Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O uso indevido da Bandeira do Brasil

Agenda 06/01/2022 às 14:57

Introdução

Chegamos em 2022, ano de Copa do Mundo de Futebol Masculino e ano de eleições gerais, o que fará um símbolo nacional ganhar destaque, qual seja: a Bandeira do Brasil.

Na Copa do Mundo todas e todos no Brasil levantam a mesma bandeira, o mesmo, no entanto, não podemos dizer na eleição, pois, seguindo a prática de outros países, a Bandeira do Brasil na atualidade está extremamente vinculada a grupos de extrema-direita[1], que se apropriaram do referido símbolo nacional como a bandeira representante de suas causas.

A dúvida é: a referida apropriação é devida?

É o que se pretende analisar no presente artigo por meio de uma metodologia exploratória e explicativa.

 

1.Da Bandeira do Brasil

 

A bandeira do Brasil é um símbolo nacional conforme previsão da lei 5.700/71 nos seguintes termos:

 

Art. 1° São Símbolos Nacionais

I - a Bandeira Nacional;         

II - o Hino Nacional;        

III - as Armas Nacionais; e         

IV - o Selo Nacional.        

Por outro lado, é fato que a Bandeira do Brasil está completamente desatualizada, primeiro porque remete à Bandeira do Brasil Império, onde o verde representava a Casa Bragança da família de Dom Pedro I e o amarelo a casa Habsburgo-Lorena da sua esposa, a Imperatriz Dona Leopoldina[2].

Em seguida, com a bandeira atual[3], passou a se considerar que o verde representaria nossas matas que agora estão mais devastadas do que nunca, principalmente após um governo que tem como meta deixar passar a boiada da devastação ambiental[4]; o amarelo representaria o nossas riquezas, nosso ouro, que acabou sendo todo extraído na base de muito sangue e de muita escravidão[5] e o azul representaria nosso céu e nossos mares, cada vez mais poluídos por causa do desenvolvimento insustentável causado por um capitalismo totalmente selvagem. Ordem? Que ordem em um país que o presidente, desrespeitando decretos e leis estaduais, aglomera sem máscara no meio de uma pandemia?[6] Progresso? Só para as moradias da família presidencial[7], pois o povo passa fome e troca carne por sopa de osso[8].

Enfim, é fato que nossa bandeira não está em consonância com nossa realidade atual, mas isso não dá o direito de apenas parte da população tomar para si um símbolo nacional, tal como será visto no tópico que segue.

 

2.Do uso indevido da Bandeira do Brasi

A lei 5.700/71 assim prevê: Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

É justamente sob o argumento de ser patriota que muitas pessoas usam a bandeira do Brasil para defender um político ou uma ala política específica. Acontece que esse é um uso indevido do referido símbolo nacional.

A partir do momento que o objetivo não é defender o Brasil em si, mas sim ajudar na eleição ou na adoração de um político específico ou de uma ideologia política específica, não há o que se falar em patriotismo.

Patriotismo é quem demonstra devoção à pátria; amor à pátria.[9] e não quem demonstra amar uma pessoa ou uma ideologia. Nesse sentido, Marcelo Válio afirma:

 "Enganar o povo do verdadeiro conceito de patriotismo gera para algumas pessoas a repulsa em vestir suas camisetas verdes e amarelas. Assim, irresponsável a deturpação do conceito de patriota e da utilização indevida da bandeira nacional como frente política partidária. Empunhar a Bandeira do Brasil não representa os princípios, valores e filosofia de um político ou de um partido político ou de uma facção. Indispensável alertar a sociedade desta prática ilícita e ilegal de apropriação dos símbolos da nação"[10].

Desse modo, quem usa a Bandeira do Brasil para defender a sua ideologia, para defender um político específico ou até para atacar outro político, desrespeita a lei 5.700/71 e deve sofrer as sanções nela prevista, quais sejam:

 "Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência".

Assim, cada pessoa tem direito de escolher seus políticos e as suas ideologias de preferência, mas quem quer defender uma causa que é sua, mas não é de todas e todos os brasileiros, deve escolher as suas cores, as suas bandeiras e não se apropriar de um símbolo nacional.

 

Conclusão

Em novembro teremos Copa do Mundo de Futebol Masculino e o Brasil foi classificado com antecedência de mais de um ano[11]. Deixando de lado nossa influência patriarcal de torcer mais para a seleção masculina do que para a seleção feminina[12], o fato é que torcer para o Brasil ser hexacampeão na Copa do Catar é sim um ato de patriotismo, o que justifica o uso da Bandeira do Brasil por todas e todos.

