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Constituição do Turcomenistão de 2008 (revisada em 2016)

Agenda 15/05/2022 às 23:07

Constituição do Turcomenistão de 2008 (revisada em 2016)

PREÂMBULO

Nós, o povo do Turcomenistão, com base em nosso direito inalienável de determinar nosso destino;

Procedendo da responsabilidade pelo presente e futuro da Pátria;

Expressar lealdade à aliança dos ancestrais de viver em unidade, paz e harmonia e compromisso com os valores humanos universais;

Com o objetivo de proteger os valores e interesses nacionais, fortalecendo a independência, a soberania, o status de neutralidade permanente do Turcomenistão reconhecido pela comunidade internacional;

Garantir os direitos e liberdades de cada pessoa e cidadão, e procurar assegurar a tranquilidade civil e a unidade da sociedade, fundamentar as bases da democracia e do Estado democrático, jurídico, laico,

adotamos a atual Constituição a Lei Básica do Turcomenistão.

SEÇÃO I. FUNDAMENTOS DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DO TURCOMENISTÃO

Artigo 1

O Turcomenistão será um estado democrático, legal e laico, no qual o governo assumirá a forma de república presidencialista.

O Turquemenistão exercerá todo o poder e autoridade em seu território e prosseguirá de forma independente a política nacional e externa. A soberania do Estado e o território do Turcomenistão serão homogêneos e indivisíveis.

O Estado deve proteger a independência, a integridade territorial e o sistema constitucional do Turcomenistão e garantir a lei e a ordem.

Artigo 2

Turcomenistão, tem o status de neutralidade permanente reconhecido pela comunidade internacional e fixado de acordo com a lei .

As Nações Unidas através das Resoluções da Assembleia Geral Neutralidade Permanente do Turquemenistão de 12 de dezembro de 1995 e 3 de junho de 2015: Reconhece e apoia o status proclamado de neutralidade permanente do Turcomenistão; Exorta os Estados membros das Nações Unidas a respeitar e apoiar este estatuto do Turquemenistão e também a respeitar a sua independência, soberania e integridade territorial.

A neutralidade permanente do Turcomenistão será a base de sua política nacional e externa.

Artigo 3

A soberania é exercida pelo povo do Turcomenistão, o povo é a única fonte do poder estatal . O povo do Turcomenistão exercerá seu poder diretamente ou por meio de órgãos representativos.

Nenhuma parte (grupo) do povo, organização ou indivíduos, terá o direito de se arrogar o poder do Estado .

Artigo 4

No Turcomenistão, o povo será o valor mais alto da sociedade e do estado. Proteção, apoio e serviço às pessoas devem ser os principais objetivos das autoridades estaduais.

O Estado é responsável por cada cidadão e deve criar condições para o livre desenvolvimento do indivíduo, proteger a vida, a honra, a dignidade e a liberdade, a inviolabilidade pessoal, os direitos naturais e inalienáveis do cidadão.

Todo cidadão é responsável perante o Estado pelo cumprimento das responsabilidades que lhe são confiadas pela Constituição e pelas leis.

Artigo 5

O Turcomenistão é um estado que garante a segurança social de cada pessoa.

Artigo 6

poder do Estado no Turcomenistão será dividido nos poderes legislativo, executivo e judiciário, que funcionarão de forma independente, equilibrando-se mutuamente.

Artigo 7

A autonomia local deve ser reconhecida e garantida. O governo autônomo local deve ser independente dentro dos limites de sua competência. Os órgãos de governo autônomo local não devem fazer parte do sistema de órgãos de autoridade estadual.

Artigo 8

O Estado de direito será estabelecido no Turcomenistão.

O Estado e todos os seus órgãos e funcionários estão vinculados pela lei e pela ordem constitucional.

A Constituição do Turcomenistão será a Lei Básica do Estado. As regras e regulamentos nele estabelecidos devem ser inabalavelmente aplicáveis. As leis e demais atos jurídicos que contrariem a Constituição são nulos e sem efeito.

Os atos normativos legais devem ser divulgados nos meios de comunicação estatais ou tornados públicos por outros meios, estipulados em lei . Os actos normativos que afectem os direitos e liberdades da pessoa e do cidadão, se não forem tornados públicos, são inválidos desde a sua adopção.

Artigo 9

O Turcomenistão, sendo um súdito pleno da comunidade global, deve aderir em sua política externa aos princípios de neutralidade permanente, não ingerência nos assuntos internos de outros países, abster-se do uso da força e da participação em blocos e alianças militares, promover relações pacíficas, amistosas e mutuamente benéficas com os países da região e todos os estados do mundo.

O Turcomenistão reconhecerá a prioridade das normas de direito internacional universalmente aceitas .

Artigo 10

O Turcomenistão tem sua própria cidadania. A cidadania será adquirida, mantida e perdida de acordo com a lei .

A cidadania de outro estado não será reconhecida para os cidadãos do Turcomenistão.

Ninguém será privado da cidadania ou do direito de mudar de cidadania. Um cidadão do Turcomenistão não poderá ser extraditado para outro estado ou expulso dos limites do Turcomenistão, ou restringido no direito de retornar à pátria.

Aos cidadãos do Turcomenistão será garantida a proteção e patrocínio do Estado no território do Turcomenistão e além de suas fronteiras.

Artigo 11

Os cidadãos estrangeiros e os apátridas gozam dos direitos e liberdades e assumem as responsabilidades como cidadãos do Turquemenistão de acordo com a lei e os tratados internacionais do Turquemenistão.

Turquemenistão, de acordo com as normas de direito internacional universalmente reconhecidas e na forma prescrita por lei, dará refúgio a cidadãos estrangeiros e apátridas.

Artigo 12

A propriedade será inviolável. O Turcomenistão reconhecerá o direito à propriedade privada da terra, meios de produção e outros valores materiais e intelectuais. Podem também pertencer às associações de cidadãos e ao Estado. A lei estabelecerá os objetos que serão propriedade exclusiva do Estado.

