Se o proprietário tiver dívidas o imóvel poderá ser penhorado
Se o proprietário tiver dívidas o imóvel pode ser penhorado
A maioria das pessoas não conhece os riscos na compra de um imóvel
Quando a esmola é demais, o santo desconfia
Estamos no Brasil, País de pessoas honestas não é mesmo? - Só que não !!!
Quem não gostaria de comprar um imóvel com valor muito abaixo do valor de mercado?
Na maioria das vezes, quando o imóvel está com o preço abaixo de mercado, tem grandes chance desse valor ser penhorado no futuro.
A penhora acontece quando o imóvel e / ou o proprietário tem dívidas e vende o imóvel sem pagar essas dívidas.
E quem compra fica com o prejuízo.
No Brasil 80% das empresas fecham em menos de 10 anos com dívidas.
O índice de endividados também é alto, normalmente acima de 50%
Pesquise agora no google, qual o índice de endividamento e também quantas empresas fecham no brasil e você verá que é arriscado comprar propriedade sem analisar documentos corretos
Por isso é muito, mas muito importante avaliar os documentos e certificados de acordo para fazer o negócio com segurança.
Somente após avaliar como certidões e documentos você terá segurança para comprar o imóvel e dormir de cabeça tranquila.
Para você entender como funciona - Se uma pessoa não paga uma dívida, o imóvel dela pode ser penhorado, mesmo depois de vendido para outra pessoa.
Esses bens depois são vendidos em leilão
Sabendo que pode perder o imóvel, o proprietário com dívidas pode colocar o imóvel para venda para não pagar o Banco.
Se conseguir vender, ele transfere esse dinheiro para alguém de confiança da família ou compra dólares e mantém escondido
O Banco descobrindo isso pode pedir para anular a venda e penhorar o imóvel. Se isso acontecer, essa pessoa que comprou o imóvel vai ficar sem o imóvel e sem o dinheiro.
Por isso é preciso analisar os documentos quando se compra um imóvel.
Para comprovar que o imóvel e os proprietários estão livres para fazer a venda.
Tem dúvidas? Procure a resposta no artigo completo, clique aqui
Por que o imóvel pode ser penhorado mesmo depois que já está em seu nome?
Existem Dois Conceitos Na Lei Que Autorizam A Penhora Do Imóvel - A Fraude Contra Credores EA Fraude À Execução
A diferença entre a Fraude contra Credores e a Fraude contra a Execução é o momento em que ocorre a venda do imóvel.
Se no momento da venda ainda não existia nenhum processo judicial contra o proprietário então a fraude é contra credores.
Mas se no momento da venda, já existia processo judicial contra o Proprietário, então a fraude é contra a execução.
Então, se for FRAUDE CONTRA CREDORES - A venda poderá ser anulada e o imóvel será penhorado
A única defesa para uma pessoa que comprou esse imóvel é apresentar como certidões limpas para a justiça.
Quando um credor protesta o devedor, o motivo desse protesto é dar publicidade (tornar de conhecimento público) que existe uma dívida não paga pelo devedor. A função das certidões é apresentar ao público as dívidas.
O efeito disso é que o devedor não conseguirá mais crédito no mercado, e também, que não pode vender bens, principalmente imóveis.
Agora se para - FRAUDE CONTRA EXECUÇÃO a situação é mais grave e a Venda é nula
Artigo 792 do CPCivil: A alienação ou oneração de bem é considerada fraude à execução:
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
No caso de fraude à execução, como já existia um processo judicial em andamento, o risco de anular essa venda é muito maior.
No parágrafo 2º desse mesmo artigo, a Lei determinando que o comprador de boa-fé pode comprovar que tomados cautelas exigidos mediante apresentação das certidões importantes no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.
2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotado como cautelas necessárias para aquisição, mediante a exibição das certidões relevantes, adequado no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.
Além de fraude à execução, essa conduta também é considerada um ato atentatório à dignidade da justiça conforme artigo 774 inciso I do CPCivil e também é considerado crime conforme artigo 179 do Código Penal
Como se proteger do Risco de Penhora?
Importante que o negócio acompanhamento da assessoria de um advogado especializado, pois somente quem tem experiência, conhecimento técnico e práticaá analisar esses documentos.