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Orientações para o desenvolvimento de estágio no Ministério Público: Prática penal

Agenda 14/02/2022 às 10:38

O estágio é uma das partes mais importantes da vida de um profissional é o primeiro passo em busca de uma carreira sólida e de sucesso, outrossim é bem trivial os diversos obstáculos que um estagiário tem, principalmente no início do estagio, então, qualquer ajuda é sempre bem-vinda.

O estagio no MP, vem me proporcionando diversas experiências e no intuito de retribuir, escrevo essa cartilha com foco em ajudar os futuros estagiários.

  1. O que é o Ministério Público?

O Ministério Público é uma instituição permanente, autônoma e que exerce função essencial e indispensável, à justiça e sua existência é prevista na Constituição Federal (art. 127 e seguintes), logo não pertence a nenhum dos três poderes, mas está diretamente relacionada eles. A sua atuação é de especial valor para a sociedade. Consoante previsto na Carta Magna, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

É regido por três princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Possui autonomia funcional, administrativa e orçamentária.

Mesmo sendo único e indivisível, se organiza em duas esferas: Ministério Público dos Estados (Ex.: MPPB, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993.) e Ministério Público da União (é regido pela Lei Complementar nº 75/1993) que, por sua vez, compreende o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar. A atuação junto à Justiça Eleitoral compete aos promotores de justiça que desempenham suas funções junto ao Ministério Público Estadual.

  1. Funções institucionais

As funções institucionais, isto é, as atividades próprias do Ministério Público estão

previstas na Constituição Federal em seu art. 129 e nas leis de organização. São elas:

  1. Prática Penal do Ministério Público

O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo a ele e, exclusivamente a ele, promovê-la, desde que se trate de ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido. No exercício dessa atribuição, ao Ministério Público cabe um leque de outras funções. Cabe a ele a requisição de instauração de inquérito policial (art. 5º, II, CPP), o controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF), o pedido de arquivamento do inquérito policial (art. 18, CPP), a propositura da ação penal em si (art. 24, CPP) e o acompanhamento, na qualidade de parte, de todos os atos inerentes à ação penal.

O inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa, objetivando a idêntificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal a fim de possibilitar que o titular da ação penal (PROMOTOR) possa ingressar em júizo, ação penal correspondente. Tem índole eminentemente administrativa, caráter informativo e é regido pelas regras do ato administrativo em geral.

Não é imprescindível para a propositura da ação penal, pois o Ministério Público pode se utilizar de outras peças de informação que sirvam de base, apesar do Parquet não poder presidir um inquerito penal, este órgão tem a autoriade para realizar uma investigação de forma paralela.

O inquérito pode ser iniciado por requisição do MP, por requerimento ou representação do ofendido ou de ofício pela autoridade policial, contudo, seu arquivamento depende de requerimento do MP ao órgão judicial competente.

SOBRE O ARQUIVAMENTO

Atualmente é feito um requerimento ao juiz para que o mesmo concorde ou não com arquivamento, mas já existe, uma mudança quanto a este feito e se encontra no art 28 da lei 13.964 (pacote anticrime), que mudou totalmente essa forma, procurar saber com os assessores ou uma simples pesquisa caso tenha mudado a forma de como se proceder com o arquivamento.

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(colocar ADI relacionado e comparar o art 28 antigo e novo do pacote anticrime) ADIS 6298,6300 E 6305

O prazo para conclusão do IP é de 30 dias se o indiciado estiver solto ou de 10 dias se estiver preso. É possível a prorrogação do prazo. Segue a tabela dos prazos; (P)

Sobre inquérito policial, o Ministério Público pode adotar as seguintes medidas:

IMPORTANTE!

Tanto na fase investigativa (durante o IP), quanto na fase processual (depois de iniciada a ação penal), o Ministério Público poderá ser instado a se manifestar sobre as prisões cautelares: prisão temporária, prisão em flagrante e prisão preventiva.

