A cirurgia plástica, procedimentos, em sua maioria são buscados para fins meramente estéticos, e um questionamento que é bastante relevante e muito procurado é: plano de saúde cobre cirurgia plástica?
É sobre isso que falaremos nesse artigo!
Antes, os procedimentos eram relacionados estritamente ao público feminino, agora tem ganhado adeptos também junto à população masculina, segundo pesquisa esse aumento cresceu em 30% nos últimos cinco anos.
Porém, em algumas hipóteses, a cirurgia plástica surge como reparadora, nesta hipótese, em que o paciente terá ganho funcional, por isso ela deve ser custeada pelo convênio.
É o caso dos exemplos a seguir:
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Cirurgia plástica realizada após a cirurgia bariátrica em que há um acúmulo de pele na região abdominal que pode trazer danos à saúde hipótese com previsão expressa no PARECER TÉCNICO Nº 10/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021;
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Reconstrução de mama, em que esta foi retirada como tratamento de câncer a reconstrução está prevista no artigo 10-A da Lei nº. 9.656/98.
Nos casos de cirurgia plástica reparadora é importante destacar a necessidade de indicação clínica, ou seja, o médico recomenda a plástica como uma continuidade do procedimento anterior.
Nesta hipótese o plano de saúde cobre cirurgia plástica, pois ela deixa de ter o caráter meramente estético.
Desta forma, é necessário que o médico, credenciado ou não ao plano, escreva um relatório com expressa solicitação para a realização do procedimento e, na hipótese de negativa de cobertura pelo convênio é possível o ingresso de uma ação judicial visando a condenação do plano para a cobertura da cirurgia.
É importante lembrar que a relação médico paciente é estabelecida pela confiança depositada no profissional, então o convênio não pode exigir que o paciente seja avaliado por um profissional credenciado.
Assim é importante ter em mente que, antes de procurar um advogado para ingressar com ação para conseguir a cobertura de uma cirurgia, você deve ter em mãos a seguinte documentação:
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Relatório médico com a expressa recomendação da cirurgia, afastando a hipótese de ser mero procedimento estético;
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Expressa negativa de cobertura do procedimento pelo convênio.
Com essa documentação em mãos, nós estaremos prontos para lhe auxiliar e assegurar que o plano de saúde seja obrigado a custear a cirurgia plástica reparadora.
Havendo dúvida sobre a obrigatoriedade de cobertura de algum procedimento vale a consulta no site da ANS, onde é possível verificar o que o plano de saúde deve cobrir, inclusive no tocante a cirurgia plástica.
Nunca deixe de procurar uma advogado especialista em Direito Médico!