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O que fazer em caso de erro médico?

Agenda 06/12/2021 às 16:15

O erro médico ocorre quando o médico adota uma conduta ilícita, fruto da negligência, imprudência ou imperícia, que pode ser uma ação ou omissão, e que ocasiona diretamente um dano de ordem moral, física ou estética ao paciente.

A natureza humana está atrelada a um fato comum e universal que acontece com todos uma hora ou outra na vida: cometer erros. A frase errar é humano, apesar da singeleza com que se apresenta, expressa uma verdade incontestável.

Em qualquer área da vida que seja, e nisso está incluída a profissão, o ser humano está propenso a cometer erros pelos mais variados motivos. Acontece que um erro ocasionado por determinados profissionais pode acarretar consequências irreparáveis, como é o caso do médico.

Um erro médico pode gerar sequelas que duram por toda a vida, e até mesmo gerar a morte, abalando-o física e psicologicamente, e em muitos casos, também os seus familiares.

Sendo assim, cabe cautela e auxílio profissional qualificado em Direito de Saúde, para garantir que seus direitos sejam protegidos e, em caso de erro médico, você possa ter sua integridade preservada.

A relação médico/paciente é pautada em um sentimento de confiança, que acaba por ser completamente quebrado quando o profissional deixa de tratar o paciente do modo como ele necessita.

Neste artigo, vamos tratar especificamente sobre a situação do erro médico e quais são os direitos do paciente. Caso você ou algum familiar, tenha sido vítima de erro médico ou erro estético, conte com nossos advogados especializados em erro médico e estético para analisar e os procedimentos a serem adotados.

Índice do artigo:

O que esperar de um atendimento médico?

Definir quais condutas do médico podem ser consideradas como um erro médico é uma tarefa complexa devido aos infinitos exemplos que podem ser considerados erro médico.

Analisemos o que esperar em um atendimento médico e quais são as condutas que o médico precisa adotar para que haja a correta prestação do serviço. São basicamente três:

Deve prestar todas as informações quanto ao diagnóstico e à situação de saúde do paciente, sem omitir nenhum dado;

Deve utilizar, no tratamento, todos os procedimentos médicos necessários para a recuperação completa do paciente, respeitando sempre os que são permitidos pela lei e aprovados pela comunidade cientifica;

Deve adotar um comportamento perante o paciente que preserve a sua integridade física e psíquica.

Os parâmetros acima expostos devem ser respeitados pelo profissional médico e médico estético em qualquer etapa do atendimento, no diagnóstico, no tratamento e na recuperação.

Em um primeiro momento, ao tomar conhecimento dos sintomas apresentados pelo paciente, o médico deve adotar todas as medidas necessárias para diagnosticar qual a enfermidade de que é portador, de modo a abranger todas as possibilidades e chegar ao diagnóstico o mais preciso possível. Não deve hesitar ao recomendar um exame, por exemplo.

O tratamento pode se dar através da utilização de medicamentos ou até mesmo de um procedimento cirúrgico. Da mesma forma, é dever do médico realizar a operação se necessária com a maior diligência e cuidado e ministrar os medicamentos corretos para o tratamento da doença do paciente.

Após o tratamento, deve fazer o acompanhamento do paciente para verificar a efetividade do procedimento e se ocorreu realmente a recuperação.

Quando a conduta do médico não respeita estes parâmetros, ela é inadequada, podendo causar danos ao paciente e vir a ser considerada erro médico, mas há mais alguns aspectos que precisam ser ponderados e analisados por um advogado especialista em erro médico.

Quais são os tipos de erro médico?

O erro médico pode ocorrer de duas formas: por ação ou por omissão.

Por ação, é quando o médico adota algum procedimento ou comportamento inadequado e que venha a causar danos ao paciente. Por exemplo, a recomendação equivocada de um medicamento.

O erro médico por omissão é quando o dano experimentado pelo paciente é ocasionado por uma inércia do médico, que deixa de adotar uma ação necessária ao diagnóstico ou ao tratamento do paciente. Por exemplo, no caso em que o médico deixa de solicitar um exame médico para efetuar o diagnóstico completo da enfermidade.

