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Constituição da Ucrânia de 1996 (revisada em 2019)

Agenda 15/05/2022 às 23:05

Constituição da Ucrânia de 1996 (revisada em 2019)

PREÂMBULO

A Verkhovna Rada da Ucrânia, em nome do povo ucraniano - cidadãos da Ucrânia de todas as nacionalidades,

expressando a vontade soberana do povo,

com base na história secular da construção do Estado ucraniano e no direito à autodeterminação realizado pela nação ucraniana, todo o povo ucraniano,

garantindo a garantia dos direitos e liberdades humanos e de condições dignas de vida humana,

cuidando do fortalecimento da harmonia civil em solo ucraniano e confirmando a identidade europeia do povo ucraniano e a irreversibilidade do curso europeu e euro-atlântico da Ucrânia,

esforçando-se para desenvolver e fortalecer um Estado democrático, social e baseado no direito,

conscientes de nossa responsabilidade diante de Deus, nossa própria consciência, gerações passadas, presentes e futuras,

guiado pelo Ato de Declaração da Independência da Ucrânia de 24 de agosto de 1991, aprovado pelo voto nacional de 1 de dezembro de 1991,

adota esta Constituição a Lei Fundamental da Ucrânia.

CAPÍTULO I. PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1

A Ucrânia é um Estado soberano e independente, democrático, social e baseado na lei.

Artigo 2

A soberania da Ucrânia se estende por todo o seu território.

A Ucrânia é um estado unitário.

O território da Ucrânia dentro de sua fronteira atual é indivisível e inviolável.

Artigo 3

O ser humano, sua vida e saúde, honra e dignidade, inviolabilidade e segurança são reconhecidos na Ucrânia como o mais alto valor social.

Os direitos e liberdades humanos e suas garantias determinam a essência e a orientação da atividade do Estado. O Estado responde perante o indivíduo pela sua atividade. Afirmar e garantir os direitos humanos e as liberdades é o principal dever do Estado.

Artigo 4

Há cidadania única na Ucrânia. Os motivos para a aquisição e rescisão da cidadania ucraniana são determinados por lei.

Artigo 5

A Ucrânia é uma república.

O povo é o portador da soberania e a única fonte de poder na Ucrânia. O povo exerce o poder diretamente e por meio de órgãos de poder estatal e órgãos de autogoverno local.

O direito de determinar e alterar a ordem constitucional na Ucrânia pertence exclusivamente ao povo e não deve ser usurpado pelo Estado, seus órgãos ou funcionários.

Ninguém deve usurpar o poder do Estado.

Artigo 6

O poder do Estado na Ucrânia é exercido com base nos princípios de sua divisão em poder legislativo, executivo e judiciário.

Os órgãos do poder legislativo, executivo e judiciário exercem sua autoridade dentro dos limites estabelecidos por esta Constituição e de acordo com as leis da Ucrânia.

Artigo 7

Na Ucrânia, a autonomia local é reconhecida e garantida.

Artigo 8

Na Ucrânia, o princípio do Estado de direito é reconhecido e eficaz.

A Constituição da Ucrânia tem a mais alta força legal. As leis e outros atos jurídicos normativos são adotados com base na Constituição da Ucrânia e devem estar em conformidade com ela.

As normas da Constituição da Ucrânia são normas de efeito direto. Os recursos ao tribunal em defesa dos direitos e liberdades constitucionais do indivíduo e do cidadão diretamente com base na Constituição da Ucrânia são garantidos.

Artigo 9

Os tratados internacionais que estão em vigor, acordados como vinculantes pela Verkhovna Rada da Ucrânia, fazem parte da legislação nacional da Ucrânia.

A conclusão de tratados internacionais que violam a Constituição da Ucrânia só é possível após a introdução de emendas relevantes à Constituição da Ucrânia.

Artigo 10

A língua oficial da Ucrânia é a língua ucraniana.

O Estado garante o desenvolvimento integral e o funcionamento da língua ucraniana em todas as esferas da vida social em todo o território da Ucrânia.

Na Ucrânia, é garantido o livre desenvolvimento, uso e proteção do russo e de outras línguas das minorias nacionais da Ucrânia.

O Estado promove a aprendizagem de línguas de comunicação internacional.

O uso de idiomas na Ucrânia é garantido pela Constituição da Ucrânia e determinado por lei.

Artigo 11

O Estado promove a consolidação e desenvolvimento da nação ucraniana, de sua consciência histórica, tradições e cultura, e também o desenvolvimento da identidade étnica, cultural, linguística e religiosa de todos os povos indígenas e minorias nacionais da Ucrânia.

Artigo 12

A Ucrânia prevê a satisfação das necessidades nacionais, culturais e linguísticas dos ucranianos que residem além das fronteiras do Estado.

Artigo 13

A terra, sua riqueza mineral, atmosfera, água e outros recursos naturais dentro do território da Ucrânia, os recursos naturais de sua plataforma continental e a zona econômica exclusiva (marítima) são objetos do direito de propriedade do povo ucraniano. Os direitos de propriedade em nome do povo ucraniano são exercidos por órgãos do poder estatal e órgãos de governo autônomo local dentro dos limites determinados por esta Constituição.

Todo cidadão tem o direito de utilizar os objetos naturais do direito de propriedade do povo de acordo com a lei.

Propriedade implica responsabilidade. A propriedade não deve ser usada em detrimento da pessoa e da sociedade.

O Estado assegura a protecção dos direitos de todos os sujeitos do direito de propriedade e gestão económica, e a orientação social da economia. Todos os sujeitos do direito de propriedade são iguais perante a lei.

Artigo 14

A terra é a riqueza nacional fundamental que está sob proteção especial do Estado.

O direito de propriedade da terra é garantido. Este direito é adquirido e realizado pelos cidadãos, pessoas colectivas e pelo Estado, exclusivamente em conformidade com a lei.

Artigo 15

A vida social na Ucrânia é baseada nos princípios da diversidade política, econômica e ideológica.

Nenhuma ideologia será reconhecida pelo Estado como obrigatória.

A censura é proibida.

O Estado garante a liberdade de atividade política não proibida pela Constituição e pelas leis da Ucrânia.

Artigo 16

Garantir a segurança ecológica e manter o equilíbrio ecológico no território da Ucrânia, superar as consequências da catástrofe de Chornobyl - uma catástrofe de escala global, e preservar o patrimônio genético do povo ucraniano, é dever do Estado.

Artigo 17

Proteger a soberania e a indivisibilidade territorial da Ucrânia e garantir sua segurança econômica e informacional são as funções mais importantes do Estado e uma preocupação de todo o povo ucraniano.

A defesa da Ucrânia e a proteção de sua soberania, indivisibilidade e inviolabilidade territorial, são confiadas às Forças Armadas da Ucrânia.

A garantia da segurança do Estado e a proteção da fronteira estatal da Ucrânia são confiadas às respectivas formações militares e órgãos de aplicação da lei do Estado, cuja organização e procedimento operacional são determinados por lei.

As Forças Armadas da Ucrânia e outras formações militares não devem ser utilizadas por ninguém para restringir os direitos e liberdades dos cidadãos ou com a intenção de derrubar a ordem constitucional, subverter os órgãos de poder ou obstruir a sua atividade.

