Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A crise democrática e a radicalização da democracia

Agenda 31/01/2022 às 15:12

Verdade num tempo, erro em outro.[3]

01 - Resumo

02 - Introdução

03 - O ser humano e a dignidade

04 Dignidade e Direito

05 Política e dignidade

06 Democracia e política

07 - A crise democrática

08 - A democracia radical

09 Considerações finais

10 - Referências

RESUMO

O artigo analisa a Democracia, as causas para a crise que ela está a enfrentar e os caminhos que podem ser seguidos. O artigo sugere que a crise da Democracia está intimamente ligada às transformações que estão sendo impostas pela revolução tecnológica à vida em sociedade e conclui que é na sua radicalização que está o caminho para a superação do momento de dificuldades. Torná-la ativa e responsável, tanto no seu sentido vertical, quanto no seu sentido horizontal, dialogando com a sociedade como um todo e tendo o ser humano, portador da dignidade, como o seu centro de gravitação: esse é o desafio. O método utilizado na elaboração do artigo é o hipotético-dedutivo e a técnica da pesquisa é a da pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave: Democracia. Dignidade Humana. Revolução Tecnológica.

INTRODUÇÃO

A sociedade contemporânea encontra-se numa encruzilhada. Está vivenciando o ocaso de um projeto que se apresentou como resposta definitiva para os dilemas da humanidade, mas, ao mesmo tempo, não vê, num horizonte próximo, alternativas que sejam viáveis face à sua degradação. A modernidade, quando emergiu das cinzas da Idade Média, prometeu um mundo novo, que teria no seu centro o ser humano dotado de razão, capaz, por isso mesmo, de compreender a regra de ouro que comanda o viver social.

Contudo, o lento andejar da história e as suas inevitáveis contradições acabou por abalar as certezas que alimentaram esse processo. Grande parte do projeto ficou, apenas, nas promessas. Por isso, hoje, no auge da revolução tecnológica, quando deveria estar a colher os frutos do trabalho árduo empreendido por muitas mãos ao longo dos anos, a humanidade se debate com um dilema: já não encontra, no projeto da modernidade, as respostas para aquilo de que necessita, mas, também, não vê, num horizonte próximo, novos caminhos que possam ser seguidos com segurança.

O ocaso do projeto da modernidade e a ascensão da sociedade da técnica estão a criar, por um lado, as condições para a emergência de um projeto autoritário e de exclusão social que está a colocar em crise a Democracia e, por outro, o ambiente para repensá-la a partir do princípio da dignidade humana.

O SER HUMANO E A DIGNIDADE

Falar sobre a Democracia exige, em primeiro lugar, falar sobre o ser humano, pois é ele o seu início, meio e fim. Além disso, há que se levar em conta o ser humano real, concreto, que vive num mundo dinâmico e em permanente transformação e que possui individualidades e interesses pelos quais está destinado a lutar.

Espinosa, no seu Tratado Político, afirma que os filósofos, muitas vezes, quando falam de política, concebem os homens, efetivamente, não tais como são, mas como eles próprios gostariam que fossem (1997, p. 439), razão pela qual quase todos acabam por escrever uma sátira em vez de uma ética, devendo a política, tal como a concebem, ser tomada por quimera, ou como respeitando ao domínio da utopia (1997, p. 439). Para o filósofo, o homem é constituído por emoções que combatem entre si, fato esse que não pode ser considerado um vício, mas, sim, uma condição do próprio ser humano com a qual a política deve dialogar.

Nesse sentido, a primeira e mais importante luta que empreende o ser humano é a luta pela sobrevivência. Então, ninguém pode negar que o homem, como os outros indivíduos, se esforça por conservar o seu ser (ESPINOSA, 1997, p. 444). Por isso, há que se reconhecer: o homem é um ser que tem interesses e o primeiro é o da sobrevivência, manifestado desde a preservação da sua própria individualidade até a obtenção de um necessário alimento. E esse não pode ser tido como um dado negativo ou positivo: é, apenas, um dado da natureza das coisas com o qual a política deve dialogar.

Por outro lado, não é preciso fazer maiores considerações para dizer que o homem é um ser social. Isso salta aos olhos. Por sua natureza, está condicionado a viver em sociedade: é um animal social, mas não, necessariamente, sociável (no sentido de agradável). E mais: nesse sentido, o homem não fez nenhuma opção, pois, quando se reconheceu como tal, já era um ser social. E a sociedade carrega com ela as mesmas necessidades do homem: é atravessada por interesses, os mais diferentes. Todos têm interesses. Existe, é verdade, muitas vezes, uma tentativa de ocultação desses interesses; em especial, por aqueles que, no contexto relacional da sociedade, acreditam que estão a ganhar o jogo, a ter um benefício maior. Mas isso não significa que os interesses tenham deixado de existir. Estarão sempre ali, presentes, se manifestando sob a forma de relações de poder. Muitas e muitas vezes interesses em conflito em relações assimétricas de poder.

O homem vive esse embate entre forças antagônicas e, por isso, não segue, exatamente, na sua vida, uma linha reta, harmônica. Pelo contrário, os conflitos são inerentes à sua condição e, por isso mesmo, ele se vê compelido a criar, pela cultura, as instituições destinadas à organização desses conflitos. A política está entre esses conflitos e é ela que cria as instituições para que a vida em sociedade seja possível. A política há que ser compreendida na relação direta com esse ser humano.

