Qual a diferença do inventário judicial para extrajudicial?
Uma dúvida muito comum entre as pessoas, é a diferença do inventário judicial e para o extrajudicial.
Bom, o inventário judicial, necessariamente, tramita perante o Poder Judiciário, isso significa que caberá a um juiz, decidir sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido.
O inventário judicial, obrigatoriamente deve ser realizado, nas situações em que existe herdeiro incapaz ou menor, quando há litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixou declaração de última vontade, que é o chamado testamento.
Já o inventário extrajudicial, é realizado no Cartório de Notas da comarca onde o falecido deixou bens, e pode ser utilizado sempre que não existir nenhuma das situações que exija o inventário judicial ou seja, se os herdeiros estão em consenso, não há menores ou incapazes, e existência de testamento, não existe qualquer impedimento para que o inventário seja extrajudicial.
Em ambos os casos é necessário a contratação de um advogado, que realizará a partilha dos bens deixados pelo falecido, e determinará qual a proporção cada um dos herdeiros terá direito de receber.
Além disso, o advogado também é responsável por analisar o regime de bens adotado pelo falecido, caso este seja casado e verificar se há a existência ou não de um testamento.
Como fazer um inventário judicial?
Para dar entrada no inventário judicial, o primeiro passo que você deve tomar, é a contratação de um advogado especialista na área de família e sucessões.
É importante se atender que para a abertura do inventário, existe um prazo de 60 dias que deve ser respeitado.
Sendo que o prazo é iniciado na data do falecimento.
Quando o inventário for aberto, será necessário a nomeação do inventariante.
O inventariante é o administrador do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), realiza os atos inerentes ao procedimento de inventário e tem o dever de prestar contas de seus atos.
Existem também, documentos que são necessários para fazer um inventário judicial, e que serão apresentados por quem estiver responsável pela posse e administração dos bens deixados pelo falecido.
Quais os documentos necessários para o inventário judicial?
Dentre os documentos obrigatórios, nós temos:
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certidão de óbito do falecido;
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procuração outorgada ao advogado que irá assinar a petição;
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documentos comprobatórios de interesse das partes e que seja relevante para a partilha, como por exemplo matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.
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Mas a lista não se limita a isso!
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Dentre os documentos do falecido, nós temos:
Documentos pessoais como RG, CPF, a certidão de óbito, e documentos que comprovem o estado civil do falecido.
Caso seja casado, certidão de casamento. Caso seja solteiro, certidão de nascimento. Agora se o falecido for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
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Dentre os documentos do cônjuge e herdeiros, temos:
É preciso apresentar toda documentação pessoal como RG, CPF, e qualificação completa de todos, contendo informação sobre profissão, endereço.
Ainda, se os herdeiros forem solteiros, certidão de nascimento, caso sejam casados, certidão de casamento.
Por fim, o advogado precisará apresentar sua qualificação e cópia da sua carteira da OAB, demonstrando ter capacidade para representar as partes.
Qual o custo de um inventário judicial?
Assim como qualquer procedimento judicial, a realização de um inventário possuí custos.
Isto, pois, a parte deverá arcar além dos honorários advocatícios, existe a taxa judiciária que é estipulada pelo Tribunal de Justiça onde o processo irá tramitar, e o ITCMD, que é o imposto devido ao Estado.
Assim, a título de exemplo, temos que no Estado de São Paulo, a tabela da OAB prevê que no ano de 2022, um advogado que cuida de um caso de inventário cobre de 8% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, dependendo da complexidade do caso.
A OAB/SP não permite que o profissional cobre menos do que R$ 5.058,54, sob pena de infração ética do profissional.
Porém, é importante ter em mente que os herdeiros podem contratar um único advogado para representá-los, o que acaba diminuindo os custos, já que os honorários serão partilhados.
Após o pagamento dos honorários, a próxima despesa é o pagamento da taxa judiciária.
No tribunal de Justiça de São Paulo, levando em consideração a tabela para o ano de 2022, as custas do processo podem variar de R$ 319,70 até R$ 95.910.00.
Ainda, temos que nos casos de inventário judicial, finalizada a partilha, será devido o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações), para que os bens passem a ficar no nome dos herdeiros.
No Estado de São Paulo é cobrado um percentual de 4% sobre o valor da herança, porém, em alguns lugares do Brasil, esse percentual chega a 8%.
Mas calma, se você achou o inventário judicial caro, não é a hora de se desesperar.
Através de um advogado será possível, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com o imposto e as custas judiciais, pedir judicialmente o levantamento de valores que pertenciam ao falecido ou mesmo a venda de um dos bens da herança para arcar com esses ônus.
Afinal, como fazer um inventário judicial?
O inventário judicial é um procedimento previsto em lei, e obrigatório em casos em que o falecido tenha deixado herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou não haja um consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
Nestas hipóteses, é preciso que haja a abertura do inventário num prazo de 60 dias, contados a partir da data do falecimento.
Além dos documentos obrigatórios, é preciso se organizar financeiramente para que as despesas do inventário sejam custeadas.
Infelizmente, não há como fugir!
É muito importante que o inventário seja realizado e que haja a regularização dos bens deixados pelo falecido.
Eu garanto! Apesar de ser um procedimento custoso e burocrático, ele evita muitos problemas futuros.
Caso você tenha dúvidas, ou esteja precisando de um advogado, não deixe de contatar a nossa equipe.