Quarta-feira, 01 de agosto de 2018 Plenário confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma Comissão de Conciliação Prévia, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2139, 2160 e 2237, ajuizadas por quatro partidos políticos (PCdoB, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Em relação ao artigo 625-D, introduzido pela Lei 9.958/2000, todos os ministros presentes seguiram o voto da relatora, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, confirmando liminar concedida anteriormente pelo Plenário. De acordo com a ministra, não cabe a legislação infraconstitucional expandir o rol de exceções de direito ao acesso à Justiça. Contrariaria a Constituição a interpretação do artigo 625-D da CLT se reconhecesse a submissão da pretensão da Comissão de Conciliação Prévia como requisito obrigatório para ajuizamento de reclamação trabalhista, a revelar óbice ao imediato acesso ao Poder Judiciário por escolha do próprio cidadão, afirmou. A presidente do STF apontou que o condicionamento do acesso à jurisdição ao cumprimento dos requisitos alheios àqueles inerentes ao direito ao acesso à Justiça contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito).A ministra Carmen Lúcia apontou ainda, citando os julgamentos da ADI1074 e do Agravo de Instrumento (AI) 698626, que o Supremo reconheceu a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores para submissão do pleito ao órgão judiciário. No entanto, a presidente do STF ressaltou que esse entendimento não exclui a idoneidade do subsistema previsto no artigo 625-D da CLT(conciliação). A legitimidade desse meio alternativo de resolução de conflitos baseia-se na consensualidade, importante ferramenta para ao cesso à ordem jurídica justa. O artigo 625-D e seus parágrafos devem ser reconhecidos como subsistema administrativo, apto a buscar a pacificação social, cuja utilização deve ser estimulada e constantemente atualizada, não configurando requisito essencial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas, sustentou. Quanto à alegada inconstitucionalidade do artigo 852-B, inciso II, também incluído pela Lei 9.958/2000 e questionado na ADI 2160, a ministra Carmen Lúcia não verificou ofensa ao princípio da isonomia. O dispositivo prevê que, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Citando a decisão tomada no julgamento da liminar concedida nas ADIs2139 e 2160, a presidente do STF destacou que se o jurisdicionado não for encontrado nesse caso haverá a transformação para procedimento ordinário. A isonomia constitucional não impõe tratamento linear e rígido ato dos aqueles que demandam atuação do Poder Judiciário ainda que o façam por meio do rito sumaríssimo na Justiça Trabalhista, acentuou. Divergência parcial Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram parcialmente da relatora no tocante ao parágrafo único do artigo 625-E da CLT, impugnado na ADI 2237, o qual estabelece que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Para ambos, a expressão eficácia liberatória geral é inconstitucional, mas ficaram vencidos na votação. RP/CR.
Processo: RR-129700-42.2009.5.04.0013Motorista que fez acordo em comissão de conciliação prévia tem ação julgada improcedente (05/04/2017) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para julgar improcedente a reclamação trabalhista de um motorista que assinou acordo em comissão de conciliação prévia para o pagamento das verbas rescisórias. Como não constou do documento nenhuma ressalva e não houve prova de vício de consentimento, os ministros concluíram que o ajuste liberou a empresa de quaisquer outras obrigações do contrato de emprego. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) tinha condenado a Ambev a pagar horas extras, gratificações mensais e outras parcelas, caso a prestadora de serviço Conseil Logística e Distribuição Ltda., empregadora do motorista, não cumprisse a sentença. Em recurso, a companhia de bebidas alegou que o acordo de cerca de R$ 9 mil, ratificado por sindicatos, abrangia a quitação de todos os direitos decorrentes do vínculo de emprego, conforme uma das cláusulas. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ªRegião (AL), com o entendimento de que a eficácia liberatória geral atribuída ao termo de conciliação assinado perante a comissão abrange apenas as parcelas discriminadas no acordo, sem afetar as que não foram relatadas no documento. Para o TRT, a aceitação da quitação ampla retirado trabalhador o direito de recorrer ao Judiciário, em desacordo com o princípio do acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). Relator do recurso da Ambev ao TST, o ministro Barros Levenhagen destacou o artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, que classifica o termo de conciliação prévia como título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O Regional não apontou nenhuma condição restritiva mencionada no acordo nem descobriu vício de vontade que o invalidasse, portanto o termo deve ser considerado válido e eficaz, tendo efeito liberatório geral, concluiu o ministro. A decisão foi unânime. (Guilherme Santos/CF)
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RESUMO
Dissídio individual O Judiciário Trabalhista aplica a lei ao caso concreto, dirimindo um conflito surgido entre um ou mais empregados e uma ou mais empresas.
O dissídio individual parte de ações movidas por determinadas pessoas, simplesmente denominadas trabalhador e empregador.
Há ainda o dissídio individual simples, que inclui apenas um sujeito, e o dissídio individual plúrimo, que reúne diferentes pessoas em um grupo com interesse singular.
Quando o dissídio ocorre, o trabalhador entra na Justiça do Trabalho contra o empregador na tentativa de fazer valer os seus interesses.
O processo de dissídio individual acontece na esfera particular por ser uma questão direta entre um trabalhador e o empregador.
A ideia é evitar que novos dissídios individuais ocorram, sobretudo tendo em mente que um caso pode desencadear outros similares.
Dissídio individual especial: é uma ação trabalhista que tem por objetivo investigar uma falta grave cometida por um funcionário estável visando a rescisão judicial do contrato de trabalho. Trata-se, portanto, de um processo de direito do empregador.
A reclamação poderá ser escrita ou verbal, dentro de 48 horas, será remetida a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o.
O rito sumaríssimo, também conhecido como Lei 9.957/2000, é o procedimento utilizado para dissídios trabalhistas individuais cujo valor da causa esteja entre 2 a 40 salários mínimos.