Mas esse ser humano, que está longe da perfeição, é, apesar disso, portador da dignidade, no seu sentido ontológico e comunitário. Essa dignidade, da qual todo ser humano é portador, implica o reconhecimento das diferenças e da individualidade, mas, ao mesmo tempo, do direito que tem cada pessoa de participar da vida social e nela desfrutar, com um mínimo de igualdade, de tudo o que nela é produzido em termos de bens materiais e imateriais. Nessa perspectiva, o respeito à individualidade e às diferenças é fundamental para que exista dignidade, pois cada ser humano é um ser singular, diferente. Então, esse nível de manifestação da dignidade é o que caracteriza o ser humano como tal: um ser que tem necessidades, interesses próprios, vontades e desejos.

Como observa Bauman, somos feitos apenas de diferenças, todos nós. (...) Não existem indivíduos totalmente idênticos, isso é impossível. Existimos porque somos diferentes, porque consistimos em diferenças (2009, p. 76). Ao mesmo tempo, às vezes, as diferenças devem ser minimizadas, diminuídas. Então, a dignidade humana exige esse equilíbrio entre a igualdade e a diferença; entre a liberdade e o controle: as palavras-chaves aqui passam a ser tolerância e equilíbrio. Aliás, Santos (2006, p. 21) lembra, com muita pertinência, que "o eclipse da tolerância engendra a violência e inviabiliza a política" E, mais, que sob o céu da tolerância, as cores vivas esculpem formas de sociabilidade que dão fundamento à política. Revertido esse céu, o mar de guerra é alimentado pelos ventos da incompreensão mútua, pela areia movediça da discórdia, pelos raios fulminantes da morte do diálogo.

Por outro lado, em decorrência da sua condição social, a realização da dignidade exige o viver com o outro, pautando as suas relações por princípios de equidade. A dignidade aqui é relacional e construída culturalmente e adquire um sentido de simetria nas relações sociais. Aqui, fala-se do ser que se relaciona, interage, se comunica e somente existe e se individualiza na relação com os demais seres: o ser da intersubjetividade. A dignidade é entendida como geradora de uma obrigação geral de respeito pela pessoa, traduzida num feixe de deveres e direitos correlativos, de natureza não meramente instrumental, mas, sim, relativos a um conjunto de bens indispensáveis ao florescimento humano (SARLET, 2005, p. 24).

Assim, para falar adequadamente em política, deve-se reconhecer a importância que possui esse princípio e o ato do seu acolhimento como fundamento da sociedade e do Estado moderno. O pensar a política a partir da dignidade implica um compromisso com o aprofundamento da Democracia e com tudo o que ela exige para se realizar.

DIGNIDADE E DIREITO

A Democracia, na concepção atual, deve ser entendida, fundamentalmente, na sua relação com o Estado de Direito. Por isso, para repensar a Democracia, é preciso fazer uma indicação, ainda que an passant, do reflexo que a dignidade tem sobre o Direito.

A dignidade humana foi acolhida, inicialmente, como valor religioso, depois, como um valor moral que determina que todo ser humano seja tratado, sempre, como um fim em si mesmo e, nunca, como um meio para que outros possam alcançar os seus fins, sendo que o ápice de sua trajetória pode ser localizado no ato de seu acolhimento, no pós-guerra, como princípio jurídico pelas constituições de grande parte das democracias do mundo. No Brasil, o princípio da dignidade humana foi acolhido logo no art. 1º, III, da Constituição de 1988 e alçado à condição de fundamento do Estado e da sociedade a condicionar, em toda a sua extensão, à própria Carta Constitucional.

Por seu turno, a dignidade humana, como princípio jurídico fundante do Estado e da sociedade, implica, em essência, (a) a preservação da individualidade de cada ser humano; (b) a limitação da liberdade (para o bem da própria pessoa ou de terceiros); (c) o direito à participação na vida social e no Estado; e (d) as condições existenciais e materiais mínimas que preservem cada ser humano. Nesse diapasão, esse princípio, além de gerar direitos e obrigações, se constitui na luz a guiar a interpretação e a aplicação de todo o sistema jurídico e em elemento unificador para repensar a própria Democracia.

O acollhimento da dignidade humana, então, pelo mundo do Direito, não implicou a subversão da ordem jurídica, mas, sim, e apenas, a introdução de uma nova condição para a sua validade. Com efeito, a partir da elevação da Dignidade Humana à condição do princípio constitucional, o Direito não pode mais ser compreendido no estreito limite da validade apresentado pelo positivismo jurídico, isto é, de que a norma jurídica vale, unicamente, porque fixada por uma norma fundamental pressuposta (KELSEN, 1985, p. 210). Isso acontece porque, uma vez colocado na base do sistema constitucional, esse princípio incide, necessariamente, sobre o conteúdo da norma jurídica e deve se fazer presente na sua elaboração, aplicação e intepretação.

