Propriedade Intelectual e Industrial
Artigo - Clara Toledo Corrêa
Você já pensou em marcas e patentes ecológicas também denominadas verdes como forma de negócio? Ou que produtos e serviços ecológicos serão cada vez mais necessários para que a humanidade sobreviva ou viva de forma mais digna?
É bem verdade que assuntos como autossustentabilidade, preservação do meio ambiente e inovação não são coisas novas. A Constituição Federal de 1988, inclusive, conhecida como Constituição Cidadã pode ser considerada, também, uma Constituição Verde e Ecológica, se pensarmos que ela sustenta a Ecologização do Direito e direito privado, inclusive. Ou seja, impõe aos particulares e não apenas ao Poder Público, a responsabilidade de manter o meio ambiente e não agredi-lo.
Com isso, todo o ordenamento jurídico nacional atende essa tendência verde, que nada mais visa que a nossa própria sobrevivência e a defesa da democracia. Assim, crises ecológicas, representam crises no sistema democrático, o que tem sido cada vez mais frequente perante uma Sociedade de Riscos. Sociedade proveniente de relações complexas entre desenvolvimento tecnológico, modernização da humanidade e aspectos sociais, que possui a necessidade cada vez mais evidenciada de se programar para enfrentar problemas ambientais e sociais desde Mariana, Petrópolis, Amazônia e Roraima (comunidade Ianomâmi), Bahia, Pantanal e assim por todo o País.
Dessa forma, não apenas o Direito e a Propriedade Intelectual e Industrial se voltam para tais aspectos, mas a sociedade como um todo deve se atentar a isso e, consequentemente, os empreendedores e inventores.
Não é de hoje que a Propriedade Industrial possui um olhar verde para as patentes. Em 2012, o programa piloto de patentes verdes - invenções relacionadas a produtos ou processos que visam energias alternativas, agricultura sustentável, gerenciamento de resíduos, transportes sustentáveis, etc., foi lançado e que teria o seu fim em 2016. Tal programa previa prioridade de exames de tais patentes, o que as fariam ser analisadas e concedidas de forma mais rápida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Assim, o que era para ter o seu fim em 2016 foi perpetuado e até hoje as patentes verdes assistem a esse exame prioritário o que ocorreu, também, com as patentes relacionadas à Covid-19. Portanto, conseguimos vislumbrar uma corrida do Direito Público e do Direito Privado, para amenizar os impactos que o próprio ser humano causou ao meio ambiente e a sua própria saúde e sobrevivência.
Não obstante, muitos ainda não enxergam o registro de patente como algo estratégico e necessário para o mercado e o País e para combatermos as desigualdades sociais, enfrentarmos problemas ambientais, sanitários e econômicos, o que pode ser revelado pelo número decrescente de depósitos de patentes no Brasil desde 2013. Temos o Brasil como um dos países que mais produzem conhecimento científico e mesmo assim estamos em 57ª posição no ranking de inovação, ou seja, patentes.
Ainda, muitos creem que não registrar uma patente a torna mais acessível à população e que isso a beneficiaria da melhor forma. Na verdade, uma patente pode gerar muito mais renda e riqueza para uma comunidade como algo que pode ser negociado entre o inventor, uma grande indústria e, por exemplo, moradores de uma determinada região, do que apenas ser algo de domínio público.
Entretanto, temos observado que cada vez mais a legislação exige não apenas do inventor ou do titular da patente, mas do empreendedor, empresário e cidadão uma atitude mais sustentável diante dos diversos problemas ambientais que temos enfrentado como, por exemplo, a resolução trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. O escopo de uma patente nada mais é do que solucionar um problema técnico, bem como empreender é solucionar um problema de mercado.
Portanto, criar patentes verdes, bem como marcas que respeitam o meio ambiente, pode se tornar uma tendência e necessidade dentro do mercado empreendedor.
Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail clara@toledocorrea.com.br