O Estado deve garantir a proteção igual de todas as formas de propriedade e criar condições iguais para o seu desenvolvimento.

É proibido o confisco de bens, exceto os bens adquiridos por meios proibidos por lei .

O confisco forçado de bens só será permitido nos casos previstos na lei .

Artigo 13

O Estado deve regular a atividade econômica no interesse do indivíduo e da sociedade, e deve assegurar o desenvolvimento sustentável em benefício de toda a nação.

Artigo 14

Os recursos terrestres e minerais, a flora e a fauna, bem como outras riquezas naturais, serão a riqueza nacional do Turcomenistão, protegidas pelo Estado e sujeitas ao uso racional.

Artigo 15

O Estado será responsável por salvaguardar o patrimônio histórico, cultural e natural nacional, o meio ambiente natural, garantindo a igualdade entre as comunidades sociais e étnicas.

O Estado deve estimular a criatividade científica, técnica e artística e a divulgação de seus resultados positivos.

O Estado deve promover o desenvolvimento da cooperação internacional nos domínios da cultura, formação, desporto e turismo.

Artigo 16

O Estado deve promover o desenvolvimento da ciência e tecnologia, bem como o apoio à cooperação internacional nestas áreas.

A política técnico-científica do Estado deve ser perseguida em benefício da sociedade e de cada pessoa.

O Estado deve promover a introdução nas atividades de produção de realizações científicas e técnicas.

Artigo 17

A diversidade política e o sistema multipartidário serão reconhecidos no Turcomenistão.

O Estado deve garantir o ambiente propício para o desenvolvimento da sociedade civil. As associações públicas são iguais perante a lei .

Artigo 18

O Estado deve garantir a liberdade de religião e crença e a igualdade perante a lei . As organizações religiosas devem ser separadas do Estado, sendo proibida a sua interferência nos assuntos do Estado e no desempenho das funções do Estado.

O sistema de ensino público deve ser separado das organizações religiosas e seculares.

Artigo 19

Uma ideologia de partidos políticos, organizações religiosas, associações públicas e outras entidades não é vinculativa para os cidadãos.

Artigo 20

A fim de proteger a soberania e a segurança do Estado, o Turcomenistão terá suas próprias forças armadas.

Artigo 21

A língua turcomena será a língua oficial do Turcomenistão. O uso de sua língua nativa será garantido a todos os cidadãos do Turcomenistão.

Artigo 22

Os símbolos do Turcomenistão como estado soberano serão a Bandeira do Estado, o Emblema do Estado e o Hino Nacional. A descrição dos símbolos estaduais e as modalidades de seu uso serão estabelecidas por lei .

Artigo 23

O território do Turcomenistão será dividido em Welayats (províncias), Etraps (distritos), cidades e vilas e outras unidades administrativo-territoriais. Os procedimentos de constituição e alteração de unidades administrativas territoriais serão determinados por lei .

Artigo 24

Ashgabat será a capital do Turcomenistão.

SEÇÃO II. DIREITOS, LIBERDADES E DEVERES DE UMA PESSOA E UM CIDADÃO DO TURQUEMENISTÃO

Artigo 25

Os direitos e liberdades de uma pessoa e de um cidadão no Turcomenistão serão reconhecidos de acordo com as normas universalmente reconhecidas do direito internacional e serão garantidos por esta Constituição e leis.

Artigo 26

Os direitos e liberdades de um indivíduo devem ser invioláveis e inalienáveis.

Ninguém tem o direito de restringir os direitos e liberdades dos indivíduos, exceto de acordo com a Constituição e as leis.

A enumeração na Constituição e nas leis de certos direitos e liberdades de pessoas e cidadãos não deve ser usada para negar ou diminuir seus outros direitos e liberdades.

Artigo 27

Os direitos e liberdades de uma pessoa e de um cidadão são diretamente aplicáveis. Devem orientar o sentido, conteúdo e aplicação das leis, atividade das autoridades legislativas e executivas, governos autônomos locais e devem ser garantidos por lei .

Artigo 28

O Turquemenistão garantirá a igualdade de direitos e liberdades de uma pessoa e de um cidadão, e também a igualdade de uma pessoa e um cidadão perante a lei, independentemente da sua nacionalidade, cor da pele, sexo, origem, propriedade e estatuto oficial, local de residência, idioma, religião, crenças políticas e outras circunstâncias.

Artigo 29

Homens e mulheres no Turcomenistão terão direitos e liberdades iguais e oportunidades iguais para sua realização.

A violação da igualdade com base no sexo é punível nos termos da lei .

Artigo 30

O exercício dos direitos e liberdades não deve violar os direitos e liberdades de outrem, bem como os requisitos da moral, da lei , da ordem pública, [ou] causar danos à segurança nacional.

Artigo 31

Toda pessoa tem direito à proteção da honra e da dignidade.

Nada justificará a humilhação da dignidade de um indivíduo.

Artigo 32

Cada indivíduo tem direito à vida e à liberdade e ao exercício desse direito. Ninguém pode ser privado do direito à vida. O direito de cada pessoa à vida livre deve ser protegido pelo Estado com base na lei .

A pena de morte foi abolida no Turcomenistão.

Artigo 33

Uma pessoa não pode ser condenada ou punida, exceto em estrita conformidade com a lei .

Ninguém será submetido a tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, e sem o seu consentimento a experimentos medicinais, científicos ou outros.

Uma pessoa só pode ser detida pelo tribunal pelos motivos precisamente especificados por lei ou com a aprovação do procurador. Em casos urgentes, precisamente especificados por lei , as autoridades estatais terão o direito de deter temporariamente os cidadãos.

Artigo 34

Presume-se a inocência do indivíduo até que se prove a prática de um delito por ele de acordo com o procedimento previsto na lei e mediante sentença transitada em julgado.

Ninguém será obrigado a provar sua inocência.

As dúvidas surgidas quanto à culpa do indivíduo, que não possam ser excluídas, serão dirimidas em favor do acusado.