Com isso o homem foi (re)colocado no centro do Direito e a máxima positivista, de que qualquer conteúdo pode ser Direito (KELSEN, 1985, 210), deixou de ser verdadeira. A partir daí, indiscutivelmente, emergiu um novo Direito, que passou a ter a norma jurídica em conformidade com a norma pressuposta e com o princípio da dignidade humana como condições para a sua validade. Aliás, Reale (2004, p. 105) sempre defendeu o ponto de vista de que a validade de uma norma deve ser avaliada sob o aspecto formal ou técnico jurídico (vigência), da validade social (eficácia ou efetividade) e o da validade ética (fundamento). Com a adoção desse princípio pelo Direito, ensina Canotilho (1998, p. 219-220), o poder passou a estar a serviço do homem e não o contrário.

Assim, é possível dizer que, além de se constituir em critério de interpretação (autêntica e jurisprudencial) e de aplicação do Direito, a dignidade passou a ser, também, condição de validade deste: somente será válido o Direito que estiver em conformidade com a norma pressuposta e com a dignidade humana. O acolhimento da dignidade humana como princípio constitucional deu, para o Direito, um novo sentido: um sentido predominantemente social, estritamente ligado à ideia de Democracia.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

POLÍTICA E DIGNIDADE

O termo política é abrangente e possui, atualmente, muitos significados. Por isso, é de se esclarecer que, neste artigo, o termo será utilizado no sentido grego de politiké: a atividade que fazem os seres humanos quando se relacionam num espaço considerado público. Ela se constitui num processo de mediação: algo que está entre as relações humanas numa dada sociedade e tem por finalidade a organização dos interesses em interação. Essa concepção tem na tolerância o seu centro, pois ela permite um novo olhar, quebrando preconceitos e possibilitando os meios necessários à viabilidade da política fundada no bem comum (SANTOS, 2006, p. 29).

Esse processo de mediação pode ter muitas finalidades, mas a principal é a produção do jurídico: elaboração, interpretação e execução da norma jurídica. Jurídico que deve se apresentar de forma justa e imperativa diante dos cidadãos. Nesse sentido, tanto é um ato político a elaboração da norma jurídica pelo Parlamento, como, também, o é a interpretação da norma jurídica pelo Poder Judiciário ou a sua execução pelo Poder Executivo.

Assim, a atividade política não pode ser pensada apenas a partir da violência, como a mera imposição dos interesses de uns sobre os de outros: ela deve ser entendida, a partir do princípio da dignidade humana e da tolerância que ela engendra, como uma mediação que deve levar em consideração todos os interesses em debate numa determinada comunidade.

Contudo, embora acolhido expressamente como fundamento do Estado e da sociedade e como critério de validade para o Direito, o princípio da dignidade humana raras vezes é incluído nos discursos e nas práticas no âmbito da política. Ele é, na verdade, incompreensivelmente, ignorado. E isso acontece em decorrência do desconhecimento do seu verdadeiro sentido, de mal-entendidos ou, até mesmo, de preconceitos.

Então, é necessário que a política seja repensada à luz desse importante princípio, a qual deve existir para a sua proteção e efetivação, podendo-se, a partir disso, afirmar que a principal tarefa da política é a produção do jurídico com vistas à realização do interesse de todas as pessoas a partir da dignidade humana e da justiça social. E isso não pode ser tido como uma abstração, já que a própria Constituição Federal, no seu art. 193, estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Essa ordem social não pode ser entendida como uma entidade abstrata, mítica, a ser procurada em algum lugar distante, mas, sim, deve ser entendida como a ordem do viver do povo em si mesmo e de todas as instituições produzidas nesse viver, sejam elas públicas ou privadas, as quais, na forma da Carta, possuem estritos compromissos com a justiça social e com o bem-estar de todos.

Dessa maneira, a política deve levar em conta todos os interesses em jogo na sociedade, valorizando e promovendo o ser humano e minimizando a subordinação de uns pelos outros, devendo constituir-se, ela mesma, num processo de construção da dignidade. Em decorrência do princípio da dignidade humana, a política há que ser regida por princípios democráticos.

DEMOCRACIA E POLÍTICA

A partir do princípio da dignidade humana, a política deve ser entendida na sua relação estreita que deve possuir com a Democracia. Embora exista uma estreita relação e, muitas vezes, até mesmo uma fusão de sentido entre Democracia e política, na prática a política pode ser e muitas vezes é - menos ou mais democrática. Numa ditadura, ela pode ser diminuída a ponto de quase não existir, ou, então, num outro extremo, ela pode ser promovida, estimulada e valorizada a ponto de se tornar democrática.

No seu sentido atual, a Democracia está centrada na ideia do reconhecimento do ser humano como portador da dignidade, constituindo-se ela, por isso, numa importante conquista para a humanidade. Por isso, é preciso atuar para impedir que ela degenere para formas piores, autoritárias, de desconsideração e desrespeito dos interesses de uns pelos outros, tendência que se apresenta acentuada atualmente no mundo todo. Tudo o que se concebeu até hoje, perto da generosa ideia da Democracia, não passa de mera tentativa de dominação de um sobre muitos, de alguns sobre muitos ou, até mesmo, de muitos sobre poucos. O fortalecimento da Democracia é condição para combater os autoritarismos de todos os matizes e para a defesa e afirmação dos Direitos Humanos.

