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Isenção de Imposto de Renda por Alienação Mental

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Agenda 22/11/2021 às 15:42

A isenção de imposto de renda por alienação mental faz parte dos benefícios considerados causas de isenção de pagamento do IRPF por doenças graves. Trata-se de um direito garantido desde 1988, em que se entende que certas condições de saúde tornam mais relevante a garantia de condições materiais adicionais sobretudo na aposentadoria do que a capacidade contributiva daquele indivíduo.

Atuando há anos como escritório de advocacia especializado em isenção de imposto de renda por doenças graves, nós do escritório Galvão & Silva reunimos nossa equipe especializada no intuito de elaborar uma série de artigos que lhe ajudaram a sanar certar dúvidas. Confira o texto a seguir e sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe caso haja mais dúvidas:

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda é um benefício concedido pelo Estado para pessoas que cumprem certo requisito legal de maneira a fomentar melhores condições para um certo propósito. No caso da isenção de imposto de renda por doença grave, trata-se da finalidade de oferecer melhor qualidade de vida para as pessoas cujo custo de vida aumenta significativamente em decorrência da condição.

Deve-se atentar, no entanto, ao fato de que a isenção de imposto de renda por alienação mental e outras doenças graves só se aplica aos rendimentos que são fruto da aposentadoria, excluindo-se outras fontes de renda que complementem os valores recebidos por aquela pessoa.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

Tal benefício é uma garantia estabelecida é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

XIV os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Lei Nº 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

Do dispositivo legal, é possível fazer algumas interpretações básicas sobre a isenção de imposto de renda por alienação mental. Em primeiro lugar, percebe-se que a lei define o rol específico das categorias como um dos critérios para a isenção, somando-se à necessidade de estar aposentado ou reformado.

Além disso, o dispositivo deixa claro que é com base na conclusão da medicina especializada que se comprova tal condição não cabendo a laudo pericial privado a concessão do benefício.

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Como posso pedir isenção de imposto de renda por Alienação Mental?

Sendo este artigo voltado para a via judicial da obtenção de isenção de imposto de renda por Alienação Mental, obviamente analisa-se o pedido sob o escopo de uma ação judicial que peça o benefício.

Para isso, é contar com um advogado ou defensor público para pleitear por seus direitos pela via judicial, na qual se recorre à Justiça Federal por ação própria, que busque o reconhecimento de tal garantia. Deve-se ressaltar que o nosso ordenamento jurídico não exige que a via administrativa seja esgotada para que se possa recorrer à via judicial. Em outras palavras, você pode entrar com uma ação, através de seu advogado, mesmo antes de qualquer resposta administrativa, como um recurso que busque auxiliar a velocidade e trazer maior segurança para você ao longo do caminho.

E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Se você já pagou valores para fins de imposto de renda enquanto apresentava a condição médica, e se for possível identificar isso pelo laudo recebido, pode-se buscar, ainda, a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.

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Recebendo-os de forma corrigida, você não terá perdido qualquer montante em decorrência de demora na concessão do benefício, tendo concluído a obtenção do direito de forma adequada.

É importante lembrar que o benefício retroativo se dedica a um limite máximo de 5 anos em relação à data do ajuizamento da ação.

Advogado Especialista em Direito Tributário

O escritório Galvão & Silva possui uma equipe de advogados especializados em direito tributário, e podemos te ajudar a conseguir a sua isenção por possuir uma doença grave.Entre em contato agora mesmoe fale com um de nossos especialistas.

Perguntas Frequentes

Como escritório de advocacia especializado em isenção de imposto de renda por doença grave, recebemos perguntas frequentemente a respeito do tema. No caso da alienação mental, é especialmente comum que pessoas tirem as dúvidas em benefício de terceiros ou de alguém que represente.

Entendemos a importância disso, e, embora nos direcionemos diretamente à pessoa que está sob esta condição médica, ampliamos nossa disposição para responder perguntas daquelas pessoas que atuam em nome de alguém que passe por essas condições, sempre em nossos canais de atendimento.

Sofro de alienação mental e preencho todos os requisitos para isenção. Posso deixar de pagar meu imposto de renda?

Infelizmente, as coisas não são tão simples assim. É necessário levar em consideração que ter a condição de saúde prevista em lei é um dos requisitos legais para que a avaliação conceda a isenção, mas isso não significa que a concessão se dá no momento em que a condição for observada.

De forma simplificada, significa dizer que para obter a concessão da isenção de imposto de renda, é necessário passar por todo o procedimento de laudo médico oficial e avaliação por parte do INSS, ou pelo cumprimento de sentença judicial, caso o direito tenha sido garantido por esta via.
Eventuais valores pagos desnecessariamente, ainda, poderão ser restituídos ou compensados posteriormente, devidamente corrigidos.

Já obtive a isenção de imposto de renda por Alienação Mental. Posso parar de fazer a declaração de renda?

Muitas vezes, alguns conceitos podem ficar confusos, misturando-se, por parecerem semelhantes. A declaração de renda e o imposto de renda não são a mesma coisa. Declaração de renda é o documento anual no qual você informa o Estado sobre seus rendimentos e as origens dele declaração de renda não é sinônimo de imposto.

O imposto de renda, por sua vez, é um valor percentual pago sobre seus rendimentos normalmente em uma base mensal que é cobrado pelo Estado para executar suas atividades. É sobre este imposto que você tem isenção, e não sobre a declaração. Ela deverá ser feita anualmente, mesmo que para informar que você está isento de pagamento sobre seus rendimentos.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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