Artigo 35

Todos têm direito à liberdade e à inviolabilidade pessoal.

Uma pessoa só pode ser punida criminalmente se for considerada culpada e condenada por um tribunal na forma prescrita por lei.

Artigo 36

Ninguém pode ser sujeito a processos criminais repetidos e condenado pelo mesmo crime.

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Artigo 37

Todos têm direito à liberdade privada, aos segredos pessoais e familiares e à sua proteção contra interferências arbitrárias em sua vida privada, bem como contra a violação das regras de sigilo de correspondência, telefone e outros meios de comunicação .

Artigo 38

Não será permitida a coleta, armazenamento e divulgação de informações sobre a vida privada de um indivíduo sem o seu consentimento.

As autoridades públicas e as autarquias locais, e os seus funcionários, são obrigadas a familiarizar cada indivíduo com os documentos e materiais directamente relacionados com os seus direitos e liberdades, salvo disposição legal em contrário .

Artigo 39

Todo cidadão terá o direito de circular livremente e escolher seu local de residência no Turcomenistão.

As restrições à entrada em territórios especiais e circulação dentro desses territórios só serão estabelecidas por lei .

Artigo 40

Família, maternidade e paternidade e infância estarão sob a proteção do Estado.

Homens e mulheres que tenham atingido a idade núbil têm o direito, por mútuo consentimento, de se casar e constituir família. Os cônjuges terão direitos iguais nas relações familiares.

Os pais e substitutos têm o direito e a obrigação de criar os filhos, cuidar de sua saúde, desenvolvimento, educação, prepará-los para o trabalho e transmitir-lhes a cultura do respeito à lei , às tradições históricas e nacionais.

Os filhos adultos são obrigados a cuidar dos pais e a prestar-lhes ajuda (suporte).

O Estado cria as condições para o exercício dos direitos e liberdades da juventude e para a promoção do seu desenvolvimento integral.

Artigo 41

Cada pessoa determinará independentemente sua atitude em relação à religião, terá o direito de, individualmente ou em conjunto com outras, professar qualquer religião ou nenhuma, expressar e difundir crenças relacionadas à atitude em relação à religião, participar de observâncias religiosas, rituais e cerimônias.

Artigo 42

A todos será garantida a liberdade de opinião e expressão. Ninguém terá o direito de proibir um indivíduo de expressar livremente sua opinião, bem como impedir sua divulgação de acordo com a lei.

Ninguém pode ser forçado a expressar sua opinião ou crença, ou a renunciar a elas.

Toda pessoa terá direito à livre pesquisa de informações e a receber e divulgar informações de formas não proibidas por lei , se não for segredo de Estado ou outro segredo protegido por lei.

Artigo 43

Aos cidadãos será garantida a liberdade de reunião, comícios e manifestações e outros eventos de massa na forma prescrita por lei .

Artigo 44

Os cidadãos têm o direito de formar partidos políticos e outras associações públicas que funcionem no âmbito da Constituição e das leis.

A constituição e actividade dos partidos políticos e outras associações públicas, com o objectivo de alterar violentamente a ordem constitucional, introduzindo a violência na sua actividade, opondo-se aos direitos e liberdades constitucionais dos cidadãos, defendendo a guerra, o ódio com base na cor, nacionalidade ou o ódio religioso, a invasão da saúde e da moralidade do povo, bem como dos partidos políticos com atributos étnicos ou religiosos são proibidos

Artigo 45

Os cidadãos do Turcomenistão terão o direito de participar da gestão dos assuntos da sociedade e do estado, diretamente ou por meio de seus representantes livremente eleitos.

Artigo 46

Os cidadãos do Turcomenistão terão o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos de autoridade estatal e governos autônomos locais.

Os cidadãos do Turquemenistão, de acordo com suas habilidades e formação profissional , terão igual direito de acesso ao serviço público.

Os cidadãos do Turquemenistão terão o direito de participar na administração da justiça.

Artigo 47

Toda pessoa tem o direito de usar livremente suas habilidades e propriedades para atividades empresariais e outras atividades econômicas que não sejam proibidas por lei .

Artigo 48

O direito à propriedade privada será protegido por lei .

Os cidadãos têm o direito de possuir propriedade privada, usá-la e disponibilizá-la individualmente ou em conjunto com outros.

O direito de herança será garantido.

Artigo 49

Os cidadãos têm direito ao trabalho, à escolha da profissão, do tipo de emprego e do local de trabalho a seu critério, a condições de trabalho seguras e saudáveis.

O trabalho forçado e as piores formas de trabalho infantil devem ser proibidos.

Os assalariados terão direito a uma compensação, adequada à quantidade e qualidade do trabalho. O valor desta compensação não deve ser inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Estado.

Artigo 50

Os cidadãos têm direito ao descanso, expresso no estabelecimento de limites de semana de trabalho, concessão de férias anuais remuneradas e dias de descanso semanal.

O Estado deve criar um ambiente propício para recreação e uso do tempo de lazer.

Artigo 51

Todo cidadão terá direito a moradia e apoio do Estado na obtenção ou aquisição de moradia confortável e construção de moradia individual.

A casa deve ser inviolável. Ninguém terá o direito de entrar numa casa ou de outra forma violar a santidade da casa contra a vontade das pessoas que nela vivem, sem qualquer fundamento legal. Um indivíduo deve ter o direito de proteger sua casa contra assalto (invasão).

Ninguém pode ser privado do seu alojamento a não ser pelos motivos estabelecidos por lei .

Artigo 52

Todo cidadão tem direito à saúde, inclusive ao uso gratuito dos serviços das instituições públicas de saúde.

A assistência médica paga e não tradicional será permitida de acordo com o procedimento estabelecido por lei .

Artigo 53

Todas as pessoas têm direito a um ambiente propício à vida e à saúde, a informações credíveis sobre o seu estado, à indemnização dos danos causados à saúde e à propriedade em consequência da violação do direito ambiental ou de catástrofes naturais.

