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Pacto Antenupcial – União Estável

Agenda 16/11/2021 às 15:11

Muitos casais realizam o pacto antenupcial como uma forma de proteger o patrimônio, mas será possível realizá-lo dentro de uma União Estável?

No Brasil, segundo o IBGE, mais de um terço dos casais optaram pela união estável, ao invés de casamento civil ou religioso. Mas é possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável?

Antes de responder a essa pergunta, precisamos entender alguns pontos importante:

Primeiro, o que é Pacto Antenupcial? Por que é importante realizar um?

Segundo, o que é União Estável e quais as características que indicam ser uma União Estável.

O que é Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é um contrato firmado pelos casais antes do casamento civil e é utilizado para indicar a escolha do regime de bens durante a união dos pombinhos.

Dentro do Pacto Antenupcial é possível conter questões patrimoniais e até mesmo, incluir cláusulas referentes à vida matrimonial.

Além disso, como o mesmo nome já indica, o Pacto Antenupcial deve ser feito ANTES da realização do casamento, por meio de uma escritura pública.

É aconselhável que um advogado especializado auxilie na elaboração do Pacto Antenupcial, a fim de evitar possíveis dores de cabeça.

Porém, se alguma cláusula existente no Pacto Antenupcial for contra as leis brasileiras, ela será anulada sem impactar nas demais existentes. Ou seja, o documento continua sendo válido, mesmo que não integralmente.

A importância da realização de um Pacto Antenupcial é a de trazer mais autonomia ao casal, além de segurança, tranquilidade, economia e independência aos noivos.

O que é União Estável e quais as características que a definem?

União Estável é uma entidade familiar, com convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma família.

Ou seja, a principal condição para que a União Estável exista é a de que o casal pretenda constituir uma família!

A União Estável, segundo o IBGE, já supera a marca de 36,4% do total dos tipos de relacionamento. Isso significa que mais de um terço dos casais optou por ter uma União Estável, ao invés de realizar o casamento civil.

Mas nem toda pessoa que divide o apartamento com o namorado estará em uma união estável, existem requisitos para ser considerado isso.

Lembre-se: União Estável é um relacionamento amoroso, público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir uma família (sem a necessidade de filhos e morar na mesma casa).

Ou seja, o casal deve mostrar publicamente uma vida como se fossem casados; o relacionamento deve ter uma sequência, sem as famosas e longas idas e vindas; e a união deve perdurar durante um período, tendo o objetivo de constituir uma família juntos.

Vale ressaltar que o último item constituir família é a principal condição para ser considerada uma União Estável, senão o relacionamento poderá ser avaliado como um namoro ou noivado.

Agora que já explicamos as principais características do Pacto Antenupcial e da União Estável, vamos ao que importa:

É possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável?

A resposta é NÃO!

Mas por que não?

Como falamos anteriormente, o Pacto Antenupcial só pode ser realizado antes do casamento civil. A União Estável, mesmo sendo um relacionamento amoroso e garantindo os mesmo direitos e deveres de um casamento, não é considerada um.

Para maior especificidade, o casamento consiste no vínculo jurídico firmado entre o casal, na presença de uma autoridade, com base nas normas dispostas pelo Direito Civil.

Enquanto a união estável, nem sempre é formalizada.

Mas, existe algum documento que possa ser similar ao Pacto Antenupcial, com validade dentro de uma União Estável?

SIM!

Um contrato de convivência ou uma escritura pública. Para ambos não há a necessidade de advogado, porém, é aconselhável que qualquer um desses dois documentos seja elaborado por esse profissional, afim de que estejam em concordância com as leis brasileiras.

O que é um contrato de convivência?

É um documento que oficializa o desejo do casal que vive ou deseja viver em União Estável em regulamentar, de forma única, os efeitos da convivência.

O contrato de convivência também deixa público fatos da relação, como: data de início, partilha de bens, guarda de filhos, pets e até indenização por traição.

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Além disso, o contrato de convivência não precisa ter registro em cartório. Já é considerado válido apenas com um reconhecimento de firma na assinatura do casal

O que é uma escritura pública?

A escritura pública, diferente do contrato de convivência, necessita ter registro em cartório. Porém, pode conter as mesmas cláusulas de um contrato de convivência.

Para a realização da escritura pública, o casal deve comparecer em um Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF).

Conclusão

Não é possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável, mas existem outros dois documentos que são similares ao Pacto Antenupcial, sendo eles: contrato de convivência e escritura pública.

Os dois documentos são legais e possuem a mesma validade que um pacto antenupcial, desde que estejam bem redigidos e dentro da lei.

A elaboração de um contrato de convivência ou uma escritura pública é uma forma de trazer mais autonomia ao casal que está prestes a subir ao altar, pois traz segurança, tranquilidade, economia e independência aos noivos.  

Além disso, realizar um contrato de união estável, é extremamente importante para se proteger de problemas futuros, que possam ocorrer pelo fim da relação.

Se você está ou pretende ter uma União Estável, não hesite em procurar um advogado especializado para auxílio e análise da sua situação atual.

Para ler o artigo completo, clique aqui!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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