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Introdução.
A pesquisa de opinião ¨Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2021¨ feita pelo DataSenado aponta que 86% das mulheres brasileiras notaram um aumento no índice de violência doméstica no nosso país. A violência contra a mulher ocorre em todos os lugares e há todo momento, de forma física e emocional. Devido a pandemia, os casos aumentaram pois diversas mulheres tiveram que entrar em quarentena com seus agressores.
Segundo dados da Pesquisa Nacional Da Saúde (PSN), ao menos 9,4 milhões de pessoas brasileiras acima de 18 anos já foram vítimas de violência sexual. Se você foi ou é vítima, este artigo tem o objetivo de te atualizar e te orientar.
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Da violência doméstica.
A lesão corporal considerada agressão doméstica, além de parceiros e cônjuge , também é classificada quando cometida por irmão, tios, primos e outros com quem a vítima conviva ou tenha convivido. Além da agressão, também configura como crime expor a vítima à doenças venéreas (o transmissor tendo ciência das condições). A pena para agressão doméstica é de 3 (três) meses a 3 (três) anos, e para contágio venéreo a pena é de 3 (três) meses a 1 (um) ano, com possibilidade de multa. A pena aumenta quando a vítima é menos de idade ou possui alguma deficiência que a caracteriza como vulnerável.
Se em algum momento você recebeu qualquer tipo de ameaça, mesmo que não tenha sido realizada, também configura como crime e a reclusão é de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Para denunciar e buscar ajuda, ligue 180. Este é o número da central do atendimento à mulher que registra e encaminha as denúncias de violência contra a mulher aos órgão mais competentes, além de trazer informações necessárias para a vítima.
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Do abuso sexual.
Agredir ou ameaçar alguém para que pratique atos sexuais é considerado abuso sexual, isto é explícito, e a pena é de reclusão de 6 (seis) meses a 10 (dez) anos, porém a mesma pode aumentar caso resulte em grave lesão corporal ou caso a vítima seja menor de 18 (dezoito) anos. Fazendo com que a reclusão se torne, assim, de 8 (oito) a 12 (doze) anos; e ainda, se caso o abuso resulte em morte, a reclusão pode alcançar a penalidade máxima de 30 (trinta) anos.
Outras formas de abuso sexual que todos devem saber, estão inclusos:
Enganar alguém para conseguir o seu consentimento, reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos; Importunar alguém com atos indevidos para satisfazer a si ou a outros, reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos; Usar a superioridade (ex. patrão, supervisor e outros) para constranger alguém com a intenção de ser favorecido sexualmente, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos; registrar, por qualquer meio, conteúdo de nudez, ato sexual ou atos íntimos sem a autorização da vítima, detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa; Manter relação sexual ou atos obscenos com menores de 14 (catorze) anos ou com alguém que, por algum motivo, não pode oferecer resistência. Reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos; Induzir o menor a satisfazer a si ou outros, reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos; praticar atos sexuais na presença de um menor, reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos; praticar ato obsceno em locais públicos, detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Além das penas estipuladas, a sentença pode aumentar caso a vítima seja vulnerável, caso resulte em gravidez e caso resulte em transmissão venérea.
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Conclusão.
Existem diversas formas de abuso sexual e agressão doméstica, muitas vezes desconhecidas pela vítima ou que as mesmas levam anos para perceber o que realmente aconteceu. Este artigo tem o objetivo de trazer a informção e orientar as vítimas a fazerem a sua denúncia, e não se envergonharem do que lhes ocorreu. Quanto mais denúncias e quanto mais lutarmos poderemos ao menos diminuir o número das vítimas.
Não se cale, ligue 180.
Fontes: Código penal, IBGE, Agência senado.