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Os erros médicos mais comuns são os erros de prescrição (56%) e os de administração (24%). Cabe ressaltar também os erros:

Análise equivocada de exames;

Cirurgia realizada em membro ou órgão errado;

Realizar mais cirurgias do que o necessário;

Diagnóstico errado ou demorado;

Erro médico em cirurgia;

Tratamento inadequado;

Tratamento ou cirurgia sem consentimento;

Mau uso dos instrumentos;

Erro de preparação: diluição incorreta, reconstituição inapropriada, mistura de drogas que são fisicamente e quimicamente incompatíveis e medicamento fora do prazo de validade;

Injúria causada pelo uso de uma droga, podendo variar desde uma simples manifestação cutânea até a morte. Pode ser de dois tipos: os causados por erros e os inerentes à droga. Os causados por erros são chamados evitáveis, e os inerentes ao próprio medicamento, portanto, não evitáveis, são chamados de reações adversas.

Segundo estudo americano, estima-se que de cada seis a oito internações em UTI neonatal, uma (15%) seja acompanhada de erro médico com drogas. Em unidades de terapia intensiva, os erros acontecem por prescrição ilegível (3%), duvidosa (1,9%), dose errônea do medicamento (4%) ou pela não especificação da via de administração do medicamento (28%).

Quando acontece o erro médico?

Para a configuração do erro médico, são necessários três requisitos essenciais: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Vamos abordar cada um separadamente para uma melhor compreensão.

Para que seja considerada como erro médico a conduta deve ser irregular, violando a lei ou as boas práticas medicinais. Isso é muito importante, porque pode haver situações em que o dano não seja decorrência de uma conduta irregular, mas simplesmente uma consequência ou sequela do tratamento médico, inesperado ou imprevisto, ou ainda dentro de uma esfera de previsibilidade.

A extração de um tumor cerebral pode afetar a mobilidade dos membros do paciente como consequência puramente do procedimento em si, ainda que o médico faça o procedimento da melhor forma possível. Se isso ocorrer, não se pode dizer que houve um erro médico.

O dano é a consequência indesejável experimentada pelo paciente, que pode ser um dano físico, estético ou psicológico.

O nexo de causalidade é a relação entre a conduta do médico e o dano gerado. Quer dizer que para que seja considerado um erro médico, o dano deve ser necessariamente decorrente da conduta direta do médico. Deve-se questionar: se o médico tivesse agido de outra forma, seria possível evitar o resultado danoso? Por exemplo, a morte de um paciente.

Para que se possa dizer que foi erro médico, é necessário que a conduta (ação ou omissão) seja irregular e que a morte seja consequência dela.

Acontecem os três requisitos quando o dano causado ao paciente for uma consequência direta da ação ou omissão do médico.

É preciso comprovar a culpa do médico?

Já sabemos que para que se configure erro médico, são necessários: o dano e o nexo de causalidade. Além disso, há mais um aspecto que precisa ser considerado, que se refere à conduta do médico. O médico é considerado um profissional liberal e, nesse caso, a lei impõe que seja comprovada a sua culpa. Cabe ressaltar a necessidade de consultar um advogado especialista em erro médico quando se for vítima de um erro médico.

A responsabilidade do médico e do hospital seguem lógicas diferentes, vamos compreender.

O hospital, falando da instituição, responde pelos danos causados aos pacientes independentemente da culpa. Diz-se no direito que o hospital tem responsabilidade objetiva em relação a isso.

Quando o dano decorre de alguma falha na prestação do serviço no que se refere à estrutura hospitalar, não há necessidade de se verificar quem é o responsável e o motivo de o fato ter ocorrido. Vejamos um exemplo em que o paciente contrai uma infecção por conta de um equipamento mal esterilizado e acaba vindo a óbito.

O hospital tem a responsabilidade de manter o ambiente e os equipamentos em perfeitas condições. Nesse caso, terá de indenizar o paciente independente do motivo pelo qual o equipamento estava contaminado e de quem seria a responsabilidade de esterilizá-lo.

Por outro lado, no caso do médico, é necessário que se comprove a sua culpa. Ou seja, que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

É imprudente aquele que age de maneira desidiosa, sem adotar o cuidado necessário para não expor risco a outras pessoas. É imprudente o médico que receita um medicamento ao paciente sem levar em conta, por exemplo, um quadro alérgico a alguma substância. Ou, noutro exemplo, que ministra um medicamento com consequências abortivas a uma mulher grávida.