A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) foi criada com o advento da Lei n. 9.958/2000, que incluiu na CLT os arts.625-A a 625-H.
O objetivo da CCP é o de tentar desafogar o grande número de ações trabalhistas ajuizadas diariamente e as que já tramitam no Judiciário Trabalhista. Com efeito, tem como importante papel conciliar os conflitos individuais de trabalho.
As principais características a serem memorizadas para as provas são as seguintes:
- A tentativa de conciliação extrajudicial somente é possível quando envolver conflitos individuais do trabalho, e não conflitos coletivos.
- A composição paritária dessas comissões, ou seja, idêntico número de representantes dos empregados e empregadores.
- A instituição (criação) das comissões é facultativa, e não obrigatória.
- Poderão ser criadas no âmbito das empresas (ou grupos de empresas) ou dos sindicatos (ou ter caráter intersindical).
- A comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e as normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
- A comissão instituída no âmbito da empresa tem as suas regras definidas na própria CLT.
- Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância da passagem obrigatória pela CCP (partindo da premissa de que isso é o que pressupõe a CLT), será a circunstância declarada na reclamação trabalhista ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
- As Comissões de Conciliação Prévia têm o prazo de 10 dias para a realização de sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
- Esgotado o mencionado prazo de 10 dias sem a realização da sessão de tentativa de conciliação, será fornecida a declaração da tentativa conciliatória frustrada no último dia do prazo.
- No que concerne ao prazo prescricional, se o empregado provoca a CCP, é porque não está inerte na busca de reparação de lesão ao seu direito trabalhista, e isso gera reflexos indubitáveis à prescrição, que é a perda da pretensão de reparação do direito violado pela inércia do titular no decurso do tempo (o direito não socorre quem dorme). Por conseguinte, o prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da CCP, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de 10 dias.
- Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados as regras mencionadas, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.
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QUESTÕES
1- (FGV/QUESTÕES INÉDITAS/OAB) Os dissídios individuais trabalhistas podem seguir o procedimento ordinário e sumaríssimo. Sobre esse último, é INCORRETO afirmar que
a) estão excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
b) esse procedimento é determinado pelo valor dos dissídios individuais, que não exceda a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
c) nas reclamações enquadradas nesse procedimento, o pedido deverá ser certo ou determinado, e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação.
d) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.
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Comentários
Nos termos do art. 852-A da CLT, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, e não a 20 vezes o salário-mínimo, como consta na alternativa a ser assinalada.
Letra b.
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2- (2021/INSTITUTO/AOCP) José ingressou com uma ação trabalhista que tramitou perante a Vara do Trabalho de Teresina pelo procedimento sumaríssimo. Quanto ao mencionado rito, assinale a alternativa correta.
a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Ficam excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento dependentemente de intimação.
d) As partes serão intimadas da sentença posteriormente à audiência em que prolatada.
e) As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
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Comentários
Na forma do Art. 852-A, p.u, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Alternativa a: Errada. Na forma do Art. 852-A, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Alternativa c: Errada. Art. 852-H, CLT, § 2º: As testemunhas, até o máximo de 02 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Alternativa d: Errada. As partes serão consideradas intimadas da sentença na própria audiência em que é prolatada, desde que juntada a ata respectiva aos autos dentro das 48 horas seguintes. Assim sendo, na forma do Art. 834 da CLT, salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.
Alternativa e: Errada. Na forma do Art. 852-H, §6° da CLT, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
Letra b
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3- (2021/INSTITUTO QUADRIX) Os técnicos industriais que atualmente desempenham suas funções como empregados do Setor Público, regidos pela CLT, terão seus dissídios julgados na Justiça do Trabalho.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar ações envolvendo servidores celetistas e o Poder Público, conforme entendimento do STJ.
Ademais, nos termos do Art. 114 da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Letra (c) certo.
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4- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) O Banco Rico S/A pediu a Alex que fosse preposto em audiência de reclamação trabalhista ajuizada por ex- -empregado. Alex esqueceu de colocar o relógio para despertar e chegou atrasado para a audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, assinale a alternativa correta.
a) será decretada à revelia ao reclamado, sendo vedado o recebimento da contestação e dos documentos eventualmente apresentados.
b) não será decretada à revelia ao reclamado, nem a confissão quanto à matéria de fato, e, ainda que ausente o preposto e presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
c) somente será aplicada ao reclamado a confissão quanto à matéria de fato, mas, ainda que ausente o preposto e presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
d) será decretada à revelia ao reclamado, além da confissão quanto à matéria de fato, mas, ainda que ausente o preposto e presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
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Comentários
Nos termos do art. 844 da CLT o não-comparecimento do reclamado em audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ainda que ausente o reclamado, uma vez que estava presente seu advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados, como autoriza o art. 844, § 5º, da CLT.
Letra d.
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5- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS/OAB) Joely, nascida em Curitiba/Paraná, prestou serviços no Rio de Janeiro/RJ para a empresa Durlet Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Joely retornou a sua cidade natal e lá ingressou com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando diferenças decorrentes de equiparação salarial com Marita. Cinco dias antes da realização da audiência una designada, a reclamada, por meio de processo judicial eletrônico, apresentou exceção de incompetência territorial. Nesse caso, tendo em vista a legislação vigente:
a) será suspenso o processo e, após cumpridas as formalidades legais, será decidida a exceção de incompetência territorial, quando o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
b) à exceção de incompetência territorial só pode ser apresentada na audiência una designada, sendo uma das modalidades de resposta do réu, juntamente com a contestação e a reconvenção, razão pela qual não será apreciada de imediato.
c) somente a exceção de suspeição poderá ser suscitada antes da data da audiência, quando então haverá a suspensão do processo para sua decisão, após cumpridas as formalidades legais.
d) o Juiz não receberá a exceção de incompetência territorial, uma vez que ela deve ser apresentada em até cinco dias antes da data da realização da audiência designada, sob pena de preclusão.