Mas a Democracia depende, para se efetivar, da compreensão, por parte dos seres humanos, da importância dos interesses mediatos, os quais somente se realizam através da valorização da sua condição social: nessa dimensão, os interesses individuais somente se realizam na medida em que se realizem os interesses de todos, isto é, sociais. Os interesses imediatos de cada pessoa não podem se sobrepor aos interesses mediatos sociais. Em sua essência, é isso que o constituinte teve em mente ao elaborar o sistema que subjaz à Constituição de 1988, o qual, a partir do princípio da dignidade humana, acolheu, em toda a sua extensão, uma Democracia que pode ser definida como social-liberal: a liberdade foi concebida dentro dos limites do interesse social.

A Democracia, assim, deve ser concebida como um sistema construído para regrar os mais diferentes interesses em interação numa sociedade, para, primordialmente, promover o ser humano e impedir que uns se imponham sobre outros, evitando a subjugação de um ser humano por outro, incluído aqui, também, o aparato estatal, que é o mais complexo instrumento de poder até aqui desenvolvido. Nesse sentido, a Democracia se constitui num sistema de limites (num sentido negativo e, também, positivo, de promoção) para a ação humana (e, pois, também Estatal!), com vistas à realização da dignidade, algo que é importante, pelo menos enquanto que o homem for demasiado humano e, portanto, enquanto não alcançar a sua condição de além-homem.

Dignidade Humana, Estado de Direito e Democracia constituem-se em três valores que se complementam mutuamente: estes últimos são uma exigência daquela, sendo possível, até mesmo, afirmar, como faz Sarlet (2015, p. 96), que toda sociedade que não reconhece e não garante a dignidade da pessoa não possui uma Constituição, já que a concepção de direitos remete à ideia de proteção e desenvolvimento de todos os seres humanos.

Apesar dessas virtudes, a Democracia enfrenta uma profunda crise de legitimação e é combatida ferozmente na atual quadra da história. Esse ataque ocorre em duas linhas: primeiro, por todos aqueles que desconhecem o seu verdadeiro sentido e, segundo, por aqueles que não aceitam os limites que ela impõe para a convivência social. Estes últimos, combatem-na porque se veem como além-homens, destituídos de fraquezas e, por isso, não toleram que ela, por meio dos seus mecanismos, atue no sentido da limitação do poder e da inclusão de todos a partir das ideias de igualdade e liberdade.

A defesa da Democracia exige, então, a compreensão do seu verdadeiro significado. Nesse ponto, há que se trazer à baila o ensinamento de Bobbio, para o qual a Democracia deve ser entendida no seu duplo aspecto: formal e substancial. O primeiro, é entendido como um certo número de meios que são precisamente as regras de comportamento, mediante o emprego das quais podem ser tomadas decisões de conteúdo diverso e o segundo, como um certo conjunto de fins, entre os quais sobressai o fim da igualdade jurídica, social e econômica (1994, p. 328/329).

No entanto, é importante destacar que a Democracia, por ser um sistema que tem a dignidade humana como o seu centro, deve se realizar não apenas na relação do cidadão para com o Estado como, também, na sua relação para com outro cidadão. Nesse sentido, a Democracia é condição tão importante para a realização do princípio da dignidade humana que Fachin propõe, até mesmo, uma releitura dos institutos jurídicos para que estes estejam alinhados aos mandamentos desse princípio por ser ele um componente ético-jurídico inafastável ao qual se subordina todo o Direito (2011, p. 18). Nessa máxima, inclui-se até mesmo o Direito Civil e as relações entre particulares, sobretudo, naquilo que se refere a exercício de atividade de natureza econômica subordinam-se ao pressuposto que é o respeito à pessoa do outro, tomado como sujeito concreto, dotado de dignidade (FACHIN,2011, p. 18). O acolhimento do princípio da dignidade humana pela Constituição exige uma nova compreensão da própria ideia de Democracia: ela deve ser pensada a partir desse princípio.

No interior desse ambiente, de interesses difusos, a política deve ser pautada pelo respeito aos mais diferentes valores em disputa numa sociedade: deve ser pautada por princípios democráticos. O aprofundamento das práticas democráticas pode se constituir no instrumental necessário para enfrentar o avanço do autoritarismo, pois é, justamente, na corrosão dos seus valores mais caros que o neoliberalismo investe para avançar.

A CRISE DA DEMOCRACIA

A Democracia está em crise: um terremoto agita os valores que a sustentam e que estavam sedimentados na base da cultura política mundial. Ela está em acelerado processo de corrosão e a análise, aqui, se centrará na revolução tecnológica que está em curso como a principal causa para que tal esteja a ocorrer. Com efeito, essa revolução está a produzir profundas mudanças na base material de produção da vida em sociedade e, como tal, também, nas suas superestruturas: as transformações revolucionárias da ciência e da técnica, com as consequentes modificações na produção e nos serviços, devem necessariamente produzir mudanças também nas relações sociais (SCHAFF, 2016, p. 21). Os reflexos da revolução tecnológica sobre a Democracia serão descritos, a seguir, em quatro pontos.

Um primeiro aspecto que merece ser destacado é que a revolução da tecnologia, com a automação, está eliminando milhões de postos de trabalho. Embora outros postos de trabalho estejam sendo criados, isso está ocorrendo, unicamente, pela lógica dos interesses do capital, com a flexibilização e a desregulamentação dos direitos, incidindo, então, essa lógica sobre os Direitos Sociais, com profundos efeitos para a Democracia.

