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Você sabe a diferença entre nome fantasia, nome empresarial, domínio, marca e como isso afeta o seu negócio?

Agenda 18/04/2022 às 13:05

Você desenvolve o seu negócio, escolhe um nome para que possa se diferenciar dos seus concorrentes e iniciar o seu empreendimento, eis que se depara com a necessidade de nome fantasia, nome empresarial, domínio e marca.

 

Ninguém o avisou que precisaria pensar nisso, ou ainda, não lhe disseram o que significa tais coisas?

 

Hoje, vou abordar cada ponto, te explicar as diferenças e importância de cada um.

Dessa forma, você poderá proteger o seu negócio de maneira estratégica e debruçar-se no crescimento do seu negócio.

 

O que é domínio?

 

Domínio, é um nome virtual que é ligado a um endereço eletrônico, por meio do qual haverá a constituição da presença online do seu negócio.

 

 

No mundo atual, cada vez mais frequente é a adoção de ferramentas para essa presença digital e não se resume a uma página em mídia social, é necessário ser detentor do próprio espaço, da sua casa e não incorrer o risco de ver sua página derrubada como observamos em mídia sociais.

 

Dessa forma, o endereço eletrônico próprio, é uma ferramenta indispensável para estreitar a comunicação, relacionamento e vendas com seus clientes.

 

É importante que ao escolher um domínio para si, tenha-se adotado os demais cuidados para se garantir o nome, visto que no Brasil o entendimento é de que o domínio será daquele que cumprir todas as etapas primeiro, etapas essas que abordaremos ao longo desse artigo.

 

Vale destacar, que possuir um nome empresarial, não garante que irá deter o domínio, salvo se conseguir provar que aquele que adquiriu o domínio, o fez por má fé, por exemplo:

 

Um concorrente adquire o domínio, para inviabilizar sua operação.

 

Nome empresarial:

 

O nome empresarial, também chamado de razão social, é o nome da empresa que será registrado na junta comercial de seu estado.

 

Esse nome, deve ser o único registrado na junta comercial de seu estado, para garantir o mesmo nome em outros estados, deverá ser realizado um pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais do país ou ainda abertura de filial.

 

Dessa forma, será criado a empresa, número de CNPJ, mediante o cumprimento de todos os atos constitutivos que constituem a forma necessária para se dar vida ao empreendimento.

 

Esse nome, irá constar em todos os documentos da empresa, o qual poderá ser acrescido de nomenclaturas que diferenciam o porte da empresa, como LTDA, sociedade anônima S/A .

 

Esse nome, será utilizado pela empresa durante todo o tempo de vida do negócio.

 

Como funciona na prática, a empresa HEINEKEN, possui como seu nome empresarial, o qual consta nos atos constitutivos da empresa e CNPJ o nome: CERVEJARIA HEINEKEN LTDA, todavia é conhecida como Heineken.

 

 

Nome fantasia

 

O nome fantasia, funciona como um apelido do nome, será por esse nome que a empresa é comumente chamada pelo público, como no caso acima da Heineken, sendo este seu nome fantasia.

 

Essa é uma forma de facilitar a forma em que o público irá conhecer e reconhecer o negócio.

 

Esse nome escolhido, é o que é apresentado a todos, utilizado nos pontos de contato e muitas vezes é visto como a marca do negócio, mas iremos explicar a diferença abaixo.

 

Vale destacar, que o nome fantasia não é obrigatório de ser registrado e nem todos as empresas o adotem, tendo em vista priorizarem o registro da marca, o qual difere de procedimento e formas de proteção.

 

Registro de marca:

 

O registro de marca é a ferramenta legal, para que o nome escolhido para o negócio se torne uma marca.

 

A marca, é a forma que diferencia o seu negócio dos demais, é o nome pelo qual seus clientes o conhecem, que toda a estratégia de branding e marketing é construído, logo, uma marca bem consolidada e forte, se torna valiosa e objeto de interesse.

 

 

Ocorre que, comumente surgem cópias de uma marca, nomes parecidos ou até mesmo o uso não autorizado, por aqueles que visam se aproveitar da reputação (sugerimos a leitura Trade Dress: O que é Trade Dress e aproveitamento parasitário - proteja sua empresa de concorrentes) construída ou não sabem que o nome já é utilizado.

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Contudo, não basta utilizar o nome, registrar na junta comercial como nome fantasia, nome empresarial ou até mesmo adquirir um domínio, outra pessoa poderá se tornar dono dele e exigir a exclusividade.

 

Essa possibilidade existe, pois se torna dono da marca escolhida, aquele que efetuar o registro do nome como marca no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

 

Ao registrar o nome, no INPI, se adquire:

 

- A titularidade do nome, no ramo escolhido, tornando-se dono;
- Exclusividade em todo país;
- Poderá impedir uso não autorizado e combater cópias;
- A marca registrada possui valor de mercado e pode ser vendida;
- A marca, poderá ser licenciada a terceiros e seu uso será cobrado;
- Registro válido por 10 anos e renovável.

 

Esses são alguns dos benefícios de se ter uma marca, seu registro poderá ser feito até mesmo antes da abertura do negócio na junta Comercial, não é necessário possuir um CNPJ para ser dono de uma marca, essa possibilidade existe para permitir o acesso de empreendedores a proteção de seus negócios.

 

É recomendado que o registro de marca ocorra antes da abertura do CNPJ,  justamente para não incorrer no risco de usar uma marca que já possui dono e que poderá exigir que não o utilize, pois conforme foi evidenciado no artigo, ao abrir um negócio não é necessário utilizar o nome fantasia. Para saber mais sobre registro de marca, leia: Como funciona o registro de marca no INPI? Custo, benefícios e etapas de registro.

 

Conclusão

Dessa forma, ao valer-se de todos os meios legais, para a proteção do negócio, o detentor poderá estabelecer seu empreendimento de forma segura, impedindo meios que possam ocasionar em perdas para o negócio.

 

Sua empresa está nessa fase de busca por proteção e valer-se dos meios para que sua consolidação possa ser realizada, desenvolver a identidade como marca e estabelecer todas as estratégias decorrentes de seu branding, o faça após proteger-se, para não incorrer no risco de perda de recursos financeiros.

 

Os mecanismos de proteção e registro de marca, são um importante e valioso investimento para o seu negócio, bem como para a saúde do negócio.

 

Deseja falar sobre esse e outros temas para a proteção do seu negócio, nos escreva e agende uma consulta. 

 

Não esqueça de conferir outros artigos sobre esse tema no Blog.

Artigo escrito por Laura Albertacci

Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/voce-sabe-a-diferenca-entre-nome-fantasia-nome-empresarial-dominio-ma...

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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