Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Análise criminal evolutiva (verdadeira) da cidade de São Paulo

Agenda 01/02/2022 às 16:10

Herbert Saavedra[1]

Na análise estatística criminal da cidade de São Paulo, sem personalismos ou tentativas vis de distorcer os dados, verifica-se tendência clara de aumento dos principais crimes na última década.

Sumário: 1. Introdução. 2. Contextualização e conceitos. 3. Estatísticas criminais. 4. Considerações Finais. Referências bibliográficas

Resumo

O presente artigo científico visa demonstrar a evolução criminal na cidade de São Paulo, na última década, correspondente aos anos de 2009 a 2018. A fonte de dados foi a Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado, responsável pela consolidação dos registros de ocorrências e análise estatística do ente federativo. Verificou-se clara tendência de recrudescimento dos índices verificados, o que deve despertar a atenção das autoridades para fortalecimento das ações planejadas de controle dos indicadores.

Palavras-chave: Cidade de São Paulo. Crimes. Estatísticas. Recrudescimento. Providências.

1. Introdução

A análise criminal é uma ferramenta imprescindível para a aferição da situação da segurança pública de uma cidade, Estado, país ou região.

Consiste no tratamento de dados oficiais em ordem de interregnos, para que se possa aferir se os delitos apresentam uma tendência de aumento, de manutenção ou de diminuição, além de cotejar uma avaliação da sensação de segurança da região geográfica em estudo.

No Estado de São Paulo, muito tem se divulgado acerca de dados criminais, mas, ao que parece, existe uma aparente distorção da realidade nua e crua. Neste artigo, será abordada a evolução criminal da cidade de São Paulo, dentro do período considerado dos últimos dez anos, de 2009 a 2018, além da comparação das taxas com a cidade de Nova Iorque.

Conforme divulgado no sítio eletrônico oficial do governo, em sua pasta específica, Segurança Pública, o Estado bandeirante é o precursor na divulgação mensal e trimestral dos dados estatísticos por Estado, área, município e Distritos Policiais (DP), contendo material que ajuda a monitorar a evolução das tendências criminais e o planejamento governamental e policial para as intervenções necessárias.

2. Contextualização e conceitos

Muito se fala em segurança pública e tudo que a ela se correlaciona, dentre outros: investimentos, políticas governamentais, criminalidade, violência e polícia.

Na ponta da linha, a polícia é a responsável por grande parte dos resultados (se não todos) correspondentes a este segmento. Todavia, existe um aparato que subsidia os órgãos policiais para facilitar a leitura do que acontece nas suas áreas de competência, planejar corretamente as ações e, finalmente, executar o policiamento de forma inteligente e eficaz. 

Uma das ferramentas de apoio é a análise criminal consolidada, cuja compilação de dados é realizada pela CAP da SSP, subsidiando, principalmente, a Polícia Militar, para a realização do policiamento ostensivo, senão veja-se:

As estatísticas criminais são utilizadas para retratar a situação da segurança pública e permitir o planejamento de ações policiais e de investimentos no setor. Em São Paulo, a compilação dos dados é feita pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) - responsável pela análise dos dados de interesse policial e pela realização de estudos para prevenir e reprimir a criminalidade. (SÃO PAULO [Estado], 2011, np).

Para tal coleta, são verificados, um a um, os registros de ocorrência consignados nos diversos Boletins de Ocorrência (BO) lavrados tanto pela Polícia Militar quanto pela Polícia Civil, padronizando, assim, estes dados, tanto no âmbito interno das Corporações, quanto no âmbito externo, para divulgação à população paulista. Observe-se o recorte:

A coleta de dados criminais em todo o Estado de São Paulo padroniza e organiza o fluxo de números coletados junto às polícias, a partir do registro de ocorrências criminais. Seu conteúdo ajuda a monitorar a evolução das tendências dos principais indicadores criminais do período, bem como na tomada de decisões no âmbito do Estado e das polícias. (Ibid.).

