Sumario: 1- Introdução, 2,3,4 - Desenvolvimento, 5- Conclusão, 6- Bibliografia
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Nesse artigo vou tratar de alguns assuntos sobre as férias anuais, como por exemplo: O parcelamento das férias, se pode vender as férias e quando e quando poderá tirar as férias.
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Seguindo as regras dos artigos da CLT a partir do 129 e seguintes, as férias parceladas ocorrem sim, mesmo segundo artigo 134 da CLT poderá tirar apenas um período de féria mas o empregado pode sim solicitar o parcelamento desse direito, podendo solicitar até três períodos, um dos períodos tem que ter no mínimo quatorze dias corridos e os outros dois de no mínimo cinco dias.
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O artigo 143 da CLT diz que pode sim ocorrer a venda, porém apenas um 1/3 (um terço) delas, com esse valor já sendo inserido junto ao pagamento das férias, que deve ocorrer no máximo dois dias antes da interrupção do contrato de trabalho.
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O empregado que trabalha o período dos doze primeiros meses adquiri o direito às férias que em regra tem 30 dias corridos, podendo faltar até cinco dias sem justificativa, caso falte de cinco a quatorze dias sem justificativa passam a ser 24 dias os dias de interrupção do contrato de trabalho será decidido somente pelo empregador, mas nada impede do funcionário poder das ideias e acertar algo mais favorável para ambas as partes e caso ocorra alguma irregularidade o empregado receberá o dobro do valor.
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As férias anuais são um direito que deve ser seguido à risca pelos empregadores e empregados, pois ocorrem muitas irregularidades no cotidiano do trabalhador, muitas vezes por questões financeiras e outras por desconhecimento das leis.
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Bibliografia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm, https://www.youtube.com/watch?v=QuyDtU-92W8