O Estado garante a proteção social dos cidadãos da Ucrânia que servem nas Forças Armadas da Ucrânia e em outras formações militares, bem como dos membros de suas famílias.

A criação e operação de quaisquer formações armadas não previstas por lei são proibidas no território da Ucrânia.

A localização de bases militares estrangeiras não será permitida no território da Ucrânia.

Artigo 18

A atividade política externa da Ucrânia visa garantir seus interesses e segurança nacionais, mantendo uma cooperação pacífica e mutuamente benéfica com os membros da comunidade internacional, de acordo com os princípios e normas do direito internacional geralmente reconhecidos.

Artigo 19

A ordem jurídica na Ucrânia baseia-se nos princípios segundo os quais ninguém deve ser obrigado a fazer o que não está previsto na legislação.

Os órgãos do poder estatal e os órgãos do governo autônomo local e seus funcionários são obrigados a agir apenas com base, dentro dos limites da autoridade e da maneira prevista pela Constituição e pelas leis da Ucrânia.

Artigo 20

Os símbolos do estado da Ucrânia são a Bandeira do Estado da Ucrânia, o Brasão do Estado da Ucrânia e o Hino do Estado da Ucrânia.

A bandeira do estado da Ucrânia é uma bandeira de duas faixas horizontais de tamanho igual de azul e amarelo.

O Brasão de Armas do Grande Estado da Ucrânia será estabelecido com a consideração do Brasão de Armas do Pequeno Estado da Ucrânia e do Brasão de Armas do Exército Zaporozhian, pela lei adotada por não menos que dois terços da composição constitucional do Verkhovna Rada da Ucrânia.

O principal elemento do Grande Brasão do Estado da Ucrânia é o Emblema do Estado Real de Volodymyr, o Grande (o Pequeno Brasão do Estado da Ucrânia).

O Hino do Estado da Ucrânia é o hino nacional com a música de M. Verbytskyi, com palavras que são confirmadas pela lei adotada por nada menos que dois terços da composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia.

A descrição dos símbolos estatais da Ucrânia e o procedimento para seu uso serão estabelecidos pela lei adotada por não menos que dois terços da composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia.

A capital da Ucrânia é a cidade de Kiev.

CAPÍTULO II. DIREITOS, LIBERDADES E DEVERES HUMANOS E CIDADÃOS

Artigo 21

Todas as pessoas são livres e iguais em sua dignidade e direitos.

Os direitos humanos e as liberdades são inalienáveis e invioláveis.

Artigo 22

Os direitos e liberdades humanos e dos cidadãos afirmados por esta Constituição não são exaustivos.

Os direitos e liberdades constitucionais são garantidos e não podem ser abolidos.

O conteúdo e o alcance dos direitos e liberdades existentes não serão diminuídos na adoção de novas leis ou na alteração de leis em vigor.

Artigo 23

Toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, desde que não sejam violados os direitos e liberdades de outras pessoas, e tem deveres perante a sociedade na qual é assegurado o livre e integral desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 24

Os cidadãos têm direitos e liberdades constitucionais iguais e são iguais perante a lei.

Não haverá privilégios ou restrições com base em raça, cor da pele, crenças políticas, religiosas e outras, sexo, origem étnica e social, status de propriedade, local de residência, características linguísticas ou outras.

A igualdade de direitos entre mulheres e homens é assegurada: proporcionando às mulheres oportunidades iguais às dos homens, na atividade pública e política, cultural, na educação e na formação profissional, no trabalho e na sua remuneração; por medidas especiais para a proteção do trabalho e da saúde das mulheres; estabelecendo privilégios previdenciários, criando condições que permitam às mulheres conciliar trabalho e maternidade; pela proteção legal, apoio material e moral à maternidade e à infância, incluindo a concessão de licenças remuneradas e outros privilégios às gestantes e mães.

Artigo 25

Um cidadão da Ucrânia não será privado da cidadania e do direito de mudar de cidadania.

Um cidadão da Ucrânia não deve ser expulso da Ucrânia ou entregue a outro estado.

A Ucrânia garante cuidados e proteção aos seus cidadãos que estão além de suas fronteiras.

Artigo 26

Estrangeiros e apátridas que estejam na Ucrânia por motivos legais gozam dos mesmos direitos e liberdades e também têm os mesmos deveres que os cidadãos da Ucrânia, com as exceções estabelecidas pela Constituição, leis ou tratados internacionais da Ucrânia.

Os estrangeiros e apátridas podem obter asilo pelo procedimento estabelecido por lei.

Artigo 27

Toda pessoa tem o direito inalienável à vida.

Ninguém será arbitrariamente privado da vida. O dever do Estado é proteger a vida humana.

Toda pessoa tem o direito de proteger sua vida e saúde, a vida e a saúde de outras pessoas contra invasões ilegais.

Artigo 28

Toda pessoa tem direito ao respeito de sua dignidade.

Ninguém será submetido a tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante ou punição que viole sua dignidade.

Nenhuma pessoa será submetida a experimentos médicos, científicos ou outros sem o seu livre consentimento.

Artigo 29

Toda pessoa tem direito à liberdade e à inviolabilidade pessoal.

Ninguém pode ser detido ou detido senão em virtude de decisão judicial fundamentada e apenas com fundamento e de acordo com o procedimento estabelecido na lei.

Em caso de necessidade urgente de prevenir ou cessar um crime, os órgãos autorizados por lei podem manter uma pessoa em prisão preventiva temporária, cuja fundamentação deve ser verificada pelo tribunal no prazo de setenta e duas horas. O detido será imediatamente posto em liberdade, caso não lhe tenha sido fornecida, no prazo de setenta e duas horas a contar do momento da detenção, uma decisão judicial fundamentada relativamente à detenção.

Toda pessoa presa ou detida deve ser informada sem demora das razões de sua prisão ou detenção, informada dos seus direitos, e desde o momento da detenção deve ser dada a oportunidade de se defender pessoalmente, ou de ter o direito assistência de um defensor.

Todas as pessoas detidas têm o direito de contestar a sua detenção em tribunal a qualquer momento.

Os familiares de uma pessoa presa ou detida devem ser informados imediatamente da sua prisão ou detenção.

Artigo 30

A todos é garantida a inviolabilidade da sua morada.

Não é permitida a entrada em habitação ou outros bens de uma pessoa, bem como o seu exame ou busca, salvo por decisão judicial fundamentada.

Em casos urgentes relacionados com a preservação da vida humana e dos bens ou com a perseguição direta de pessoas suspeitas de cometer um crime, outro procedimento estabelecido por lei é possível para a entrada em uma habitação ou outros bens de uma pessoa, e para o exame e pesquisa do mesmo.

Artigo 31

A todos é garantida a privacidade do correio, conversas telefônicas, telégrafos e outras correspondências. Exceções só podem ser estabelecidas pelo tribunal nos casos previstos na lei, com o objetivo de prevenir o crime ou apurar a verdade no curso da investigação de um processo criminal, se não for possível obter informações por outros meios.

Artigo 32

Ninguém estará sujeito a interferência em sua vida pessoal e familiar, exceto nos casos previstos pela Constituição da Ucrânia.

