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Aprenda como quitar uma dívida de alienação fiduciária

Agenda 13/01/2022 às 01:05

Figura 1: Casa de alienação fiduciária

A alienação fiduciária é uma das formas mais comuns de obtenção de crédito. Em suma, inclui a concessão de propriedade de bens aos credores (curadores) como garantia de quitação de dívidas. No final do parcelamento, o imóvel é finalmente devolvido ao devedor (fiduciário).

No entanto, é comum que os devedores tenham dúvidas sobre o funcionamento dessa ferramenta, principalmente no que se refere à recomposição do valor de bens perdidos por meio de ônus judiciais.

Então, no artigo de hoje, vamos discutir o que acontece quando a dívida de propriedade móvel está em aberto, como funciona o processo de penhor de ativos, o que acontece quando o valor do ativo é maior do que a dívida e como advogados especialistas em transferência de curadores podem ajudar em essas situações.


E se a dívida não for paga?

Tal como acontece com a maioria das operações de recuperação de crédito, o não pagamento das dívidas implicará a instauração de processos de execução judicial, cujo objetivo é assegurar que o credor receba o valor a que tem direito.

Nesse caso, o comportamento mais comum é o penhor, que é um documento legal destinado a fornecer seguro aos bens do devedor para que possa ser utilizado para pagar as dívidas do sujeito que está sujeito à execução judicial por mora.

Portanto, penhor é uma forma de garantir que o devedor que decidir não quitar a dívida possa quitá-la por meio da compressão de ativos. Ativos hipotecários serão requisitados por seus proprietários para quitar dívidas.


Como funciona a penhora?

É importante lembrar que a penhora não é o primeiro passo para garantir o pagamento da dívida.

A Constituição Federal garante que as pessoas não percam seus bens sem o devido processo legal. Dessa forma, a penhora de bens somente ocorrerá após determinado valor da execução judicial atingir o nível em que a única opção de pagamento da dívida é a penhora.

A primeira etapa na recuperação de crédito geralmente é a negociação amigável. Depois de esgotar os métodos de cobrança de dívidas de boa-fé, a próxima etapa é executar as execuções judiciais sobre o inadimplente.

Nesta fase, o tribunal reconhece legalmente a existência da dívida e determina o seu prazo de pagamento. Se o pagamento não for liquidado dentro do prazo, o credor pode requerer ao tribunal a penhor do imóvel.

Se o juiz verificar que o devedor não saldou a dívida nos termos do regulamento e não propôs outras possibilidades de reembolso, deve julgar a apreensão do bem para garantir que seja utilizado para saldar a dívida.

Dessa forma, o penhor não é a última etapa para quitar a dívida, mas apenas um instrumento jurídico que visa garantir que os ativos sejam utilizados para quitar a dívida.

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No entanto, o CPC (Direito Processual Civil) estipula que a apreensão de bens deve seguir as seguintes ordens:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV veículos de via terrestre;

V bens imóveis;

Ou seja, o imóvel do devedor somente poderá ser penhorado após a Justiça constatar que nenhum dos bens de I a IV encontra-se disponível para penhora.

Figura 2: Contrato de alienação fiduciária


E se o valor dos bens é superior ao valor da dívida?

Durante o processo de penhora, o credor não poderá possuir bens para si. Dessa forma, são realizados leilões públicos para a captação de recursos por meio da venda de ativos transferidos.

Todas as partes interessadas devem ser devidamente notificadas.

Se não houver notificação de qualquer pessoa envolvida no processo, o leilão será suspenso. O edital deve conter todos os detalhes do imóvel, bem como a data, hora e local do leilão.

Mas convém notar que a penhora de bens não significa que o devedor os perca automaticamente. Se parte dos bens do devedor forem penhorados, ele pode tentar renegociar a dívida antes de perder a posse e propriedade dos bens.

Além disso, o valor das penhoras de ativos e do produto do leilão geralmente não é igual ao valor da dívida que gera a execução.

Se a dívida for insuficiente, o devedor é obrigado a saldar o saldo. Caso o valor arrecadado ultrapasse o valor da dívida, o credor é obrigado a restituir o valor excedente.

No entanto, o valor arrecadado no leilão deve incluir também as despesas processuais, juros e demais despesas previstas no artigo 831 da nova Lei Penal.


Papel do advogado especialista

Ao lidar com o processo de venda, é sempre a melhor opção pedir a um advogado especialista para dirimir suas dúvidas.

O profissional pode representar tanto o credor que deseja ressarcir o crédito, quanto o devedor que deseja quitar a dívida ou recuperar a diferença entre a dívida e os bens transferidos, de forma a garantir a realização dos direitos de ambas as partes.

A presença de um advogado também é essencial para garantir que não ocorram violações durante o processo de notificação, penhor e leilão e para evitar problemas que possam colocar em risco toda a situação.

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Sobre o autor
Adriano Hermida Maia

Advogado, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Fonte: https://hermidamaia.adv.br/blog/recuperação-credito/quitar-dividaea-alienação-fiduciária.html

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