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Comentários
Nos termos do art. 800, § 1º, da CLT, o Juiz receberá a exceção, suspenderá o feito e proferirá sua decisão. Depois de decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente (art. 800, § 4º, da CLT).
Letra a.
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6- (2021/FGV/OAB/QUESTÕES INÉDITAS) No dia 23/5/2019, Oscar ajuizou reclamação trabalhista verbal, entretanto não compareceu à secretaria da Vara do Trabalho para reduzi-la a termo. No dia 28/12/2019, decidiu ajuizar novamente a reclamação verbal e, dessa vez, foi realizada a sua redução a termo. Ocorre que, no dia da audiência una, não esteve presente, o que gerou o arquivamento dos autos. Diante dos fatos apresentados, assinale a alternativa correta:
a) Oscar não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que a CLT proíbe o ajuizamento sucessivo de três reclamações desta modalidade.
b) Oscar poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que somente a segunda foi reduzida a termo, gerando apenas um arquivamento dos autos por ausência do autor na audiência inaugural.
c) Oscar não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que deu ensejo à perempção prevista no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
d) Oscar poderá ajuizar nova reclamação trabalhista, mas apenas na forma escrita.
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Comentários
Nos termos do parágrafo único, do art. 786 da CLT, distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Passados mais de 6 meses, Oscar voltou a ajuizar nova reclamação trabalhista verbalmente e a reduziu a termo na secretaria da vara. Entretanto, não compareceu à audiência inaugural.
O art. 732 da CLT também prevê a pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, ao reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento, pelo não comparecimento à audiência (art. 844 da CLT).
Como Oscar só deu causa a um arquivamento da reclamação por não comparecer em audiência poderá ajuizar nova reclamação trabalhista de imediato.
Letra b.
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7- (2021/QUADRIX) Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, à revelia gerará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
A questão está errada pois, de acordo com as diretrizes apresentadas no § 4º do art. 844 da CLT, os efeitos da revelia, dentre eles, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, NÃO se operam quando:
I havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Letra (e) errado.
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8- (FGV/OAB/QUESTÕES INÉDITAS) Tatyana ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador Wyndham Ltda., postulando adicional noturno e horas-extras. Na data da audiência, comparecem Tatyana, seu advogado e o advogado da reclamada, mas não comparece qualquer representante da empresa, sem que haja um motivo relevante para isso. O efeito da ausência do representante legal da reclamada à audiência é:
a) não há qualquer consequência. A audiência pode prosseguir normalmente
b) o Juiz deverá designar uma nova audiência.
c) o processo deverá ser arquivado.
d) a consequência é a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. O Juiz deve receber a defesa e os documentos, uma vez que o advogado da reclamada estava presente em audiência.
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Comentários
Será decretada à revelia da empresa, pois o preposto não compareceu à audiência (art. 844 da CLT). Apesar disso, como o advogado da reclamada estava presente à audiência, devem ser aceitos a contestação e os documentos apresentados por ele (art. 844, § 5º, da CLT).
Letra d.
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9- (2021/OAB/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador Lanche Bom Ltda., tendo sido designada audiência UNA para o dia 2 de agosto. Na data da audiência, comparecem Joana e seu advogado e o advogado da reclamada, mas não comparece qualquer representante da empresa, sem que haja um motivo relevante para tanto. O efeito da ausência do representante legal da reclamada à audiência é:
a) nenhum, pois o advogado da mesma estava presente, pode a audiência prosseguir normalmente.
b) nenhum, pois o advogado da mesma estava presente, mas o juiz terá que designar nova data para a realização da audiência.
c) arquivamento do processo.
d) revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. O juiz deve receber a defesa e os documentos, uma vez que o advogado da reclamada estava presente em audiência.
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Comentários
Será decretada à revelia da empresa, pois o preposto não compareceu à audiência (art. 844, CLT). Apesar disso, como o advogado da reclamada estava presente na audiência, devem ser aceitos a contestação e os documentos apresentados por ele (art. 844, § 5º, CLT).
Letra d.
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10- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Candence ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, mas não compareceu à audiência una designada, acarretando o arquivamento da ação. O Juiz deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita, mas condenou- a ao pagamento de custas processuais calculadas na forma da lei. Se Candence tiver a intenção de ajuizar nova reclamação,
a) deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que poderia ter justificado sua ausência na própria audiência, por meio de seu advogado ou representante legal.
b) não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, sendo sua única finalidade a perda, pelo prazo de nove meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
c) deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada ou comprovar, em até 15 dias a partir do arquivamento, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, requerendo sua isenção do pagamento.
d) não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, sendo sua única penalidade a perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
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Comentários
Nos termos do art. 844, § 2º, da CLT, na hipótese de ausência do reclamante em audiência, o processo será arquivado e o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. O recolhimento das custas é condição para a propositura de nova reclamação (art. 844, § 3º, da CLT).
Letra c.
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11- (2021/VUNESP/PROCURADOR JURÍDICO) As comissões de conciliação prévia;
a) podem solucionar conflitos individuais e coletivos de trabalho por meio da arbitragem.
b) podem solucionar conflitos individuais de trabalho por meio da arbitragem.
c) podem solucionar conflitos coletivos de trabalho por meio da arbitragem.
d) podem solucionar conflitos individuais de trabalho por meio da arbitragem, desde que empregado e empregador estejam de acordo.
e) não podem solucionar conflitos de trabalho por meio da arbitragem.