Por outro lado, no mês anterior ao da Copa do Mundo de Futebol Masculino teremos eleições gerais e cada eleitor e candidato pode usar a bandeira que for de sua preferência, mas não se deve usar a Bandeira do Brasil para buscar se eleger ou para ajudar a eleger o candidato e/ou partido de sua preferência sob pena de sofrer as sanções cabíveis em face da apropriação de um símbolo nacional.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

No mais, nosso desejo é que um dia todos possamos voltar a olhar para a Bandeira do Brasil e ter um pensamento positivo seja para torcer pelo Brasil em uma Copa seja para expor nosso amor pelo país.

 

FONTES

GOMES, Laurentino. Escravidão. Vol. II. Rio de Janeiro: Globo Livro, 2021.

VÁLIO, Marcelo. Apropriação ilícita dos símbolos da União. Jornal Jurid. Disponível em https://www.jornaljurid.com.br/blog/jurid-web/da-apropriacao-ilicita-dos-simbolos-da-nacao.

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/08/4946332-filho-04-e-ex-mulher-de-jair-bolsonaro-mudam-para-mansao-de-rs3-milhoes.html

https://www.diariodigital.com.br/geral/familias-formam-longa-fila-para-receber-ossos-para-a-sopa-em-cidade-de-ms/

https://www.dicio.com.br/patriotismo/

https://www.genciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2021-05/fifa-define-proxima-copa-do-mundo-feminina-para-julho-e-agosto-de-2023

https://www.goal.com/br/listas/quais-sao-as-selecoes-classificadas-para-a-copa-do-mundo-do/bltceb6bc1d29fe0617

https://www.oglobo.globo.com/politica/bolsonaro-causa-aglomeracao-sem-mascara-cumprimenta-apoiadores-apos-passeio-de-moto-25010280

https://www.jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/09/07/sequestradas-bandeiras-se-transformaram-em-simbolos-da-extrema-direita/

https://www.monarquia.org.br/brasil-imperial/simbolos-imperiais/

https://www.poder360.com.br/brasil/relembre-o-historico-de-ricardo-salles-no-ministerio-do-meio-ambiente/

https://www.significados.com.br/bandeira-do-brasil/



[1]Fonte: https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/09/07/sequestradas-bandeiras-se-transformaram-em-simbolos-da-extrema-direita/. Acesso em 02/01/2021.

[2]Fonte: https://monarquia.org.br/brasil-imperial/simbolos-imperiais/. Acesso em 01/01/2022

[3]Fonte: https://www.significados.com.br/bandeira-do-brasil/. Acesso em 01/01/2022

 

[4]Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/relembre-o-historico-de-ricardo-salles-no-ministerio-do-meio-ambiente/. Acesso em 02/01/2021.

[5]GOMES, Laurentino. Escravidão. Vol. II. Rio de Janeiro: Globo Livro, 2021. p.95.

[6]Fonte: https://oglobo.globo.com/politica/bolsonaro-causa-aglomeracao-sem-mascara-cumprimenta-apoiadores-apos-passeio-de-moto-25010280. Acesso em 02/01/2021.

[7]Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/08/4946332-filho-04-e-ex-mulher-de-jair-bolsonaro-mudam-para-mansao-de-rs3-milhoes.html. Acesso em 02/01/2021.

[8]Fonte: https://www.diariodigital.com.br/geral/familias-formam-longa-fila-para-receber-ossos-para-a-sopa-em-cidade-de-ms/. Acesso em 02/01/2021.

[9]Fonte: https://www.dicio.com.br/patriotismo/. Acesso em 01/01/2022

[10]VÁLIO, Marcelo. Apropriação ilícita dos símbolos da União. Jornal Jurid. Disponível em https://www.jornaljurid.com.br/blog/jurid-web/da-apropriacao-ilicita-dos-simbolos-da-nacao. Acesso em 02/01/2021.

[11]Fonte: https://www.goal.com/br/listas/quais-sao-as-selecoes-classificadas-para-a-copa-do-mundo-do/bltceb6bc1d29fe0617. Acesso em 02/01/2021.

[12]A Copa do Mundo de Futebol Feminino será em 2023. Fonte: genciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2021-05/fifa-define-proxima-copa-do-mundo-feminina-para-julho-e-agosto-de-2023. Acesso em 01/01/2022

 

Sobre o autor
Ricardo Russell Brandão Cavalcanti

Doutor em Ciências Jurídicas-Públicas pela Universidade do Minho, Braga, Portugal (subárea: Direito Administrativo) com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília. Mestre em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Ciência Política pela Faculdade Prominas. Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pela ESMAPE/FMN. Especialista em Filosofia e Sociologia pela FAVENI. Especialista em Educação Profissional e Tecnologia pela Faculdade Dom Alberto. Capacitado em Gestão Pública pela FAVENI. Defensor Público Federal. Professor efetivo de Ciências Jurídicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!