Negligente é aquele que adota um comportamento passivo, quando deveria atuar ativamente. Seria no caso de o médico se omitir ao realizar um procedimento médico ou solicitar a realização de algum exame.

Imperito é quem faz algo sem que detenha o conhecimento adequado para tanto. Se por exemplo, um médico realizar uma cirurgia de natureza estética sem que detenha o devido conhecimento especializado, estará agindo com imperícia e estará configurada a sua culpa se o paciente vier a sofrer algum dano.

Todo erro médico gera indenização?

Estando presentes os requisitos acima elencados, no caso da ocorrência de um erro médico que ocasione danos ao paciente, surge ao profissional o dever de compensar financeiramente o dano experimentado.

Cabe buscar o auxílio de um advogado especializado em erro médico para analisar a situação e entrar com processo. Para definir o valor da indenização, o juiz levará em conta as peculiaridades do caso concreto e a extensão do dano. Não é possível determinar um valor fixo ou um valor base porque a circunstância é que vai determinar o patamar da indenização.

Como funciona o dano moral em caso de erro médico?

O dano moral em caso de erro médico ocorre quando há uma ofensa à honra da pessoa, causando-lhe um sentimento dotado de carga negativa, um abalo psicológico.

Pode surgir o abalo moral tanto do dano físico de um erro médico propriamente dito, como da conduta indevida do médico perante seu paciente.

O exemplo dos familiares que perdem um ente querido por conta do erro médico é um exemplo de como o abalo moral também é passível de indenização. A tristeza e o sofrimento que sentem essas pessoas não podem ser remediados de forma alguma, mas é possível que haja a compensação pelos danos morais sofridos.

O que fazer em caso de erro médico?

Caso você sofra de um erro médico, surge para o paciente o direito de ser indenizado pelos danos ocasionados. Para receber a indenização, é preciso o ajuizamento de uma ação judicial.

É preciso, então, que se busque o auxílio de um advogado especialista em erro médico, com conhecimento e experiência na área, para que possa esclarecer as dúvidas, analisar o caso em concreto e definir qual o procedimento e quais as melhores estratégias a serem adotadas.

Deve-se ter a atenção ainda para reunir toda a documentação que esteja relacionada com o fato, como prontuários médicos, receitas, exames, etc.

O que fazer em caso de morte por erro médico?

A morte de um ente querido é uma das experiencias mais tristes por que alguém pode passar. Se o motivo deriva de um erro médico, a sensação se torna ainda mais negativa.

Os familiares de alguém que veio a falecer por causa de um erro médico podem buscar a indenização pelos danos morais sofridos decorrentes da perda trágica. A depender da circunstância, pode haver a condenação do médico a ressarcimento por danos materiais. Por exemplo, a morte por erro médico de um pai que sustentava os filhos e que agora ficarão desamparados.

Como explicado acima, é necessário que os requisitos estejam presentes de modo que se possa responsabilizar o profissional culpado pelo fato.

É necessário que se procure um advogado especializado para analisar o caso e ingressar com a ação judicial. O profissional jurídico será capaz de analisar as peculiaridades do caso e traçar a estratégia mais eficaz.

Como ocorre a responsabilização criminal por erro médico?

Não existe propriamente o delito de erro médico, o que existem são crimes diversos espalhados pela legislação e que estão relacionados com o exercício da medicina.

Dentre eles, podemos citar a emissão de atestado falso, a omissão de socorro, a compra e venda de órgãos, o não cumprimento do dever de comunicar crime, dentre outros.

Os mais comuns e que guardam uma relação mais direta com o assunto tratado neste artigo são o homicídio e a lesão corporal.

O crime de lesão corporal está previsto no Art. 129 do Código Penal, que prevê a punição para a ofensa à integridade física ou à saúde de outrem. Será punido por lesão corporal o médico que adotar ilícita e que venha a causar algum dano e ordem física no paciente. Ainda se aplica o aumento de pena de 1/3 pelo fato de o cometimento do crime ter ocorrido com a inobservância de regra técnica da profissão.