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Comentários
a) errado. Podem solucionar apenas conflitos individuais, coletivos não. Nos termos do artigo 625-A da CLT: "As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho".
b) errado. A arbitragem só pode resolver conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, o que, inviabiliza a sua aplicação como fonte formal de solução dos conflitos individuais trabalhistas, que são direitos indisponíveis.
c) errado. Como já explicado, as comissões de conciliação prévia têm atribuição conciliar os conflitos individuais do trabalho, não podendo utilizar a arbitragem.
d) errado. Não pode usar da arbitragem por tratar de direitos indisponíveis.
e) correto. Como explicado nas alternativas anteriores, as comissões prévias só têm competência para conciliar os conflitos individuais e diante a natureza de indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não cabe arbitragem.
Letra e.
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12- (OAB/FGV/EXAME UNIFICADO/2020) José da Silva, que trabalhou em determinada sociedade empresária de 20/11/2018 a 30/04/2019, recebeu, apenas parcialmente, as verbas rescisórias, não tendo recebido algumas horas extras e reflexos. A sociedade empresária pretende pagar ao ex-empregado o que entende devido, mas também quer evitar uma possível ação trabalhista.
Sobre a hipótese, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
a) Deverá ser indicado e custeado um advogado para o empregado, a fim de que seja ajuizada uma ação para, então, comparecerem para um acordo, que já estará previamente entabulado no valor pretendido pela empresa.
b) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com cada parte representada obrigatoriamente por advogado diferente.
c) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas cada parte poderá ser representada por advogado, ou não, já que, na Justiça do Trabalho, vigora o jus postulandi.
d) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com advogado único representando ambas as partes, por se tratar de acordo extrajudicial.
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Comentários
Nos termos do art. 855-B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Letra b.
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13- (XXVII/EXAME DE ORDEM/OAB/FGV) Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, empresa privada do ramo de mineração.
Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu ex empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária. Os respectivos advogados atribuíram o valor correspondente a 20 salários mínimos à causa de Juca e de 15 salários mínimos à causa de Paulo.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
a) A causa de Juca correrá sob o procedimento sumaríssimo e a de Paulo, sob o ordinário.
b) Ambas as causas correrão sob o procedimento sumaríssimo.
c) Ambas as causas correrão sob o procedimento ordinário.
d) A causa de Juca correrá sob o procedimento ordinário e a de Paulo, sob o sumaríssimo.
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Comentários
A resolução desta questão depende de uma leitura atenta do artigo 852-A da CLT, que prevê a admissibilidade das causas no rito sumaríssimo.
Dispõe o caput do dispositivo que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Seu parágrafo único traz mais um elemento, dispondo que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Desta forma, o Município de Nova Iguaçu não poderia ser demandado no procedimento sumaríssimo, mas tão somente no ordinário.
Letra a.
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14- (2021/FGV/EXAME XXIII) Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda.
Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros.
Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
a) Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
b) A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.
c) Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.
d) No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.
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Comentários
Dispõe o artigo 842 da CLT que, sendo várias reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser cumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Portanto, é necessário ter a identidade de matérias.
Letra a.
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15- (XVI/OAB/EXAME UNIFICADO) Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., que presta serviços terceirizados à União. Ele está com o seu contrato em vigor, mas não recebeu o ticket refeição dos últimos doze meses, o que alcança o valor de R$ 2.400,00 (R$ 200,00 em cada mês). Em razão dessa irregularidade, estimulada pela ausência de fiscalização por parte da União, Antônio pretende cobrar o ticket por meio de reclamação trabalhista contra a empregadora e o tomador dos serviços, objetivando garantir deste a responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST.
Diante da hipótese, assinale a afirmativa correta:
a) A ação deverá seguir o procedimento ordinário, vez que há litisconsórcio passivo, sendo, em razão disso, obrigatório o rito comum.
b) A ação deverá seguir o procedimento sumaríssimo, uma vez que o valor do pedido é inferior a 40 salários mínimos.
c) A ação tramitará pelo rito ordinário porque um dos réus é ente público.
d) O autor poderá optar pelo procedimento que lhe seja mais vantajoso.
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Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Letra c.
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16- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) O Banco Tio Patinhas S/A preferiu que o preposto Daniel, empregado em Curitiba, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Daniel demorou muito no almoço e chegou atrasado para a audiência una designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente assinale a alternativa correta.
a) Somente será decretada à revelia ao reclamado, sendo vedado o recebimento da contestação e dos documentos eventualmente apresentados, que serão desentranhados.
b) Não será decretada à revelia, nem a confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
c) Somente será aplicada a confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
d) Será decretada à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
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Comentários
Nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamado em audiência implica na revelia e confissão quanto à matéria de fato. Como o reclamado estava ausente, mas o advogado estava presente na audiência, o Juiz deve aceitar a contestação e os documentos eventualmente apresentados, como determina o art. 844, § 5º, da CLT.
Letra d.
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Responder
17- (2021/FGV/OAB/EXAME XXXII) Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante). Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e contra a sociedade de economia mista federal, requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00.
Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
a) A ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.
b) Diante do valor dos pedidos formulados, a reclamação deverá se submeter ao rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida, não caberá recurso.
c) A reclamação adotará o rito especial misto e será possível a citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na fase de conhecimento.
d) A demanda observará rito ordinário, independentemente do valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público.
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Comentários
Na forma do Art. 852-A da CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Assim sendo, a Sociedade de Economia Mista não se inclui na exceção do parágrafo único.
Ademais, na forma do Art. 852-H, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
Por fim, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Letra a.
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18- (2021/INSTITUTO QUADRIZ/CRECI/MS) Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação de testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
A assertiva está em consonância com o disposto no Art. 852-H, §3° da CLT, vejamos:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§3º. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Assim sendo, nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a intimação das testemunhas só será feita se a testemunha comprovadamente convidada não comparecer. É o que dispõe o art. 852-H, §§ 3º e 4º, da CLT, que, por serem normas restritivas de direito, não podem ser aplicadas analogicamente às causas submetidas ao procedimento ordinário ou sumário.
