Grata surpresa descobrir a criação da Lei 14.151, publicada em maio de 2021, assinada pelo nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro, determinando o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo CORONAVÍRUS.
Essa nova lei respeita a dignidade da pessoa humana e protege à família, porque cuida da gestante e de quem está por nascer, portanto está de acordo com nossa Constituição Federal.
Apesar de constitucional, a lei deixou de especificar o responsável pela continuidade dos pagamentos da remuneração da gestante quando efetuado o afastamento obrigatório, o que vai acabar recaindo ao empregador, caso o INSS deixe de assumir o benefício do salário-maternidade.
O objetivo da lei é poupar a gestante do risco de contrair o Covid-19, de forma a preservar a vida e saúde de mãe e filho(a), mas a única solução lá determinada é a de readequação do trabalho da gestante, para exercício de suas atividades "em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto, ou outra forma de trabalho à distância".
E quando a realocação do trabalho não é possível? O que empregador e empregada podem fazer? Talvez negociar a antecipação de férias ou da licença remunerada, ou criar banco de horas, ou alguma atividade que possa ser feita da casa da gestante, ou encaminhar a gestante para a Previdência Social, mesmo sabendo que ainda não estará desobrigado do pagamento do salário da gestante, porque a autarquia previdenciária pode negar o pedido.
No caso do INSS negar o pedido, ou do empregador não querer negociar uma boa solução para todos, ou se a gestante usar do afastamento temporário para se meter em aglomerações, o que é possível de ser comprovado, especialmente pelas aparições nas redes sociais, para esses e outros imbróglios, vale recorrer ao Poder Judiciário e reclamar a questão.
Viver em sociedade é para os fortes! Um problema é criado (pandemia) e, apesar da boa intenção dos governantes que cobram leis que atendam às novas necessidades, até essas leis e os novos julgados se adequarem ao novo tempo, as melhores soluções permanecem nas mãos de quem tem está sofrendo a situação, que também deve atuar, cobrando soluções justas do governo para o que quer que se apresente.
LUCIANA GOUVÊA Advogada , Coordenadora da Tv Nossa Justiça . Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados . Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos e Proteção Patrimonial legal