O Estado deve controlar o uso racional dos recursos naturais para proteger e melhorar as condições de vida saudável, bem como a conservação do ambiente natural estável.

Todos são obrigados a proteger a natureza, cuidar bem do meio ambiente e das riquezas naturais.

Artigo 54

Os cidadãos têm direito à segurança social na velhice, doença, invalidez, perda da capacidade para o trabalho, perda do sustento da família, desemprego e outros motivos legítimos.

Famílias jovens, famílias com grande número de crianças, órfãos, veteranos, pessoas que perderam a saúde enquanto protegem o Estado ou os interesses públicos, devem receber apoio e benefícios adicionais de fundos públicos e estatais.

Artigo 55

Todo cidadão tem direito à educação.

O ensino secundário geral é obrigatório; todos terão direito a recebê-lo gratuitamente em instituições públicas de ensino.

O Estado deve garantir a disponibilidade de educação profissional para cada pessoa de acordo com suas habilidades.

Com base e na forma prescrita por lei , organizações governamentais e não governamentais, os cidadãos terão o direito de exercer atividade laboral remunerada.

Padrões educacionais estaduais obrigatórios são estabelecidos para todas as instituições educacionais.

Artigo 56

Os cidadãos do Turcomenistão terão o direito de participar na vida cultural, à liberdade de criatividade artística, científica e técnica. Todos os direitos (direitos autorais) e interesses dos cidadãos na área das atividades científicas, técnicas, criativas, artísticas, literárias e culturais são protegidos por lei .

O estado deve contribuir para o desenvolvimento da ciência, cultura, artes, artes populares, esportes e turismo.

Artigo 57

Todas as pessoas que vivam ou permaneçam temporariamente no território do Turquemenistão são obrigadas a respeitar a Constituição e as leis do Turquemenistão e respeitar as tradições nacionais, o património histórico, cultural e natural.

Artigo 58

A proteção do Turcomenistão deve ser o dever sagrado de todo cidadão. O recrutamento geral será obrigatório para os cidadãos do sexo masculino do Turcomenistão.

Artigo 59

Todos serão obrigados a pagar impostos e outros pagamentos na forma e extensão estabelecidas por lei .

Artigo 60

A todos será garantida a proteção judicial da honra e da dignidade, dos direitos e liberdades estipulados pela Constituição e pelas leis.

Todas as pessoas têm o direito de recorrer em tribunal das decisões e actos dos órgãos do Estado, associações públicas, autarquias locais e funcionários.

Artigo 61

Os cidadãos têm o direito de pedir reparação nos tribunais por danos materiais e morais causados a eles por ações ilegais de órgãos estatais, outras organizações e seus funcionários, bem como particulares.

Artigo 62

Uma pessoa não deve ser obrigada a testemunhar e depor contra si mesma e parentes próximos.

As provas obtidas por influência mental ou física, bem como por outros métodos ilegais, não terão força legal.

Artigo 63

Para cada indivíduo, o Estado garantirá o direito de obter assistência jurídica. A assistência jurídica será prestada gratuitamente nos casos previstos na lei .

Artigo 64

A lei que agrava a situação dos cidadãos não retroage. Ninguém será responsabilizado por atos que, no momento de sua prática, não tenham sido reconhecidos por lei como delito.

Artigo 65

A implementação dos direitos e liberdades dos cidadãos estipulados por esta Constituição só pode ser limitada em estado de emergência ou lei marcial de forma e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis.

SEÇÃO III. SISTEMA DE ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO NO TURQUEMENISTÃO

CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 66

A mais alta autoridade estatal e governo no Turcomenistão será exercido pelo Presidente do Turcomenistão, o Mejlis (Parlamento) do Turcomenistão, o Gabinete de Ministros do Turcomenistão e a Suprema Corte do Turcomenistão.

Artigo 67

Os poderes do Estado são exercidos por representantes locais e órgãos executivos de acordo com a Constituição e as leis do Turcomenistão.

CAPÍTULO II. PRESIDENTE DO TURQUEMENISTÃO

Artigo 68

O Presidente do Turquemenistão será o chefe do Estado e do poder executivo , o mais alto funcionário do Turquemenistão, atuando como garante da independência do Estado e do status de neutralidade permanente do Turcomenistão, sua integridade territorial, cumprimento da Constituição, direitos e liberdades de pessoas e cidadãos e cumprimento das obrigações internacionais.

Artigo 69

Um cidadão do Turquemenistão, nascido no Turquemenistão, com não menos de 40 anos, que fale a língua nacional, vive e trabalha constantemente no Turcomenistão nos últimos 15 anos, pode ser eleito Presidente do Turcomenistão.

Artigo 70

O Presidente do Turquemenistão será eleito diretamente pelo povo do Turcomenistão por um período de sete anos, e entrará no cargo ao prestar juramento.

O procedimento para eleger o Presidente do Turquemenistão e sua posse será determinado por lei.

Artigo 71

O Presidente do Turcomenistão deve:

  1. implementar a Constituição e as leis;

  2. supervisionar a execução da política externa, representar o Turcomenistão nas relações com outras nações, negociar e assinar tratados internacionais, nomear e demitir embaixadores e outros representantes diplomáticos do Turcomenistão em países estrangeiros, com organizações interestaduais e internacionais, aceitar as credenciais e cartas de revogação de diplomatas representantes de países estrangeiros;

  3. formar o Aparelho [Gabinete] do Presidente do Turcomenistão;

  4. ser o Comandante Supremo das Forças Armadas do Turcomenistão, deve emitir ordens de mobilização geral ou parcial, seu status militar [prontidão] e uso de forças armadas,

  5. aprovar a doutrina militar do Turcomenistão;

  6. nomear e exonerar o alto comando das Forças Armadas, outras forças e unidades militares do Turcomenistão;

  7. formar e presidir o Conselho de Segurança Nacional do Turcomenistão;

  8. aprovar as áreas básicas da política estatal nacional e externa e o programa de desenvolvimento político, econômico, social e cultural do país;

