e evoluem conforme o homem evoluí.

BIBLIOGRAFIA

QUADROS. Doacir Golçalves de. O Estado na teoria política clássica: Aristóteles, Maquiavel e os contratualistas [livro eletrônico]. Curitiba: InterSaberes, 2016. Pág 30.

WEFFORT. Francisco Corrêa. Os clássicos da política. 1. Ed. São Paulo: Ática, 2011.

MAQUIAVEL. Nicolau. O Príncipe. Cap IX. http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraDownload.do?select_action=&co_obra=24134&co_midia=2

ROUSSEAU. Jean-Jacques. O Contrato Social: Princípios de direito político. Ed. Especial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011.

BAUMAN. Zgymunt. Em busca da política. Rio de Janeiro: Zahar. Ed. Digital, 2012. Pág 9.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Arlan Liolino Barreto Filho

Estudante de direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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