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Direito do Trabalho- Mães

Períodos especiais para amamentação

As modificações advindas da Reforma Trabalhista, dada a publicação da Lei n. 13.467/2017, trouxeram inovações quanto à proteção da maternidade na forma do exposto no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho e seus parágrafos, garantindo períodos especiais de amamentação durante a jornada de trabalho.

O artigo 396 teve sua redação alterada pela Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, a qual, por sua vez, decorreu do Projeto de Lei nº 101/2017 (nº 5.850/16 na Câmara dos Deputados), e Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com a inovação, o caput do artigo 396 da CLT estendeu o direito ao intervalo de amamentação para mães adotantes, estabelecendo que:

Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

Assim, determina a Lei que devem ser concedidos à empregada dois descansos especiais de meia hora cada para que o filho seja amamentado até os seus seis meses de idade.

Esse direito independe de comprovação de necessidade, considerando que a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde aconselham o aleitamento materno até, no mínimo, os seis meses de idade da criança.

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O intervalo para amamentação deve ser acordado entre e empresa e a empregada, observados alguns requisitos, visto que esses períodos especiais, de forma alguma, se confundem com período de repouso e de alimentação.

Interesse do menor


O intervalo para o período de amamentação é norma de ordem pública e tem base no melhor interesse da criança, resguardando o direito à vida e, ainda, para manutenção do convívio com a mãe, com fundamento no disposto no inciso III do artigo 1º e no inciso XX do artigo 7º, ambos da Constituição Federal.

Nesse ponto, a Carta Magna apresenta como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, além de especificar como um direito social a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

Corroborando, ademais, com o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assenta a responsabilidade do Poder Público, das instituições e dos empregadores em garantir condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Antonio Marcos Teodosio da Silva

Um jovem acadêmico em Direito, que almeja sempre estar melhorando como pessoa para poder um dia me sentir realizado com o sonho de ajudar as pessoas. Da forma que Deus quiser.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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