A coleta, armazenamento, uso e divulgação de informações confidenciais sobre uma pessoa sem o seu consentimento não será permitida, exceto nos casos determinados por lei, e apenas no interesse da segurança nacional, bem-estar econômico e direitos humanos.

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Todo cidadão tem o direito de examinar informações sobre si mesmo, que não seja segredo de Estado ou outro segredo protegido por lei, nos órgãos do poder do Estado, órgãos do governo autônomo local, instituições e organizações.

A todos é assegurada a tutela jurisdicional do direito de retificar informações incorretas sobre si e seus familiares, e o direito de exigir a eliminação de qualquer tipo de informação, bem como o direito à indenização por danos materiais e morais infligidos pela coleta, armazenamento, uso e disseminação de tais informações incorretas.

Artigo 33

Qualquer pessoa que esteja legalmente presente no território da Ucrânia tem garantida a liberdade de circulação, a livre escolha do local de residência e o direito de sair livremente do território da Ucrânia, com exceção das restrições estabelecidas por lei.

Um cidadão da Ucrânia não pode ser privado do direito de retornar à Ucrânia a qualquer momento.

Artigo 34

A todos é garantido o direito à liberdade de pensamento e expressão e à livre expressão de suas opiniões e crenças.

Toda pessoa tem o direito de coletar, armazenar, usar e divulgar livremente informações por meios orais, escritos ou outros de sua escolha.

O exercício desses direitos pode ser restringido por lei no interesse da segurança nacional, da indivisibilidade territorial ou da ordem pública, com o objetivo de prevenir distúrbios ou crimes, proteger a saúde da população, a reputação ou os direitos de outras pessoas, impedir a publicação de informações recebidas de forma confidencial, ou em apoio à autoridade e imparcialidade da justiça.

Artigo 35

Todos têm direito à liberdade de filosofia pessoal e religião. Este direito inclui a liberdade de professar ou não qualquer religião, realizar sozinho ou coletivamente e sem constrangimento ritos religiosos e rituais cerimoniais, e exercer atividade religiosa.

O exercício deste direito pode ser restringido por lei apenas no interesse de proteger a ordem pública, a saúde e a moralidade da população, ou proteger os direitos e liberdades de outras pessoas.

A Igreja e as organizações religiosas na Ucrânia estão separadas do Estado e a escola - da Igreja. Nenhuma religião será reconhecida pelo Estado como obrigatória.

Ninguém poderá ser exonerado de seus deveres perante o Estado ou recusar-se a cumprir as leis por motivos de crenças religiosas. Caso o cumprimento do dever militar seja contrário às crenças religiosas de um cidadão, o cumprimento deste dever será substituído por serviço alternativo (não militar).

Artigo 36

Os cidadãos da Ucrânia têm direito à liberdade de associação em partidos políticos e organizações públicas para o exercício e proteção de seus direitos e liberdades e para a satisfação de seus interesses políticos, econômicos, sociais, culturais e outros, com exceção das restrições estabelecidas por lei no interesse da segurança nacional e da ordem pública, a proteção da saúde da população ou a proteção dos direitos e liberdades de outras pessoas.

Os partidos políticos na Ucrânia promovem a formação e expressão da vontade política dos cidadãos e participam nas eleições. Apenas cidadãos da Ucrânia podem ser membros de partidos políticos. As restrições à participação em partidos políticos são estabelecidas exclusivamente por esta Constituição e pelas leis da Ucrânia.

Os cidadãos têm o direito de participar de sindicatos com o objetivo de proteger seus direitos e interesses trabalhistas e socioeconômicos. Os sindicatos são organizações públicas que unem cidadãos vinculados por interesses comuns que estão de acordo com a natureza de sua atividade profissional. Os sindicatos são formados sem permissão prévia com base na livre escolha de seus membros. Todos os sindicatos têm direitos iguais. As restrições à participação em sindicatos são estabelecidas exclusivamente por esta Constituição e pelas leis da Ucrânia.

Ninguém pode ser obrigado a aderir a qualquer associação de cidadãos ou ter os seus direitos restringidos por pertencer ou não a partidos políticos ou organizações públicas.

Todas as associações de cidadãos são iguais perante a lei.

Artigo 37

O estabelecimento e a atividade de partidos políticos e associações públicas são proibidos se seus objetivos ou ações programáticas visarem a liquidação da independência da Ucrânia, a mudança da ordem constitucional por meios violentos, a violação da soberania e indivisibilidade territorial do Estado , o enfraquecimento de sua segurança, a tomada ilegal do poder do Estado, a propaganda da guerra e da violência, o incitamento à inimizade interétnica, racial ou religiosa, e as violações dos direitos e liberdades humanos e da saúde da população.

Os partidos políticos e as associações públicas não podem ter formações paramilitares.

Não é permitida a criação e actividade de estruturas organizativas de partidos políticos nos órgãos do poder executivo e judiciário e nos órgãos executivos da autarquia local, nas formações militares, bem como nas empresas estatais, estabelecimentos de ensino e outras instituições e organizações estatais.

A proibição da actividade de associações de cidadãos é exercida apenas por via judicial.

Artigo 38

Os cidadãos têm o direito de participar na administração dos assuntos do Estado, em referendos locais e ucranianos, para eleger e ser eleitos livremente para órgãos do poder estatal e órgãos de governo autônomo local.

Os cidadãos gozam de igual direito de acesso à função pública e ao serviço em órgãos de governo autônomo local.

Artigo 39

Os cidadãos têm o direito de se reunir pacificamente sem armas e de realizar reuniões, comícios, procissões e manifestações, mediante notificação prévia aos órgãos do poder executivo ou aos órgãos do governo autônomo local.

As restrições ao exercício deste direito podem ser estabelecidas por um tribunal nos termos da lei e apenas no interesse da segurança nacional e da ordem pública, com o objetivo de prevenir distúrbios ou crimes, proteger a saúde da população ou proteger os direitos e liberdades de outras pessoas.

Artigo 40

Toda pessoa tem o direito de apresentar petições individuais ou coletivas, ou de apelar pessoalmente aos órgãos do poder do Estado, órgãos do governo autônomo local, e aos funcionários e dirigentes desses órgãos, que são obrigados a considerar as petições e fornecer fundamentação responder no prazo estabelecido por lei.

Artigo 41

Toda pessoa tem o direito de possuir, usar e dispor de sua propriedade e dos resultados de sua atividade intelectual e criativa.

O direito de propriedade privada é adquirido pelo procedimento determinado por lei.

Para satisfazer suas necessidades, os cidadãos podem usar os objetos do direito de propriedade estatal e comunal de acordo com a lei.

Ninguém pode ser ilegalmente privado do direito de propriedade. O direito de propriedade privada é inviolável.

A expropriação de objectos do direito de propriedade privada só pode ser aplicada a título excepcional por motivos de necessidade social, com fundamento e procedimento estabelecido na lei, e sob a condição de adiantamento e compensação integral do seu valor. A expropriação de tais objetos com posterior compensação total de seu valor só é permitida em condições de lei marcial ou estado de emergência.

O confisco de bens só pode ser aplicado por decisão judicial, nos casos, na medida e pelo procedimento estabelecido na lei.