Um segundo aspecto a ser considerado é que a revolução tecnológica está a criar as condições para a emergência do neoliberalismo com pulsão totalitária e a sua pretensão de manipulação dos interesses econômicos por intermédio da Inteligência Artificial (IA). Hoje, com os recursos da IA, o capital passou a pensar numa ordem de mercado não mais como algo espontâneo, mas, sim, construída. Isto é, na economia deixa de existir a ideia da mão invisível que se autorregula e surge a ideia de que agora uma ordem pode ser implementada a partir do poder político controlado pelos detentores do grande capital: eles pretendem estabelecer os programas e os comportamentos que a sociedade deve seguir atuando sobre o ambiente que determina os interesses do ser humano: No neoliberalismo o sujeito de interesse não aparece como dado, mas como produto ambiental. Nesse sentido, o interesse não pode estar nem sujeito à proteção nem ser objeto de gestão governamental, deve ser produzido por uma ambientalização (AVELINO, 2016, np). Além disso, como comprovam estudos que estão sendo realizados, a IA está sendo usada, também, para induzir comportamentos nas mais diversas áreas do viver humano. Essa utilização indevida da IA está colocando em risco não apenas a Democracia, como, também, a própria sobrevivência dos seres humanos, como destaca Stuart Russel (2021, np). É visível, por exemplo, que a extrema-direita, mundo afora, está fazendo uso da IA para solapar os valores que sustentam a Democracia.

Um terceiro aspecto a ser considerado é que a atual revolução tecnológica, muito diferente das demais, se apresenta de forma permanente e complexa. Tal permanência e complexidade, por sua vez, vêm impedindo que ela seja compreendida, em toda a sua dimensão, pela inteligência humana. Porém, embora sem poder compreendê-la integralmente, todos os seres humanos são, por ela, afetados, seja no seu modo de sentir, pensar ou se comportar. Essa absoluta falta de entendimento vem produzindo, para os seres humanos, uma situação de incerteza e de insegurança, individual e social, fato esse que vem criando o ambiente propício para o florescimento dos discursos do ódio, da violência e do obscurantismo político, com evidentes reflexos para a Democracia.

Um quarto aspecto a ser observado e decorrente dos anteriores é que essa revolução, não obstante produzir efeitos drásticos para toda a sociedade, está acontecendo no interesse e sob o controle exclusivo do grande poder econômico, sem a participação da sociedade como um todo. Ora, a apropriação da técnica sempre se constituiu em acumulação de poder por aqueles que a detêm, como, aliás, está artisticamente retratado nas cenas iniciais do filme 2001- uma odisseia no espaço e, nesse ponto, ela está criando as condições para a concentração de poder nas mãos da elite econômica global, que, ao final e ao cabo, não se mostra comprometida com os valores que regem a Democracia.

Por essa razão, pode-se dizer que a emergência de uma poderosa elite econômica está a ameaçar a Democracia, pois, como observa Zaffaroni (2018, np), temos um poder financeiro mundial com imensas corporações transnacionais, com um volume econômico que supera o de muitos países. Isso está virando uma pulsão totalitária. Essa análise, portanto, está de acordo com uma denúncia, feita recentemente, pela ex-funcionária do Facebook, Frances Haugen, acusando essa empresa de colocar um lucro astronômico antes do bem-estar das pessoas. (2021, np).

Harari adverte que a Democracia liberal está perdendo credibilidade justo quando as revoluções gêmeas na tecnologia da informação e na biotecnologia enfrentam os maiores desafios com que nossa espécie já se deparou. Seria, por acaso, esse fato, mera coincidência? Para Harari, a fusão dessas duas áreas pode em breve expulsar bilhões de seres humanos do mercado de trabalho e solapar a liberdade e a igualdade (HARARI, 2018, p 15).

Com a concentração do poder nas mãos dessa elite econômica, o Estado-Social Liberal está deixando de cumprir a função que, bem ou mal, sempre cumpriu: o Estado passa a atuar na consecução dos objetivos da nova economia do sistema neoliberal. Com isso, a própria Democracia, como sistema organizado para proteger a sociedade e realizar a mediação dos interesses em interação nesta, está perdendo a sua força, pois passa a ser um empecilho para a concretização dos interesses desse novo poder. Nesse sentido, Bauman (2009), Oswaldo de Rivero (2002) e Boaventura (1995) afirmam que a Democracia, e tudo o que ela representa em termos de igualdade e liberdade, já não interessa mais à citada elite econômica, pois ela, com o poder que está a lhe proporcionar a revolução tecnológica, está a se lançar acima do poder estatal e se desvinculando dos interesses sociais que este representa.

A crise da Democracia já se faz sentir, em especial, na naturalização do discurso do ódio e no aumento da desigualdade social: a nova sociedade que surge se apresenta marcadamente desigual. De um lado, se pode ver essa poderosa elite econômica global, minoritária, mas muito rica, que a tudo comanda e, do outro, uma maioria empobrecida à qual está reservado o papel de coadjuvante ou, quando muito, de consumidor das quinquilharias que o novo sistema proporcionado pela automação é capaz de produzir com eficiência e agilidade. E as estatísticas comprovam isso: de toda a riqueza gerada no mundo em 2017, 82% foram parar nas mãos dos 1% mais ricos do planeta. Enquanto isso, a metade mais pobre da população global 3,7 bilhões de pessoas não ficou com nada (OXFAM, 2019, np). Para abalar as bases da Democracia e criar as condições para a acumulação financeira sem precedentes, essa elite econômica não tem escrúpulos, pois, como observa Farbod, é da natureza do capital sacrificar o povo e o planeta no altar da acumulação por causa da acumulação (2019, np).  Em toda parte, ele lembra, os senhores do capital usam as diferenças de classe, raça, gênero, sexualidade e nacionalidade para dividir o povo e manter o regime de exploração brutal, acumulação e dominação a salvo de qualquer desafio sério.

