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Assédio Moral Organizacional: uma nova forma de adoecimento no trabalho?

Agenda 11/03/2022 às 13:14

1.INTRODUÇÃO

O assédio moral organizacional é uma nova forma de controle subjetivo e disciplinar dos trabalhadores por meio do emprego da violência psicológica. Para fins de explicitação da categoria assédio moral, trago à baila, o conceito de Roberto Heloani1, professor da Unicamp e pesquisador da temática em questão:

O assédio moral caracteriza-se pela intencionalidade. Consiste na constante e deliberada desqualificação da vítima, levando-a a uma posição de fragilidade, com o intuito de neutralizá-la em termos de poder. Trata-se, portanto, de um processo disciplinador, no qual se busca anular a vontade daquele que, para o agressor, talvez se apresente como ameaça. (HELOANI, Roberto, 2003, p.59)

A utilização da expressão organizacional associada ao assédio apresenta como propósito destacar que é um modelo de prática que se estrutura a partir de estratégias de gestão e divisão do trabalho. O assédio organizacional consiste numa patologia empresarial onde a coação e a instrumentalização do medo tornam-se um método de gestão. (SOBOLL Lia, 2011)

Hodiernamente, tem-se intensificado o emprego da violência psicológica nas grandes instituições empresárias abrangendo desde a anuência a regras implícitas ou explícitas da organização, como o cumprimento de metas, tempo de uso do banheiro, método de trabalho, até a ocultação de medidas ilícitas (ARAÚJO, Adriane, 2012, p.12). Trata-se de uma forma de estimular o trabalhador a produzir mais e obter resultados mais eficientes para a empresa. Nesse cenário, tem-se destacado o assédio moral organizacional.

Insere-se, assim, dentro do campo de estudos das relações de trabalho, em perspectivo sócio- jurídica. Para tanto, adoto o conceito de categoria sócio-jurídica como aquela que trabalha não um direito definido juridicamente, mas que trabalha um direito redefinido pelas ciências sociais, através de pressupostos teóricos e epistemológicos destas (Junqueira, 1994, p. 4, apud Oliveira, p.3,).

Partindo da ideia de que o uso da violência invisível, isto é, aquela que ocorre de forma sutil, suave, porém perniciosa, sendo capaz de gerar vítimas (HELOANI, Roberto, 2004), nas relações laborais tem sido utilizado largamente como uma técnica de gestão empresarial para promover o envolvimento dos trabalhadores com a empresa, as perguntas que orientam esta investigação são: Quais as características e especificidades desse modelo de administração baseado no emprego da violência psicológica? E de que maneira o assédio moral organizacional afeta a subjetividade dos trabalhadores? Como isso interfere na saúde dos trabalhadores? Qual a relação entre trabalho, subjetividade e saúde dos empregados?

Para fins de esclarecimento, no campo da sociologia, a subjetividade diz respeito a espaço de ação e representação dos sujeitos, levando-se em consideração todos os seus condicionamentos históricos, políticos e culturais (GOFFMAN, Erving, 2011). Por outro lado, do ponto de vista da psicanálise, a subjetividade implica gestos, saber fazer, um engajamento do corpo, a mobilização da inteligência, a capacidade de refletir, de interpretar e de reagir às situações; é o poder de sentir, de pensar e de inventar (DEJOURS, 2004).

2. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL E O IMPACTO NA SAÚDE DOS TRABALHADORES

O assédio moral organizacional é uma técnica de gestão empresarial que tem por objetivo promover o envolvimento dos trabalhadores às regras da administração, pressionando, dessa forma, os empregados a resignarem-se aos parâmetros da empresa e excluindo aqueles com perfil inadequado (ARAUJO, Adriane, 2012).

Por meio de sanções impostas aos diferentes difunde-se na organização empresarial a padronização do comportamento de todo o grupo de trabalho, por intermédio do exemplo, promovendo-se, assim, o saneamento do espaço empresarial. Ou seja, por temer a humilhação e o medo do ridículo, os trabalhadores são impulsionados a produzir mais e se calar diante das irregularidades.

Trata-se de uma lógica organizacional baseada na institucionalização do controle e disciplina por meio do medo e da humilhação. Daí a utilização da expressão organizacional associada ao assédio. Essa forma de administração empresarial, baseada na violência psicológica, funciona como uma técnica para promover maior envolvimento dos empregados no trabalho, gerando, também, o possível descarte daqueles trabalhadores menos resistentes.

A violência psicológica no trabalho empregada como método de organização empresarial é permeada de estratégias que estimulam a competitividade entre os iguais, num tempo de curto prazo e numa lógica de supervalorização dos resultados em detrimento dos processos.

Diante desse cenário marcado pela instrumentalização do medo enquanto técnica de gestão, indaga-se: De que modo isso interfere na subjetividade, isto é, na construção da identidade dos trabalhadores? E afetando a subjetividade, quais são as suas formas de manifestação na saúde dessas pessoas?