O uso da propriedade não deve prejudicar os direitos, liberdades e dignidade dos cidadãos, os interesses da sociedade, agravar a situação ecológica e as qualidades naturais da terra.

Artigo 42

Todos têm direito à atividade empresarial que não seja proibida por lei.

A actividade empresarial dos deputados, funcionários e funcionários dos órgãos do poder do Estado e dos órgãos da autarquia local é restringida por lei.

O Estado assegura a proteção da concorrência na atividade empresarial. Não será permitido o abuso de posição de monopólio no mercado, a restrição ilícita da concorrência e a concorrência desleal. Os tipos e limites dos monopólios são determinados por lei.

O Estado protege os direitos dos consumidores, exerce o controlo da qualidade e segurança dos produtos e de todo o tipo de serviços e trabalhos e promove a actividade das associações públicas de consumidores.

Artigo 43

Toda pessoa tem direito ao trabalho, inclusive a possibilidade de ganhar a vida com o trabalho que livremente escolher ou com o qual livremente concorde.

O Estado cria condições para que os cidadãos realizem plenamente o seu direito ao trabalho, garante a igualdade de oportunidades na escolha da profissão e dos tipos de atividade laboral, implementa programas de educação profissional, formação e reciclagem de pessoal de acordo com as necessidades da sociedade.

O uso de trabalho forçado é proibido. O serviço militar ou alternativo (não militar), bem como o trabalho ou serviço realizado por uma pessoa em cumprimento de sentença ou outra decisão judicial, ou de acordo com as leis de lei marcial ou de estado de emergência, não são considerados ser trabalho forçado.

Toda pessoa tem direito a condições de trabalho adequadas, seguras e saudáveis, e a uma remuneração não inferior ao salário mínimo determinado em lei.

É proibido o emprego de mulheres e menores em trabalhos prejudiciais à saúde.

Os cidadãos têm proteção garantida contra demissão ilegal.

O direito ao pagamento pontual do trabalho é protegido por lei.

Artigo 44

Os trabalhadores assalariados têm direito à greve para a defesa dos seus interesses económicos e sociais.

O procedimento para o exercício do direito de greve é estabelecido por lei, levando em consideração a necessidade de garantir a segurança nacional, a proteção da saúde e os direitos e liberdades de outras pessoas.

Ninguém será obrigado a participar ou não de uma greve.

A proibição de uma greve só é possível com base na lei.

Artigo 45

Todo aquele que está empregado tem direito ao descanso.

Esse direito é assegurado pela concessão de dias de descanso semanal e também férias anuais remuneradas, pela redução da jornada de trabalho para determinadas profissões e indústrias e redução da jornada noturna.

O número máximo de horas de trabalho, a duração mínima do descanso e das férias anuais remuneradas, dias de folga e feriados, bem como outras condições para o exercício deste direito, são determinados por lei.

Artigo 46

Os cidadãos têm direito à proteção social que inclui o direito à prestação nos casos de incapacidade total, parcial ou temporária, perda do assalariado principal, desemprego por circunstâncias alheias à sua vontade e também na velhice, e nos demais casos estabelecidos por lei.

Este direito é garantido pelo seguro social geral obrigatório do Estado por conta dos pagamentos de seguros dos cidadãos, empresas, instituições e organizações, e também das fontes orçamentais e outras da segurança social; pelo estabelecimento de uma rede de instituições estatais, comunais e privadas para cuidar de pessoas incapazes para o trabalho.

As pensões e outros tipos de prestações e assistências sociais que sejam as principais fontes de subsistência, devem assegurar um nível de vida não inferior ao nível mínimo de vida estabelecido por lei.

Artigo 47

Todos têm direito à moradia. O Estado cria condições que permitem a cada cidadão construir, adquirir como propriedade ou arrendar habitação.

Os cidadãos que necessitem de proteção social beneficiam de habitação do Estado e das autarquias locais, gratuitamente ou a um preço que lhes seja acessível, nos termos da lei.

Ninguém pode ser privado à força de habitação, a não ser com base na lei, de acordo com uma decisão judicial.

Artigo 48

Toda pessoa tem direito a um padrão de vida suficiente para si e sua família, que inclua alimentação, vestuário e moradia adequados.

Artigo 49

Todos têm direito à proteção da saúde, cuidados médicos e seguro médico.

A protecção da saúde é assegurada através do financiamento estatal dos programas socioeconómicos, médicos e sanitários relevantes, de melhoria da saúde e programas profiláticos.

O Estado cria condições para um serviço médico eficaz acessível a todos os cidadãos. As instituições estatais e comunitárias de protecção da saúde prestam cuidados médicos gratuitos; a rede existente de tais instituições não será reduzida. O Estado promove o desenvolvimento de instituições médicas de todas as formas de propriedade.

O Estado prevê o desenvolvimento da cultura física e do esporte e garante o bem-estar sanitário-epidêmico.

Artigo 50

Todos têm direito a um meio ambiente seguro para a vida e a saúde e à indenização pelos danos infligidos pela violação desse direito.

A todos é garantido o direito de livre acesso à informação sobre a situação ambiental, a qualidade dos alimentos e bens de consumo, bem como o direito de divulgar tal informação. Ninguém deve tornar essas informações secretas.

Artigo 51

O casamento é baseado no livre consentimento de uma mulher e um homem. Cada um dos cônjuges tem direitos e deveres iguais no casamento e na família.

Os pais são obrigados a sustentar seus filhos até que atinjam a maioridade. Os filhos adultos são obrigados a cuidar dos pais incapazes de trabalhar.

A família, a infância, a maternidade e a paternidade estão sob a proteção do Estado.

Artigo 52

As crianças são iguais em seus direitos, independentemente de sua origem e de terem nascido dentro ou fora do casamento.

Qualquer violência contra uma criança, ou sua exploração, será processada por lei.

A manutenção e educação dos órfãos e das crianças privadas de cuidados parentais são confiadas ao Estado. O Estado incentiva e apoia a atividade beneficente em relação às crianças.

Artigo 53

Todos tem o direito à educação.

O ensino secundário geral completo é obrigatório.

O Estado assegura o ensino pré-escolar acessível e gratuito, o ensino secundário geral completo, profissional e superior nos estabelecimentos de ensino estatais e comunais; o desenvolvimento da educação pré-escolar, secundária geral completa, extracurricular, vocacional, superior e pós-graduação, várias formas de instrução; o fornecimento de bolsas e privilégios estatais para alunos e estudantes.

Os cidadãos têm o direito de obter o ensino superior gratuito em estabelecimentos de ensino estatais e comunitários numa base competitiva.

Aos cidadãos pertencentes a minorias nacionais é garantido, de acordo com a lei, o direito de receber instrução em sua língua nativa, ou de estudar sua língua nativa em estabelecimentos de ensino estatais e comunais e através de sociedades culturais nacionais.

Artigo 54

Aos cidadãos é garantida a liberdade de criatividade literária, artística, científica e técnica, a proteção da propriedade intelectual, seus direitos autorais, interesses morais e materiais que surjam em relação a vários tipos de atividade intelectual.

Todo cidadão tem direito aos resultados de sua atividade intelectual e criativa; ninguém poderá utilizá-los ou distribuí-los sem o seu consentimento, com as exceções previstas em lei.