Tudo isso está levando ao derretimento de um modelo de convivência social que até aqui imperou e que teve, na Democracia, o seu maior referencial, pois, como bem destaca Gándara (2019, p. 136), um ordenamento social fundamentado na acumulação de capital que legitima, por tanto, relaciones asimétricas en el acceso a la propiedad, en el manejo de la información, en construcción de conocimiento y en el control de las condiciones necesarias para vivir dignamente deve ser qualificado como estructuralmente contrario a derechos humanos. Por isso, é possível falar no rompimento de um pacto que comandou a disputa política mundial durante todo o século passado e que resultou na criação do Estado Social-Liberal. Com as conquistas que a revolução tecnológica está proporcionando, o grande capital se liberta do compromisso que possuía para com uma sociedade minimante digna e passa a reivindicar o direito de atuar com liberdade na arena da sociedade global, tendo, como mira, unicamente, o lucro.

É neste contexto que a crise da Democracia deve ser pensada para que se possam construir alternativas. Considerando que o ludismo não se constitui numa alternativa e que toda revolução tecnológica se apresenta de forma dual, as respostas para a superação da crise deverão ser buscadas dentro desse ambiente: se a revolução tecnológica está criando as condições para abalar a Democracia, é nela, também, que deverão ser buscadas as repostas para a afirmação dos valores que a sustentam. O aprofundamento da Democracia, no ambiente criado pela revolução tecnológica, é a condição para a superação da crise que ela enfrenta. A Democracia deve ser radicalizada.

A DEMOCRACIA RADICAL

Como se viu, a crise pela qual passa a Democracia está bem contextualizada e atende a interesses muito bem definidos. Mas, é certo, a crise da Democracia está colocada num outro patamar, que se desconhecia até o final do século passado. Então, a busca por alternativas para a superação dessa crise deve se dar dentro desse novo ambiente que foi criado, em especial, pela revolução tecnológica.

A Democracia, certamente, tem os seus defeitos e limites, mas, como destaca Harari, é o modelo político mais bem-sucedido e versátil que os humanos desenvolveram até agora para lidar com os desafios do mundo moderno e, mais, ainda que não seja adequado a toda sociedade em todo estágio de desenvolvimento, ele provou seu valor em mais sociedades e em mais situações do que qualquer uma de suas alternativas; por isso, é preciso atuar para melhorar as suas instituições atuais (2018, p. 17). No mesmo sentido é a lição de Ágnes Heller, para quem a democracia liberal é o melhor regime possível e que a nossa única chance de sobreviver é preservar a democracia liberal, pois é realmente a única coisa que nos resta, sendo que o movimento deve ser exercido no intento de melhorá-la, pois a liberdade pode ainda ser explorada e desenvolvida em muitas direções (2019, p).  

Por isso, a Democracia deve ser radicalizada. Inicialmente, há se atuar pela implatação de mecanismos reais que assegurem a todos seres humanos viverem com dignidade: a distribuição dos bens materiais e imateriais de uma sociedade deve ser democratizada. A radicalização da Democracia deve ser dar no âmbito do Estado a partir da necessária concepção de que este deve, sempre, atuar na concecução dos interesses de todos e da sociedade, através da defesa de relações justas e simétricas.

A radicalização da Democracia, para que não caia no vazio, deve atuar, também, pela democratização da informação e do conhecimento e pela criação de mecanismos de controle das grandes corporações econômicas e pela inversão da lógica que estas estão impondo às descobertas tecnológicas, eis que a grande questão colocada para a sociedade, neste momento, é como se apropriar dos progressos que as novas tecnologias podem propiciar e dar a elas a necessária função social, já que a Revolução Tecnológica é um patrimônio de toda a sociedade e em benefício desta deve reverter (SCHÄFER, 2016, p. 41). O filósofo sul-coreano Byung-Chul Han resumiu esse dilema da seguinte maneira: Precisamos de uma carta digital que recupere a dignidade humana e pensar em uma renda básica para as profissões que serão devoradas pelas novas tecnologias (HAN, 2018, np). Além disso, a sociedade não pode mais permitir o avanço da revolução tecnológica, sem que o direito fundamental multidimensional (saúde e segurança) da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988, seja plenamente implementado.

Por outro lado, o enfrentamento ao projeto neoliberal exige cidadania responsável num ambiente de radicalização da Democracia, o que exige, por seu turno, não apenas a disputa pelo controle da revolução tecnológica como, também, o reconhecimento de que a mudança na base de produção da vida em sociedade produz necessárias transformações sociais. Isso implica reconhecer e aceitar a nova sociedade que dela está emergindo e construir novos canais de diálogos com a superação das velhas divisões da sociedade, de modo que os interesses de todos possam ser contemplados. Disso depende, e muito, a superação da crise que a Democracia está a enfrentar.