Feita a coleta propriamente dita, passa-se à análise, a qual, segundo orienta o Manual de Interpretação, deve considerar uma série de fatores, dentre eles a sazonalidade dos crimes (meses com peculiaridades de incidência), unidade de análise (diferentes locais possuem diferentes características delitivas), cálculos de porcentagens e taxas com bases muito pequenas (o que pode indicar falsas deduções, como aumento de 100% para um delito que passou de duas para quatro ocorrências), entre outros fatores importantes, que devem ser avaliados e ponderados para o diagnóstico final.

Na tentativa de amenizar o problema da possibilidade de interpretações imprecisas, a CAP definiu um tipo de estatística que procura equiparar as localidades com diferenças de dimensão territorial, populacional e outras peculiaridades, que é a taxa por 100 mil habitantes, configuração mais igualitária para se tratar de uma evolução de indicador.

Conforme definido pelo sobredito manual de interpretação compilado pela CAP, "a finalidade da Taxa por 100 mil é permitir a comparabilidade entre locais com diferentes tamanhos de população e neutralizar o crescimento populacional, permitindo a comparação a médio e longo prazo." (SÃO PAULO [Estado], 2005, p. 18). O cálculo se dá com base na fórmula:

Taxa por 100.000 =

N° de casos registrados na Capital em determinado ano

Total de habitantes da Capital

X 100000

Ainda na esteira do manual em comento, a metodologia adotada alude ao crescimento constante da população, à possibilidade de medição de grandes intervalos de tempo, além de outros fatores:

A ideia subjacente é de que os crimes aumentam concomitantemente ao aumento da população, de modo que se a intenção é comparar dois períodos de tempo muito distantes ao ponto das alterações de população serem significativas ou duas áreas com populações diferentes, o ideal é que se utilize uma taxa por habitante, ao invés dos números absolutos. A regra é a seguinte: se a população do local em questão for maior que 100 mil habitantes, usa-se a taxa por 100 mil; se menor que 100 mil habitantes, usa-se a taxa por 10 mil ou mesmo mil habitantes. Se a proporção de homens e mulheres for muito desequilibrada na população em questão ou a frota de veículos muito desigual, pode-se sofisticar o denominador e usar taxas de estupros por 100 mil mulheres ou taxa de roubo de veículos por 100 mil veículos, produzindo indicadores mais precisos. (Ibid.).

A CAP definiu nove indicadores criminais principais para a realização do controle preventivo por parte da Polícia Militar, sendo eles: roubo outros (todos os roubos praticados a transeuntes, comércios, residências, excetuados os roubos a banco, carga e veículos), roubo de veículos, furto outros (todos os furtos praticados a transeuntes, comércios, residências, excetuados os furtos de veículos), furto de veículos, homicídio, estupro, latrocínio, roubo de cargas e roubo a bancos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Estes são indicadores prioritários de tratamento, o que não exime as polícias da prevenção, repressão e investigação de todos os demais crimes previstos nas leis brasileiras. Para o presente artigo, serão verificados os oito primeiros, descartados os roubos a bancos deste cômputo.

Prosseguindo, relevante aludir ao Relatório Estatístico de 2018 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o qual apontou que, dentre 191 países verificados, o Brasil ocupa a 9ª posição de maior índice de homicídios por 100 mil habitantes, com a fração de 31,3 eventos. Na América do Sul, figura em 7° lugar, perdendo apenas, respectivamente, para Jamaica, Trinidad e Tobago, Colômbia, El Salvador, Venezuela e Honduras (este último país apresenta taxa de 55,5). (WHO, 2018, p. 55).

A taxa média aritmética global foi de 8 eventos a cada 100 mil habitantes. Assim, o Brasil superou quase quatro vezes esta marca. Não há patamar dito "aceitável", conforme se veicula na mídia (que seriam 10/100 mil). Assim, a média internacional parece ser a mais plausível para alcance.