O Estado promove o desenvolvimento da ciência e o estabelecimento de relações científicas da Ucrânia com a comunidade mundial.

O patrimônio cultural é protegido por lei.

O Estado garante a preservação dos monumentos históricos e outros objetos de valor cultural e toma medidas para devolver à Ucrânia os tesouros culturais da nação, localizados além de suas fronteiras.

Artigo 55

Os direitos e liberdades do homem e do cidadão são protegidos pelo tribunal.

A todos é garantido o direito de impugnar judicialmente as decisões, ações ou omissões dos órgãos do poder estatal, órgãos do governo autônomo local, funcionários e funcionários.

Toda pessoa tem o direito de apelar para a proteção de seus direitos ao Representante Autorizado de Direitos Humanos da Verkhovna Rada da Ucrânia.

A todos é garantido o direito de apresentar uma reclamação constitucional ao Tribunal Constitucional da Ucrânia com base nos fundamentos definidos na presente Constituição e nos termos do procedimento previsto na lei.

Depois de esgotados todos os recursos legais internos, todos têm o direito de apelar para a proteção de seus direitos e liberdades às instituições judiciais internacionais relevantes ou aos órgãos relevantes de organizações internacionais das quais a Ucrânia é membro ou participante.

Toda pessoa tem o direito de proteger seus direitos e liberdades contra violações e invasões ilegais por qualquer meio não proibido por lei.

Artigo 56

Todos têm direito a indemnização, a expensas do Estado ou das autarquias locais, pelos danos materiais e morais infligidos por decisões ilícitas, actos ou omissões dos órgãos do poder estatal, das autarquias locais, dos seus funcionários e oficiais durante o exercício de sua autoridade.

Artigo 57

A todos é garantido o direito de conhecer seus direitos e deveres.

As leis e demais atos normativos legais que determinem os direitos e deveres dos cidadãos devem ser levados ao conhecimento da população pelo procedimento estabelecido por lei.

Não estão em vigor as leis e outros atos normativos legais que determinem os direitos e deveres dos cidadãos, mas que não sejam levados ao conhecimento da população pelo procedimento estabelecido por lei.

Artigo 58

As leis e demais atos normativos jurídicos não têm força retroativa, salvo nos casos em que mitiguem ou anulem a responsabilidade de uma pessoa.

Ninguém será responsável por atos que, no momento em que foram cometidos, não sejam considerados por lei como infração.

Artigo 59

Todos têm direito a assistência jurídica profissional. Essa assistência é prestada gratuitamente nos casos previstos na lei. Cada um é livre para escolher o defensor de seus direitos.

Artigo 60

Ninguém é obrigado a executar sentenças ou ordens manifestamente criminosas.

Para a emissão ou execução de uma decisão ou ordem manifestamente criminal, surge a responsabilidade legal.

Artigo 61

Por uma e mesma infracção, ninguém pode ser responsabilizado duas vezes pelo mesmo tipo.

A responsabilidade legal de uma pessoa é de caráter individual.

Artigo 62

Presume-se a inocência de uma pessoa de cometer um crime e não será sujeita a punição criminal até que sua culpa seja provada por meio de processo legal e estabelecida por um veredicto de culpa do tribunal.

Ninguém é obrigado a provar sua inocência de cometer um crime.

Uma acusação não deve ser baseada em provas obtidas ilegalmente, bem como em suposições. Todas as dúvidas quanto à prova da culpa de uma pessoa são interpretadas a seu favor.

Em caso de revogação da sentença judicial por injusta, o Estado indeniza os danos materiais e morais infligidos pela condenação improcedente.

Artigo 63

Uma pessoa não será responsável por se recusar a testemunhar ou explicar qualquer coisa sobre si mesma, membros de sua família ou parentes próximos no grau determinado por lei.

Um suspeito, um arguido ou um arguido tem direito à defesa.

Uma pessoa condenada goza de todos os direitos humanos e de cidadania, com exceção das restrições determinadas por lei e estabelecidas por sentença judicial.

Artigo 64

Os direitos e liberdades constitucionais do homem e dos cidadãos não serão restringidos, exceto nos casos previstos pela Constituição da Ucrânia.

Em condições de lei marcial ou estado de emergência, podem ser estabelecidas restrições específicas de direitos e liberdades com a indicação do período de vigência dessas restrições. Os direitos e liberdades previstos nos artigos 24, 25, 2 7, 28, 29, 40, 47, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63 desta Constituição não serão restringidos .

Artigo 65

A defesa da Pátria, da independência e indivisibilidade territorial da Ucrânia, e o respeito pelos seus símbolos estatais, são deveres dos cidadãos da Ucrânia.

Os cidadãos cumprem o serviço militar de acordo com a lei.

Artigo 66

Todos são obrigados a não prejudicar a natureza, o patrimônio cultural e a ressarcir os danos que tenham infligido.

Artigo 67

Todos são obrigados a pagar impostos e taxas de acordo com o procedimento e na medida estabelecida por lei.

Todos os cidadãos prestam anualmente declarações à Inspecção Fiscal do seu local de residência, sobre a sua situação patrimonial e rendimentos do ano anterior, pelo procedimento estabelecido na lei.

Artigo 68

Todos são obrigados a respeitar estritamente a Constituição da Ucrânia e as leis da Ucrânia, e não invadir os direitos e liberdades, honra e dignidade de outras pessoas.

O desconhecimento da lei não isenta de responsabilidade legal.

CAPÍTULO III. ELEIÇÕES; REFERENDO

Artigo 69

A expressão da vontade do povo é exercida por meio de eleições, referendos e outras formas de democracia direta.

Artigo 70

Os cidadãos da Ucrânia que atingiram a idade de dezoito anos no dia das eleições e referendos têm o direito de votar nas eleições e referendos.

Os cidadãos considerados incompetentes por um tribunal não têm direito a voto.

Artigo 71

As eleições para os órgãos do poder estatal e para os órgãos de autonomia local são livres e realizam-se com base no sufrágio universal, igual e directo, por voto secreto.

Aos eleitores é garantida a livre expressão da sua vontade.

Artigo 72.

Um referendo totalmente ucraniano é designado pela Verkhovna Rada da Ucrânia ou pelo Presidente da Ucrânia, de acordo com sua autoridade estabelecida por esta Constituição.

Um referendo em toda a Ucrânia é convocado por iniciativa popular a pedido de nada menos que três milhões de cidadãos da Ucrânia com direito a voto, com a condição de que as assinaturas a favor da designação do referendo tenham sido coletadas em pelo menos dois terços dos oblasts, com nada menos que 100.000 assinaturas em cada oblast.

Artigo 73

Questões de alterar o território da Ucrânia são resolvidas exclusivamente por um referendo de toda a Ucrânia.

Artigo 74

Não será permitido referendo sobre projetos de lei sobre questões tributárias, orçamentárias e de anistia.

CAPÍTULO IV. VERKHOVNA RADA DA UCRÂNIA

Artigo 75

O único órgão de poder legislativo na Ucrânia é o Parlamento a Verkhovna Rada da Ucrânia.

