Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Contrato de gestor de tráfego: gestão de tráfego e cuidados - Laura Albertacci

Agenda 27/01/2022 às 15:11

Nos encontramos cada vez mais conectados, as ferramentas digitais criaram novas oportunidades de negócios e conexão, nunca se falou tanto em marca pessoal, criar o próprio marketing pessoal, mediante a tantas mudanças surgiram novas profissões, aliás, tornaram-se conhecidas, dentre elas, o gestor de tráfego.

 

Acredito, que você já sinta a necessidade de incluir esse profissional no seu negócio e está em busca do seu contrato, é por isso que eu desejo abordar esse tema com bastante cautela e iremos por partes.

 

Afinal, o que é o gestor de tráfego?

 

O gestor de tráfego é o profissional que atua em um segmento do marketing digital, esse profissional é o responsável por conduzir e executar estratégias de anúncios veiculados no universo digital, tais como gestão de tráfego pago em Facebook, Instagram, Linkedin, YouTube e demais sociais, Google Ads e internet em si.

 

O gestor possui o conhecimento relacionado ao comportamento humano mediante a sugestão, como perfis diferentes de indivíduos se conectam e compram produtos.

 

Dessa forma, o mesmo poderá conduzi-los para o ato de compra, mediante a melhor estratégia de conversão em vendas.

 

Como o gestor de tráfego atua?

 

O gestor de tráfego pode trabalhar em agências de publicidade, ser funcionário de uma empresa e cuidar dos anúncios da mesma ou prestar seus serviços por meio de consultoria, ter sua empresa.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 

É comum que esses profissionais atuem prestando seus serviços a clientes distintos, sendo importante que utilizem contratos específicos a sua realidade de negócio, pois não se trata de mero contrato de prestação de serviços, aliás, cada tipo de contrato possui suas próprias peculiaridades.

 

O que não pode faltar em um contrato de gestor de tráfego?

 

Um contrato de prestação de serviços, possui o intuito de estabelecer as condições para o serviço a prestação do serviço contratado, sendo importante que a clareza quanto a forma de trabalho já seja objeto de ponderação quando da fase de negociação e apresentação de proposta.

 

É importante que o contrato especifique os pontos centrais da prestação do serviços, tais como:

 

 

Esses são alguns dos pontos, mas o contrato deve estar de acordo com a forma de trabalho do profissional, para que a relação entre o gestor de tráfego e o contratante possa funcionar e não abrir margem para dúvidas durante a prestação do serviço.

 

Conclusão

 

Negligenciar o uso de um contrato é incorrer em risco ao negócio, mediante previsão por escrito e estabelecido no documento, se incide direitos para as partes e em caso de descumprimento poderá ser utilizado à via judicial.

 

O contrato profere profissionalismo ao seu negócio, direitos, ele garante segurança jurídica e também afasta indivíduos que não possuem real compromisso com uma relação contratual.

 

 

Deseja conversar comigo a respeito? Entre em contato (ao apertar contato, você será direcionado para envio de e-mail e lhe darei o retorno).

 

Espero ter lhe ajudado com esse conteúdo.

 

Conteúdo criado por Laura Albertacci - Advogada

Site: www.albertacci.com.br

Instagram: @lauraalbertacci

Leia também

A confidencialidade e sigilo podem salvar o seu negócio e estão ao seu favor

Direitos autorais: contrato de licença e meios de proteção de sua obra.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!