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Pontos cruciais sobre flagrante delito

Agenda 07/12/2021 às 14:22

O tema do flagrante delito encontra-se titulados nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal.

Em ocasião de flagrante delito, qualquer do povo poderá (faculdade a quem não é da segurança pública) e as autoridades (obrigação funcional) deverão efetuar a prisão do (a) suspeito (a).

A doutrina divide o flagrante delito em espécies: próprio, impróprio e o presumido; retardado/diferido/prorrogado, forjado e provocado.

Observação: considera-se em constante estado de flagrante delito os crimes permanentes, a exemplo, o tráfico, armazenamento de entorpecentes e posse ilegal de armas.

Requisitos da regularidade material do Flagrante previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal e formal do auto de prisão em flagrante (APF) devem estar presentes.

Para verificar se há regularidade formal do AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (APF), deve-se analisar com o seguinte check list abaixo:

É o conteúdo.

Sobre o autor
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado Criminalista. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduado em Direito Tributário. Lei de Drogas. Lavagem de Dinheiro. Crime contra a Ordem Tributária. Execução Penal. Lei de Drogas.

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