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Assédio Moral no Trabalho para Servidores Públicos

Agenda 31/03/2022 às 12:26

A princípio, é necessário compreender o que é, realmente, assédio moral no trabalho. Este fato ocorre através de uma exposição dos trabalhadores em situações consideradas humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e ao exercer suas funções.

Geralmente, o assédio moral no trabalho ocorre de forma mais frequente em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, onde condutas negativas, acompanhadas de antiética, são predominadas.

Degradação deliberada das condições do trabalho

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação aos subordinados, resultando em prejuízos práticos e emocionais para o empregado.

A vítima do assédio moral no trabalho é ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada, e desacreditada perante os colegas de trabalho. Esses, por vez, instauram o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, resultando em uma desestabilização da vítima e na sua perda de autoestima.

O assédio moral no trabalho interfere na vida do trabalhador e da trabalhadora, diretamente, colocando em risco sua identidade, dignidade e suas relações afetivas e sociais, podendo resultar em vários danos à saúde física e mental.

Esta categoria de comportamento pode levar a incapacidade laborativa da vítima, criando um risco invisível e concreto nas relações e condições de trabalho.

Estratégias do agressor no assédio moral no trabalho

Geralmente, os agressores possuem estratégias parecidas de assédio moral no trabalho, seguindo-as à risca. Dentre elas, podemos citar:

Estratégias de assédio moral no trabalho contra mulheres

Quando se trata do sexo feminino, os controles de assédio moral no trabalho são diversificados. E essas diversificações buscam intimidar, submeter, proibir a fala, controlar o tempo e controlar a frequência, por exemplo.

Classificação e tipologia de assédio moral

Quando se trata de assédio moral no trabalho, este pode ser classificado conforme a sua abrangência:

I. Assédio moral interpessoal: essa tipologia de assédio moral no trabalho acontece de forma individual, direta e pessoal. Têm como objetivo prejudicar e eliminar o profissional na relação com a equipe.

II. Assédio moral institucional: quando a própria organização incentiva ou se omite em situações de assédio. A pessoa jurídica também é considerada autora da agressão, pois esta utiliza estratégias organizacionais inapropriadas para aumentar e melhorar a produtividade.

O assédio moral em três maneiras divergentes

Assédio moral vertical: se faz presente quando há pessoas com hierarquias diversas, como chefes e subordinados. Essa tipologia é dividida de duas formas:

I. Descendente: este tipo de assédio moral no trabalho possui como característica a pressão dos chefes quando o assunto é o subordinado. Estes aproveitam da sua autoridade para colocar o subordinado em situações ruins, com o objetivo de puni-lo.

II. Ascendente: É um assédio praticado pelo subordinado ou por um grupo de subordinados contra o chefe, colocando-o em situações constrangedoras por interesses diversos.

Assédio moral horizontal: se faz presente entre pessoas que possuem o mesmo nível de hierarquia. Este comportamento acontece devido a uma competição exagerada entre os colegas de trabalho

Assédio moral misto: se faz presente com a acumulação do assédio moral vertical e do assédio moral horizontal. Neste caso, a pessoa é assediada pelo chefe e também pelos colegas de trabalho. Geralmente, começa com o autor que induz os demais a seguir o mesmo comportamento.

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Causas e consequências do assédio moral no trabalho

Muitas vezes, as causas do assédio moral no trabalho estão diretamente ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais, como o abuso de poder, a busca incontrolável por cumprimento de metas, autoritarismo, despreparo na liderança, rivalidade e inveja.

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Mas o assédio moral no trabalho também traz graves consequências, como psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado, prejudicando-o no ambiente de trabalho. Em caso de servidores públicos, prejudicando até as organizações e o Estado.

O que não deve ser considerado assédio moral no trabalho?

Muitas vezes, podemos confundir uma postura mais firme e profissional com assédio moral. E para que isso não aconteça, devemos diferenciar o que é cobrança e o que é assédio moral no trabalho.

O que não deve ser considerado assédio moral:

Exigências profissionais: quando seu chefe exige que seu trabalho seja cumprido com eficiência, estimulando o cumprimento das metas, não deve ser considerado assédio moral.