Letra (c)certo.
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19- (2021/CESPE/CEBRASPE/UNB) João ajuizou ação trabalhista contra determinada empresa pública. Apesar de ter indicado o valor da causa em trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ele não determinou nem liquidou os seus pedidos.
Nessa situação hipotética, a ação trabalhista
a) não poderá ser submetida ao procedimento sumaríssimo, porque a parte ré integra a administração pública indireta.
b) poderá ser submetida ao procedimento sumaríssimo e cada parte poderá apresentar até três testemunhas.
c) não poderá ser submetida ao procedimento sumaríssimo, porque o valor da causa excede a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
d) poderá ser submetida ao procedimento sumaríssimo, mas deverá ser arquivada, porque os pedidos não foram determinados e os respectivos valores não foram indicados.
_______________________________________________________Comentários
A alternativa se amolda perfeitamente ao disposto no Art. 852-B da CLT. Vejamos:
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
Assim sendo, embora possa ser submetida ao procedimento sumaríssimo, deverá ser arquivada, porque os pedidos não foram determinados e os respectivos valores não foram indicados.
Alternativa a: Errada. Na forma do Art. 852 -A, p.u da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Dessa forma, o mencionado artigo não abrange as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Alternativa b: Errada. Na forma do Art. 852-H, § 2º da CLT, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Alternativa c: Errada. Na forma do Art. 852-A da CLT, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Letra d.
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20- (2021/FGV/OAB/QUESTÕES INÉDITAS) Em relação ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
a) não se fará citação por edital, incumbindo-se ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.
b) o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
c) as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a 40 vezes o salário-mínimo.
d) as testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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Nos termos do art. 852-A, parágrafo único da CLT: estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Letra c
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R
21- (2021/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador Lanche Bom Ltda., tendo sido designada audiência UNA para o dia 2 de agosto. Na data da audiência, comparecem Joana e seu advogado e o advogado da reclamada, mas não comparece qualquer representante da empresa, sem que haja um motivo relevante para tanto. O efeito da ausência do representante legal da reclamada à audiência é:
a) nenhum, pois o advogado da mesma estava presente, pode a audiência prosseguir normalmente.
b) nenhum, pois o advogado da mesma estava presente, mas o juiz terá que designar nova data para a realização da audiência.
c) arquivamento do processo.
d) revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. O juiz deve receber a defesa e os documentos, uma vez que o advogado da reclamada estava presente em audiência.
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Comentários
Será decretada à revelia da empresa, pois o preposto não compareceu à audiência (art. 844, CLT). Apesar disso, como o advogado da reclamada estava presente na audiência, devem ser aceitos a contestação e os documentos apresentados por ele (art. 844, § 5º, CLT).
Letra a.
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22- (2021/CODEN/ADVOGADO) Quanto aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, não competirá ao Tribunal Pleno, especialmente
a) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de alçada das Turmas.
b) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
c) processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.
d) processar e julgar em última instância os recursos das multas impostas pelas Turmas.
e) julgar em única ou última instâncias os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores.
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Comentários
Na forma do Art. 678 do CLT, aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;
b) processar e julgar originariamente: as revisões de sentenças normativas;
c) processar e julgar em última instância: os recursos das multas impostas pelas Turmas;
d) julgar em única ou última instâncias: os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;
II - às Turmas:
b) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;
Letra a.
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23- (2020/CESPE/CEBRASPE/UNB) Será submetida ao rito sumaríssimo a ação que pleiteie verbas trabalhistas em desfavor de autarquia e que tenha o valor da causa estimado em trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
CLT:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Assim, percebe-se que o procedimento sumaríssimo é aquele previsto para ações cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos; sendo, obviamente, possível utilizá-lo para ações de 30 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, como afirma o item. Contudo, o parágrafo único do Artigo citado prevê que estão excluídas do rito sumaríssimo as demandas em que é parte da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Ou seja, o item está incorreto, porque não é possível submeter essa ação ao rito sumaríssimo por ser em desfavor de uma autarquia.
Letra (e) errado.
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24- (2020/CESPE/CEBRASPE) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
( ) CERTO.
( ) ERRADO
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Comentários
CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Letra (e) errado.
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25- (2020/CESPE/CEBRASPE/UNB) A ausência do reclamado em audiência importa na aplicação da revelia, ocasião em que, presente seu advogado, este poderá anexar ao processo apenas os documentos pertinentes e consignar sua presença em ata.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
A assertiva está incorreta, pois embora o reclamado ausente na audiência importe em revelia, o advogado poderá apresentar contestação e outros documentos:
CLT, Art. 844, § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Súmula nº 122 do TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida à revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
Letra (e) errado.
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26- (2020/VUNESP/PROCURADOR JURÍDICO) As comissões de conciliação prévia
a) podem solucionar conflitos individuais e coletivos de trabalho por meio da arbitragem.
b) podem solucionar conflitos individuais de trabalho por meio da arbitragem.
c) podem solucionar conflitos coletivos de trabalho por meio da arbitragem.
d) podem solucionar conflitos individuais de trabalho por meio da arbitragem, desde que empregado e empregador estejam de acordo.
e) não podem solucionar conflitos de trabalho por meio da arbitragem.
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Comentários
a) errado. Podem solucionar apenas conflitos individuais, coletivos não. Nos termos do artigo 625-A da CLT: "As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho".
b) errado. A arbitragem só pode resolver conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, o que, inviabiliza a sua aplicação como fonte formal de solução dos conflitos individuais trabalhistas, que são direitos indisponíveis.
c) errado. Como já explicado, as comissões de conciliação prévia têm atribuição conciliar os conflitos individuais do trabalho, não podendo utilizar a arbitragem.
d) errado. Não pode usar da arbitragem por tratar de direitos indisponíveis.
e) correto. Como explicado nas alternativas anteriores, as comissões prévias só têm competência para conciliar os conflitos individuais e diante a natureza de indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não cabe arbitragem.
