Simone Soares Silva
Gleibe Pretti
Resumo: A seguir falaremos do Contrato de Trabalho, que ao mencionar sobre o assunto, já diz um pouco sobre um acordo entre as partes. Sendo assim, o objetivo do texto é apresentar suas características de forma breve.
PALAVRAS CHAVES: Contrato; Acordo; Empregado.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho pertence ao direito privado é um acordo firmado entre as partes, podendo ser a vontade tácita ou expressa, conforme dispõe o art. 442 da CLT:
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Portanto, é estabelecido um vínculo de trabalho, devendo haver uma prestação de serviço remunerado.
A importância do contrato é fazer com que tenha validade jurídica entre o empregador e o empregado, evitando situações que venha prejudicar ambos e até mesmo situações que ocorriam em tempos de escravidão, por exemplo: jornada de trabalho excessivas.
Bem como, o contrato de trabalho precisa indicar que após a conclusão do trabalho o empregado será remunerado pelas funções atribuídas, diante disso, caso não ocorra o cumprimento do pagamento, deverá o empregado recorrer ao meio judicial, se for resolvido de forma extrajudicial, cabe lhe o pagamento com correção, já que o mesmo não foi devidamente efetuado no dia acordado, conforme dispõe o art. 2 da CLT:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Acontece que, nos casos em que o empregado não realiza a função estipulada, também poderá sofre sanções e até mesmo a demissão por justa causa.
CARACTERÍSTICAS
Atribui as características do contrato de trabalho para sua validade as seguintes:
· Bilateral ou sinalagmático:
· Comutativo
· Oneroso
· Consensual e não real
· Consensual e não solene
· De trato sucessivo ou de execução continuada
· De adesão
BIBLIOGRAFIA
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2021. ISBN 9786555595680.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acesso em 24.nov.2021