Artigo 76

A composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia é composta por 450 Deputados Nacionais da Ucrânia que são eleitos para um mandato de cinco anos com base no sufrágio universal, igual e direto, por voto secreto.

Um cidadão da Ucrânia que atingiu a idade de vinte e um no dia das eleições, tem direito a voto e residiu no território da Ucrânia nos últimos cinco anos, pode ser um Deputado Nacional da Ucrânia.

Um cidadão que tenha antecedentes criminais por cometer um crime doloso não será eleito para a Verkhovna Rada da Ucrânia se o registro não for cancelado e apagado pelo procedimento estabelecido por lei.

A autoridade dos Deputados Nacionais da Ucrânia é determinada pela Constituição e pelas leis da Ucrânia.

O mandato da Verkhovna Rada da Ucrânia é de cinco anos.

Artigo 77

As eleições regulares para a Verkhovna Rada da Ucrânia ocorrem no último domingo de outubro do quinto ano do mandato da Verkhovna Rada da Ucrânia.

As eleições especiais para a Verkhovna Rada da Ucrânia são designadas pelo Presidente da Ucrânia e são realizadas no prazo de sessenta dias a partir do dia da publicação da decisão sobre o término prematuro da autoridade da Verkhovna Rada da Ucrânia.

O procedimento para a realização de eleições dos Deputados Nacionais da Ucrânia é estabelecido por lei.

Artigo 78

Os Deputados Nacionais da Ucrânia exercem sua autoridade de forma permanente.

Os Deputados Nacionais da Ucrânia não podem ter outro mandato representativo, estar na função pública, ocupar outros cargos remunerados, exercer outra atividade lucrativa ou empresarial (com exceção de atividades docentes, científicas e criativas), ou ser membro do órgão de administração ou conselho de supervisão de uma empresa ou de uma organização com fins lucrativos.

Os requisitos relativos à incompatibilidade do mandato do deputado com outros tipos de atividade são estabelecidos por lei.

Sempre que surjam circunstâncias que infrinjam os requisitos relativos à incompatibilidade do mandato do deputado com outros tipos de atividade, o deputado nacional da Ucrânia deve, no prazo de vinte dias a contar da data do surgimento de tais circunstâncias, interromper essa atividade ou apresentar um pedido pessoal de alienação do deputado nacional autoridade.

Artigo 79

Antes de assumir o cargo, os Deputados Nacionais da Ucrânia prestam o seguinte juramento perante a Verkhovna Rada da Ucrânia:

"Juro fidelidade à Ucrânia. Comprometo-me com todos os meus atos a proteger a soberania e a independência da Ucrânia, a prover o bem da pátria e o bem-estar do povo ucraniano.

Juro respeitar a Constituição da Ucrânia e as leis da Ucrânia, cumprir meus deveres no interesse de todos os compatriotas".

O juramento é lido pelo mais velho deputado nacional da Ucrânia antes da abertura da primeira sessão da recém-eleita Verkhovna Rada da Ucrânia, após o que os deputados afirmam o juramento com suas assinaturas abaixo do texto.

A recusa em prestar juramento resulta na perda do mandato do deputado.

A autoridade dos Deputados Nacionais da Ucrânia começa a partir do momento da prestação do juramento.

Artigo 80

Os Deputados Nacionais da Ucrânia têm imunidade parlamentar garantida.

Os Deputados Nacionais da Ucrânia não são legalmente responsáveis pelos resultados da votação ou pelas declarações feitas no Parlamento e nos seus órgãos, com exceção da responsabilidade por insulto ou difamação.

Os Deputados Nacionais da Ucrânia não serão responsabilizados criminalmente, detidos ou presos sem o consentimento da Verkhovna Rada da Ucrânia.

Artigo 81

A autoridade dos Deputados Nacionais da Ucrânia termina simultaneamente com o término da autoridade da Verkhovna Rada da Ucrânia.

A autoridade de um Deputado Nacional da Ucrânia termina antes do término do mandato no caso de:

  1. sua renúncia por meio de declaração pessoal;

  2. um veredicto de culpado contra ele ou ela entrando em vigor legal;

  3. um tribunal que o declare incompetente ou ausente;

  4. término de sua cidadania ou sua saída da Ucrânia para residência permanente no exterior;

  5. a sua omissão, no prazo de vinte dias a contar da data do aparecimento de circunstâncias que conduzam à violação dos requisitos relativos à incompatibilidade do mandato de deputado com outros tipos de actividade, de afastar tais circunstâncias;

  6. sua omissão, por ter sido eleito de um partido político (bloco eleitoral de partidos políticos), de se filiar à facção parlamentar que representa o mesmo partido político (o mesmo bloco eleitoral de partidos políticos) ou sua saída de tal facção ;

  7. sua morte.

A rescisão antecipada da autoridade de um Deputado Nacional da Ucrânia também será causada pela rescisão antecipada, nos termos da Constituição da Ucrânia, da autoridade da Verkhovna Rada da Ucrânia, com a rescisão da autoridade do Deputado entrando em vigor na data quando a Verkhovna Rada da Ucrânia de uma nova convocação abre sua primeira reunião.

A decisão sobre a cessação prematura da autoridade de um Deputado Nacional da Ucrânia pelos motivos referidos nos parágrafos (1), (4) do segundo parágrafo do presente artigo será tomada pela Verkhovna Rada da Ucrânia, enquanto o motivo referido do parágrafo (5) do segundo parágrafo deste artigo será uma questão a ser decidida pelo tribunal.

Quando um veredicto de culpado contra um Deputado Nacional da Ucrânia se tornar juridicamente eficaz ou quando um tribunal declarar um Deputado Nacional da Ucrânia incompetente ou ausente, os seus poderes cessam na data em que a decisão do tribunal se tornar juridicamente eficaz, enquanto no caso de o Deputado falecimento - na data de seu falecimento comprovada pelo documento pertinente.

Quando um Deputado Nacional da Ucrânia, eleito por um partido político (um bloco eleitoral de partidos políticos), não se juntar à facção parlamentar que representa o mesmo partido político (o mesmo bloco eleitoral de partidos políticos) ou sair dessa facção , o órgão superior de direção do respectivo partido político (bloco eleitoral de partidos políticos) decidirá por cessar antecipadamente o seu mandato com base em lei, com a cessação a produzir efeitos na data dessa decisão.

Artigo 82

A Verkhovna Rada da Ucrânia trabalha em sessões.

A Verkhovna Rada da Ucrânia é competente com a condição de que pelo menos dois terços de sua composição constitucional tenham sido eleitos.

A Verkhovna Rada da Ucrânia se reúne para sua primeira sessão o mais tardar no trigésimo dia após o anúncio oficial dos resultados das eleições.

A primeira reunião da Verkhovna Rada da Ucrânia é aberta pelo mais velho deputado nacional da Ucrânia.

Artigo 83

As sessões regulares da Verkhovna Rada da Ucrânia começam na primeira terça-feira de fevereiro e na primeira terça-feira de setembro de cada ano.

Sessões especiais da Verkhovna Rada da Ucrânia, com a estipulação de sua agenda, são convocadas pelo presidente da Verkhovna Rada da Ucrânia, a pedido de não menos Deputados Nacionais da Ucrânia que um terço da composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia, ou a pedido do Presidente da Ucrânia.

