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Introdução.
Poucas vezes nos são apresentadas as opções ao unir-se com um parceiro. Não são ditos as diferenças ntre o contrato de casamento e o contrato de união estável.
Você, que planeja uma união mas te dúvidas sobre qual contrato melhor atende as suas necessidades, este artigo é para você!
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Do Casamento
O casamento estabelece a união e garante direitos iguais aos cônjuges, ele é civil e gratuito para quem declarar pobreza de acordo com a lei. O casamento religioso também é válido desde que atenda às exigências da lei. Não podem se casar aqueles que tem parentesco natural ou vínculo civil, adotado com adotante, o adotado com o filho do adotante, quem já é casado, a vítima sobrevivente de tentativa de homicídio com o condenado [...]
Para a habilitação do casamento, será necessário os seguintes documentos: Certidão de nascimento, declaração de duas testemunhas, declaração de estado civil, declaração de domicilio e declaração de domicilio e de seus pais.
Durante a celebração, o casamento será suspenso em caso de arrependimento ou declarar que não é de livre e espontânea vontade. Em caso de algum dos oivos estiver em risco de vida e não tenha nenhuma autoridade presente, o casamento poderá acontecer na presença de seis testemunhas que os noivos não tenham nenhum grau de parentesco. Caso o casamento acabe por culpa de um dos cônjuges ele perderá todas as vantagens do contrato de casamento. São deveres dos cônjuges: fidelidade recíproca, morar juntos, parceria, cuidados iguais para com os filhos e respeito e consideração mútuos.
A sociedade conjugal termina por morte, anulação, separação judicial e pelo divórcio. Qualquer uma das partes poderá solicitar a separação judicial ao apresentar qualquer ato que viole os deveres do casamento e que seja insupotável a convivência, como em casos de adultério, tentativa e morte, injúria grave, um ano ou mais fora da casa conjugal, condenação por crime que traga má fama e ação que mostre desonra. O divórcio não afetará os deveres em relação a criação dos filhos do casal.
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Da União estável.
È reconhecido como união estável o casal que tenha convivência pública e duradoura, e tenha como objetivo formar uma família. As relações entre os companheiros deverão obedecer os deveres de fidelidade, lealdade, respeito e assistência na criação dos filhos. Na união estável, aplica-se a divisão parcial de bens. As relações frequentes entre o casal impedido de casar pela lei é chamado concubinato.
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Do casamento entre menores.
O casal de dezesseis anos podem casar desde que tenham a autorização de seus pais ou responsáveis legais, e mesmo assim, os pais podem mudar de ideia até a celebração do casamento. Porém, a retirada do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz. Não se anulará, por motivos de idade, o casamento que resultou gravidez.
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Fontes: Código civil (direito da família).