Você provavelmente já ouviu a palavra "acusado", mencionada em seu filme policial favorito ou num programa de TV, não é mesmo? Isso geralmente ocorre quando temos no contexto, alguém sendo acusado de um crime grave.
Isso não é uma coisa boa para a pessoa que está sendo indiciada. Mas o que exatamente isso significa? Simplificando, uma acusação é algo formal contra alguém suspeito de cometer um crime. E tudo isso é apresentado após a conclusão de uma investigação.
E isso pode estar relacionado a homicídios, mas a delitos menores, como furto dentro de uma empresa de branding industrial. Quer entender melhor sobre o termo? Então, vem com a gente!
O indiciado
Pense que alguém cometeu um crime, independentemente do grau do mesmo. Primeiramente ele será investigado e, logo depois, se houver qualquer tipo de evidência de que cometera o delito, se transforma em indiciado.
Isso tudo é formalizado pelo delegado de polícia e tais provas podem vir de evidências, laudos da perícia, escutas telefônicas e outros. Ou seja, mesmo dentro de uma empresa de automação predial, isso pode ocorrer e, certamente, tudo será analisado milimetricamente pelos profissionais em questão.
Após isso, o comum é que o encaminhamento do relatório seja enviado para o Ministério Público. O órgão verifica se há, de fato, provas contra o indiciado. Caso a resposta seja positiva, um Promotor de Justiça apresenta a denúncia.
Agora, o indiciado passará para a nomenclatura de réu. Aqui, todas as garantias referentes ao direito de defesa são dadas para a pessoa. Ou seja, ao contrário do que ocorre muitas vezes na mídia, onde jornalistas e a sociedade já têm a falsa sensação de culpa ou inocência, a Constituição dá todo aporte para que todos, sem exceção, tenham como escapar da cadeia ou pegar penas mais brandas.
E se, desta forma, ainda há injustiças, imagine se apenas os mais poderosos pudessem contratar advogados e fazerem as respectivas defesas. A advocacia tem mais pormenores do que, por exemplo, uma empresa de marketing de relacionamento.
Então, devemos respeitar e ter a ciência de que, em sua grande maioria, há ética e discernimento envolvidos.
Artigo 121 do Código Penal Brasileiro
No parágrafo quarto do Código Penal Brasileiro, lê-se que No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,
não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Já no parágrafo seguinte, há um complemento: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.