Nos encontramos cada vez mais conectados, as ferramentas digitais criaram novas oportunidades de negócios e conexão, nunca se falou tanto em marca pessoal, criar o próprio marketing pessoal, mediante a tantas mudanças surgiram novas profissões, aliás, tornaram-se conhecidas, dentre elas, o gestor de tráfego.
Acredito, que você já sinta a necessidade de incluir esse profissional no seu negócio e está em busca do seu contrato, é por isso que eu desejo abordar esse tema com bastante cautela e iremos por partes.
Afinal, o que é o gestor de tráfego?
O gestor de tráfego é o profissional que atua em um segmento do marketing digital, esse profissional é o responsável por conduzir e executar estratégias de anúncios veiculados no universo digital, tais como gestão de tráfego pago em Facebook, Instagram, Linkedin, YouTube e demais sociais, Google Ads e internet em si.
O gestor possui o conhecimento relacionado ao comportamento humano mediante a sugestão, como perfis diferentes de indivíduos se conectam e compram produtos.
Dessa forma, o mesmo poderá conduzi-los para o ato de compra, mediante a melhor estratégia de conversão em vendas.
Como o gestor de tráfego atua?
O gestor de tráfego pode trabalhar em agências de publicidade, ser funcionário de uma empresa e cuidar dos anúncios da mesma ou prestar seus serviços por meio de consultoria, ter sua empresa.
É comum que esses profissionais atuem prestando seus serviços a clientes distintos, sendo importante que utilizem contratos específicos a sua realidade de negócio, pois não se trata de mero contrato de prestação de serviços, aliás, cada tipo de contrato possui suas próprias peculiaridades.
O que não pode faltar em um contrato de gestor de tráfego?
Um contrato de prestação de serviços, possui o intuito de estabelecer as condições para o serviço a prestação do serviço contratado, sendo importante que a clareza quanto a forma de trabalho já seja objeto de ponderação quando da fase de negociação e apresentação de proposta.
É importante que o contrato especifique os pontos centrais da prestação do serviços, tais como:
Haverá porcentagem de pagamento sobre o ganho auferido com as vendas;
Acesso as contas para veiculação da propaganda;
Quais plataformas serão utilizadas para a publicidade;
A persona será definida pelo gestor? Especificações nesse sentido;
Estabelecer as obrigações de cada parte;
Prazo;
Valores e multa;
Rescisão contratual.
Esses são alguns dos pontos, mas o contrato deve estar de acordo com a forma de trabalho do profissional, para que a relação entre o gestor de tráfego e o contratante possa funcionar e não abrir margem para dúvidas durante a prestação do serviço.
Conclusão
Negligenciar o uso de um contrato é incorrer em risco ao negócio, mediante previsão por escrito e estabelecido no documento, se incide direitos para as partes e em caso de descumprimento poderá ser utilizado à via judicial.
O contrato profere profissionalismo ao seu negócio, direitos, ele garante segurança jurídica e também afasta indivíduos que não possuem real compromisso com uma relação contratual.
Deseja conversar comigo a respeito? Entre em contato (ao apertar contato, você será direcionado para envio de e-mail e lhe darei o retorno).
Espero ter lhe ajudado com esse conteúdo.
Conteúdo criado por Laura Albertacci - Advogada
Site: www.albertacci.com.br
Instagram: @lauraalbertacci
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