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Portanto, assédio moral organizacional é uma nova forma de controle da subjetividade dos trabalhadores, baseada na instrumentalização do medo.

Nesse contexto, penso que o trabalho exerce papel fundamental na vida do indivíduo, de modo que importância do labor para o sujeito transcende os ganhos materiais, desempenhando função importante na construção da subjetividade de cada ser humano. O trabalho apresenta uma rede de significados, com a qual o trabalhador pode se identificar, desempenhado importante função psíquica.

Enfatiza-se aqui sua importância no sentido simbólico, tendo, assim, relação com a subjetividade e identidade do trabalhador. Ocorre que, o emprego da violência psicológica, seja por meio das humilhações, exposições a vergonha e a constrangimentos, exercem um efeito negativo na vida de cada trabalhador, repercutindo diretamente na identidade de cada um deles. Em outras palavras, o assédio moral organizacional é uma técnica de gestão empresarial que atua diretamente na desconstrução da identidade do trabalhador, levando a perda da subjetividade.

Para a psicodinâmica do trabalho3, a importância do labor para o sujeito transcende os ganhos materiais, desempenhando papel importante na construção da subjetividade de cada ser humano. Ou seja, o trabalho é um meio de realização indivíduo e apresenta uma grande função simbólica, isto é, interfere no processo de construção da subjetividade do sujeito (DEJOURS, 2004).

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3 A psicodinâmica do trabalho foi criada pelo psiquiatra e psicanalista francês Christopher Dejours, especialista na área de medicina do trabalho. A psicodinâmica do trabalho é uma disciplina que busca justamente correlacionar a saúde mental e trabalho, a partir de uma leitura à luz da psicanálise, sem desconsiderar, contudo, a teoria social.

Por meio de regras implícitas ou explícitas da organização, por cumprimento de metas, por limitação do tempo de uso de banheiro e até ocultação de medidas ilícitas, as grandes organizações empresariais utilizam-se da violência psicológica como forma de gerenciamento do trabalho e dos trabalhadores, num discurso marcado por busca por maior produtividade e eficiência.

Nesse sentido, avento a possibilidade do assédio moral organizacional, enquanto técnica de gestão empresarial baseada na desestabilização psicológica do empregado apresentar consequências negativas no moldar da identidade do trabalhador. Isso, porque o emprego da violência psicológica ocasiona medos, humilhações, vergonha, expondo o trabalhador ao ridículo e gerando competição no ambiente de trabalho numa busca por mais eficiência e produtividade.

Isso, por sua vez, tende a ocasionar sofrimento ao trabalhador, afetando sua saúde mental, física e psíquica, o que apresenta íntima relação com crise de subjetividade. Ou seja, é possível que haja interferência do assédio moral organizacional na subjetividade dos empregados, manifestando-se nas diversas formas de adoecimento do indivíduo.

A mobilização de sentimentos de vergonha e do medo compõe o sistema disciplinar sustentado na humilhação e nas ameaças. Sentir-se incompetente, ser humilhado, esconder seu sofrimento são comportamentos que desenham o trabalho permeado de violência psicológica, fonte de sofrimento, de adoecimento e de prejuízos da vida social. O trabalho perde o sentido na construção da identidade, num contexto de vida em que também predominam vínculos afetivos superficiais e temporários. (SOBOLL, Lia, 2011).

Dessa forma, assim como a construção da identidade do sujeito relaciona-se diretamente ao olhar do outro, por outro lado o rebaixamento pode instaurar uma crise de subjetividade no sujeito, acompanhada de medo, culpa, vergonha, o que por sua vez, promove o adoecimento do trabalhador.

Nesse sentido, as grandes empresas podem interferir na subjetividade do trabalhador, pois cresce o número de trabalhadores que adoecem e que demonstram transtornos psíquicos, o que se revela preocupante em termos de qualidade de vida e saúde mental. Nesse sentido, convém apoiar-se nas diversas pesquisas sobre o assédio moral organizacional e sua relação com a saúde e identidade dos trabalhadores, como Christopher Dejours (DEJOURS, 1999). Margarida Maria Silveira Barreto (BARRETO, 2003), Marie-France Hirigoyen (HIRIGOYEN, 2002), Roberto Heloani (HELOANI, 2003), Philippe Zarifian (ZARIFIAN,2002) e Lis Soboll (Soboll, Lis, 2011).

O marco literário no estudo do tema ocorreu no ano de 1998, com a publicação da obra, na França, do psiquiatra e psicanalista Christophe Dejours denominada Souffrance em France: La banalisation de l ´injustice sociale, traduzido no Brasil com o título A Banalização da Injustiça Social, em 1999.Trata-se, em suma, de um estudo interdisciplinar dos efeitos do assédio na organização do trabalho sobre a desconstrução da identidade do trabalhador e seu conseqüente impacto na saúde dos mesmos.