A própria luta de classes, concebida no início do século passado como fonte de poder, já não está mais adequada à nova sociedade, pois, como observa Piketty, as relações de força não se constroem mais em torno do sistema produtivo, mas se organizam em torno de uma verdadeira ideologia que devemos desconstruir (2019, np). A luta contra a elite econômica global e sua ideologia de apropriação dos interesses inerentes ao ser humano não pode seguir os moldes da luta que se estabelecia entre o trabalhador e o empresário no âmbito do sistema produtivo existente até aqui, pois até mesmo o poder deixou de estar concentrado nas mãos de uma elite econômica local para passar para as mãos de uma pequena, mas poderosa, elite econômica global.

Frente ao poder dessa nova elite econômica, somente um novo cidadão, que tenha responsabilidade e consciência da sua condição de ser social, poderá se opor. Esse novo cidadão não pode esperar por um Estado paternalista, que se apresente como solução para todos os problemas da cidadania. Pelo contrário, consciente das suas responsabilidades, pelo nível de conhecimento que acumula, ele deve atuar para construir uma Democracia radical e verdadeiramente participativa que se oponha frontalmente à manipulação dos interesses pelo Estado neoliberalismo.

Por isso, se é nesse quadro de profundas transformações, incertezas e angústias que está o ambiente propício para o avanço do projeto de corrosão da Democracia, é nele, também, que estão colocadas as condições para a construção de um novo projeto, capaz de dialogar com todos os atores que se fazem presentes nessa sociedade. Por serem detentores de um amplo conhecimento propiciado, precisamente, pelas conquistas da revolução tecnológica, com eles é possível dialogar em outros níveis; ou seja, não mais apenas no âmbito dos interesses de classe e econômicos, mas, também, no âmbito do mais amplo leque de interesses que estão em interação na sociedade. A sociedade moderna não está de acordo com ideários e discursos políticos que preguem, implícita ou explicitamente, ditaduras, sejam elas de direita ou de esquerda, sejam elas entendidas como meios ou como fins: ditadura é ditadura e com ela ninguém pode compactuar!

Do ser humano, não apenas dotado de razão, mas, também, aparelhado de grande conhecimento, é preciso esperar ou, até mesmo, exigir, que saia da sua menoridade e assuma a responsabilidade que o viver em sociedade traduz, como queria, aliás, a filosofia das luzes: sapere aude! O cidadão que emerge no ambiente da revolução tecnológica, num universo muito mais amplo do que aquele imaginado até aqui, quer pelo liberalismo econômico (o ser humano como um ser econômico), quer pelo marxismo (o homem no contexto da luta de classes), que existe no meio de uma complexa teia de relações, deve ter a capacidade de compreender as regras necessárias para o viver social. É verdade que esse cidadão está em disputa, mas essa disputa está, apenas, no seu começo.

Assim, é perfeitamente possível falar-se hoje não mais apenas da Democracia no seu sentido vertical na participação democrática do cidadão na vida do Estado , mas, também, no seu sentido horizontal, isto é, na relação dos cidadãos entre si, o que exige ação responsável. Desse novo cidadão é possível esperar a ação responsável e o cuidado de si (epimeleia heautou), fundamentais para a radicalização da Democracia.

O caminho para a reação frente ao projeto da elite econômica passa, portanto, pela radicalização da Democracia, de modo a torná-la ativa e responsável, tendo o ser humano, portador da dignidade, como o seu centro de gravitação, e sendo capaz de dialogar com a sociedade como um todo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No momento atual, de profundas transformações, é preciso repensar o ser humano, a sociedade e, principalmente, a Democracia. Esta deve ser pensada de forma radical, para que dialogue com todos os interesses em disputa na sociedade e que assegure a participação de todos, considerando a ideia de que todos os seres humanos são portadores da dignidade. Precisamente por isso, o seu primeiro desafio é criar os mecanismos para que cada cidadão atue na defesa dos seus interesses e estimule a participação não apenas em órgãos do Estado, mas, também, em todas as dimensões da vida social.

O presente artigo teve a pretensão de falar do ser humano real e de defender a ideia de que somente um projeto radicalmente democrático, que tenha o princípio da dignidade humana como o seu centro e que dialogue com todas as diferenças e necessidades presentes na complexa sociedade contemporânea, sem discriminação e exclusão de qualquer ordem, poderá fazer frente ao avanço do autoritarismo que se revela com força no atual momento, para, assim, superar a crise pela qual passa a Democracia.

Acreditar na Democracia pode, até mesmo, parecer utópico. As ideias aqui delineadas em defesa do aprofundamento da Democracia apresentam, quiçá, traços utópicos, é verdade, mas, ainda assim, exibem elas um forte vínculo com a natureza humana e, portanto, com a realidade. São propostas palpáveis, realizáveis, e que exigem apenas uma mudança a respeito da concepção de ser humano e uma mudança de atitude em relação àquilo que se entende por viver em sociedade.

Porque leva em consideração o conjunto dos interesses presentes no tecido social, a Democracia é o melhor sistema até aqui desenvolvido pela engenhosidade humana para regê-los, assim como é o amor ao próximo, presente na ideia de dignidade humana, a única resposta saudável para os dilemas que afligem a humanidade. Assim, se o aprofundamento da Democracia é uma utopia, então é preciso dizer, com Julio Cortázar, que o bom das utopias é que elas são realizáveis.