  9. submeter à consideração e aprovação do Mejlis do Turcomenistão o orçamento do Estado do Turcomenistão e relatar o desempenho do orçamento;

  10. assinar as leis, em caso de desacordo terá o direito de, no prazo máximo de duas semanas, usando o direito de veto suspensivo, devolver a lei com suas objeções ao parlamento para uma segunda audiência e votação. Se o parlamento, com pelo menos dois terços do número total de deputados, confirmar sua decisão tomada anteriormente, o presidente do Turcomenistão deve assinar a lei. O Presidente do Turquemenistão não terá direito de veto suspensivo em relação às leis de adoção da Constituição e introdução de alterações e emendas na mesma;

  11. dirigir-se ao povo e aos Mejlis do Turcomenistão com declarações anuais sobre a situação do país, áreas básicas da política nacional e externa do estado;

  12. formar a Comissão Central para Eleições e Referendos no Turcomenistão, fazer mudanças em sua composição;

  13. designar a data dos referendos, terá o direito de convocar uma sessão antecipada do Mejlis;

  14. abordar questões relacionadas à concessão da cidadania do Turcomenistão, restabelecimento da cidadania e renúncia à cidadania, bem como concessão de asilo;

  15. conceder prêmios estaduais do Turcomenistão e conceder títulos militares e outros títulos estaduais especiais;

  16. com o consentimento dos Mejlis, nomear e exonerar o Presidente do Supremo Tribunal do Turquemenistão, o Procurador-Geral do Turquemenistão, o Ministro dos Assuntos Internos do Turquemenistão, o Ministro de Adalat [Justiça] do Turquemenistão, o Comissário para os Direitos Humanos [Ombudsman ] do Turquemenistão;

  17. apresentar uma proposta ao Mejlis do Turcomenistão sobre a eleição do Representante Autorizado para os Direitos Humanos no Turcomenistão;

  18. conceder perdão e anistia;

  19. ordenar o estado de emergência e a lei marcial;

  20. tratar de outras questões que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pelas leis.

Artigo 72

O Presidente do Turcomenistão emitirá decretos, regulamentos e ordens, vinculando todo o território do Turcomenistão.

Artigo 73

O Presidente do Turcomenistão não será o deputado [membro] do Mejlis [Parlamento].

Artigo 74

O Presidente do Turquemenistão tem direito à imunidade. Sua honra e dignidade serão protegidas por lei .

A manutenção, assistência e segurança do Presidente do Turcomenistão e sua família serão realizadas pelo Estado.

Artigo 75

O Presidente do Turquemenistão pode ser dispensado prematuramente das suas funções em caso de incapacidade para cumprir as suas funções devido a doença. O Mejlis, por recomendação de um conselho médico independente por ele estabelecido, pode decidir liberar o presidente do Turcomenistão do cargo . Tal decisão será tomada por pelo menos dois terços dos votos do total de membros do Mejlis.

Em caso de violação da Constituição e das leis do Turcomenistão pelo Presidente do Turcomenistão, o Mejlis pode passar uma moção de desconfiança contra ele. A questão da moção de desconfiança pode ser considerada a pedido de não menos que dois terços do total de membros do Mejlis. A decisão de moção de desconfiança deve ser adotada por pelo menos três quartos dos membros estabelecidos do Mejlis do Turcomenistão. A questão da destituição do Presidente do Turquemenistão do cargo será submetida a referendo nacional.

Artigo 76

O Presidente do Turcomenistão não tem o direito de transferir seus poderes para outras autoridades ou funcionários públicos, exceto os poderes estipulados pelos parágrafos 2, 15, 18, artigo 71 da Constituição, que podem ser transferidos para o Presidente do Mejlis.

Se o Presidente do Turquemenistão, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de desempenhar as suas funções, enquanto se aguarda a eleição do novo Presidente, as funções do Presidente do Turquemenistão serão atribuídas ao Presidente do Mejlis do Turquemenistão. A eleição do Presidente do Turquemenistão, neste caso, deve ser realizada o mais tardar 60 dias a partir do dia da transferência de poderes para o Presidente do Mejlis do Turcomenistão.

Uma pessoa que atue temporariamente como Presidente do Turcomenistão não será indicada como candidata à presidência.

Nenhuma mudança na Constituição do Turcomenistão deve ser feita durante este período.

CAPÍTULO III. MEJLIS DO TURQUEMENISTÃO

Artigo 77

O Mejlis (Parlamento) do Turcomenistão será o órgão representativo, exercendo a autoridade legislativa.

Artigo 78

O Mejlis será composto por 125 deputados, eleitos em círculos eleitorais com aproximadamente o mesmo número de eleitores, por cinco anos.

Artigo 79

A Mejlis será dissolvida prematuramente nos seguintes casos:

  1. com base numa decisão por referendo nacional;

  2. com base em uma resolução do Mejlis, aceita por nada menos que dois terços dos votos do número total de deputados do Mejlis (autodissolução).

  3. pelo Presidente do Turquemenistão caso a formação dos titulares de cargos de Mejlis [presidente, vice-presidentes, etc.] não tenha sido feita dentro de seis meses.

Artigo 80

O Mejlis estabelecerá independentemente os poderes dos deputados, elegerá dentre os deputados, o Presidente do Mejlis, seu substituto, formará comitês e comissões.

Os deputados do Mejlis da convocação anterior permanecerão no cargo até a primeira sessão do Mejlis da nova convocação.

Artigo 81

Os Mejlis devem:

  1. Adoptar a Constituição, promulgar leis, fazer emendas e alterações à Constituição e às leis, fiscalizar o seu desempenho e a sua interpretação;

  2. Considerar a aprovação do programa de atividades do Conselho de Ministros;

  3. Examinar as questões relacionadas com a aprovação do orçamento do Estado do Turquemenistão e relatar a sua implementação;

  4. Considerar as áreas básicas da política nacional e externa e os programas de desenvolvimento político, econômico, social e cultural do país;

  5. Abordar questões de referendos nacionais;

  6. Nomear [decidir por] a eleição do presidente do Turcomenistão, deputados do Mejlis, membros do Halk maslahaty e dos Gengeshes.