A prisão temporária é cabível apenas durante o IP e seus requisitos estão previstos na Lei nº 7.960/89.

A manifestação sobre a prisão em flagrante deve observar a legalidade da prisão, se obedeceu aos requisitos previstos em lei (arts. 301 e seguintes do CPP). Em caso negativo, o MP irá requerer o relaxamento da prisão com fundamento no art. 5º, inciso LXV da CF. Sendo legal, o MP irá analisar a necessidade ou não de decretação da prisão preventiva observando o disposto nos arts. 312 e 313 do CPP. Não havendo necessidade da prisão, opinará pela liberdade provisória (art. 321, CPP) com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares (art. 319, CPP), a depender do caso concreto.

IMPORTANTE!

Para saber se é possível oferecer denúncia, é preciso verificar se com as provas existentes no IP estão preenchidas as condições da ação penal, quais sejam:

Ao receber um IP é preciso observar, ainda, se o crime investigado enseja ação penal pública:

INCONDICIONAD: Pode oferecer denúncia

PÚBLICA CONDICIONADA: Verificar se a vítima ou seu representante ofereceu representação e oferecer denúncia em caso positivo, em caso negativo, pedir a baixa para que a vítima se manifeste.

IMPORTANTE: A representação não é um ato formal, podendo ser considerada como tal o ato da vítima procurar a delegacia para relatar a prática do crime.

PRIVADA: O MP não tem legitimidade para propor queixa-crime

Estando o IP pronto para o oferecimento da denúncia, alguns pontos devem ser observados:

PRIMEIRO PARÁGRAFO Deve responder às seguintes perguntas: Quando? Onde? Quem? O quê? Como? Contra quem?

Exemplo:

Sobressai dos autos do inquérito policial em anexo que no dia 27 de março de 2013, aproximadamente às 15h00min, em uma residência localizada na Rua Tal, nesta cidade, o

QUANDO ONDE

denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal

QUEM O QUÊ

de sua esposa, a vítima Fulana, utilizando-se de uma faca e causando-lhe lesões.

CONTRA QUEM COMO O QUÊ

IMPORTANTE: Nos casos de violência doméstica, é importante identificar que o crime ocorreu nas circunstâncias da convivência familiar ou doméstica (No exemplo: prevalecendo-se das relações domésticas).

IMPORTANTE: Em casos de crimes em que há qualificadoras ou agravantes, estas também devem ser descritas nesse parágrafo (Ex.: ofendeu a integridade corporal resultando em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias).

SEGUNDO PARÁGRAFO: Aqui os fatos devem ser narrados de forma sucinta, mas que viabilize a compreensão do contexto em que se deu o crime. Devem ser narradas as circunstâncias que agravam a pena ou que qualificam o crime. Devem ser descritas a autoria e a materialidade do crime.

Exemplo: Conforme consta na peça investigativa, denunciado e vítima são casados há dez anos. No dia dos fatos, o indiciado flagrou a vítima conversando com um ex-namorado e saiu para ingerir bebidas alcoólicas, a fim de se encorajar para praticar o crime (VER art. 61, II, l, CP). Ao chegar em casa, iniciou uma discussão com a vítima e, imbuído de ciúme (VER art. 61, II, a, CP) desferiu um golpe de faca contra sua coxa direita, ocasionando-lhe lesão corto-contusa, consoante descrição constante no laudo pericial de f. 03.

OBSERVAÇÃO: Se o parágrafo estiver muito extenso, pode ser dividido em dois.

ÚLTIMO PARÁGRAFO: A conduta do denunciado será tipificada e constará o pedido de citação, arrolamento e intimação das testemunhas/declarantes (incluindo a vítima), indicando o rito a ser seguido (observar art. 394, CPP).

IMPORTANTE:

  1. Outras dicas importantes

Sobre o autor
Igor Figueiredo

Estou como estagiario do Ministerio Público do estado da Paríba.

Informações sobre o texto

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