A Democracia é condição para tornar efetivo o princípio da dignidade humana e é obrigação constitucional do Estado e da sociedade atuar para que ele se torne realidade, porque somente quando todas as pessoas puderem viver com dignidade é que se poderá dizer que as luzes, finalmente, venceram as trevas!

REFERÊNCIAS

AVELINO, Nilo. Foucault e a racionalidade (neo)liberal. Revista Brasileira de Ciência Política n. 21. Brasília, setembro/dezembro 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-33522016000300227. Acesso em: 20 set. 2019.

BAUMAN, Zygmunt. Confiança e medo na cidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Tradução: Carmen C. Varriale et al. Coordenação da tradução: João Ferreira; Revisão geral: João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cascais. 6. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1994.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 18 fev. 2019.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e a teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

ESPINOSA, Baruch de. Tratado Político. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

FACHIN, Luiz Edson; PIANOVSKI, Carlos Eduardo. A dignidade da pessoa humana no direito contemporâneo: uma contribuição à crítica da raiz dogmática do neopositivismo constitucionalista. In: GOMES, Eduardo Biacchi; BULZICO, Bettina Augusta Amorim (Org.). Desenvolvimento, democracia e dignidade da pessoa Humana. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 2011.

FARBOD, Faramarz. Democracia e Mundo do Trabalho em Debate. Disponível em: www.dmtemdebate.com.br. Acesso em: 27 ago. 2019.

FOLHA.UOL. Super-ricos-no-brasil-lideram-concentracão-de-renda-global. Disponível em: https://temas.folha.uol.com.br/desigualdade-global. Acesso em: 25 Nov. 2019.

GÁNDARA CARBALLIDO, Manuel E. Los derechos humanos en el siglo XXI : una mirada desde el pensamiento crítico. Buenos Aires : CLACSO, 2019.

HAN, Byung-Chul. El País: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/07/cultura. Acesso em: 05 Out. 2021.

HAN, Byung-Chul. El País: https://brasil.elpais.com/ideas/2020-03-22/o-coronavirus-de-hoje-e-o-mundo-de-amanha-segundo-o-filosofo-byung-chul-han.html. Acesso em: 05 Out.2021.

HARARI, Yuval Noha. 21 lições para o século 21. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

HAUGEN, Frances. A garganta profunda do Facebook exige uma legislação para conter a rede social. Disponível em: Https://brasil.elpais.com/tecnologia/2021-10-05.

HELLER, Ágnes. Nossa única chance de sobreviver é preservar a democracia liberal. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo. Acesso em: 20 nov. 2019.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1985.

OXFAM BRASIL. Super ricos estão ficando com quase toda a riqueza as custas de bilhões de pessoas. Disponível em: https://oxfam.org.br/noticias/super-ricos-estao-ficando-com-quase-toda-riqueza-as-custas-de-bilhoes-de-pessoas/. Acesso em: 25 nov. 2019.

PIKETTY, THOMAS. Ideologia do mercado é fanatismo. Entrevista com Thomas Piketty. Disponível em Http://www.ihu.unisinos.deologia. Acesso em: 25 set. 2019.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 2004, 27 edição.

RIVERO, Oswaldo de. O mito do desenvolvimento: os países inviáveis no século XXI. Tradução: Ricardo Anibal Rosenbusch. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

RUSSELL, Stuart. Por que algoritmos das redes sociais estão cada vez mais perigosos. Entrevista com Stuart Russell. Disponível em Http://www.bbc.com. Acesso em: 13 out. 2021.

SANTOS, Antônio Carlos dos. A Via de Mão Dupla: tolerância e política em Montesquieu. Ijuí: UNIJUÍ, 2006.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995.

SARLET, Ingo Wolfgang et al. Dimensões da dignidade: ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SCHAFF, Adam. A sociedade informática: as conseqüências sociais da segunda revolução industrial. Tradução: Carlos Eduardo Jordão Machado e Luiz Arturo Obojes. 4. ed. São Paulo: Brasiliense, 1995.

SCHÄFER, José Orlando. Direito do Trabalho e flexibilização. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2016.

ZAFFARONI. Eugenio Raul. Entrevista com Eugenio Raul Zaffaroni. Disponível em https://sul21.com.br/entrevistasz_areazero/2018/08/. Acesso em: 05 Out. 2021.

  1. ................

  2. ..........

  3. Montesquieu. Cartas LXXV, 1991, p. 103.

Sobre o autor
José Orlando Schäfer

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo. É advogado, Presidente da OAB, subseção de Três Passos(RS) e membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB/RS. É Mestre em Direito e pós-graduado em Direito Público (UNIJUÍ), Especialista em Direito (UPO/SEVILHA) e advogado militante na Justiça do Trabalho desde o ano de 1989. Como advogado atuou intensamente na assessoria de entidades sindicais (municipários, comerciários, vestuário/calçado e construção civil) ao longo de mais de três décadas. Foi professor universitário, é autor de artigos publicados em jornais e revistas especializadas e dos livros Direito do Trabalho e Flexibilização, publicado em 2016 pela Sergio Antonio Fabris Editor, Na Primavera da Vida, publicado em 2018 pela Evangraf e O Princípio da Dignidade Humana Para Uma Nova Compreensão do Direito do Trabalho, 2022, Editora DIALÉTICA (no prelo).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!