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Posso pedir pensão alimentícia para meu filho que ainda vai nascer?

Agenda 04/01/2022 às 10:33

 A resposta é sim! Trata-se dos chamados alimentos gravídicos.

 

A mulher que está gestante e não tem o apoio do futuro genitor para auxiliar nos custos decorrentes da gravidez tem o direito de receber alimentos gravídicos.

 

Os alimentos gravídicos são garantidos pela Lei n.º 11.804/08. Eles servem para ajudar a gestante a cobrir as despesas decorrentes da gravidez como exames, medicamentos, alimentos, consultas médicas, internações, parto e outras.

 

 

1 Mas como faço para conseguir os alimentos gravídicos?

 

É necessário demonstrar a existência de indícios da paternidade. Assim, o juiz fixará os alimentos gravídicos.

  

1.1 Como demonstrar indícios da paternidade?

 

* Declaração de Testemunha, confirmando que a gestante e o futuro genitor mantinham um relacionamento;

* Fotografias do Casal, com datas;

* Conversas de Rede Social (Facebook, Instagram, WhatsApp) preferencialmente aquelas que o futuro genitor tem ciência da existência da gestação e se declara como pai.

 

Pois bem.

 

Com os indícios da paternidade é possível entrar com a ação de alimentos gravídicos.

 

2 Requisitos imprescindíveis para ingressar com a ação judicial:

a)   exame confirmando a gestação; e

b)  indícios da paternidade.

  

3 Procedimento da Ação de Alimentos Gravídicos:

Primeiro inicia-se com a petição inicial, colocando, obviamente, a gestante no polo ativo em nome próprio.

Ao narrar os fatos, deve ficar registrado quando e onde as partes se conheceram, bem como que elas mantinham um relacionamento público.

Em sendo o caso, destacar que a autora não teve relação sexual com nenhuma outra pessoa além do futuro genitor.

Registrar, também, que o réu se comportava como sendo pai. Nesta ocasião, traga conversar de rede social.

Após o protocolo da petição inicial, o juiz mandará o Ministério Público se manifestar a respeito de eventual pedido liminar para fixação dos alimentos gravídicos.

Em seguida, o juiz fixará os alimentos gravídicos, determinando a citação do réu (futuro pai) para que apresente sua defesa. Tendo ele 05 (cinco) dias para apresentar defesa. 

Depois de apresentado a defesa, o juiz mandará intimar a gestante para que se manifeste sobre a defesa e, logo em seguida, o Ministério Público elaborará parecer final a respeito da fixação definitiva dos alimentos gravídicos, em sendo o caso.

  

3.1 Dúvidas que podem surgir:

 

a) Se a criança nascer com vida durante o processo da ação de alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos que foram fixados de maneira liminar, ou seja, antes de o réu ter sido citado para tomar conhecimento de uma ação contra si, os alimentos serão convertidos em pensão alimentícia.  

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Perdurará o valor fixado para os alimentos gravídicos até que uma das partes solicite sua revisão.  

Anota-se que quando ocorrer a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em razão do nascimento da criança, é necessário modificar o polo ativo da ação, fazendo uma emenda à inicial para inserir a criança no polo ativo representada pela mãe. Não esqueça de juntar a certidão de nascimento.

 

b) Se a criança nascer sem vida?

Em regra, o processo será extinto sem resolução do mérito, cessando os pagamentos referentes aos alimentos gravídicos.

Mas cuidado.

Há de se tomar uma cautela neste caso, pois em alguns casos o nascimento sem vida da criança pode gerar algumas complicações à gestante, o que pode ocasionar em tratamento. Assim, é necessário analisar o caso concreto antes de extinguir a ação sem resolução do mérito em virtude da morte da parte, discutindo a possibilidade de os alimentos gravídicos serem direcionados ao tratamento.

 

c) Se a gestante for menor de idade, isto é, relativamente incapaz? Como fica o Polo Ativo?

Importante dizer que o relativamente incapaz mencionado é a pessoa com 16 anos completos e menor de 18 anos.

Nesse sentido, o polo ativo deve ser a gestante relativamente incapaz, assistida por sua genitora.

Caso a criança nasça e, ainda, a gestante se encontre na condição relativamente incapaz, a criança vai tomar o polo ativo, representada pela genitora (menor de idade) e, esta, assistida por sua genitora.  

 

4 Considerações Finais

Os alimentos gravídicos servem para auxiliar a gestante com os custos da gravidez. Desta forma, demonstrando o estado gravídico e os indícios de paternidade, por disposição legal, a gestante tem o direito de receber os alimentos em nome próprio para resguardar direito alheio, vale dizer: proteger os interesses do nascituro.

A criança nascendo com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia, podendo as partes solicitar a revisão dos valores a serem pagos, devendo a criança assumir o polo ativo da ação, pois a ação será vista como ação de pensão alimentícia.

Sobre o autor
Daniel Abdias Barbosa Junior

Bacharel em Direito. Pós-Graduando em Advocacia Cível. Ex-Estagiário do MPSP (2018-2020). Aprovado no Exame de Ordem XXXII. Formação Complementar: Expert em Execução (40h);Curso O Novo CPC pela Anhanguera Educacional (60h); Introdução ao CDC pelo Instituto Legislativo Brasileiro (40h); Doutrina Política: Novas Esquerdas pelo Instituto Legislativo Brasileiro (20h).

Informações sobre o texto

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