1. O que é a união estável?
Diferente do que muitos pensam, a união estável não é um estado civil, mas sim uma situação que garante direitos como os do casamento civil. Mesmo que a pessoa esteja nesse momento convivendo com alguém, seu estado civil permanece como solteiro, divorciado, separado ou viúvo.
A união estável é considerada a relação quando duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua e com convivência pública, com objetivo de constituir uma família. É importante dizer que quando se fala em convivência pública, a lei não diz exatamente sobre morar junto, afinal, não há determinações sobre moradia.
A união é estabelecida no artigo 1.723 do Código Civil e da Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996.
De acordo com o Novo Código Civil, CPC, não é delimitado tempo mínimo de convivência para que seja requerida a união estável, mas para que ela valha para fins previdenciários, é preciso pelo menos 2 anos de união para os benefícios serem validados.
Mais do que isso, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece também a união estável entre casais do mesmo sexo.
2. Como requerer o reconhecimento da união estável?
Como dissemos, para requerer a união estável basta ter um relacionamento público, duradouro, contínuo e com objetivo de estabelecer família e claro, é preciso comprovar essa situação.
As comprovações desses requisitos podem ser feitas de diversas formas, como apresentação de documentos, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, planos de saúde com dependência e até mesmo fotos e testemunhas que declarem sobre o vínculo público e notório.
Reconhecer essa situação é muito importante pois ela dá alguns direitos, como direito à herança, divisão de bens em caso de dissolução da união estável, recebimento de pensão por morte.
Para formalizar essa relação, é crucial um contrato de união estável, elaborada pelos conviventes ou de forma pública, elaborada em cartório, com a união dos documentos necessários exigidos.
O regime de bens na união estável se o casal não fez a escolha de forma expressa será aplicado o regime legal que é a comunhão parcial de bens. Porém, o casal pode estabelecer em contrato particular ou escritura pública outros regimes de bens como por exemplo: separação total, a comunhão universal, a separação obrigatória e a participação final nos aquestos.
Mesmo que seja um processo fácil, é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por um advogado para que ela contenha todas as regras e estipulações específicas para união.
Esse momento é importante principalmente para o futuro, afinal, em caso de dissolução da união estável, a escritura é essencial para os próximos passos.
3. O que é dissolução da união estável?
Assim como um casamento, é improvável que um casal se una pensando na separação, não é mesmo? Mas é possível que ela ocorra no futuro e é preciso entender esse momento.
Mesmo que não seja como um divórcio, a dissolução da união estável é muito importante para garantir direitos das partes. Ela pode ocorrer de duas formas: em cartório e via processo judicial.
4. O que é dissolução extrajudicial?
A dissolução extrajudicial, ou em cartório, é aquela em que há consenso entre as duas partes e ela é simples de ser feita, mediante a elaboração de Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
Assim como o documento de união, esse pode também ser feito no cartório de notas, desde que ela atenda os seguintes requisitos:
A dissolução da união estável deve ser consensual;
Deve haver consenso também em relação à partilha de bens e pensão;
Não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz.
Mesmo com as partes estando de acordo nesse caso, é exigida a presença de um advogado, mesmo que seja o mesmo para os dois conviventes. A lei faz essa exigência para que o profissional acompanhe os termos da dissolução, como partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo.
5. O que é dissolução Judicial?
Caso não exista consenso na dissolução da união estável, ou seja, se uma das partes não quiser a separação ou se os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos é necessário acionar a Justiça para a ação.
Nesse caso, a presença de um advogado passa a ser necessário para cada uma das partes para que a ação seja consolidada.
A união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade. Porém, mesmo que um casal não possua a Declaração de União Estável, eles podem solicitar a dissolução da união.
6. Quais os direitos na dissolução da união estável?
Assim como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão de bens existentes, processo chamado de meação. Os bens serão partilhados de acordo com o regime de bens que rege a relação. Se tiverem filhos deverá ser decidida a guarda e alimentos. Há também o direito da companheira de pedir alimentos caso seja comprovada a necessidade.