Não há, repise-se, como tanto se fala, um nível tolerável. Quanto aos demais crimes, não há compilações internacionais oficiais, apenas dados esparsos e comparativos internos (por exemplo, por intermédio de gráficos em pizza de alguns poucos tipos delitivos num mesmo território) pesquisados por organizações como a United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) que realiza estudos principalmente sobre o tráfico de entorpecentes e de pessoas.

Todavia, em se tratando de estudo sobre uma megalópole, nada mais justo que verificar outra com características similares, a partir de fonte oficial de dados. Destarte, optou-se trazer à baila algumas estatísticas da cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América (EUA). Para tal, valer-se-á do relatório Crime and Enforcement Activity in New York City, da polícia daquela urbe.

Trata-se da cidade mais populosa dos EUA, com área de 1.213 km² e um total estimado em 8.175.133 habitantes, segundo dados do sítio eletrônico censitário oficial do país, Censo de 2010. (US CENSUS BUREAU, 2019, np).

3. Estatísticas criminais

Para a demonstração visual dos dados coligidos na CAP, disponíveis para pesquisa no site oficial da SSP, e do New York Police Department (NYPD), disponíveis no relatório oficial dessa instituição, utilizar-se-á de três tipos de análise:

  1. a de número total de crimes, evolutiva dos últimos dez anos;

  2. a de taxa por 100 mil habitantes, na qual serão utilizados os dados populacionais dos Censos de 2000 e 2010 (pois se trata de análise evolutiva nos anos de 2009 até 2018);

  3. a comparativa com a cidade de Nova Iorque, com base nos dados de 2010 a 2017 e semelhança de indicadores.

3.1 Total de crimes (2009-2018)

Nesta seção, utilizaram-se os dados do interregno em valores absolutos, aplicando-se a cada gráfico resultante uma linha de tendência, que facilita a visualização da convergência, se ascendente (aumento) ou descendente (diminuição) do delito em análise.

A tabela resultante dos dados ano a ano colhidos resultou assim:

Tabela 1 - Dados gerais de sete indicadores em São Paulo (2009-2018)

Fonte: O autor, a partir de dados disponíveis em São Paulo (Estado, 2019, np).

Os gráficos, na ordem acima, foram os seguintes:

Gráfico 1 - Homicídios dolosos em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

A queda de homicídios foi uma tendência devido às ações governamentais que, de fato, surtiram efeito em todo o Estado. Na cidade de São Paulo, conforme se vê, a linha de tendência é de clara diminuição, aliás a maior queda dentre os demais delitos.

Este foi o indicador criminal que obteve melhores resultados no Estado e no município num primeiro momento, meados dos anos 1990 e, conforme se vê acima, após o ano de 2012 com uma sequencia de reduções.

Gráfico 2 - Latrocínios em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

O gráfico acima (gráfico 2) demonstra a evolução de latrocínios, com linha de tendência de aumento, indiscutivelmente, muito embora tenha havido queda em 2018. Trata-se de um crime que alarma a população e causa comoção social pela frieza do marginal que, mesmo após o roubo, elimina sua vítima.

Gráfico 3 - Estupros em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

A seguir, o gráfico 3 traz o resultado do estupro no último decênio, delito que também eclode forte alvoroço social por fazer parte do rol de crimes contra os costumes, muitas vezes cometido por familiares e com vítimas menores de idade.

Este indicador criminal também gerou linha de tendência de claro recrudescimento, sobretudo a partir do ano de 2015.

Gráfico 4 - Roubo outros em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Acima (gráfico 4), tem-se a análise dos roubos outros, crimes que são perpetrados com o emprego de violência ou grave ameaça, normalmente acompanhados também da qualificadora do uso de arma de fogo ou arma branca para sua consumação.

No gráfico resultante, denota-se, mais uma vez, a linha de tendência com aclive, apontando possibilidade de aumento nos períodos futuros.

