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Justa Causa

Colégio e Faculdade Carlos Drummond de Andrade

Maria Jose da Silva Borges

RA 181000465

Curso Direito Campus Penha Noturno

Professor: Gleibe Pretti

São Paulo 24/11/2021

Justa Causa

Quando se trata de demissão por Justa Causa falamos de um assunto que assusta o empregado pelo fato de ser uma das punições mais severas do empregador a fim de punir alguma falta grave cometida pelo funcionário. A demissão por justa causa nada mais é do que a extinsão do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, apartir do momento que o empregado comete faltas graves previstas na (Consolidação das Leis Trabalhistas) CLT uma vez que o empregado comete tal delito o empregador fica muitas das veses impossibilitado de manter o vínculo de trabalho, consequentemente este vínculo e quebrado entre ambas as partes, isso os torna cada vez mais difícil e insustentável.

Diante dos fatos a demissão por justa causa, traz alguns transtornos um deles são verbas recisórias que são inferiores as que receberia se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Com base no artigo 482 da CLT (Consolidação das leis Trabalhistas) nos traz um grande aprendizado e conhecimento sobre os motivos graves que autorizam a demissão do empregado por justa causa, veremos asseguir:

Atos atentatórios a segurança nacional: Neste caso se o funcionário prática terrorismo ou importar armamento militar o contrato será obrigatoriamente rescindido por justa causa.

Conclusão

Diante dos fatos citados acima, quando existe um contrato de trabalho este contrato possui regras, onde são asseguradas na CLT, justamamente para manter a ordem em um ambiente de trabalho juntos com os colegas de trabalho, são regras que precisa ser cumpridas para o bom funcionamento do local de trabalho.

Mas em alguns casos essas regras são violadas, e quando isto acontece quando há o descumprimento dessas regras o empregador tem total direito de tomar uma atitude mas dráticas aplicando a justa causa, em seguida se e notificado ao RH para que a demissão seja feita, com isso o empregado perde alguns direitos na sua recisão.

Referências

https://saberalei.com.br/demissao-por-justa-causa-direitos/

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10709394/artigo-482-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com @professorgleibepretti

Informações sobre o texto

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