Numa visão mais abrangente sobre o tema, destaca-se o trabalho da psiquiatra e psicanalista francesa Marie- France Hirigoyen, consolidado com a publicação da obra em 2001: Malaise dans le travail:dêmeler Le vrai Du faux, que foi traduzida e publicada no Brasil em 2002, com o título Mal-estar no trabalho: redefinido o assédio moral. Essa autora apresenta notória conceituação e delimitação do assédio moral, tratando de suas diversas formas, enfatizando o ponto de vista do sofrimento do trabalhador.

No Brasil, o grande pioneirismo no estudo interdisciplinar sobre o assédio moral organizacional veio com a publicação do livro Violência, Saúde e Trabalho: uma jornada de humilhações, em 2002, fruto de sua dissertação de mestrado na Universidade de São Paulo( USP) , da médica do trabalho Margarida Barreto, dando grande contribuição ao mundo acadêmico sobre o tema, bem como instigando a realizar novas pesquisas. A autora analisa, a partir da pesquisa de campo, relatos de trabalhadores da indústria química de São Paulo, estudando inúmeros casos de empregados que, ao voltarem da licença- médica, são coagidos a ficar sentados em lugar visível aos demais, de modo que a desocupação a que eles ficavam submetido constrangesse o trabalhador adoecido a abandonar a estabilidade do emprego, pedindo demissão, numa lógica organizacional descartável.

De forma semelhante, grande contribuição teve o trabalho de Roberto Heloani. Através da obra Gestão e organização no capitalismo globalizado: história da manipulação psicológica no mundo do trabalho, publicada em 2003, o autor apresenta relatos de trabalhadores da indústria japoneseses que em final de carreira são submetidos a violência psicológica, promovendo-se o isolamento dos mesmos, numa lógica de gestão empresarial, que busca descartar aqueles de idade mais avançada, que não apresentam altos índices de produtividade para a empresa, fazendo-se por meio da instrumentalização do terror que os mesmos peçam demissão.

Numa vertente jurídica, destaca-se a pesquisa de Adriana Reis de Araújo, que traz um conceito inovador do assédio moral organizacional, relacionando-o com a obra de Foucault clássica Vigiar e Punir, no qual a autora faz um comparativo da utilização da humilhação e constrangimento como instrumentos de disciplina em estabelecimentos disciplinares, como escolas, quartéis, fábricas e prisões, alertando que nas organizações atuais, essa prática abusiva tem sido utilizada de forma mais sofisticada e sutil, como mais
um dos instrumentos de controle da subjetividade dos trabalhadores, de tal forma que os trabalhadores se sentem pressionados a produzir mais e se calar mais diante de irregularidades

Com base nessas diversas e robustas pesquisas sobre o tema, verifico que há um crescente número de adoecimento de trabalhadores nos últimos anos, o que é comprovado, inclusive, por dados estatísticos.

Em notícia veiculada no portal G1, no dia 06 de junho de 2020, mais da metade dos profissionais entrevistados pratica ou tolera o assédio moral no trabalho, o que se revela um problema grave a ser enfrentado pelas instituições.

3. CONCLUSÃO

Dessa forma, o assédio moral organizacional é uma técnica de gestão empresarial que se utiliza da promoção do medo e do estresse no meio ambiente laboral para impulsionar o trabalhador a se inserir na cultura da empresa e produzir cada vez mais.

No entanto, essa prática que tem aumentado nos últimos anos é extremamente nociva para os trabalhadores, visto que viola a integridade psicológica e a saúde mental, e, consequentemente, aumenta-se o número de adoecimentos por transtornos psíquicos, como depressão, burnout, esta última recentemente reconhecida como doença do trabalho no Brasil.

Diante desse cenário, torna- se fundamental a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio moral organizacional, o que pode ser realizado para promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.

O MPT também exerce importante papel extrajudicial de conflitos. A partir do recebimento de denúncia, ou por iniciativa própria; pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos; notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias; firmar termo de ajuste de conduta em que o empregador se compromete a impedir que o assédio moral continue a ser praticado.

Os membros do MPT também atuam de forma promocional no tema do assédio moral, organizando e participando de eventos, cursos, palestras, audiência públicas, assim como elaborando material informativo.

Ademais, a prática do compliance realizada pela advocacia trabalhista também se revela importante instrumento de prevenção dessa prática abusiva, cabendo aos advogados alertar as empresas sobre suas técnicas de gestão e instalar auditorias internas para aferir o modo de gerenciamento e direcionamento dos trabalhos.

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Sobre a autora
Lívia Azeredo Miranda

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense ( 2016) , com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Processual Civil e Previdenciário. Pós- Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido do Mendes. Pós- Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Verbo Jurídico. Concursada do TRF2, atuando em gabinete de desembargador como assistente.

Informações sobre o texto

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