Gráfico 5 - Roubo de veículos em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Mais um indicador é o roubo de veículos, acima demonstrado. Muito embora tenha havido um pico acentuado nos anos de 2011 a 2014, a tendência dos anos seguintes foi de queda, fator determinante para que a linha vermelha apresentasse gradiente de diminuição, sendo o único delito, acompanhado do homicídio, que apresentou nítido arrefecimento.

Gráfico 6 - Roubo de carga em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019, np).

O próximo diagrama, acima, é o resultado dos dados de roubo de carga no município, infração penal normalmente arquitetada por grupos especializados, em face da peculiaridade das ações. Este delito apresentou linha de tendência ascendente sequencial e ininterrupta desde 2011, muito embora tenha havido um declive no último ano verificado.

Gráfico 7 - Furto outros em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

O gráfico 7 demonstra mais um delito com tendência de aumento, que é o furto outros. Este se trata do delito que apresenta maiores números absolutos (dentre os nove principais da CAP), superando os 200 mil por ano em alguns momentos.

Muito embora tenha ocorrido sensível diminuição no ano de 2015, o aumento foi acentuado e ininterrupto em todos os períodos posteriores, fechando o ano de 2018 com a maior marca da década.

Gráfico 8 - Furto de veículos em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Finalmente, último indicador apresentado, o furto de veículos no período permaneceu no patamar considerado "mantido", no jargão das polícias, já que sua linha de tendência não resultou ascendente nem descendente (neste cômputo de números absolutos).

3.2 Taxa por 100 mil habitantes (2009-2018)

Para este estudo, foram utilizados os dados demográficos de dois Censos: o de 2000, em que a cidade possuía 10.405.867 habitantes (usado para a taxa de 2009) e o de 2010, em que foram estimados 11.253.503 habitantes (usado para as taxas de 2010 a 2018).

A tabela resultante das taxas, nos delitos anteriormente elencados, foi a seguinte:

Tabela 2 - Taxa por 100 mil habitantes dos sete indicadores em São Paulo (2009-2018)

Fonte: O autor, a partir de dados de São Paulo (Estado, 2019), IBGE (2001, p. 39) e IBGE (2010, np).

A partir destes dados oficiais da cidade de São Paulo, resultaram os seguintes gráficos evolutivos:

Gráfico 9 - Taxa de homicídio doloso em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

O gráfico 9 merece destaque porque se trata da taxa por 100 mil habitantes, já explanada na Introdução, e cujos dados demonstram, com base no estudo da OMS, que o patamar de 5,97 de homicídios dolosos findou abaixo da média mundial no ano de 2018, que foi de 8/100 mil habitantes.

Gráfico 10 - Taxa de latrocínio em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Este indicador também merece destaque pelo fato de resultar na morte da vítima. O patamar atingido em 2018, de 0,71 por 100 mil habitantes, observe-se, supera uma dezena de países, dentre eles Luxemburgo, Áustria. Suíça, Noruega, Alemanha e Holanda.

Caso se trace a média da década em estudo, que foi 0,97, o rol de países que estão em situação mais confortável que a da cidade de São Paulo é ainda maior. Aos demais delitos, serão expostos apenas seus respectivos gráficos, apresentando-se, ao término, a média aritmética de cada um.

Gráfico 11 - Taxa de estupro em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Gráfico 12 - Taxa de roubo outros em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Gráfico 13 - Taxa de roubo de veículos em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Gráfico 14 - Taxa de roubo de cargas em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Gráfico 15 - Taxa de furto outros em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Gráfico 16 - Taxa de furto de veículos em São Paulo (2009-2018)

Fonte: São Paulo (Estado, 2019).

Encerrando o estudo da taxa por 100 mil habitantes, os demais delitos tiveram as seguintes médias no decênio: Estupro - 21,85; Roubo outros - 1205,61; Roubo de veículos - 350,20; Roubo de carga - 46,62; Furto outros - 1693,56; Furto de veículos - 394,97.

