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Homologação de Divórcio: o que é e Como Funciona

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Agenda 20/12/2021 às 14:20

A homologação de divórcio é, provavelmente, a temática mais buscada entre todos os motivos para a homologação de sentença estrangeira. Trata-se do procedimento em que se reconhece um divórcio realizado em país estrangeiro, dando a ele efeitos em território brasileiro.

De forma simplificada, pode-se dizer que é um procedimento de validação deste divórcio, embora ele não seja inválido antes disso. Na prática, é a obtenção dos efeitos que muda, passando a valer no Brasil também.

No artigo de hoje, abordaremos os aspectos centrais deste assunto que gera tantas dúvidas, explicando o que é uma homologação de sentença estrangeira, como ela se aplica ao divórcio, suas características, os passos necessários para obter, bem como responderemos uma série de questionamentos que costumam chegar por aqui.

Se você continuar com dúvidas ou precisar de um auxílio relacionado a uma homologação de divórcio, basta entrar em contato com a nossa equipe. Até lá, esperamos que este artigo seja útil para você!

Entendendo a homologação de sentença estrangeira

A homologação de sentença estrangeira nada mais é do que o ato que reconhece, no ordenamento jurídico brasileiro, sentença feita em outro país. Desta forma, a homologação de sentença estrangeira é a categoria que abrange, entre outros procedimentos, a homologação do próprio divórcio.

Quando essa decisão não é contrária à lei brasileira, ela pode ter executoriedade plena em nosso país por meio da homologação. É o caso de casamentos e divórcios feitos no exterior, que precisam gerar efeitos em território brasileiro.

Da sentença para a homologação de divórcio

Para fins de aplicação, o divórcio é uma sentença. Isso porque ele é consolidado a partir de uma decisão judicial ou procedimentos internos com força equivalente, como o registro de um divórcio extrajudicial, no caso brasileiro.

Por isso, a homologação de um divórcio nada mais é do que transportar aquele divórcio feito em outro país para o Brasil. Pode parecer uma mera formalidade, mas a verdade é que os efeitos do divórcio são amplos e profundos. Eles envolvem patrimônio, capacidade de sustento e, até mesmo, a guarda sobre filhos daquele casal, como mostrado no trecho a seguir.

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No que a homologação de divórcio impacta a vida das pessoas?

Em território nacional, normalmente pensamos no divórcio como algo único, que simplesmente dá fim a um casamento. A afirmação é verdadeira e até pode ser o caso de um divórcio puro ou simples. Mas, na maioria das vezes, envolve outras questões, somando uma ou mais das categorias a seguir.

Questões relacionadas à guarda

Um divórcio no exterior que aborda a guarda dos filhos precisa ser homologado no Brasil para que produza efeitos por aqui também. Caso contrário, não é possível utilizar a capacidade estatal de fazer valer as decisões para garantir o cumprimento delas.

Para exemplificar, imagine que um divórcio foi feito na Itália, onde foram definidas regras de visitação do pai à filha do casal. O ex-casal mudou-se para o Brasil após um tempo e, com o decorrer do tempo, a mãe passou a impedir os encontros dos pais com a filha. Para que tenha seu direito de visitação garantido, o pai precisará homologar esta decisão em território brasileiro, utilizando-se dos recursos aqui existentes para que ela seja cumprida.

Questões relacionadas à partilha de bens

No mesmo sentido, a partilha de bens é bastante dependente da homologação do divórcio especialmente quando envolve bens no Brasil. A lógica é simples: não há como o ordenamento jurídico brasileiro saber que deve partilhar bens entre duas pessoas, se essa decisão foi tomada em outro país e se, sob a ótica nacional, sequer sabe que houve um divórcio.

Efeitos restritivos de contato ou proximidade

Este é um cenário especialmente grave, geralmente envolvido quando há riscos e ameaças à integridade física de alguma das partes do casal. É essencial homologar o divórcio e as restrições relacionadas para garantir que a proteção também seja aplicada em território brasileiro.

Alteração do status civil em território brasileiro

Outra das questões envolvidas na homologação de um divórcio estrangeiro em território nacional é a oficialização da alteração do status civil. Obter de volta o status de solteiro significa oficializar aquela situação para fins legais, que envolvem, até mesmo, contrair um novo matrimônio.

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Como obter a homologação de divórcio?

A realização da homologação de divórcio envolve uma série de etapas, devendo sempre contar com o acompanhamento correto.

Por isso, o primeiro passo é a busca por um escritório especializado. A homologação de um divórcio exige uma análise criteriosa para o pedido correto, que tenha a solução mais rápida possível, com a menor quantidade de desgastes.

