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O Direito de Família Internacional

Agenda 02/12/2021 às 18:50

Casamentos, divórcios, adoção, pensão, guarda, testamento e inventário

O Direito de Família ao contrário do que vulgarmente se pensa, não possui apenas uma expressão interna ao País. Por diversos fatores, seja pela vinda de estrangeiros ao Brasil, seja pela ida de brasileiros ao exterior, o direito de família alcança, também, uma esfera internacional, na qual são aplicadas as regras e direito internacional privado, no tocante à formalidade e aos efeitos dos atos, como o casamento e o divórcio, e a determinação sobre o regime de bens, bem como sobre a competência e a legislação aplicável nos casos de divórcios, inventários e testamentos, no que diz respeito aos seus efeitos sobre a partilha de bens existentes no Brasil e no estrangeiro.

Embora pareça muito complexa, a expressão internacional no direito de família e muito bem regulada, seja através da previsão legal nos ordenamentos internos dos países, seja por tratados internacionais específicos sobre a matéria.

Com isso, temos todo um instrumental a ser aplicado para todo e qualquer caso de direito de família e sucessões ocorrido em qualquer parte do mundo, até mesmo em alto mar e no espaço aéreo internacionais.

Contudo, isso não significa que não ocorram conflitos entre normas de diferentes países envolvidos em uma questão, ou de um determinado país com um tratado internacional que regule o fato em questão.

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Por conta disso, faz-se necessário um estudo aprofundado de todos os elementos do caso, a fim de encontrar uma solução satisfatória aos conflitos em virtude da vigência simultânea de ordenamentos jurídicos ou da competência simultânea, ou até mesmo inexistente (competência negativa) sobre um determinado caso concreto.

Outros aspectos do Direito Internacional Privado possuem reflexo no Direito de Família, como por exemplo, a determinação da lei sobre a capacidade civil de uma parte para celebrar um ato jurídico, ou a eficácia de uma emancipação formalizada em um país para que possa valer em outro.

Além dessas formalidades e possíveis conflitos de ordenamentos jurídicos, há outros meios legai e eficazes de se contornar a problemática conflituosa inerente ao Direito Internacional Privado, como por exemplo, a celebração de um casamento no consulado da nacionalidade dos nubentes, ou de um deles, que more(m) no exterior, para que possa valer no seu país de origem.

Com isso temos que o campo do direito de família é extremamente vasto. Além de todas as regras já mencionadas há mecanismos específicos, como a Cooperação Judiciária Internacional, propicia o suporte necessário à prática de certos atos judiciais no exterior e de atos estrangeiros no Brasil, além, é claro, dos procedimentos junto ao Superior Tribunal de Justiça para a validação e execução de atos judiciais no Brasil.

O Direito de Família visa proteger os interesses do indivíduo e da célula familiar em toda a sua plenitude e em qualquer lugar do mundo. Dessa forma, não há direito que não seja amparado, seja a realização de um divórcio, um pedido de pensão, um inventário ou uma questão sobre a guarda dos filhos de pais que morem em países diferentes, dentre outros casos. Basta apenas encontrar a solução adequada dentre todas leis e tratados internacionais existentes e que possam ser aplicadas ao caso.

Todas as questões de direito de família possuem solução independente da nacionalidade das partes envolvidas, dos seus países de origem ou do local onde elas moram. Para todos esses casos sempre haverá uma solução.

 

Sobre os autores
Jorge Alberto Neves

Coordenador da Comissão de Direito e Relações Internacionais, Coordenador Adjunto da Comissão de Ética e Disciplina e Membro da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Advogado, da OAB/SP (102ª Subseção - Santo Amaro), no Triênio 2019-2021; Assessor da 24ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (2018) Membro do Grupo Diretivo do Comité Internacional de Direitos Humanos, da Seção de Direito Internacional da American Bar Association (ABA), no Biênio 2019-2020.

Claudia Neves

Advogada. Pós-graduada em Direito das Mulheres e em Direito de Família e Sucessões, com atuação na área cível com ênfase na área de família, com seus reflexos patrimoniais e assessoria em contratos civis e comerciais, seja na celebração de negócios seja na defesa de interesses. Coordenadora Adjunta da Comissão da Mulher Advogada e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Santo Amaro (2019-2021). Instagram: @claudianeves.adv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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