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Direito e Psicanálise: Um diálogo possível.

Agenda 09/05/2022 às 14:18

Este breve artigo visa demonstrar os meios possíveis com os quais a Psicanálise pode contribuir para o Direito, a partir do seu ponto em comum: O sujeito como objeto central.

Direito e psicanálise possuem um ponto de intercessão, em que o sujeito é o objeto central de toda discussão. Entretanto, ao analisarmos a relação entre estes dois campos, percebemos que há uma diferença estrutural, a qual faz com que a discussão de um não seja a discussão do outro.

A Psicanálise trata-se de uma ciência que estuda o inconsciente humano, enquanto o direito é uma ciência que regula as relações sociais. Ou seja, o direito tem como objeto as relações sociais, e a psicanálise tem como objeto o sujeito.

A relação entre direito e psicanálise é, portanto, uma relação entre o objeto de estudo da psicanálise, o sujeito, e o objeto de estudo do direito, as relações sociais.

A psicanálise foi concebida a partir da análise das relações humanas, e é por isso que ela pode ser útil para o estudo do direito. O direito é uma construção social, e a psicanálise pode ajudar a compreender as relações sociais.

No entanto, a psicanálise não pode ser reduzida à análise das relações sociais. A psicanálise é uma ciência que estuda o sujeito, e o sujeito não pode ser reduzido às suas relações sociais.

A relação entre direito e psicanálise é, portanto, uma relação entre duas ciências que têm objetos de estudo diferentes. A psicanálise estuda o sujeito, e o direito estuda as relações sociais. Além disso, a psicanálise é uma ciência que se preocupa com a subjetividade, enquanto o direito é uma ciência que se preocupa com a objetividade.

Apesar de irmãs, as áreas do Direito e da Psicanálise, na relação que possuem, são opostas. A Psicanálise estuda o inconsciente, o Direito a consciência. A primeira se preocupa com a subjetividade, a segunda com a objetividade. Porém, a contribuição da Psicanálise ao Direito pode ser considerada inestimável, tendo em vista o estudo que a primeira faz do ser humano, da sua personalidade, das suas relações interpessoais e, sobretudo, do inconsciente, que é o que move as ações humanas, de forma consciente ou inconsciente.

As leis, à vista da Psicanálise, são criadas para atender às necessidades do Ego, do Superego e do Id. São elas que permitem ao ser humano viver em sociedade, pois regulam as ações. A Psicanálise, dessa forma, pode auxiliar o Direito a compreender o ser humano, o que o motiva a agir de determinada forma e, consequentemente, a criar leis que atendam às suas necessidades. E, as relações humanas no ponto de vista do psicanalista são fundamentais para a análise das relações jurídicas.

Para compreender como a psicanálise atua, é necessário conhecer alguns conceitos basilares como Ego, Superego e ID:

 

 

Assim, o Ego é o mediador entre o Superego e o Id, buscando atender as necessidades do Id, mas sem que haja um desrespeito aos princípios éticos e morais do Superego.

Outra diferença que fica perceptível com a lente da Psicanálise é entre a Norma Social e a Norma Jurídica. A Norma Social segue os princípios morais, que são aqueles que devem ser seguidos por uma sociedade, pois para ela é importante a manutenção dos valores e a preservação de uma ordem social. Já a Norma Jurídica é aquele conjunto de regras que são impostas por um poder social para que a ordem seja mantida.

No entanto, é perceptível que a Norma Social e a Norma Jurídica estão interligadas, pois a primeira influencia a segunda, pois o Direito, como o ser humano, é produto de uma sociedade.

Outro conceito que é possível perceber entre Psicanálise e Direito, sobretudo as leis, é o conceito de pulsão. A pulsão é o movimento que o ser humano tem para a satisfação de um desejo. Sigmund Freud, considerado o fundador da Psicanálise, afirmou que a pulsão é uma força inconsciente que move o ser humano para a satisfação de um desejo.

A pulsão é a força que promove a satisfação de um desejo. É inconsciente, pois não somos conscientes de que temos determinados desejos. E, ao atendê-los, não importa se é de forma correta ou não, estamos satisfazendo a pulsão. Por exemplo, quando alguém tem fome e come, está satisfazendo uma pulsão.

A relação entre Psicanálise e Direito torna-se clara quando analisamos o conceito de pulsão. As leis, muitas vezes, são criadas para atender às necessidades das pessoas, que são motivadas pelas suas pulsões. A necessidade de comer, de ter um lar, de se relacionar, de ter segurança, são algumas das pulsões que o ser humano tem e que, se não forem atendidas, podem causar problemas para a sociedade.

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Para Lacan, o gozo corresponde ao jogo do Eu, que é o desejo do outro. O gozo é o que nos motiva a agir de determinada forma e a criar leis. A partir do momento em que o ser humano tem consciência do gozo, ele pode criar leis para regulá-lo.

