O termo surgiu expressamente na Código do Processo Criminal, que previa o habeas corpus. No Artigo 340: Todo cidadão que souber que sua liberdade ou de outra pessoa está presa ou ilegalmente restringida terá o direito de pedir habeas corpus.
Portanto, esta instituição já existe em todas as constituições brasileiras e atualmente está estipulada no Artigo 68, Artigo 5º da Constituição de 1988 (Enquanto alguém for submetido a violência ou até mesmo coação no que diz respeito à liberdade de ir e vir, habeas corpus será concedidos "ilegal ou abuso de poder") e estipulado nos artigos 647 a 667 da Lei de Processo Penal.
A legalidade passiva do habeas corpus pertence àqueles que praticam atos ilícitos ou abusivos de poder, sejam públicos ou privados. Podem ser representantes da polícia, promotores, juízes, tribunais, indivíduos, etc.
O artigo 650 do CPP determina quem tem o direito de apreciar o habeas corpus. Ressaltam que STF e STJ são responsáveis pela análise dos processos recorridos. A jurisdição ainda é de sua competência, ou seja, o habeas corpus deve ser considerado ao paciente, na área onde ocorre a perda de sua liberdade. E, da mesma forma, deve acontecer diante de uma autoridade superior.
No mesmo sentido, diferentes instituições judiciárias irão avaliá-los, dependendo do autor ou da coerção dos fatos. Esta capacidade é assegurada pelas funções do Judiciário e são responsáveis por diferentes avaliações.
REFERENCIA
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jan. 1973.