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Contrato de Arrendamento Agrícola: Entenda o Que é e Como Funciona um

Agenda 18/04/2022 às 12:57

O arrendamento agrícola, nada mais é, que um contrato onde estabelece que uma pessoa é obrigada a ceder a outra o uso e gozo de um meio agrícola por tempo determinado ou indeterminado.

Este contrato irá garantir o uso da propriedade agrícola para aquela pessoa que deseja explorar a terra sem sofrer intervenções e, além disso, firmar essa garantia ao proprietário pelo uso do tempo contratado.

Realizar um arrendamento agrícola pode ser uma excelente alternativa se você possui uma terra, mas não a utiliza para produzir e nem sente o desejo de vendê-la. Por outro lado, é uma ótima solução para aqueles produtores que não possuem um local para produzir e nem condições para comprar sua própria propriedade agrícola.

Prazos no contrato de arrendamento agrícola

O Decreto n° 59.566/66 e o Estatuto da Terra determinam prazos mínimos de vigência do contrato de arrendamento agrícola, a fim de assegurar a proteção social e econômica dos arrendatários. Dentre eles, estão:

Esses prazos de arrendamentos agrários irão terminar sempre após a última colheita, ou após a safra de animais de abate.

Se houver desejo em realizar a renovação do contrato, o arrendatário terá preferência. Contudo, se ocorrer a existência de propostas de terceiros, o proprietário deverá notificá-lo de forma extrajudicial, em até seis meses antes do fim do contrato. Frente à falta da notificação, o contrato se renovará automaticamente.

Se o arrendatário desistir de renovar o contrato, este deverá avisar sobre a sua decisão nos trinta dias após o prazo de término estipulado. Neste sentido, se faz necessário registrar todas as declarações que ocorreram durante o arrendamento.

As declarações de renovação, desistência ou encerramento do contrato, precisam ser registradas em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

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O que não inserir em um contrato de arrendamento agrícola?

Conforme o Art. 93 do Estatuto da Terra, é proibido estipular nos contratos de arrendamento agrícola:

  1. Prestação de serviço gratuito pelo arrendatário;

  2. Exclusividade da venda dos frutos ou produtos do arrendador;

  3. Obrigatoriedade do beneficiamento da produção em estabelecimento determinado pelo arrendador;

  4. Obrigatoriedade da aquisição de gêneros;

Condições obrigatórias em um contrato de arrendamento agrícola

Existem cláusulas e condições obrigatórias em um arrendamento agrícola que precisam ser observadas, independente de estarem inseridas, ou não, no contrato. Dentre eles, podemos citar:

Preço pago pelo arrendatário

O arrendamento agrário só pode ser contratado em preço fixo e em dinheiro, não sendo permitido usar parte de produtos e frutos como valor do arrendamento agrário. Porém, o pagamento pode ser efetuado em dinheiro, produtos ou frutos, conforme o preço de mercado, e nunca inferior ao preço mínimo oficial. Por fim, o preço do arrendamento não poderá ser superior a 15% do valor cadastral.

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Prazos mínimos de duração do arrendamento

Conforme explicamos, no ponto de prazos no contrato de arrendamento agrícola, há prazos mínimos de duração para o arrendamento rural, podendo variar de 3 a 7 anos.

Notificação para a retomada do imóvel

Trata-se do aviso que o arrendante dá para o arrendatário no momento da retomada do imóvel arrendado, sendo feito no momento em que ocorrer o término do contrato. Se a notificação não ocorrer dentro do prazo de 6 meses, o contrato será prorrogado de forma automática para o novo período.

Preferência

Assim que ocorrer o término do contrato, o arrendatário tem direito de preferência na renovação deste contrato.

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Renúncia

É proibido ao arrendatário renunciar em favor do arrendante os direitos ou vantagens asseguradas por lei.

Rescisão do contrato

Conforme expõe o Decreto n° 59.566/66, existem regras de extinção e rescisão do contrato de arrendamento rural.

Proibições

Também citadas no texto acima, existem proibições que devem ser atentadas ao estipular um contrato de arrendamento agrícola, as quais estão inclusas nas condições obrigatórias.

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Diferença entre arrendamento agrícola e parceria agrícola

Tanto o arrendamento agrícola quanto a parceria agrícola são contratos agrários. Reconhecidos pela lei, servem como acordo de posse, ou de uso temporário da terra, entre aquele que exerce atividades agrícolas e o proprietário da terra.

