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Notas
01 O mesmo posicionamento é adotado por Cavalcanti (1956, p. 120).
02 Entendemos que a incorporação automática aqui mencionada, fulcrada na interpretação conjunta do parágrafo 2º, do artigo 5º, com o artigo 4º, inciso II, ambos da Constituição Federal, não se confunde com a aplicação imediata expressada no teor do parágrafo 1º. A nosso ver, tal aplicação imediata relaciona-se com a exigibilidade desse direito pelo indivíduo perante os demais e perante os próprios poderes públicos.
03 Consulte-se, na espécie, Mazzuoli (2005) e Sarlet (2006)..
04 Perceba-se que este estudo, pela delimitação reclamada, não se imiscuirá na discussão acerca do grau hierárquico atribuído aos tratados acerca de direitos humanos incorporados anteriormente à entrada em vigência da emenda em questão, até porque vigente, à época, a sistemática prevista no item "3.2", a qual, pois, aplica-se integralmente.
05 Por isso é que lá se emprega o tempo verbal pretérito.
06 No que divergimos com o autor, à vista da argumentação declinada no item 3.2 supra.
07 Veja-se, na espécie, malgrado tal ponto não tenha sido erigido como problema para este artigo, que a proteção das chamadas "cláusulas pétreas" se qualificou, com a novel redação do artigo 5º. A propósito, consulte-se Sarlet (2006, p. 80-81).
08 Consulte-se, a respeito, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação direta de inconstitucionalidade nº 1480.
09 Como Sarlet (2006, p. 81-82) e Mazzuoli (2006, p. 106), por exemplo.