  7. Considerar as recomendações do Presidente do Turcomenistão sobre as questões relacionadas com a nomeação e destituição do Presidente do Supremo Tribunal do Turquemenistão, do Procurador-Geral do Turquemenistão, do Ministro dos Assuntos Internos do Turquemenistão, do Ministro de Adalat [Justiça] do Turquemenistão , o Provedor de Justiça no Turquemenistão;

  8. Sob proposta do Presidente do Turcomenistão, estabelecer prêmios estaduais, conceder condecorações estaduais ao Presidente do Turcomenistão, atribuir-lhe as patentes militares e outras;

  9. Determinar a conformidade ou divergência com a Constituição e os atos normativos legais por parte das autoridades e administração do Estado;

  10. Ratificar e denunciar tratados internacionais;

  11. Considerar questões relacionadas à mudança de fronteiras estaduais e administrativa - divisão territorial do Turcomenistão;

  12. Examinar as questões relacionadas com a paz e a segurança;

  13. Abordar outras questões da competência dos Mejlis nos termos da Constituição e das leis.

Artigo 82

Os Mejlis podem transferir o direito de emitir leis sobre determinados assuntos ao Presidente do Turcomenistão, com posterior consideração por parte dos Mejlis de sua aprovação.

O Mejlis não pode transferir a ninguém o direito de legislar sobre:

  1. adoção e emendas à Constituição;

  2. direito penal e administrativo;

  3. procedimentos legais.

Artigo 83

O direito de iniciativa legislativa pertence ao Presidente do Turquemenistão, aos deputados do Mejlis do Turcomenistão, ao Gabinete de Ministros do Turcomenistão e ao Supremo Tribunal do Turquemenistão.

Artigo 84

Um deputado do Mejlis terá o direito de consultar, por perguntas orais e escritas, ao Gabinete de Ministros, ministros e chefes de outros órgãos estatais.

Artigo 85

O Estado deve garantir a cada deputado do Mejlis a criação de ambiente propício para a implementação suave e eficaz de seus poderes, proteção de seus direitos e liberdades, vida, honra e dignidade e inviolabilidade pessoal.

Artigo 86

Um deputado será privado de seus poderes parlamentares somente pelo Mejlis. A decisão será tomada por pelo menos dois terços dos votos do total de membros do Mejlis.

Um deputado não será responsabilizado administrativa e criminalmente, detido ou privado de liberdade, sem o consentimento do Mejlis.

Artigo 87

Um deputado dos Mejlis não deve ocupar simultaneamente o cargo de membro do Gabinete, Hyakim (governador), Archyn (líder da aldeia), juiz e promotor.

Artigo 88

O Presidente do Mejlis será eleito por voto secreto. Ele se reportará ao Mejlis e será exonerado de seu cargo por uma decisão do Mejlis, votada por pelo menos dois terços do total de membros do Mejlis.

O Vice-Presidente do Mejlis será eleito por votação aberta, desempenhará funções em nome do Presidente e atuará como Presidente do Mejlis na ausência do Presidente ou na sua incapacidade de exercer seus poderes.

Artigo 89

Presidium (Painel) do Mejlis deve realizar a organização da atividade do Mejlis do Turcomenistão.

O Presidium será composto pelo Presidente do Mejlis do Turcomenistão, seu vice, presidentes de comitês e comissões.

Artigo 90

O procedimento da atividade do Mejlis e seus comitês e comissões, deputados, suas funções e poderes, serão determinados por lei .

CAPÍTULO IV. GABINETE DE MINISTROS DO TURQUEMENISTÃO

Artigo 91

O Gabinete de Ministros (Governo) do Turcomenistão será o órgão executivo e administrativo. O Presidente do Turquemenistão será o Presidente do Gabinete de Ministros.

Artigo 92

O Gabinete de Ministros é composto pelos adjuntos do Presidente do Gabinete de Ministros e pelos ministros. O Presidente do Turquemenistão pode trazer na composição do Gabinete de Ministros outras pessoas, que serão chefes dos órgãos centrais do poder executivo.

O Gabinete de Ministros será formado pelo Presidente do Turquemenistão no prazo de um mês após a sua entrada no cargo e deixará o cargo antes do Presidente recém-eleito.

Artigo 93

As reuniões do Gabinete de Ministros serão dirigidas pelo Presidente do Turquemenistão, ou por sua instrução por um dos Vice-Presidentes do Gabinete de Ministros.

O Gabinete de Ministros da sua competência aprovará decretos e emitirá despachos vinculativos de execução.

Artigo 94

O Gabinete de Ministros deve:

  1. providenciar a execução das leis do Turcomenistão, atos do Presidente do Turcomenistão e do Mejlis do Turcomenistão;

  2. realizar medidas para garantir e proteger os direitos e liberdades dos cidadãos, proteção dos direitos de propriedade e manutenção da ordem pública, segurança nacional;

  3. elaborar e submeter à consideração do Mejlis propostas sobre áreas básicas da política nacional e externa do Estado, programas de desenvolvimento político, econômico, social e cultural do país;

  4. realizar a gestão estatal do desenvolvimento econômico, social e cultural;

  5. organizar a gestão de empresas, instituições e organizações públicas;

  6. assegurar o uso racional e a conservação dos recursos naturais;

  7. tomar medidas para fortalecer o sistema monetário e de crédito;

  8. formar, conforme apropriado, comitês, alta administração e outros departamentos sob o Gabinete de Ministros;

  9. realizar atividades econômicas estrangeiras; assegurar o desenvolvimento de relações culturais e outras com Estados estrangeiros;

  10. liderar as atividades dos órgãos governamentais, empresas e organizações estatais; têm o direito de revogar os atos jurídicos dos ministérios e departamentos e dos órgãos do poder executivo local;

  11. abordar outras questões referidas à sua competência pela Constituição, leis e outros atos normativos legais do Turcomenistão.

