Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Reestruturação aos Órgãos de Segurança Pública. Policiais prendem, Justiça comete falhas e acertos.

A importância da Polícia Judiciária Estadual e Ciclo Completo na Atividade Policial. Problema existir o Militarismo ou Divisão de Carreiras nas Polícias Ostensivas? Viável a Reestruturação ou Desmilitarização?

Agenda 30/01/2022 às 21:59

Necessidade do Ciclo Completo de Polícia e Reestruturação aos Órgãos de Segurança Pública.

Iniciada a antiga Intendência Geral de Policia da Corte, aflorando a primeira Corporação Judiciária de Ordem Pública. Chefiadas por um Ministro da Justiça ou Juiz da Paz. Ao decorrer do Império, criada as Polícias Civis e Uniformizadas. Inspiradas no tradicional modelo de Vigilância Urbana e Policiamento Ostensivo na Europa. Entretanto, aperfeiçoada ao longo da Regência de Dom João de VI. Pedro I e Pedro II. Incluindo o período da República Velha e Estado Novo, como princípio de Manutenção da Segurança.

Originado o Corpo de ''Milícias'' ou Guarda Provisória, prestando o Poder de Patrulha de Segurança e Tropa Auxiliar ao Exército Imperial. Reformulada, aprimorada e desenvolvida ao longo do Regime do Governo Provisório, instaurado em 15 de Nov/1989. Continuada e prosseguida a Força Pública do Estado de São Paulo, servida como Milícia Reserva e Pelotão de Choque. Criada e reestruturada a Guarda Civil Metropolitana, decretada em 22 de Outubro/1926, como Reserva dos Militares do Corpo Policial.

Toda a Polícia Investigativa e extintas Polícias Civis, podiam de exercerem-se o Ciclo Complementar na Atividade Policial. Podendo os Militares da Força Pública ou Corpo Policial: Patrulharem entre as Áreas Urbanas Rurais. Principalmente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e RS.

Havia os Distritos Regionais e Municipais de Policia, agrupando-se os Investigadores/Detetives ou Agentes, Guardas Urbanos e Efetivo de ''Praças'' da PM. Chefiado o Distrito pela Autoridade do Delegado; como Operador Jurídico de Inquérito e Coordenação. Perceptível que houve o equívoco da Unificação entre a GCM e Força Pública em meados de 1968. Ainda existindo diversas as Especialidades de Rádio Patrulha e Rondas Unificadas da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Inclusive as ''Mulheres'' no Posto de Investigadores Policiais, como Patrulheiras nas Metrópoles. Além disso, incorporando o Efetivo do Extinto DOPS ao Grupo do DEIC, GARRA e demais nichos Especializados da PCSP.

 

Comparando os países desenvolvidos culturalmente, politicamente e primordialmente: Existem as Polícias Preventivas que efetuam o Ciclo Completo entre os Condados e Municípios ou regiões Metropolitanas nos Estados Unidos. Assim como no Estado de Israel e demais países Europeus.

Aqui no Brasil, dividem-se duas Polícias Estaduais como Órgão de Segurança Pública, previsto no Art.144 da Constituição Federal de 1988.

Consideradas as Guardas Civis Municipais como Policia Administrativa de Hierarquia. Agentes uniformizados e treinados para efetuarem Patrulha, Abordagem, Tiro e Auxilio às demais polícias. Desconsiderada como Órgão de Segurança Pública.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Qual a solução viável de Reestruturação? Implementar o Ciclo Completo? Unificar as Polícias? Desmilitarizar a Polícia de Caráter Funcional de Prevenção ao Crime? Estruturar as Carreiras? Desvincular a Subordinação ao Governador do Estado?

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Reestruturação aos Órgãos de Segurança Pública.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!