No dia a dia, é normal que existam cobranças, críticas e avaliações em relação ao seu trabalho e o seu comportamento profissional.

Aumento no volume de trabalho: pode ocorrer momentos em que aumente o volume do seu trabalho. Este fator é possível, se dentro dos limites da legislação e por necessidade do serviço.

Tecnologia para controles: ficou comum as organizações utilizarem mecanismos tecnológicos para controle de frequência do funcionário. O ponto eletrônico é um bom exemplo disso.

Condições ruins de trabalho: um ambiente ruim de trabalho não deve ser considerado assédio moral, exceto quando o funcionário é colocado em uma posição inferior com o intuito de desmerecê-lo perante os demais.

Identifique o assédio moral sexual

O assédio moral sexual ocorre através de contato físico não desejado, convites impertinentes, chantagem para a permanência ao emprego, conversas indesejáveis e conversas sobre sexo.

Além disso, o agressor pode realizar promessas de tratamento diferenciado com insinuações explícitas.

O assédio moral sexual pode acontecer por meio de chantagem, quando há exigência de atividade sexual como condição de alguma coisa. E por meio de intimidação, quando há incitações, solicitações e outras manifestações verbais ou físicas no âmbito sexual.

Qual deve ser a conduta da empresa perante assédio moral no trabalho?

Pelo fato de o assédio moral no trabalho ocorrer exatamente no ambiente empregatício, o empresário deve evitar que essas situações ocorram. Por isso a empresa precisa estar por dentro de tudo o que vem acontecendo, podendo assim prevenir a prática de assédio moral.

Outrora, a empresa precisa oferecer treinamento para os seus colaboradores, contando com um setor de RH (Recursos Humanos) para receber denúncias caso ocorra situações assim.

Além disso, a empresa deve oferecer condições adequadas de trabalho, garantindo a efetividade dos direitos trabalhistas devidos.

Consequências jurídicas

Quando se trata de consequências jurídicas do assédio moral no trabalho, infelizmente, o Código Penal não prevê uma tipificação específica para essa prática. Neste caso, a conduta do agressor irá se encaixar nos crimes contra a honra, difamação e injúria, constrangimento ilegal e ameaça.

Existe, também, a conduta descrita no Art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê certos assédios morais como causa justificante que autorizam o trabalhador a se demitir do emprego através da rescisão indireta do contrato.

Com a omissão da empresa, o trabalhador poderá realizar uma denúncia perante o sindicato, além de poder acionar a Justiça do Trabalho, podendo ser indenizada por danos morais e materiais, tendo a empresa que responder pelo assédio praticado contra o empregado.

É de suma importância que a vítima de assédio moral no trabalho conte com assistência jurídica de um advogado especializado na área. Só assim ela poderá entrar com medidas cabíveis em cada caso.

Como comprovar um assédio moral no trabalho?

Um dos maiores desafios para quem é vítima de assédio moral no trabalho, sem dúvidas, é comprová-lo.

Geralmente, as ofensas ocorrem sem que haja registros. Isso faz com que a cautela ao recolher as provas seja maior. E a principal prova que se deve apresentar é a documental, ou seja, registros que indiquem haver ofensa ao subordinado através da empresa.

Além disso, é importante contar com uma prova testemunhal feita por algum colega que presenciou o assédio ou também sofreu alguma categoria de assédio por parte do agressor.

Certa conversa que possui assédio poderá ser gravada, desde que você participe dela e a finalidade da conversa for para a sua proteção. Além disso, tome algumas medidas como:

Especialistas em casos de assédio moral

Em casos de assédio moral no trabalho, o que gera bons resultados é ter a ajuda de um profissional especializado no assunto! Esse profissional se manifesta através de um advogado trabalhista.

É muito importante que, para que todos os seus direitos sejam identificados de forma correta, você busque um profissional de confiança, especialista em direito trabalhista, evitando futuros prejuízos.

O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com advogados trabalhistas capacitados para entender o lado emocional e jurídico do caso, te deixando por dentro de todo o processo, até que o respeito seja restabelecido! Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

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Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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