Artigo 95

Os poderes do Gabinete de Ministros, o procedimento da sua actividade e as suas relações com outros órgãos do Estado são especificados por lei .

PODER JUDICIÁRIO

Artigo 96

poder judicial no Turcomenistão pertence exclusivamente aos tribunais.

poder judiciário terá por finalidade resguardar os direitos e liberdades dos cidadãos, do Estado e dos interesses públicos protegidos nas leis.

Artigo 97

poder judicial será exercido pelo Supremo Tribunal do Turquemenistão e outros tribunais, estipulados por lei.

Não será permitida a instalação de tribunais de urgência e outras entidades, com poderes de tribunal.

Artigo 98

Os juízes devem ser independentes; eles estarão sujeitos apenas à Constituição e à lei . A interferência no trabalho dos juízes, seja de que lado for, será inaceitável e punível por lei .

Artigo 99

A imunidade dos juízes é garantida por lei .

Artigo 100

Os juízes são nomeados e exonerados pelo Presidente do Turquemenistão. O procedimento de nomeação de juízes e sua destituição serão determinados por lei .

Artigo 101

Os juízes não podem exercer qualquer outro cargo remunerado, exceto para atividades de ensino e pesquisa.

Artigo 102

As causas no tribunal serão tratadas coletivamente [tribunal], e nos casos previstos em lei , por um único juiz.

Artigo 103

Os julgamentos serão realizados em tribunal aberto. A audiência em sessão fechada só será permitida nos casos previstos em lei , observadas todas as regras do procedimento.

A justiça será administrada com base na igualdade e na concorrência das partes.

Artigo 104

Os procedimentos judiciais serão conduzidos no idioma do Estado. Os envolvidos no caso e que não falem a língua do processo terão o direito de se familiarizar com o material do processo e o processo judicial por meio de um intérprete, bem como o direito de falar no tribunal em sua língua nativa.

Artigo 105

As partes têm o direito de recorrer das decisões, sentenças e outros veredictos dos tribunais do Turquemenistão.

Artigo 106

Decisões, veredictos e outras resoluções do tribunal serão obrigatórias no território do Turcomenistão.

Artigo 107

O direito à assistência jurídica profissional deve ser garantido em qualquer fase do processo judicial.

A assistência judiciária a cidadãos e organizações será prestada por advogados e demais pessoas físicas e jurídicas habilitadas a prestar tal assistência.

Artigo 108

A competência, formação e procedimentos do tribunal serão definidos por lei .

CAPÍTULO VI. AUTORIDADES DO GOVERNO LOCAIS

Artigo 109

Nas províncias, distritos e cidades, os órgãos representativos locais Halk maslahaty (conselho popular) devem ser estabelecidos na forma prescrita por lei . Os membros do Halk maslahaty serão eleitos pelos cidadãos do Turcomenistão que residem nas respectivas unidades administrativas - territoriais.

Artigo 110

Halk maslahaty no respectivo território deve:

  1. participa da organização da implementação dos programas de desenvolvimento econômico, social e cultural;

  2. aprovar o orçamento local e relatar seu desempenho;

  3. contribuir na aplicação da lei e manutenção da ordem pública, proteção dos direitos e interesses jurídicos dos cidadãos;

  4. ouvir os relatórios dos chefes dos órgãos executivos locais sobre as atividades implementadas nas áreas de desenvolvimento econômico, social e cultural do território;

  5. lidar com outras questões atribuídas pela lei do Turcomenistão à competição de Halk maslahaty.

As resoluções adotadas pela Halk maslahaty serão obrigatórias em seu respectivo território.

Funções, poderes e procedimento operacional de Halk maslahaty, seus membros serão especificados por lei .

Artigo 111

poder executivo no terreno será exercido através de: em welayats - hyakims (governadores) de welayats, em etraps (distritos) -hyakims de etraps, em vilas e cidades - hyakims de vilas e cidades.

Artigo 112

Hyakims será nomeado e demitido pelo Presidente do Turcomenistão e será responsável perante ele.

Artigo 113

Os Hyakims garantem a execução da Constituição e das leis do Turcomenistão, atos do Presidente do Turcomenistão, do Gabinete de Ministros e resoluções dos Mejlis do Turcomenistão.

A Hyakims, dentro dos limites de sua competência, tomará decisões vinculantes a serem implementadas em seu território subordinado.

Artigo 114

As funções e poderes da Hyakims e suas atividades serão especificados por lei .

SEÇÃO IV. AUTOGOVERNO LOCAL

Artigo 115

Os sistemas de autogoverno local consistem em Gengeshes e órgãos de autogoverno público territorial. Gengeshes são órgãos representativos cujos membros serão eleitos por cidadãos do Turcomenistão residentes nas respectivas unidades administrativo-territoriais.

Artigo 116

Os Gengeshes no respectivo território devem:

  1. determinar as áreas básicas de desenvolvimento econômico, social e cultural;

  2. elaborar e aprovar o orçamento e informar sobre o seu desempenho;

  3. definir impostos e taxas locais e seu tratamento (administração);

  4. administram a propriedade que possuem;

  5. definir medidas de uso racional dos recursos naturais e proteção ambiental;

  6. contribuir para a manutenção da ordem pública;

  7. lidar com outras questões atribuídas por lei à competência do Gengesh.

As decisões tomadas pelos Gengeshes dentro dos limites de sua competência serão obrigatórias em seu respectivo território.

A lei pode conferir certos poderes estatais aos Gengeshes, destinando os meios materiais e financeiros necessários para sua realização. A realização dos poderes delegados será supervisionada pelo Estado.

Artigo 117

O Gengesh deve eleger Archyn (Chefe do Gengesh) de seus membros da equipe, que devem supervisionar o trabalho do Gengesh e prestar contas a ele.

Archyn deve fazer cumprir a implementação das decisões do Gengesh, atos das autoridades estaduais e governamentais, e deve abordar as questões de importância local.