3.3 Comparativo com Nova Iorque (2010-2017)

Finalmente, chega-se à derradeira e polêmica análise. É comum ouvir-se, na estatística, que não se devem comparar unidades territoriais diferentes, em face das peculiaridades de cada uma.

Esta inferência pode ser capciosa, na medida em que se abstrai do gestor de polícia o estabelecimento de metas ousadas e possíveis de serem atingidas, espelhando-se o aludido administrador em sítios geográficos que obtiveram resultados de sucesso. Quem não desejaria atingir os patamares de homicídio da Alemanha, Suíça ou mesmo do Canadá? Trata-se de um silogismo que deve ser observado com cautela, pois pode estagnar uma Companhia ou Batalhão de policiamento a entender como correta uma taxa de 2000 roubos a cada 100 mil habitantes por ano. Em outras palavras, se aceita, com esta condição, que, num grupo de 50 pessoas, uma delas deva obrigatoriamente sofrer um roubo a cada período de um ano. Parece absurdo, mas é a dedução mais simples e efêmera.

Para o confronto com a cidade norte-americana deve-se levar em consideração que os seus tipos penais são um pouco diferentes dos tupiniquins. Por exemplo, o robbery se trata de uma subtração de bem com uso de força, num primeiro momento parecendo ligar-se mais ao nosso furto, mas que, quanto à conduta, realmente se cataloga ao roubo. Outro comparativo muito próximo do roubo brasileiro, mais agressivo e com emprego de arma de fogo, é o felonious assault americano. Assim, somente foram coligidos o homicídio (murder), o estupro (rape) e o roubo em geral (robbery, agregado ao felonious assault). Deve-se, ainda, observar que não existe a divisão de roubo outros, de veículos, de carga ou de bancos, sendo estes integrados, respectivamente, aos dois últimos tipos sobreditos, o que distorce os dados em favor da estatística brasileira, já que os números absolutos nova-iorquinos seriam menores ainda que os ora compilados. Os dados reunidos nas tabelas dos relatórios de aplicação de 2010 a 2017 da polícia de Nova Iorque resultaram o quadro sinóptico abaixo:

Tabela 3 - Dados gerais de quatro indicadores da Cidade de Nova Iorque (2010-2017)

Fonte: NYPD (2019).

A partir dos dados absolutos, traçou-se o seguinte quadro, referente às taxas por 100 mil habitantes de cada crime, sendo certo que foram aglutinados os felonious assault aos robbery para se determinarem as taxas:

Tabela 4 - Taxa por 100 mil habitantes dos quatro indicadores em Nova Iorque (2010-2017)

Fonte: NYPD (2019).

E, finalmente, veem-se os gráficos dos três indicadores (homicídio, estupro e roubo), comparativos entre as cidades de São Paulo e Nova Iorque:

Gráfico 17 - Comparativo de taxas de homicídio - São Paulo/Nova Iorque (2010-2017)

Fonte: O autor, a partir dos dados das tabelas anteriores.

Na primeira checagem, o gráfico 17 demonstra a diferença abrupta entre as taxas de homicídio das duas cidades. Em todos os períodos, a linha vermelha sempre esteve muito abaixo da linha azul.

Mesmo a taxa mais baixa obtida pelos paulistanos, em 2017, não conseguiu superar a pior marca dos nova-iorquinos, em 2010. Outra observação importante é que a linha apresentada pelos norte-americanos apresenta uma descendente sem interrupções (aliás, ressalte-se que esta é uma tendência observada em todos os delitos desta cidade, com variações praticamente inexistentes, fato que, em contrapartida, se observa com muito mais frequência nos dados paulistanos).

Gráfico 18 - Comparativo de taxas de estupro - São Paulo/Nova Iorque (2010-2017)

Fonte: O autor, a partir dos dados das tabelas anteriores.