Na parceria agrícola, o proprietário e o seu parceiro partilham os riscos do empreendimento rural e dos frutos, produtos e lucros, diferentemente do arrendamento. Neste sentido, as proporções são estipuladas entre as partes, conforme os limites estabelecidos em lei.

No contrato de arrendamento agrícola, o proprietário irá transferir a utilização do imóvel para o parceiro, e as duas partes irão partilhar dos resultados obtidos no negócio.

Já no contrato de parceria, tanto o proprietário quanto o parceiro têm os rendimentos tributados como atividade agrícola.

Tributação dos contratos de arrendamento agrícola

O Regulamento do Imposto de Renda de 2018 institui a tributação dos proventos de pessoas físicas e jurídicas. Neste caso, os arrendatários, proprietários e os parceiros na exploração da atividade rural, irão pagar o imposto de maneira separada. Este pagamento é realizado na proporção dos rendimentos que melhor se adequam a cada um.

Noutro giro, o resultado da atividade agrícola será apurado através da escrituração do livro-caixa, onde abrange receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores da atividade.

É preciso se atentar, pois o produtor rural que não possuir escrituração contábil do seu negócio terá uma tributação de 20% da receita bruta.

Ainda, há a opção de não fazer o livro-caixa e receber a tributação por lucro presumido, não sendo permitido deduzir os investimentos, despesas e os prejuízos fiscais. Nessa situação, a tributação será de 5,5%, ou seja, 27,5% sobre os 20% da renda bruta.

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Auxílio na tramitação de arrendamento agrícola

Para realizar o arrendamento agrícola, será necessário contar com um advogado especializado em direito agrário! Este ramo do direito visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural.

O direito agrário está previsto nos artigos 184 e 191 da Constituição Federal brasileira. Em sua competência, encontra-se a definição das políticas de uso de solo, reforma agrária e diversos outros pontos envolvidos neste meio.

O profissional especializado possui um segmento no que tange à lida diária, além da experiência para lidar com importação, exportação e negociação com economias em ascensão.

A especialização desse meio envolve mais do que posse de terras ou contratos de trabalho, visto que há ligação com o aspecto social e útil dos espaços da vida no campo, e das suas atividades desempenhadas.

Como contratar um advogado especialista em direito agrário?

O escritório Galvão & Silva possui profissionais experientes em advocacia agrária, e conta com um time com conhecimento técnico e desenvoltura agilizada.

Por isso, separamos alguns pontos cruciais na hora da contratação de um advogado especialista em direito agrário.

Confira se o profissional possui inscrição válida no Cadastro Nacional de Advogados!

O advogado é formado pela faculdade de direito e precisa de aprovação e inscrição na OAB (Ordem de Advogados do Brasil) para atuar na profissão. Por isso, verifique se o profissional possui essa inscrição antes de contratá-lo!

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Contrate um especialista!

O direito possui mais de quarenta especialidades conhecidas, portanto, ao contratar um advogado para realizar o seu arrendamento agrícola, confirme se o profissional é realmente especialista em direito agrário e se é experiente no assunto.

Contrate um escritório de advocacia!

Quando há necessidade de consulta, como neste caso, é mais acertada a contratação de um escritório como o Galvão & Silva Advocacia, visto que possuímos inúmeros profissionais capacitados. O advogado liberal possui limitações de tempo e especialidade, enquanto a equipe do escritório se dispõe a se dedicar ao seu caso.

Tenha o hábito de consultar o advogado contratado!

A consulta com o advogado é cabível em diversas situações e circunstâncias. Por isso, determine um profissional para contratação e conte sempre com ele.

Conclusão

Realizadas as ponderações supracitadas, quem procura assistência jurídica entende que contratar um escritório como o nosso, com profissionais capacitados, tende a elevar grandemente as chances de sucesso na causa.

Possuímos a expertise necessária para atender as necessidades dos clientes em diversas áreas, buscando sempre as melhores soluções voltadas aos negócios. Especialmente quanto ao arrendamento agrário, de forma legal e segura, seguimos as mais rígidas regras de ética e compliance.

Há vários indícios da necessidade de contratação de um advogado agrário nessa situação, pois uma pessoa que não possui vivência nesse meio advocatício não tem conhecimento suficiente para uma atuação impecável. Desta forma, é melhor buscar auxílio de quem realmente entende sobre o assunto, já tendo atuado em outros casos semelhantes ao seu.

O arrendamento agrícola merece uma atenção especial, por isso estude bem a diferença entre o arrendamento e a parceria para decidir qual é a melhor opção para o seu caso específico, conforme as necessidades do seu negócio.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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