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Fui vítima de calúnia, difamação e injúria. O que fazer?

Agenda 05/04/2022 às 21:42

É perfeitamente cabível tomar medidas judiciais, a fim de cessar com referidas agressões, podendo, eventualmente, o agressor se retratar ou até mesmo ser condenado a lhe indenizar por danos morais.

Ser caluniado, difamado e injuriado afeta, sem sombra de dúvidas, a sua saúde mental, pois desmoraliza totalmente a sua reputação perante a sociedade, a sua dignidade é ofendida, além de, muitas vezes, ser motivo de piada entre os conhecidos.

Atualmente, com as redes sociais em alta, a prática de tais crimes está ainda mais frequente, pois a calúnia, a difamação e a injúria podem ser praticadas tanto de forma física quanto digitalmente e é muito comum as pessoas não saberem como reagir quando são vítimas destes delitos.

Saiba que é perfeitamente cabível tomar medidas judiciais, a fim de cessar com referidas agressões, podendo, eventualmente, o agressor se retratar ou até mesmo ser condenado a lhe indenizar por danos morais.


CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO: QUAIS AS DIFERENÇAS?

Primeiramente, é necessário entender a diferença de cada um dos crimes mencionados acima:

Calúnia: Acusar alguém de um fato criminoso tendo total ciência que a pessoa não cometeu. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que o fato criminoso seja narrado publicamente.

Exemplo: Você foi acusado de ter praticado crime de furto publicamente nas redes sociais ou perante diversas pessoas, sendo que o agressor não possui prova nenhuma das acusações.

Difamação: A difamação consiste imputar fato ofensivo (não criminoso) que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. Não importa se o fato ofensivo é verdadeiro ou falso.

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Exemplo: A sua ex-esposa lhe cobrou publicamente nas redes sociais pensão alimentícia. É possível observar que o fato atribuído à sua pessoa não é um crime, mas é totalmente ofensivo, pois insulta a sua reputação perante inúmeras pessoas.

Injúria: O crime de injúria ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofenda a sua dignidade. É o famoso xingamento. Sim, xingamento é crime! Não há a necessidade das ofensas serem realizadas perante outras pessoas, basta que as ofensas sejam proferidas e estas tenham insultado/denegrido a sua dignidade.

Após ser vítima de qualquer um dos crimes acima, é de extrema importância procurar um advogado para que ele possa tomar todas as medidas cabíveis, tendo em vista que o prazo para exercer o seu direito será de apenas 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Isso significa que você terá tão somente 6 (seis) meses para conseguir processar o agressor criminalmente.


COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA?

É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

As mensagens de celular e as postagens em redes sociais deverão ser salvas para a realização de uma ata notarial no cartório ou no tabelionato de notas mais próximo da sua residência, a fim de provar a veracidade daquele conteúdo para fins judiciais.


RETRATAÇÃO

É cabível retratação por parte do agressor nos crimes de calúnia e difamação. A retratação deverá ser feita pelos mesmos meios que as agressões foram realizadas, se assim você desejar.

Exemplo: Seu colega de trabalho falou no grupo de Whatsapp da empresa que você só conseguiu subir de cargo, pois saiu com o chefe na noite anterior. Nesse caso você foi vítima de difamação. Caso deseje, o seu colega de trabalho deverá se retratar no mesmo grupo de WhatsApp que lhe difamou para não sofrer as penalidades da esfera criminal.

A retratação somente gerará efeitos se você aceitar a forma que ela foi realizada, ou seja, se a retratação é feita de outra maneira a não ser pelos meios de comunicação que você exigiu, não terá validade.


POSSO RECEBER DANOS MORAIS?

Sim, é um pedido totalmente cabível.

A finalidade da indenização será reparar a sua dor, sofrimento, humilhação e constrangimento pelas agressões sofridas.

Diante de qualquer situação acima, é fundamental contar com o apoio de um advogado para resguardar todos os seus direitos! 

Sobre a autora
Renata Simonetto Gonçalves

Advogada criminalista. Contato: 41 99728-1928 E-mail: contato@simonettogoncalvesadv.com.br Instagram: renatasg.advogada https://simonettogoncalvesadv.com.br/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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