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Como funciona o registro de marca no INPI? Custo, benefícios e etapas de registro.

Agenda 17/02/2022 às 20:51

O Registro de Marca, é um mecanismo de proteção para o negócio, somente ele é capaz de o proteger de cópias do nome da sua marca ou sua logomarca, é a proteção contra concorrentes desleais.

O registro garante direitos ao seu dono, possibilitando diferencial competitivo e atrativo para negócios, pois investidores e startups exigem que possua o registro, empresas e parceiros exigem para contratos com influenciadores.

Todos os dias novas empresas são abertas, mas o cuidado com o registro não segue a mesma forma, o que ocasiona inúmeros prejuízos financeiros e impedimento do uso da marca.

Ao longo desse artigo, irei conduzir você para um entendimento claro dos motivos para o registro da marca, proteção, benefícios e blindagem estratégica para o seu negócio.

É provável que você conheça uma frase, um jargão na verdade, que diz só é dono da marca, quem faz o registro, essa frase é verdadeira e ausência de cuidado leva inúmeros empresários a perderem dinheiro, mancha na reputação de seu negócio e gastos financeiros com uma marca que não lhes pertence.

O que é marca?

A marca está ao nosso redor em todos os instantes do nosso dia, da marca de café que tomamos ao acordar, no sapato que usa, suas roupas. Uma marca pode ser entendida como um sinal que distingue um serviço ou produto dos demais.

Imagine, você vai ao mercado comprar iogurte, mas nessa seção existem diversos sabores e todos com a mesma embalagem. Nesse caso, você não sabe distinguir aquele que possui o toque perfeito do sabor que você aprecia.

Esse cenário seria ruim, certo?

A marca que você gosta, se diferencia por seu nome, sua embalagem que pode até mesmo deter um formato diferente, suas cores. É isso, os elementos que a compõem, quando você constrói a sua marca precisa pensar no conjunto, mas não pode abandonar a ideia de verificar se esse nome que você tanto sonha, poderá ser seu.

Por que eu devo registrar a marca que eu uso?

O Registro de Marca, é o único meio de tornar você o verdadeiro dono da marca que escolheu.

Você pode estar pensando no domínio do site que criou, até mesmo no CNPJ que abriu, o @ da sua rede social, mas nada disso torna você dono da marca.

A única forma de ser dono da marca é efetuando o registro no INPI  Instituto Nacional de Propriedade Industrial, ele é o órgão competente para analisar o pedido e chancelar se haverá ou não a concessão do pedido.

Com o registro, você irá garantir:

Quanto custa registrar a marca no INPI?

Não é incomum o pensamento de que o registro é exclusivo a multinacionais ou grandes negócios, infelizmente é fruto da ausência de informação e orientação adequada a quem deseja construir um negócio, em razão disso é importante uma assessoria jurídica.

O Registro de marca é para todos que desejarem construir algo sólido, que realmente vai gerar transformação, o registro possui incentivo do governo, o que demonstra o acesso para que esse mecanismo de proteção venha a ser utilizado por todos.

Empresas como ME, EPP, MEI e pessoa física, possuem descontos de até 60% nas taxas do INPI, o que seria hoje taxas como as dispostas na tabela abaixo:

O que pode ser registrado como marca? A logomarca pode ser minha marca?

O registro de marca, possui classificações diferentes:

Isso significa, que uma logomarca e até mesmo um mascote podem ser protegidos como uma marca, auferindo direitos, exclusividade e proteção contra concorrentes que possam tentar copiar a sua marca.

Como é o trâmite de registro de marca?

O INPI é o responsável por receber os pedidos de marca e proceder análise, para concessão do registro, conforme o disposto em Lei 9.279/96.

No registro, é necessário algumas etapas, que merecem atenção:

  1. Protocolo do pedido junto ao INPI;

  2. Exame formal feito pelos técnicos do INPI;

  3. Publicação na RPI, a Revista da Propriedade Industrial;

  4. Exame de mérito; e

  5. Parecer técnico com deferimento ou indeferimento do pedido.

Fases do registro de marca:

Busca prévia e classificação:

Antes do registro ser realizado, é importante efetuar a verificação de disponibilidade e viabilidade da marca. Dessa forma, busca-se identificar se a marca desejada já esta em uso ou em processo de registro.

Depósito do pedido e pagamento da GRU

Mediante análise e levantamento do parecer, será realizado o pedido de registro de marca e pagamento da taxa de registro, para que ele possa ser apreciado pelo INPI.

Exame formal e publicação do processo na RPI

No Exame formal e publicação, o INPI irá avaliar se o processo inicial está correto, se os documentos foram apresentados, para que ocorra a promulgação na revista, em que será veiculado o pedido de registro.

Dessa forma, será aberto o prazo de 60 dias, para que terceiros e até mesmo empresas, possam se manifestar quando ao seu pedido de marca, caso ocorra, será necessário proceder com o mecanismo de defesa.

Exame de mérito

Fase de fila, em que os pedidos aguardam análise do INPI, para que os técnicos do INPI possam efetuar a verificação do pedido.

Parecer do INPI (deferimento ou indeferimento)

O INPI irá proceder com a manifestação de concessão ou indeferimento do pedido.

Será concedido um prazo, para o pagamento das taxas pertinentes ao registro e concessão da marca.

No caso de indeferimento da marca, é possível recorrer da decisão junto ao INPI, por meio de recurso, o que levará o INPI a nova análise, lembrando que existe a hipótese de via judicial.

Mediante o registro, o solicitante será o dono da mesma e passará a exercer direitos sobre ela.

Atenção

Após a concessão do registro, é importante observar o prazo de 180 dias, em que terceiros podem solicitar ao INPI nulidade do pedido. Contudo, o titular poderá se manifestar no prazo de 60 dias.

Caducidade da marca:

A não utilização da marca registrada, no período de 05 anos, pode levar terceiros a solicitar ao INPI que a marca venha a ser considerada caduca, sendo imprescindível o monitoramento da marca.

Pagamento anual da taxa do INPI?

Cuidado com informações de pagamento anual, é golpe. O INPI não efetua cobrança de taxas anuais, as taxas possuem um rol específico.

Por quanto tempo vale o registro da marca?

Após a concessão do pedido, a marca vale pelo período de 10 anos, o qual deve ser renovado.

Vale destacar, que em caso de não utilizar a marca, por período consecutivo de 05 anos, poderá ser requerido sua caducidade. Então, se deseja registrar uma marca, tenha a certeza quanto ao nome escolhido.

Conclusão

O seu negócio é fruto do seu empenho e dedicação, cuidar dele, utilizando os mecanismos que estão ao seu favor para a sua proteção, crescimento do seu negócio, valorização da sua marca é um direito seu.

Agora que você já sabe como funciona, conte comigo para o registro.

Deseja conversar sobre o registro da sua marca, meios de proteção para ela ou outro tema? Entre em contato!


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Instagram: @lauraalbertacci

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Leia também:

Registro de logomarca: entenda a importância de registrar a sua logomarca

Não registre a sua marca antes de analisar estes pontos

Fonte:https://albertacci.com.br/blog/como-funciona-o-registro-de-marca-no-inpi-custo-beneficios-e-etapas-de-registro

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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