No caso de o Presidente da Ucrânia declarar, por decreto, lei marcial ou estado de emergência em todo o território da Ucrânia ou em algumas áreas do Estado, a Verkhovna Rada da Ucrânia se reunirá dentro de dois dias sem convocação.

No caso de o mandato da Verkhovna Rada da Ucrânia expirar enquanto a lei marcial ou estado de emergência estiver em vigor, sua autoridade é estendida até o dia da primeira reunião da primeira sessão da Verkhovna Rada da Ucrânia, eleita após o cancelamento da lei marcial ou do estado de emergência.

As regras sobre a condução dos trabalhos da Verkhovna Rada da Ucrânia são estabelecidas na Constituição da Ucrânia e no Regulamento Interno da Verkhovna Rada da Ucrânia.

De acordo com os resultados eleitorais e com base em um terreno comum alcançado entre várias posições políticas, uma coalizão de facções parlamentares será formada na Verkhovna Rada da Ucrânia para incluir a maioria dos Deputados Nacionais da Ucrânia na composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia Ucrânia.

Uma coligação de facções parlamentares na Verkhovna Rada da Ucrânia deve ser formada dentro de um mês a partir da data da primeira reunião da Verkhovna Rada da Ucrânia a ser realizada após eleições regulares ou especiais para a Verkhovna Rada da Ucrânia, ou dentro de um mês a partir da a data em que as atividades de uma coalizão de facções parlamentares na Verkhovna Rada da Ucrânia terminaram.

Uma coligação de facções parlamentares na Verkhovna Rada da Ucrânia apresenta ao Presidente da Ucrânia, de acordo com esta Constituição, propostas relativas a uma candidatura ao cargo de Primeiro-Ministro da Ucrânia e também, de acordo com esta Constituição, apresenta propostas relativas a candidaturas para a adesão ao Gabinete de Ministros da Ucrânia.

A estrutura para formar, organizar e encerrar as atividades de uma coalizão de facções parlamentares na Verkhovna Rada da Ucrânia será estabelecida pela Constituição da Ucrânia e pelas Regras de Procedimento da Verkhovna Rada da Ucrânia.

Uma facção parlamentar na Verkhovna Rada da Ucrânia cujos membros constituam a maioria dos Deputados Nacionais da Ucrânia dentro da composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia gozará dos mesmos direitos sob esta Constituição que uma coalizão de facções parlamentares na Verkhovna Rada da Ucrânia .

Artigo 84

As reuniões da Verkhovna Rada da Ucrânia são conduzidas abertamente. Uma reunião fechada é realizada sobre a decisão da maioria da composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia.

As decisões da Verkhovna Rada da Ucrânia são adotadas exclusivamente em suas reuniões plenárias por votação.

A votação nas reuniões da Verkhovna Rada da Ucrânia é realizada pessoalmente por um Deputado Nacional da Ucrânia.

Artigo 85

A autoridade da Verkhovna Rada da Ucrânia incluem:

  1. introduzir emendas à Constituição da Ucrânia dentro dos limites e de acordo com o procedimento especificado no Capítulo XIII desta Constituição;

  2. designar um referendo para toda a Ucrânia sobre as questões referidas no artigo 73.º desta Constituição;

  3. adotar leis;

  4. aprovar o Orçamento do Estado da Ucrânia e introduzir alterações ao mesmo; exercer o controlo sobre a execução do Orçamento do Estado da Ucrânia e adoptar decisão sobre o relatório sobre a sua execução;

  5. determinação dos princípios da política interna e externa, realização do curso estratégico do estado em adquirir a adesão de pleno direito da Ucrânia na União Europeia e na Organização do Tratado do Atlântico Norte;

  6. aprovar programas nacionais de desenvolvimento econômico, científico e técnico, social, nacional e cultural e de proteção ao meio ambiente;

  7. convocar eleições para o Presidente da Ucrânia nos termos especificados nesta Constituição;

  8. ouvir mensagens anuais e especiais do Presidente da Ucrânia sobre a situação interna e externa da Ucrânia;

  9. declarando guerra à submissão do Presidente da Ucrânia e concluindo a paz; aprova uma decisão do Presidente da Ucrânia sobre o uso das Forças Armadas da Ucrânia e outras unidades militares em caso de agressão armada contra a Ucrânia;

  10. destituir o Presidente da Ucrânia do cargo ao abrigo de um procedimento especial (impeachment) previsto no artigo 111.º da presente Constituição;

  11. considerar e adotar uma decisão com relação à aprovação do Programa de Atividade do Gabinete de Ministros da Ucrânia;

  12. nomear para o cargo - mediante apresentação do Presidente da Ucrânia - o Primeiro-Ministro da Ucrânia, o Ministro da Defesa da Ucrânia, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia; nomear para o cargo - mediante apresentação do Primeiro-Ministro da Ucrânia - outros membros do Gabinete de Ministros da Ucrânia, o Presidente do Comitê Antimonopólio da Ucrânia, o Chefe do Comitê Estadual de Televisão e Radiodifusão da Ucrânia e o Chefe do Fundo Estatal de Propriedade da Ucrânia; exonerar do cargo os funcionários acima mencionados; decidir sobre a demissão do Primeiro-Ministro da Ucrânia e dos membros do Gabinete de Ministros da Ucrânia;

  13. nomeação e demissão do cargo - mediante apresentação do Presidente da Ucrânia - o Chefe do Serviço de Segurança da Ucrânia;

  14. exercer controle sobre as atividades do Gabinete de Ministros da Ucrânia, de acordo com esta Constituição e lei;

  15. confirmando as decisões sobre empréstimos e ajuda económica a conceder pela Ucrânia a Estados estrangeiros e organizações internacionais e também decisões sobre a recepção pela Ucrânia de empréstimos não previstos pelo Orçamento do Estado da Ucrânia de Estados estrangeiros, bancos e organizações financeiras internacionais; exercer controle sobre o uso de tais fundos;

  16. a aprovação do Regimento da Verkhovna Rada da Ucrânia;

  17. nomear e destituir o Presidente e demais membros da Câmara de Contabilidade;

  18. nomear e demitir o representante autorizado para os direitos humanos da Verkhovna Rada da Ucrânia; ouvir seus relatórios anuais sobre a situação no que diz respeito à observância e proteção dos direitos humanos e liberdades na Ucrânia;

  19. nomear e exonerar do cargo o Chefe do Banco Nacional da Ucrânia mediante apresentação do Presidente da Ucrânia;

  20. nomear e demitir metade dos membros do Conselho do Banco Nacional da Ucrânia;

  21. nomear e demitir metade dos membros do Conselho Nacional da Ucrânia sobre Radiodifusão e Televisão;

  22. nomear e exonerar do cargo, mediante apresentação do Presidente da Ucrânia, os membros da Comissão Eleitoral Central;

  23. aprovar a estrutura geral e a força numérica do Serviço de Segurança da Ucrânia, das Forças Armadas da Ucrânia, outras unidades militares criadas de acordo com as leis da Ucrânia e do Ministério de Assuntos Internos da Ucrânia, bem como definir suas funções;