Caso haja comprovação da ocorrência de erro médico e o resultado seja a morte do paciente, aquele poderá vir a ser responsabilizado pelo crime de homicídio culposo, expresso no Art. 121 do Código Penal, que é aquele cometido por imprudência, negligência ou imperícia. O mesmo aumento de pena da lesão corporal é aplicado ao crime de homicídio.

O que fazer em caso de erro médico estético?

Os procedimentos estéticos estão cada vez mais populares e são diretamente ligados com a saúde física e psicológica do paciente. Quem busca alteração de algum traço físico de seu corpo está em busca de melhorar sua autoestima e se sentir bem consigo mesmo.

Se em um procedimento estético ocorrer o erro médico, o paciente deve ser indenizado pela sequela física e também pelo abalo de natureza psíquica por que passar.

Se isso acontecer, é necessário o auxílio de um advogado especialista em erro estético para que possa ocorrer o ajuizamento de um processo judicial, comprovando a culpa em sentido estrito, negligência, prudência ou imperícia, e na busca da compensação financeira pelos danos estéticos.

Como proceder em caso de erro médico em cirurgia plástica?

Com o avanço da medicina e da tecnologia, hoje se tornou muito comum a realização de procedimentos estéticos visando adequações físicas para que as pessoas tenham o corpo que lhes faça mais felizes e tenham uma melhor autoestima.

Algumas ponderações são necessárias para falarmos sobre o erro médico em caso de cirurgia plástica.

Primeiramente, é preciso dizer que a atividade médica é uma atividade meio e não fim. O profissional que realiza o procedimento tem o dever de realizá-lo adotando as melhores técnicas e toda a precaução necessária para que o resultado esperado pelo paciente seja alcançado. Mas ele não é responsável se o resultado for do desagrado do paciente, a não ser que tenha cometido um erro.

No caso de uma paciente que solicita a inserção de uma quantidade qualquer de silicone em seus seios, se o médico fizer o procedimento corretamente, conforme o solicitado pela paciente fica isento da responsabilidade se o resultado da cirurgia não for o esperado. Se ela depois vir que a quantidade foi demasiada ou insuficiente e que a aparência estética de seus seios não ficou como queria, o médico não pode ser responsabilizado.

No entando, se ele, por exemplo, for negligente e colocar uma prótese diferente daquela solicitada ou causar um dano em sua pele, deverá então, indenizar a paciente na exata medida da extensão do dano estético.

É preciso saber que o mero desagrado com o resultado do procedimento não é o suficiente para que o médico venha a ser responsabilizado e que seu ato seja considerado como um erro médico. Ele precisa causar algum dano moral, físico ou estético que seja consequência de uma conduta imprudente, negligente ou imperita.

Se o procedimento deixar alguma sequela que guarde relação direta com uma conduta ilícita do médico, então o paciente pode sim buscar a compensação financeira pelos danos experimentados.

O erro médico ocorre quando o médico adota uma conduta ilícita, fruto da negligência, imprudência ou imperícia, que pode ser uma ação ou omissão, e que ocasiona diretamente um dano de ordem moral, física ou estética ao paciente.

Aquele que sofrer o dano pode buscar judicialmente a compensação financeira equivalente.

Para isso, o recomendado é que se busque um advogado especialista em direito médico e do consumidor, que poderá passar as informações necessárias e que fará o ajuizamento de uma ação indenizatória, bem como acompanhará todo o andamento do processo.

Sobre o autor
Daniel Frederighi

Professor de Direito com mais de 15 anos de experiência em Constituição de Holdings, Direito Civil, Imobiliário e Empresarial. Pós graduado em Direito Imobiliário, Pós graduado em Processo Civil, Pós graduado em Ciências Penais, Membro da AMADI. Sócio diretor do Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, com atuação em todo o Brasil. Whatsapp - (31) 9 8435-1476 Escritório - (31) 3201-2151 Email: atendimento@danielfrederighiadvogados.com.br Visite nosso Site: http://danielfrederighiadvogados.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREDERIGHI, Daniel. O que fazer em caso de erro médico?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6732, 6 dez. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95291. Acesso em: 24 nov. 2024.

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