A relação do Eu com o gozo é o que nos motiva a agir de determinada forma e a criar leis. A partir do momento em que o ser humano tem consciência do gozo, ele pode criar leis para regulá-lo. Isso se relaciona ao Direito quando este regula o gozo, ou seja, o desejo do outro.

Os símbolos, na concepção de Carl Jung, são a representação de um conceito que não pode ser apreendido de forma concreta. O símbolo é, portanto, uma forma de representação de uma realidade abstrata. A análise de símbolos é uma das formas de se chegar à compreensão dos motivos ocultos.

Na perspectiva dos símbolos, a análise do Direito deve ser feita a partir do Eu, o Self, ou seja, o Eu Superior. A Psicanálise tem como objetivo analisar a personalidade do indivíduo, de forma a compreender suas motivações e seus desejos. A interpretação de símbolos é uma das formas de se chegar à compreensão dos motivos ocultos.

A interpretação dos símbolos é uma das formas de se chegar à compreensão dos motivos ocultos. A análise de símbolos é uma das formas de se chegar à compreensão dos motivos ocultos. A análise de símbolos é uma das formas de se chegar à compreensão dos motivos ocultos. As leis, portanto nada mais seria para Jung do que uma forma de representação de um conceito que não pode ser apreendido de forma concreta.

O Poder Estatal, à Luz da psicanálise, tem por finalidade a manutenção da Ordem Social, que é a organização da sociedade. A Ordem Social, por sua vez, é estabelecida pelo Ego, que é a instância de organização do psiquismo, pois regula as relações do indivíduo com o mundo exterior. O Ego, portanto, estabelece a Ordem Social, que é mantida pelo Poder Estatal.

O Poder Judiciário, à Luz da Psicanálise, é a instituição que regula as relações jurídicas. Sua função é manter a Ordem Social, pois aplica as leis que foram criadas para atender às necessidades do Ego. O Poder Judiciário, portanto, é o órgão que mantém a Ordem Social, que é estabelecida pelo Ego.

Na solução de conflitos, em especial na mediação e na conciliação, a psicanálise pode assumir um papel de grande relevância. A mediação é um processo de resolução de conflitos que envolve a intermediação de um terceiro, o mediador, para ajudar as partes envolvidas a chegarem a um acordo. A conciliação é um processo semelhante, mas envolve a mediação de um juiz ou outra autoridade.

A psicanálise pode ajudar as partes envolvidas a entenderem suas necessidades e motivações, o que pode facilitar a chegada a um acordo. Além disso, a psicanálise pode ajudar as pessoas a lidarem com as emoções que estão envolvidas em um conflito, o que pode ser crucial para a resolução do problema.

Dessa forma, a Psicanálise contribui para o Direito, pois auxilia a compreender o ser humano, o que o motiva a agir de determinada forma e, consequentemente, a criar leis que atendam às suas necessidades.

Portanto, podemos concluir que a contribuição da Psicanálise para o Direito é inestimável, pois ajuda a compreender o ser humano, o que o motiva a agir de determinada forma e, consequentemente, a criar leis que atendam às suas necessidades. Isso não significa que o direito deve se reduzir à psicanálise, mas sim que a psicanálise pode ser uma ferramenta útil para o estudo do direito. Todavia, é importante ressaltar que a relação entre direito e psicanálise não é uma relação de igualdade, mas sim de complementaridade. E, um operador do Direito com conhecimento de Psicanálise possui um grande diferencial em sua prática, pois consegue identificar as necessidades inconscientes das pessoas e, assim, pode atuar de forma mais efetiva.

 Referências bibliográficas

FIUZA, César; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direito Civil: Atualidades II - da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

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REALE, Miguel. Teoria tridimensional do Direito: situação atual. 5. ed. rev. e aum. São Paulo: Saraiva, 1994.

RESENDE, Flávia Vieira de; MACEDO, Humberto Gomes. A Etica como origem e fim do direito. In: Meritum: revista de direito da FCH/FUMEC. Belo Horizonte: FCH/FUMEC, 2008, v.3, n.2.


RESENDE, Flávia Vieira de. O papel da orientação no programa mediação de conflitos. In: Programa Mediação de Conflitos. Belo Horizonte: Ius Editora, 2009.

Sobre o autor
André Jales Falcão Silva

Advogado (OAB/CE: 29.591). Possui uma ampla formação acadêmica incluindo Bacharelado em Direito e Licenciatura em Sociologia e diversas especializações nos campos do Direito e da Educação. Atua profissionalmente como Professor de disciplinas do eixo das ciências sociais e aplicadas e como Perito Judicial, em diversos tribunais, com ênfoques em Documentoscopia e Grafoscopia. É Psicanalista vinculado ao Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica.

Informações sobre o texto

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