  24. aprovar decisões sobre a prestação de assistência militar a outros estados, sobre o envio de unidades das Forças Armadas da Ucrânia para um estado estrangeiro, ou sobre a admissão de unidades das forças armadas de estados estrangeiros no território da Ucrânia;

  25. estabelecimento de símbolos nacionais da Ucrânia;

  26. conceder consentimento para nomeação e demissão pelo Presidente da Ucrânia do Procurador-Geral; expressar desconfiança no Procurador-Geral, resultando na sua destituição do cargo;

  27. nomeação de um terço da composição do Tribunal Constitucional da Ucrânia;

  28. (Revogado);

  29. rescisão antecipada da autoridade da Verkhovna Rada da República Autônoma da Crimeia, onde o Tribunal Constitucional da Ucrânia considera que a Verkhovna Rada da República Autônoma da Crimeia violou a Constituição da Ucrânia ou as leis da Ucrânia; convocar eleições especiais para a Verkhovna Rada da República Autônoma da Crimeia;

  30. estabelecer e abolir distritos, estabelecer e alterar os limites dos distritos e cidades, atribuir localidades à categoria de cidades, nomear e renomear localidades e distritos;

  31. convocar eleições regulares e especiais para órgãos de governo local;

  32. dar a sua aprovação aos decretos do Presidente da Ucrânia - no prazo de dois dias a partir do momento do discurso do Presidente - sobre a introdução do estado de lei marcial ou de emergência na Ucrânia ou em algumas áreas, sobre a declaração de mobilização total ou parcial e sobre a declaração áreas específicas para serem zonas de emergência ecológica;

  33. conceder consentimento - através da adoção de uma lei - à natureza vinculativa dos tratados internacionais da Ucrânia e denunciar os tratados internacionais da Ucrânia;

  34. exercer o controle parlamentar no âmbito previsto nesta Constituição e na lei;

  35. adoptar decisões sobre a transmissão de um inquérito ao Presidente da Ucrânia a pedido de um Deputado do Povo da Ucrânia, de um grupo de Deputados do Povo da Ucrânia ou de um Comité da Verkhovna Rada da Ucrânia, desde que tal pedido tenha sido previamente apoiado por pelo menos mais de um terço da composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia;

  36. nomeação e demissão do Chefe de Gabinete da Verkhovna Rada da Ucrânia; aprova o orçamento da Verkhovna Rada da Ucrânia e a estrutura do seu pessoal;

  37. aprovar a lista de bens de propriedade do Estado que não estão sujeitos a privatização; estabelecer os princípios jurídicos da expropriação de objetos de propriedade privada;

  38. aprovar por lei a Constituição da República Autônoma da Crimeia e suas emendas.

A Verkhovna Rada da Ucrânia exercerá também outros poderes da sua competência ao abrigo da Constituição da Ucrânia.

Artigo 86

Em uma sessão da Verkhovna Rada da Ucrânia, um Deputado Nacional da Ucrânia tem o direito de apresentar um inquérito aos órgãos da Verkhovna Rada da Ucrânia, ao Gabinete de Ministros da Ucrânia, aos chefes de outros órgãos do poder estatal e aos órgãos do autogoverno local, e também aos principais executivos de empresas, instituições e organizações localizadas no território da Ucrânia, independentemente de sua subordinação e formas de propriedade.

Os dirigentes de órgãos do poder estatal e órgãos de governo autônomo local, executivos-chefes de empresas, instituições e organizações são obrigados a notificar um Deputado Nacional da Ucrânia sobre os resultados da análise de seu inquérito.

Artigo 87

A Verkhovna Rada da Ucrânia, sob proposta do Presidente da Ucrânia ou não menos Deputados Nacionais da Ucrânia que um terço de sua composição constitucional, pode considerar a questão da responsabilidade do Gabinete de Ministros da Ucrânia e adotar uma resolução de censura no Gabinete de Ministros da Ucrânia pela maioria da composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia.

A questão da responsabilidade do Gabinete de Ministros da Ucrânia não será considerada pela Verkhovna Rada da Ucrânia mais de uma vez durante uma sessão ordinária, e também dentro de um ano após a aprovação do Programa de Atividade do Gabinete de Ministros da Ucrânia ou durante a última sessão da Verkhovna Rada da Ucrânia.

Artigo 88

A Verkhovna Rada da Ucrânia elege entre seus membros o presidente da Verkhovna Rada da Ucrânia, o primeiro vice-presidente e o vice-presidente da Verkhovna Rada da Ucrânia, e os chama desses escritórios.

O presidente da Verkhovna Rada da Ucrânia:

  1. preside às reuniões da Verkhovna Rada da Ucrânia;

  2. organiza o trabalho da Verkhovna Rada da Ucrânia e coordena as atividades de seus órgãos;

  3. assina atos adotados pela Verkhovna Rada da Ucrânia;

  4. representa a Verkhovna Rada da Ucrânia nas relações com outros órgãos de poder estatal da Ucrânia e com os órgãos de poder de outros Estados;

  5. organiza o trabalho do pessoal da Verkhovna Rada da Ucrânia.

O Presidente da Verkhovna Rada da Ucrânia exerce a autoridade prevista por esta Constituição, pelo procedimento estabelecido pelo Regimento da Verkhovna Rada da Ucrânia.

Artigo 89

Realizar o trabalho de redação legislativa, preparar e conduzir a consideração preliminar de questões atribuídas à sua autoridade, bem como exercer funções de controle de acordo com a Constituição da Ucrânia, a Verkhovna Rada da Ucrânia estabelece a partir de Deputados Nacionais da Ucrânia Comitês da Verkhovna Rada da Ucrânia, e elege os Presidentes dessas Comissões, seus Primeiros Deputados, Deputados e Secretários.

A Verkhovna Rada da Ucrânia, dentro dos limites de sua autoridade, pode estabelecer comissões especiais temporárias para a preparação e consideração preliminar de questões.

Para investigar questões de interesse público, a Verkhovna Rada da Ucrânia estabelece comissões de investigação temporárias, se pelo menos um terço da composição constitucional da Verkhovna Rada da Ucrânia tiver votado a favor.

As conclusões e propostas das comissões temporárias de investigação não são decisivas para a investigação e para o tribunal.

A organização e o procedimento operacional dos Comitês da Verkhovna Rada da Ucrânia, e também suas comissões de investigação temporárias especiais e temporárias, são estabelecidos por lei.

Artigo 90

A autoridade da Verkhovna Rada da Ucrânia termina no dia da abertura da primeira reunião da Verkhovna Rada da Ucrânia de uma nova convocação.

O Presidente da Ucrânia pode rescindir a autoridade da Verkhovna Rada da Ucrânia antes do término do mandato, se:

  1. não se forma no prazo de um mês uma coligação de facções parlamentares na Verkhovna Rada da Ucrânia, conforme previsto no artigo 83.º desta Constituição;

  2. há uma falha, dentro de sessenta dias após a renúncia do Gabinete de Ministros da Ucrânia, para formar a composição pessoal do Gabinete de Ministros da Ucrânia;

  3. a Verkhovna Rada da Ucrânia não consegue, no prazo de trinta dias após uma única sessão ordinária, iniciar suas reuniões plenárias.

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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