Letra e.
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27- (2020/CESPE/CEBRASPE/UNB) Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
( ) CERTO
( ) ERRADO.
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Comentários
CLT, art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
Letra (c) certo.
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28- (2021/CESPE/UNB/SIMULADO) A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
SÚMULA N. 9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
Letra (c)certo.
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29- (2020/FGV/QUESTÕES INÉDITAS/OAB) Nilton ajuizou ação trabalhista em face de seu ex-empregador, cujo valor da causa foi de R$ 17.000,00. Na fase instrutória, o advogado do reclamante requereu ao Juiz a oitiva de três testemunhas para comprovação dos fatos. Nesse caso,
a) somente poderão ser ouvidas até três testemunhas para cada parte.
b) somente poderão ser ouvidas até seis testemunhas para cada parte.
c) somente poderão ser ouvidas até duas testemunhas para cada parte.
d) não há limitação de número de testemunhas no processo trabalhista.
_______________________________________________________
Comentários
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei n. 9.957, de 2000)
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei n. 9.957, de 2000)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei n. 9.957, de 2000)
Letra c.
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Responder
30- (2020/OBJETIVA CONCURSOS/ADVOGADO) Em relação ao acordo celebrado e homologado judicialmente, em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, analisar os itens abaixo:
I. Em caso de colusão entre partes, é cabível recurso ordinário para impugnar decisão homologatória de acordo celebrado judicialmente.
II. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
III. Havendo colusão entre as partes, somente por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação homologado em juízo.
IV. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão recorrível. Dessa forma, não há trânsito em julgado do termo conciliatório na data da sua homologação judicial.
Está(ão) CORRETO(S):
a) Somente o item I.
b) Somente o item II.
c) Somente os itens I e IV.
d) Somente os itens II e III.
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Comentários
I. INCORRETO
Contraria a Súmula 259 do TST:
Súmula 259 TST - Ação rescisória. Transação. Termo de conciliação. CLT, art. 831, parágrafo único e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. Súmula 169/TST
Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
II. CORRETO
Está de acordo com a Súmula 100 do TST:
Súmula 100 TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (Ex-OJ nº. 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
III. CORRETO
Está de acordo com a Súmula 259 do TST:
Súmula 259 TST - Ação rescisória. Transação. Termo de conciliação. CLT, art. 831, parágrafo único e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. Súmula 169/TST
Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
IV. INCORRETO
Contraria a Súmula 100 do TST:
Súmula 100 TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (Ex-OJ nº. 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003).
Letra d.
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31- (2020/QUESTÕES INÉDITAS/OAB/FGV) Roberta ajuizou reclamação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. No dia da audiência, não levou nenhuma testemunha para ser ouvida. Verificando que teria o seu pedido julgado improcedente, pois a empresa estava ouvindo duas testemunhas, Roberta começou a gritar que a juíza era sua inimiga. O advogado da reclamante apresentou exceção de suspeição com base no ocorrido, na própria audiência. Nessa situação,
a) a exceção deve ser rejeitada.
b) a exceção deve ser acolhida.
c) o processo é nulo.
d) somente os atos posteriores à audiência serão considerados nulos.
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Comentários
CLT, Art. 801. O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
Parágrafo único. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alega-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
Letra a.
_______________________________________________________
Responder
32- (2020/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Eugênio ajuizou ação trabalhista em face de seu ex-empregador, requerendo suas verbas rescisórias. Após a audiência inaugural, as partes tabularam acordo que foi homologado pelo Juiz. Nessa situação,
a) o termo lavrado vale como decisão recorrível para as partes.
b) após lavratura do termo, a decisão se torna irrecorrível para as partes e para a Previdência Social.
c) o termo lavrado vale como decisão irrecorrível para as partes.
d) a decisão só se torna irrecorrível para a Previdência Social.
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Comentários
Conforme a CLT: "Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei n. 10.035, de 2000)"
Letra c.
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Responder
33- (2020/FGV/QUESTÕES INÉDITAS) Alice ajuizou ação trabalhista em face de seu ex-empregador, postulando danos morais, no valor de R$ 50.000,00. Arrependida, pretende desistir da ação. Acontece que a defesa já foi apresentada eletronicamente. Nessa situação,
a) necessitará do consentimento do reclamado.
b) não necessitará do consentimento do reclamado.
c) trata-se de discricionariedade do Juiz.
d) deverá demonstrar interesse na desistência.
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Comentários
Conforme a CLT: "Art. 841, § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei n. 13.467, de 2017)"
Letra a.
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34- (2020/SOE/DEFENSORIA PÚBLICA) Assinale a alternativa incorreta em relação ao Processo do Trabalho.
a) As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
b) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
c) As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
d) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
d) Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de quinze dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
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Comentários
a. Certo. É o que dispõe o art. 795, caput, da CLT.
b. Certo. É o que dispõe o art. 821 da CLT.
c. Certo. É o que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT.
d. Certo. Aos moldes do art. 813, caput, da CLT.
e. Errado. O prazo é de 5 dias. É o que dispõe o art.
800, caput, da CLT.
Letra e.
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35- (2020/CESPE/CEBRASPE/SIMULADO) As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de Juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
CLT, Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
Letra (c)certo.
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36- (2020/CESPE/CEBRASPE/QUESTÕES INÉDITAS) Nas condenações por dano moral, a atualização monetária incide desde o ajuizamento da ação. Os juros são devidos a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
SÚMULA N. 439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Letra (e) errado.