Artigo 118

O procedimento de formação e atividade dos gengeshes e órgãos de autogoverno público territorial, bem como sua relação com os poderes públicos são determinados por lei .

SEÇÃO V. SISTEMA ELEITORAL, REFERENDUM

Artigo 119

As eleições do Presidente do Turcomenistão, deputados do Mejlis, membros do Halk Maslahaty (Conselho dos Povos) e Gengesh serão realizadas por sufrágio universal e igual. Os cidadãos do Turquemenistão, que atingiram a idade de 18 anos, terão direito a voto; cada eleitor terá direito a um voto.

Os cidadãos reconhecidos pelo tribunal como legalmente incapazes, bem como cumprindo pena em prisão, não podem participar nas eleições. A limitação dos direitos eleitorais dos cidadãos noutros casos não é aceitável e é punível por lei .

Artigo 120

Um cidadão do Turcomenistão que atingiu a idade de 25 anos e viveu [continuamente] no Turcomenistão nos últimos dez anos, pode ser eleito deputado do Mejlis.

Os requisitos para os candidatos a membros do Mejlis, Halk maslahaty e Gengeshes serão definidos pelas leis do Turcomenistão.

Artigo 121

As eleições serão diretas e os eleitos serão eleitos diretamente pelos cidadãos.

Artigo 122

A votação nas eleições será por escrutínio secreto, não sendo permitida a manipulação da vontade dos eleitores durante a votação.

Artigo 123

O direito de nomear candidatos deve ser exercido de acordo com a legislação do Turcomenistão.

Artigo 124

Referendos nacionais e locais podem ser realizados para tratar de questões importantes do estado e da vida pública.

As decisões adotadas por referendo só podem ser revogadas ou alteradas por meio de referendo.

Artigo 125

O direito de realizar um referendo nacional pertence ao Mejlis do Turcomenistão mediante proposta de pelo menos dois terços do número total de deputados, ou a pedido de pelo menos 250.000 eleitores elegíveis.

Artigo 126

O direito de realizar referendos locais pertence ao Gengesh por sua iniciativa, ou por sugestão de pelo menos um quarto dos eleitores residentes no respectivo território.

Artigo 127

Os referendos serão realizados por voto universal, igualitário, direto e secreto.

Cidadãos do Turcomenistão com direitos eleitorais devem participar dos referendos.

Artigo 128

O procedimento para a realização de eleições, referendos nacionais e locais, será determinado por lei . As eleições e referendos não se realizam durante o período do estado de emergência e da lei marcial .

SEÇÃO VI. GABINETE DO PROCURADOR

Artigo 129

A supervisão da aplicação precisa e uniforme das leis do Turquemenistão, atos do Presidente do Turquemenistão e do Gabinete de Ministros do Turcomenistão, resoluções do Mejlis do Turcomenistão, caberá ao Procurador-Geral do Turcomenistão e seus promotores subordinados .

O Procurador participará nos processos judiciais com base e na forma prevista na lei .

Artigo 130

O Ministério Público supervisionará a legalidade das investigações operacionais e criminais.

Artigo 131

O Procurador-Geral do Turquemenistão dirige o sistema centralizado comum de órgãos do Ministério Público.

O procedimento de nomeação e exoneração dos procuradores é determinado por lei .

Artigo 132

O Procurador-Geral da República e os seus procuradores subordinados, no exercício das suas competências, devem reger-se unicamente pela lei .

Artigo 133

A competência, ordem de constituição e atividade dos órgãos do Ministério Público são determinadas por lei .

SEÇÃO VII. ECONOMIA E SISTEMA FINANCEIRO

Artigo 134

A economia do Turquemenistão deve basear-se nos princípios das relações de mercado.

O Estado deve incentivar e apoiar o empreendedorismo, promover o desenvolvimento de pequenas e médias empresas.

Artigo 135

Impostos, taxas e outros pagamentos obrigatórios do governo, os fundamentos da responsabilidade tributária, o sistema de proteção legal do contribuinte serão determinados por lei .

Artigo 136

O sistema financeiro do Turquemenistão consistirá no sistema orçamentário, sistema bancário, instituições financeiras e ativos financeiros de empresas, organizações, agências e cidadãos do Turcomenistão.

No Turquemenistão será implementada a política orçamentária comum, financeira, fiscal, monetária e de crédito.

Artigo 137

O sistema orçamental do Turquemenistão consistirá em orçamentos agregados de todos os níveis que constituem componentes do Orçamento do Estado do Turquemenistão.

Os princípios gerais de orçamentação e funcionamento do sistema orçamental do Turquemenistão, bem como a base das operações orçamentais e relações inter-orçamentais no Turquemenistão, serão determinados por lei .

Artigo 138

O sistema bancário do Turquemenistão é composto pelo Banco Central e instituições de crédito do Turquemenistão.

O Banco Central do Turquemenistão deve assegurar a implementação da política uniforme de crédito monetário do Estado, a organização da circulação de dinheiro, o funcionamento do sistema de liquidação e pagamento, a proteção dos interesses dos credores e depositantes das instituições de crédito e a gestão das reservas internacionais do Turquemenistão, e exercer outras funções previstas em lei .

Artigo 139

O Manat será a moeda nacional.

O volume de negócios da moeda estrangeira no território do Turcomenistão será regido por lei .

SEÇÃO VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 140

As leis, outros atos jurídicos das autoridades e funcionários do Estado devem ser adotados com base e em conformidade com a Constituição.

Em caso de divergência entre as disposições da Constituição e as leis, aplicam-se as disposições da Constituição.

Artigo 141

As disposições da Constituição sobre o governo estadual na forma da república presidencialista não serão alteradas.

Artigo 142

A lei constitucional sobre a aprovação e revisão da Constituição será considerada adotada se pelo menos dois terços do número total de deputados do Mejlis do Turcomenistão ou mais da metade dos cidadãos do Turcomenistão participantes do referendo nacional votaram a favor.

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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