Talvez você já tenha dado o primeiro passo para proteger o seu patrimônio pessoal ao constituir uma Sociedade LTDA tipo societário que limita a responsabilidade da empresa ao capital social do negócio deixando o patrimônio dos sócios protegido de eventuais cobranças ou obrigações que venham atingir a sociedade.
No entanto, pode ser que você esteja acabando com toda essa proteção fornecida por esse tipo societário tão valioso para o empresário.
E isso porque você pode estar cometendo um erro clássico do empreendedor que não tem uma assessoria jurídica especializada, que é a famosa confusão patrimonial.
Quer dizer, você utiliza a conta bancária da empresa para comprar ou pagar contas e coisas pessoais ou, do mesmo modo, paga contas da empresa com sua conta bancária pessoal.
Sinto dizer que, caso esteja fazendo isso, você invalidou toda a proteção fornecida pela limitação da responsabilidade na LTDA, já que, configurada a confusão patrimonial, agora é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir o patrimônio particular dos sócios ou empresário caso seja uma Sociedade Unipessoal Limitada (tipo societário que substituiu a EIRELI).
Você está exposto e o seu patrimônio em risco
Nessas circunstâncias, você está pessoalmente exposto no caso de eventuais demandas judiciais contra a empresa e, até mesmo, incentivando o surgimento dessas demandas contra a sua empresa, pois você estará muito vulnerável e a outra parte fará valer essa vantagem além de diminuir consideravelmente o seu poder de barganha no momento da resolução desses problemas seja na via judicial ou na busca por um acordo.
O Bill Gates certa vez falou o seguinte: a principal obrigação do investidor é proteger a sua confiança.
Costumo adaptar essa observação para o empresário, de modo que entendo também ser a principal obrigação do empresário defender a sua confiança, pois sem confiança você não faz absolutamente nada.
Estou dizendo isso, pois, caso você esteja cometendo o erro destacado nesse texto, você está inserido numa situação em que a sua confiança está correndo um enorme perigo.
Afinal, o seu patrimônio pessoal está exposto!
E sabemos que o próprio ato de empreendedor é definido pelo risco, então, caso algo não saia como o planejado e você tenha que iniciar novamente, você o fará
Mas isso, caso você esteja com a confiança defendida e o seu capital pessoal, certamente, o ajudará nesse recomeço.
Entretanto, se você perdeu todo o patrimônio pessoal num empreendimento mal sucedido porque você não separou CNPJ e CPF da forma adequada, após o patrimônio, a coisa seguinte a ser perdida será a sua confiança.
Portanto, insisto, defenda a sua confiança não cometendo esse tipo de erro. E como bônus, tenha o seu patrimônio protegido!
O que fazer para não cometer esse erro?
O primeiro passo agora é interromper esse modo de se relacionar com a empresa e entender que você é uma pessoa (CPF) e a empresa é tem uma existência própria (CNPJ) distinta da sua, não podendo haver qualquer confusão entre ambos.
Para isso, as retiradas de dinheiro devem ser apenas conforme definido em contrato (seja pró-labore ou distribuição de lucros) e todas, quando ocorrerem, devem ser registradas e formalizadas.
Além de jamais pagar conta da empresa na sua pessoa física e nem pagar contas pessoais com a conta da pessoa jurídica.
Fazendo isso você estará com seu patrimônio e da sua família protegidos de problemas surgidos no curso do atividade empresarial, pois a responsabilidade da empresa se manterá limitada ao capital integralizado (aquele definido no contrato social).
Espero que você tenha compreendido o ponto abordado e a importância de agir conforme as orientações destacadas.
Se restaram dúvidas ou haja a necessidade de auxílio na estruturação da sua empresa não hesite falar com um advogado especialista no assunto.
Que tal levar o conhecimento adiante? Compartilhe com seu amigo empreendedor ou sócio para que ele veja esse erro que o está colocando em perigo.
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