O escritório solicitará a documentação e analisará se o caso precisa da homologação ou puramente seu registro situação em que não é necessário ajuizar a ação.

Se necessário ajuizar, o escritório fará o requerimento junto ao STJ, junto aos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários, traduzidos de forma juramentada para o português.

Quando a ação chegar ao fim, pode-se solicitar a Carta de Sentença, que dá possibilidade de efeitos àquela sentença no ordenamento jurídico brasileiro.

A exceção: a homologação de divórcio puro ou simples

O chamado divórcio consensual puro, ou divórcio consensual simples, é aquele que trata exclusivamente da dissolução do matrimônio, sem precisar de definições a respeito de partilha de bens, guarda de filhos ou prestação de alimentos.

Diferente da maioria dos casos de homologação de sentença estrangeira, a homologação de divórcio consensual puro ou simples não precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, e pode ser levado diretamente ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação deste divórcio.

Como proceder no caso de divórcios obtidos no Brasil, para que façam efeito no exterior?

Neste caso, inverte-se o sinal da operação. O homologação de sentenças estrangeiras que qualquer tipo segue este procedimento no Brasil, pois é assim que a lei determina. No mesmo sentido, cada nação terá seu próprio procedimento.

Por isso, é importante contar com o seu escritório de advocacia para encontrar um acompanhamento baseado na legislação local onde você pretende homologar o divórcio, de forma que todos os procedimentos sejam corretamente cumpridos.

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Perguntas frequentes sobre homologação de divórcio

Quanto tempo leva para obter a homologação de divórcio?

Tudo dependerá de cada caso. Uma das partes mais demoradas é a obtenção e tradução dos documentos corretos e devidamente autenticados. Além disso, há o prazo do procedimento em si, que pode ser tão breve quanto alguns poucos meses, ou até alguns anos.

Há, ainda, casos que não exigem atuação judicial, como na homologação de divórcio puro e simples. Nesta situação, após a obtenção da tradução juramentada, basta fazer o registro no cartório, de forma extrajudicial, acelerando significativamente o tempo de espera.

É preciso comparecer ao Brasil para homologar o divórcio?

Não é preciso comparecer no Brasil em nenhum momento para realizar a homologação. Toda a parte de audiências e participação já foi realizada no próprio divórcio. A homologação consiste no reconhecimento ou não de uma decisão específica, não precisando abordar novamente sobre temáticas referentes às características daquele divórcio.

Qual a diferença entre a homologação de divórcios comuns e o divórcio puro?

A diferença está no tipo de efeitos que estão envolvidos em cada uma das categorias. Um divórcio comum envolve questões de bens ou de guarda ou, até mesmo, algum tipo de litígio no decorrer do processo. Já um divórcio puro é aquele que não tem qualquer efeito para além da alteração do status civil em si.

É necessário contar com a participação do(a) ex-cônjuge para homologar o divórcio?

Não. A participação da pessoa foi no próprio processo de divórcio. A homologação independe de qualquer tipo de anuência ou participação da outra pessoa ao longo do processo.

Para obter a homologação, meu divórcio precisa ser consensual?

Não. A questão do consenso é discutida no próprio divórcio. Como a sentença estrangeira já abordou o assunto, se ela estiver de acordo com a lei brasileira, este ponto não é mais discutido na homologação. O mesmo vale para outras decisões relacionadas ao divórcio, como alimentos, partilha de bens e guarda dos filhos.

Há um prazo máximo para realizar a homologação de divórcio?

Não. A homologação do divórcio pode ocorrer a qualquer tempo, sem limites. A aplicação dos seus efeitos, porém, pode ser afetada pela passagem do tempo, uma vez que o patrimônio pode ser modificado ao longo dos anos.

Quanto custa a homologação de divórcio?

Tudo dependerá do seu caso. O país de origem, o custo da obtenção dos documentos, sua tradução e autenticação são fatores que impactam diretamente nos custos. Seu escritório será capaz de estimar os custos totais no início do processo.

É obrigatório contratar um advogado para a homologação de divórcio?

Sim. Como a ação é requerida no STJ, é necessário ter a representação por parte de um advogado. Além disso, recomenda-se buscar por escritórios que contem com advogados especializados na área, de forma a acelerar a obtenção da homologação.

A recomendação é válida inclusive para a homologação de divórcios puros, uma vez que ainda há uma exigência e acompanhamento da documentação e tradução juramentada para que se proceda ao registro.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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