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37- (2020/IBADE/PROCURADOR AUTÁRQUICO) O Município de Vila Velha foi demandado na Justiça do Trabalho, por meio de uma reclamação trabalhista ajuizada por um empregado de empresa interposta de conservação e limpeza, aduzindo que o inadimplemento de suas verbas pelo empregado principal, a empresa Lima Tudo LTDA, acarreta a responsabilidade subsidiária do ente público. Devidamente notificados para a audiência UNA, no procedimento ordinário, compareceu o primeiro réu, mas o Município não se fez presente. Nesse caso, considerando a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:
a) o magistrado deverá remarcar a audiência, em razão do princípio do interesse público.
b) deve ser aplicada à revelia, em razão da ausência do Município.
c) não deve ser aplicada à revelia, em razão da presunção de legitimidade dos atos da administração pública.
d) deve ser aplicada à revelia, desde que haja requerimento expresso na petição inicial do autor.
e) não deve ser aplicada à revelia, pois embora ausente pode apresentar a contestação ilidindo à revelia.
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Comentários
Vejamos o teor do art. 844 da CLT:
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
§ 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.
§ 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Portanto, o não comparecimento do Município na audiência una importa em revelia, o que torna a alternativa b correta.
Letra b.
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38- (2020/QUESTÕES INÉDITAS/FGV/OAB) Alice ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. Todos os pedidos foram julgados procedentes, mas a decisão foi ilíquida. Apresentados os cálculos pela contadoria do Tribunal Regional do Trabalho, o juiz
a) deverá abrir vistas às partes, no prazo de 10 (dez) dias.
b) poderá abrir vistas às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
c) deverá abrir vistas às partes, no prazo de 8 (oito) dias.
d) poderá abrir vistas às partes, no prazo de 8 (oito) dias.
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Comentários
Art. 879 Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 1º Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
§ 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
§ 1º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Letra d.
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39- (2020/CESPE/CEBRASPE/UNB) Em dissídio individual, não está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária ao Distrito Federal, quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 500 (quinhentos) salários mínimos.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
É o que dispõe a Súmula 303, I, do TST.
I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Letra (c)certo.
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40- (2020/CESPE/CEBRASPE) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
( ) CERTO.
( ) ERRADO.
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Comentários
CLT, Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
Letra (c)certo.
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41- (2019/CONSULPLAN/CODESC) Em relação ao procedimento sumaríssimo no processo de trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
b) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
c) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
d) O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
______________Responde
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Comentários
Alternativa a: Correta.
CLT, Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Alternativa b: Incorreta, devendo ser assinalada.
CLT, Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Alternativa c: Correta.
CLT, Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
Alternativa d: Correta.
CLT, Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Letra b.
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42- (2019/IBFC/ADVOGADO) O procedimento sumaríssimo no processo de trabalho possui diversas peculiaridades quando comparado ao procedimento ordinário. Considerando o disposto na legislação em pauta, sobre o procedimento sumaríssimo, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) Ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
( ) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente e não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
( ) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
a) V, V, V
b) V, V, F
c) V, F, F
d) F, F, V
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Comentários
Verdadeira
Vide CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Verdadeira
Vide CLT. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
Verdadeira
Vide CLT. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
Letra a.
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43- (2019/VUNESP/PROCURADOR JURÍDICO) Determinado empregado de empresa terceirizada, que presta serviços à prefeitura do Município, propõe reclamação trabalhista em face da empregadora e do Município tomador dos serviços, na qual postula o pagamento de diferenças salariais no importe total de R$ 6.200,00, valor que é atribuído à causa. Nesta hipótese:
a) a reclamação deverá tramitar pelo rito sumaríssimo.
b) o Município deverá ser excluído da lide, pois não se admite a responsabilidade subsidiária dos órgãos da Administração Pública.
c) a reclamação deverá seguir pelo rito ordinário.
d) a citação dos reclamados será pelos correios, independentemente do rito processual.
e) o rito processual dependerá da iniciativa judicial.
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Comentários
a. incorreta
A reclamação deverá seguir pelo rito ordinário, nos termos do artigo 852-A, parágrafo único:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
b. incorreta
Admite-se sim a responsabilidade subsidiária dos órgãos da Administração Pública.
c. correta
A reclamação deverá seguir pelo rito ordinário, nos termos do artigo 852-A, parágrafo único:
Art. 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
d. incorreta
A regra no Processo do trabalho é a citação inicial (Notificação) ser feita em registro postal (pelo correio- art. 841, CLT), sendo admitida, ainda, a citação por edital nos casos de embaraços no recebimento da citação ou quando o réu não é encontrado. Todavia, há vedação expressa a citação por edital no rito sumaríssimo, conforme artigo 852-B, II:
O art. 852-B, II. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
e. incorreta
O rito processual é determinado pelo lei e não pelo magistrado.
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Letra c.
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44- (2019/FGV/OAB/QUESTÕES INÉDITAS) Cristiane Soares ajuizou ação trabalhista em face da empresa PRT Ltda., requerendo o pagamento de suas verbas rescisórias, pelo rito sumaríssimo. No dia da audiência de instrução, sua testemunha, devidamente convidada, não compareceu. Com a ausência da testemunha e com a prova de que ela foi convidada,
a) a audiência será adiada, e o juiz mandará intimar a testemunha.
b) a testemunha não será intimada, pois não há intimação de testemunha no processo do trabalho.
c) a intimação ocorrerá, independentemente da prova do convite.
d) a audiência seguirá o seu procedimento normal.
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Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 5º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
Letra a.
