Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Pirataria é crime!

Agenda 02/05/2022 às 16:18

Prática ilegal gerou prejuízo de R$ 290 bi em 2021

Artigo Clara Toledo Corrêa

O original está caro, por isso eu compro a réplica, o genérico, o inspirado, o paralelo... Consumir produtos piratas não é a saída para economizar, crescer, movimentar o mercado, ou seja, a pirataria não é saída para nada. Aliás, consumir produtos piratas só representa a porta de saída de bilhões de reais que poderiam ser revertidos para a sociedade ou a porta de entrada para o crime.

Entretanto, esclareço: quando cito genérico, não estou falando sobre os remédios genéricos conquistados pela política de medicamentos genéricos, implantada em 1999 no Brasil, que visou estimular a concorrência, bem como facilitar o acesso a medicamentos de qualidade à população brasileira. Esses medicamentos genéricos não são piratas e são de extrema qualidade e importância. Me refiro a produtos que sequer conhecemos a sua real composição.

Quando falo em pirataria, nem mesmo medicamentos escapam desse crime. Sim, medicamentos falsos, assim como roupas, perfumes, sapatos, bolsas, etc., são produzidos sem nenhuma garantia de qualidade e humanidade. Produtos vendidos mais facilmente para a população, por possuírem um preço mais competitivo e a mesma aparência.

Assim, pirataria se trata muito mais do que produzir ou vender algo sem a autorização do proprietário de uma marca ou de um produto (patente). Trata-se de sonegação de impostos, não reversão destes tributos para o benefício da sociedade seja em educação, saúde e outras políticas públicas. Bem como pode representar falta de geração de emprego e risco à saúde do consumidor, que não possui qualquer garantia sobre a verdadeira natureza do produto (quando é físico) ou segurança de dados (quando se trata de cyber/info produtos).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Isso ocorre, pois, a maioria desses produtos não são fabricados no Brasil. As mercadorias pirateadas vêm de fora e muitas vezes estão ligadas a mão de obra análoga à escravidão ou de condições precárias. Uma marca e um produto original, ainda que regional, possibilita o conhecimento de sua formulação pelos consumidores que acaba sendo aprovada por um órgão fiscalizador e permite a geração de novos empregos regulares. Também, é necessário deixar claro que a maior parte da produção pirata é financiada e organizada por máfias internacionais e movimenta mais recursos que o narcotráfico, logo, os recursos financeiros ficam concentrados nas mãos de poucos.

Segundo a Agência Brasil, apenas em 2021 a pirataria gerou um prejuízo ao País de mais de R$ 290 bilhões de reais. Além dessa quantia, não podemos mensurar, por exemplo, quais foram os prejuízos para a saúde da população pelo consumo de produtos piratas.

Com a retomada da economia pós pandemia, a quantidade de produtos piratas voltou a crescer com força e com isso, estamos longe de sair do ranking de países que mais consomem produtos piratas no mundo (na frente do Brasil há os Estados Unidos, Rússia, Índia e China), com a grande diferença que se tratam de países que possuem uma economia mais sólida que a brasileira em diversos aspectos, inclusive com o fomento a inovação, tecnologia e propriedade industrial. Não que o consumo de produtos piratas seja justificado nesses países. O Brasil está longe de ser o Pais que mais estimula a inovação e a geração de tecnologias próprias.

Portanto, reafirmo: a pirataria não é uma saída, nem mesmo para o consumidor e para a população que perdeu o seu poder de compra com a pandemia. Aliás, a pirataria é bancada por uma população que sequer disfruta de todo o dinheiro gerado por tal crime e que vive a pior década de crescimento econômico do País. Algo que dificilmente mudará com o hábito de consumo de produtos piratas.

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail clara@toledocorrea.com.br

Sobre a autora
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!