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O existencialismo para Jean-Paul Sartre

O homem está condenado a ser livre, uma vez jogado no mundo, ele é responsável por tudo que faz. Essa sentença resume bem o pensamento do filósofo existencialista Jean-Paul Sartre. O pensador é uma figura controversa: os militantes da direita o condenam por ter defendido ideais marxistas; os militantes da esquerda o condenam por romper com o Partido Comunista Francês e por ter criticado duramente o Stalinismo. 

Além de considerar o existencialismo uma filosofia burguesa, alguns condenam a sua falta de fé em uma força superior, já outros insistem que sua filosofia leva ausência de valores e a destruição da ordem, e outros simplesmente o consideram uma pessoa muito pessimista. Em sua defesa, o próprio afirma que a angústia que caracteriza o existencialista, vem do fato de que ele precisa assumir responsabilidades. 

Sartre viveu de 1905 a 1980, em 1940 serviu o exército francês quando foi capturado por forças nazistas e passou cerca de um ano em um campo de concentração até conseguir sair em 1941. É inegável que essa experiência, bem como toda a realidade histórica que o cercava, contribuiu para o desenvolvimento suas teorias. 

Logo em seguida, Sartre se alia à resistência francesa e intensifica sua produção intelectual, ao mesmo tempo, em que se engajar politicamente, em 1943 publica seu livro mais importante O Ser e o Nada, e continua a escrever romances, contos e peças teatrais que complementam e ilustram suas investigações filosóficas como a famosa Entre Quatro Paredes de 1945. Essas duas obras, ao lado do seu primeiro romance A Náusea de 1938, formam a base do seu pensamento, por sua vez, o ensaio O Existencialismo é um Humanismo de 1946, apresenta uma explicação de suas principais ideias de uma forma mais didática. 

Para Sartre, a existência do homem precede sua essência, o que significa dizer que o ser humano se determina, se constrói, se inventa enquanto age no mundo. O existencialismo de Sartre se diferencia do existencialismo cristão, que tem que carregar de como seu principal expoente. Sartre defende que são as nossas próprias escolhas que constrói a inocência, não existem valores pré-determinados, não existe a ideia de natureza humana, e nisso ele não difere tanto de existencialismo cristão. Mas a grande diferença é que, para Sartre, não existe nada que condicione ou justifique a necessidade da nossa existência, assim como nossa existência não serve à um propósito único.

O homem é um projeto em eterna construção., diz Sartre, assim, no homem nada mais é do que aquilo que ele faz de si mesmo, é esse o primeiro princípio do existencialismo.

Cada vez que escolhemos agir de determinada maneira, se constrói a nossa própria identidade, determinando a própria noção de humanidade e a nossa conduta que os caracteriza enquanto seres humanos. Nesse sentido, ninguém está fadado a ser mau ou bom, fracassado ou bem sucedido, assim como não temos ninguém para culpar pelas consequências dos nossos atos e pelo rumo que nossa vida leva. Além disso, cada uma de nossas ações se tornam ação possível para todos os outros seres humanos e contribui para formar a ideia geral do que é a humanidade. 

Muitas vezes as pessoas abordam que a humanidade está perdida, e para Sartre, a culpa é inteiramente da própria sociedade. Portanto, a responsabilidade da pessoas é muito maior do que se pode supor, pois ela engaja a humanidade inteira. 

É perceptível que a noção de liberdade é o elemento central do pensamento de Sartre, mas a liberdade não significa ser totalmente livre para cometer qualquer tipo de ação, muito pelo contrário, essa liberdade é praticamente um fardo do qual o homem não Todas as ações são frutos de uma escolha, e tudo que acontece é resultado de um conjunto de escolhas. 

A liberdade é total, porém ela gera consequências com as quais terão que ser lidadas, ou seja, impõe uma responsabilidade total. Por isso, para ele não é preciso de valores universais previamente determinados para se agir eticamente. Todos os critérios são inventados por nossas próprias escolhas, e alguns deles acabam se tornando universais, mas porque foram escolhidos por vários indivíduos. 

Ainda assim, existe um porém, nós não vivemos sozinhos em total isolamento, e algumas condições simplesmente fogem do nosso controle. Mas isso não elimina a nossa liberdade, já que para Sartre, uma coisa é o fato como ele se apresenta e outra é o sentido que damos a esses fatos e as escolhas que tomamos a partir deles, já que podemos escolher nos resignar com a realidade dada ou nos esforçar para transformá-la. 

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Não temos controle sobre onde nascemos, em que época ou em que classe social. e sobretudo não temos o menor controle sobre as pessoas que nos cercam, ou seja, aquele que não é o que eu sou e que é o que eu não sou. 

Já que somos todos indivíduos diferentes uns dos outros, cada um com seus anseios e valores e principalmente com a sua liberdade de escolha e de ação. Vivemos a tensão entre essas liberdades numa relação intersubjetiva que às vezes pode ser harmoniosa, mas em outras vezes, será conflituosa. 

Quando escolhemos o que fazer, somos obrigados a saber que aquilo que nós fazemos vai sofrer influência dos outros, e muitas vezes, o resultado será frustrante. Somos obrigados a perceber que o outro também é um indivíduo e carrega a sua subjetividade, e que nós podemos ver e julgar suas ações. 

Para explicar a teoria existencialista, ele recorre ao dualismo psicofísico, que seria como uma composição do ser humano: nós somos compostos de um corpo e de uma consciência. Não é possível existir uma consciência sem um corpo, do mesmo modo que um corpo sem consciência não é um ser humano. O filósofo cria então dois conceitos:

Esses conceitos fazem com que o indivíduo caia em uma situação dolorosa, pois como "liberdade", ele quer ser igual a si mesmo, mas não pode, porque a consciência não tem identidade definida. Portanto, não existe natureza humana, portanto, não existe natureza humana. O ser humano sempre terá que estabelecer sua própria existência. Ele não é algo, está sempre no estado de algo. Portanto, ele também estará sempre sujeito a algo que temporariamente o qualifica para ser uma existência para este propósito.


REFERÊNCIAS

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Monique Victoria Nocete Prado

Estudante de Direito cursando o 8° semestre na instituição UNIDRUMMOND

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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