O estupro, conforme visto, apresenta gradiente de crescimento em São Paulo. Na comparação das cidades, o gráfico acima demonstra que a taxa por 100 mil habitantes dos norte-americanos, além de mostrar linha de diminuição, também esteve muito abaixo da linha paulistana em todos os anos verificados.

Gráfico 19 - Comparativo de taxas de roubos outros - São Paulo/Nova Iorque (2010-2017)

Fonte: O autor, a partir dos dados das tabelas anteriores.

No gráfico 19 foi utilizada a seguinte metodologia: o total de felonious assault e robbery nova-iorquinos for colacionada apenas e tão somente aos roubos outros paulistanos.

Mesmo assim, excluídos nossos roubos de veículos, o diagrama demonstra uma disparidade maior que a dos indicadores anteriores, com linhas absolutas de Nova Iorque muitos pontos abaixo da realidade de São Paulo. Nos últimos anos considerados (2014 em diante), observou-se uma taxa brasileira mais de três vezes maior que a americana.

Nesta aferição de roubos, mais uma vez é imprescindível reforçar que a estatística do NYPD não faz a distinção de roubos de veículos (que seriam os carjackings) com o universo de roubos (felonious assaults), sendo, então, esses dados veiculares, aglutinados no último. Se houvesse esta subdivisão, assim como no Estado de São Paulo, a diferença em favor dos nova-iorquinos seria ainda maior, o que demonstra a eficácia das ações de prevenção da polícia na Big Apple.

Gráfico 20 - Comparativo de taxas de roubos em geral - São Paulo/Nova Iorque (2010-2017)

Fonte: O autor, a partir dos dados das tabelas anteriores.

Derradeiro, numa tentativa de equiparar-se com mais justiça os dados, o último gráfico traz os roubos em geral, com a mesma aglutinação já explanada dos roubos de Nova Iorque, mas, desta vez, somando-se o universo dos roubos outros e roubos de veículos de São Paulo. Destarte, veja-se que o diagrama apresenta diferenças ainda maiores entre as taxas, em todos os períodos avaliados.

Desta vez, corroborando a situação lamentável da cidade de São Paulo, as mensurações apresentam, a partir de 2014, taxas brasileiras que superam em mais de quatro vezes as taxas americanas.

Não há, aqui, falar-se em comparação injusta, já que foram aglomerados todos os eventos do tipo penal que mais coaduna ao roubo, em ambas as localidades, para a derradeira aferição.

4. Considerações Finais

Preliminarmente, importante recordar que, nos últimos anos, verificou-se uma incidência muito acentuada dos crimes de furtos a caixas eletrônicos, ação normalmente arquitetada por quadrilhas especializadas, o que levou a considerar que os roubos a bancos orquestrados no início dos anos 1990 até 2010, muito frequentes inclusive nesse período, podem ter migrado para aquela modalidade em apreço, mesmo porque o uso de armamento pesado, planejamento, grande número de facínoras e até mesmo a utilização de explosivos conduz a esta inferência. Por este motivo, foi suprimido da apresentação de gráficos evolutivos o delito de roubo a banco. Ademais, os furtos a caixas eletrônicos estão computados no universo de furtos outros da CAP, o que dificulta a sua mensuração, possível somente às organizações policiais mediante o emprego da ferramenta chamada INFOCRIM.

Após a apresentação das tabelas, diagramas e exposição de análises, conclui-se o seguinte:

  1. quanto às linhas de tendência no número total de crimes, houve aumento claro dos crimes de latrocínio, estupro, roubo outros, roubo de carga e furto outros, num total de cinco dos oito indicadores estudados;

  2. os homicídios tiveram a maior linha de diminuição, sendo que suas taxas atingiram patamares inferiores à média mundial apontada pela OMS;

  3. a análise comparativa com a cidade de Nova Iorque, com base nos dados de 2010 a 2017 e semelhança de indicadores, demonstrou que as políticas de segurança pública da cidade de São Paulo estão muito aquém do desejado.

