Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Fui vítima de calúnia, difamação e injúria. O que fazer?

Agenda 05/04/2022 às 21:42

É perfeitamente cabível tomar medidas judiciais, a fim de cessar com referidas agressões, podendo, eventualmente, o agressor se retratar ou até mesmo ser condenado a lhe indenizar por danos morais.

Ser caluniado, difamado e injuriado afeta, sem sombra de dúvidas, a sua saúde mental, pois desmoraliza totalmente a sua reputação perante a sociedade, a sua dignidade é ofendida, além de, muitas vezes, ser motivo de piada entre os conhecidos.

Atualmente, com as redes sociais em alta, a prática de tais crimes está ainda mais frequente, pois a calúnia, a difamação e a injúria podem ser praticadas tanto de forma física quanto digitalmente e é muito comum as pessoas não saberem como reagir quando são vítimas destes delitos.

Saiba que é perfeitamente cabível tomar medidas judiciais, a fim de cessar com referidas agressões, podendo, eventualmente, o agressor se retratar ou até mesmo ser condenado a lhe indenizar por danos morais.


CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO: QUAIS AS DIFERENÇAS?

Primeiramente, é necessário entender a diferença de cada um dos crimes mencionados acima:

Calúnia: Acusar alguém de um fato criminoso tendo total ciência que a pessoa não cometeu. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que o fato criminoso seja narrado publicamente.

Exemplo: Você foi acusado de ter praticado crime de furto publicamente nas redes sociais ou perante diversas pessoas, sendo que o agressor não possui prova nenhuma das acusações.

Difamação: A difamação consiste imputar fato ofensivo (não criminoso) que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. Não importa se o fato ofensivo é verdadeiro ou falso.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Exemplo: A sua ex-esposa lhe cobrou publicamente nas redes sociais pensão alimentícia. É possível observar que o fato atribuído à sua pessoa não é um crime, mas é totalmente ofensivo, pois insulta a sua reputação perante inúmeras pessoas.

Injúria: O crime de injúria ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofenda a sua dignidade. É o famoso xingamento. Sim, xingamento é crime! Não há a necessidade das ofensas serem realizadas perante outras pessoas, basta que as ofensas sejam proferidas e estas tenham insultado/denegrido a sua dignidade.

Após ser vítima de qualquer um dos crimes acima, é de extrema importância procurar um advogado para que ele possa tomar todas as medidas cabíveis, tendo em vista que o prazo para exercer o seu direito será de apenas 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Isso significa que você terá tão somente 6 (seis) meses para conseguir processar o agressor criminalmente.


COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA?

É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

As mensagens de celular e as postagens em redes sociais deverão ser salvas para a realização de uma ata notarial no cartório ou no tabelionato de notas mais próximo da sua residência, a fim de provar a veracidade daquele conteúdo para fins judiciais.


RETRATAÇÃO

É cabível retratação por parte do agressor nos crimes de calúnia e difamação. A retratação deverá ser feita pelos mesmos meios que as agressões foram realizadas, se assim você desejar.

Exemplo: Seu colega de trabalho falou no grupo de Whatsapp da empresa que você só conseguiu subir de cargo, pois saiu com o chefe na noite anterior. Nesse caso você foi vítima de difamação. Caso deseje, o seu colega de trabalho deverá se retratar no mesmo grupo de WhatsApp que lhe difamou para não sofrer as penalidades da esfera criminal.

A retratação somente gerará efeitos se você aceitar a forma que ela foi realizada, ou seja, se a retratação é feita de outra maneira a não ser pelos meios de comunicação que você exigiu, não terá validade.


POSSO RECEBER DANOS MORAIS?

Sim, é um pedido totalmente cabível.

A finalidade da indenização será reparar a sua dor, sofrimento, humilhação e constrangimento pelas agressões sofridas.

Diante de qualquer situação acima, é fundamental contar com o apoio de um advogado para resguardar todos os seus direitos! 

Sobre a autora
Renata Simonetto Gonçalves

Advogada criminalista. Contato: 41 99728-1928 E-mail: contato@simonettogoncalvesadv.com.br Instagram: renatasg.advogada https://simonettogoncalvesadv.com.br/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!