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45- (2019/OBJETIVA CONCURSOS/ADVOGADO) De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre o procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que:
a) Os dissídios individuais cujo valor seja entre 40 a 60 vezes o salário mínimo vigente na data da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) A Administração Pública direta não poderá fazer parte do procedimento sumaríssimo, diferentemente das autarquias e fundações, para as quais o procedimento é permitido.
c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deve ser sempre certo e determinado, não sendo mais necessário indicar o valor correspondente ao pedido.
d) Não se fará citação por edital, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
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Comentários
a. incorreta
Contraria o disposto no artigo 852-A:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b. incorreta
Contraria o disposto no artigo 852-A, parágrafo único:
Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c. incorreta
Contraria o disposto no artigo 852-B, I:
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
d. correta
Está de acordo com o artigo 852-B, II:
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
Letra d.
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46- (2019/VUNESP/SERTPREV) Com relação ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, é correto afirmar que
a) o pedido será certo e determinado, contudo não há necessidade de sua liquidação.
b) as demandas sujeitas a esse procedimento devem ser instruídas e julgadas em audiência única.
c) é possível a citação por edital, na hipótese do autor não indicar corretamente o endereço do reclamado.
d) os incidentes e exceções devem ser julgados em conjunto com os demais pedidos, quando da prolação da sentença.
e) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
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Comentários
Alternativa a: Incorreta.
CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
Alternativa b: Correta.
CLT, Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
Alternativa c: Incorreta.
CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
Alternativa d: Incorreta.
CLT, Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
Alternativa e: Incorreta.
CLT, Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Letra b
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47- (2019/FCC/SIMULADO) Considerando o procedimento sumaríssimo, marque a alternativa incorreta.
a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e empresas públicas.
c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
d) A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
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Comentários
a) Certo. É o que dispõe o art. 852-A, caput, da CLT.
b) Errado. As empresas públicas podem ter seu processo tramitando no rito sumaríssimo. Não estão na exclusão do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
c) Certo. É o que dispõe o art. 852-B, II, da CLT.
d) Certo. É o que dispõe o art. 852-B, III, da CLT.
Letra b.
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Responder
48- (2019/UPENET) Sobre a temática Respostas no Processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
a) Ação e reconvenção devem ser julgadas na mesma sentença.
b) É irrelevante a compatibilidade dos ritos procedimentais para admissibilidade da reconvenção.
c) É inadmissível a reconvenção em ação declaratória.
d) Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
e) É possível o uso da reconvenção em processo cautelar. __________
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Comentários
a) INCORRETA, pois o Art. 318 do CPC/1973 que previa que julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção, não foi repetido pelo CPC/2015. Ressalta-se que em face da omissão da CLT, entende-se que aplica-se subsidiariamente as normas do CPC. Logo, entende-se que com as novas regras do CPC/2015 a ação e a reconvenção não serão julgadas na mesma sentença.
b) INCORRETA, pois conforme assegura o Art. 343 do CPC na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Logo, entende-se que um dos requisitos da reconvenção é exatamente haver a compatibilidade entre seu rito e o da ação principal.
c) INCORRETA, pois a Súmula 258 do STF assegura que é admissível reconvenção em ação declaratória.
d) CORRETA, pois de fato o Art. 343, § 5º do CPC assegura que se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
e) INCORRETA, pois entende-se que não é possível o uso da reconvenção em processo cautelar, visto que nesse tipo de processo se busca tão somente assegurar o resultado útil do processo.
Letra d.
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49- (2019/IADES/QUESTÕES INÉDITAS) Assinale a alternativa correta sobre procedimento sumaríssimo no Processo do Trabalho.
a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica, fundacional e empresas públicas.
c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, além de que não se fará citação por edital.
d) Será deferida intimação de testemunha que deixar de comparecer, independentemente de comprovação de convite. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
e) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
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Comentários
a) O valor da causa máximo para se enquadrar no procedimento sumaríssimo é de 40 salários mínimos, na forma do art. 852-A, caput, da CLT.
b) As empresas públicas não estão excluídas do procedimento sumaríssimo, na forma do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
c) É o que dispõe o art. 852-B, I e II, da CLT.
d) A intimação apenas ocorre se houver comprovação do convite, na forma do art. 852-H, §§ 2° e 3°, da CLT.
e) As provas não precisam ser requeridas previamente, na forma do art. 852-H, caput, da CLT.
Letra c.
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50- (2019/VUNESP) 5 As comissões de conciliação prévia se destinam:
a) apenas à solução dos conflitos individuais de trabalho.
b) à solução dos conflitos individuais e coletivos de trabalho.
c) apenas à solução dos conflitos coletivos de trabalho.
d) a promover a solução arbitral para os conflitos previamente disciplinados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
e) a indicar os integrantes da comissão de representantes dos empregados da empresa.
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Comentários
Com base na CLT.
Comissão de conciliação prévia - CCP - será sempre destinada para solução de conflitos INDIVIDUAIS do trabalho e NUNCA coletivos, conforme dispõe o artigo 625-A. Vejamos.
Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
Letra a.
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Bons Estudos!!
GABARITO
1- b 26- e
2- b 27-c
3- c 28- c
4- d 29- c
5- a 30- d
6- b 31- a
7- e 32- c
8- d 33- a
9- d 34- e
10- c 35- c
11- e 36- e
12- b 37- b
13- a 38- d
14- a 39- c
15- c 40- c
16- d 41- b
17- a 42- a
18- c 43- c
19- d 44- a
20- c 45- d
21- a 46- b
22- a 47- b
23- e 48- d
24- e 49- c
25- e 50- a
BIBLIOGRAFIA:
PEREIRA, Leone, 6ª ed. Saraiva- Manual de processo do trabalho/Dissídios individuais (reclamação, notificação, requisitos, legitimidade, rito sumaríssimo, CCP.
Diário da Leis- Portal Legislação;
Gráfico: Cláudia franco Lopes.
Embora não tenha havido alteração expressa no dispositivo da CLT, adaptamos o referido inciso diante da extinção das Juntas de Conciliação e Julgamento pela EC n. 24/99.
PEREIRA, Leone, 6ª ed. Manual do Direito do Trabalho.
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