Neste estudo utilizou-se da análise comparada entre duas cidades com características geográficas, demográficas e de contingentes policiais similares, mas de países diferentes, mediante uso da taxa por 100 mil habitantes, cotejamento este que possui certo desaprovo da CAP/SSP, mas que é perfeitamente aplicável porque permite um confronto com muita equidade, mesmo entre localidades diferentes do mundo. Blindar-se a estas comparações, a nosso ver, é contraproducente, pois a utilização de boas práticas está presente na moderna gestão pela qualidade (benchmarking). A polícia paulista copia diversificadas metodologias adotadas por outros países do mundo (vide polícia comunitária, emprego de armas não letais, uso de casquete com quadriculados brancos e pretos e outras tantas), então por que não utilizar modelos também de emprego da força letal, autonomia nas ações e outros padrões de policiamento? Por este motivo, mais que necessário tomar como exemplo de sucesso as nações e cidades com baixas taxas de criminalidade, mesmo porque se trata de múnus constitucional das polícias.

Pelo exposto, mais que lógico concluir que se verifica uma necessidade premente de implementação de medidas de contenção da maioria dos indicadores criminais na cidade de São Paulo, em face das abruptas linhas de tendência de aumento.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial da União, 1988.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÌSTICA (IBGE). Censo demográfico 2010. Sinopes. Apresentação em tabelas dos dados populacionais. 2010. Disponível em: <https://censo2010.ibge.gov.br/sinopse/index.php?uf=35&dados=1>. Acesso em: 12 fev. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÌSTICA (IBGE). Sinopse preliminiar do Censo demográfico 2000. Volume VII. ISSN 0104-057X. Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Rio de Janeiro: IBGE, 2001.

NEW YORK POLICE DEPARTMENT (NYPD). Crime and Enforcement Activity Reports. Enforcement Report Data Tables 2008-2017. Stas. Reports, analyzes. City of New York: NYPD, 2019. Disponível em: <https://www1.nyc.gov/site/nypd/stats/reports-analysis/crime-enf.page>. Acesso em: 12 fev. 2019.

O'NEILL, James Patrick. Crime and Enforcement Activity. City of New York Police Department. New York: NYPD, 2018.

SÃO PAULO (Estado). Dados Estatísticos do Estado de São Paulo. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP). São Paulo, 2019. Disponível em: <https://www.ssp.sp.gov.br/Estatistica/Pesquisa.aspx>. Acesso em: 15 jan. 2019.

SÃO PAULO (Estado). Indicadores da criminalidade do Estado de São Paulo. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP). São Paulo, 14 abr. 2011. Disponível em: <http://www.ssp.sp.gov.br/Estatistica/Default.aspx>. Acesso em: 10 jan. 2019.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Segurança Pública. Manual de interpretação. Estatística de criminalidade. Coordenadoria de Análise e Planejamento. São Paulo: CAP/SSP, 2005.

UNITED NATIONS (UN). United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC). World crime trends and emerging issues and responses in the field of crime prevention and criminal justice. Economic and Social Council. Vienna, 22-26 May 2017.

US CENSUS BUREAU. American Fact Finder. Community Facts - Find popular facts (population, income, etc.) and frequently requested data about your community. Washington DC, 2019. Disponível em: <https://factfinder.census.gov/faces/nav/jsf/pages/community_facts.xhtml>. Acesso em: 10 fev. 2019.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). World Health Statistics - 2018: monitoring health for the SDGs, sustainable development goals. ISBN 978-92-4-156558-5. Geneva: WHO, 2018.

  1. Graduado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul, em São Paulo/SP.

Sobre o autor
Herbert Saavedra

Especialista (pós-graduação) em Direito Militar pelo Instituto Facuminas.de Pós-graduação. Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!