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Como fazer um contrato de forma segura e a gestão dos riscos?

Agenda 16/05/2022 às 10:36

Um contrato é utilizado de diversas formas, com a finalidade de resguardar e documentar o que foi acordado entre as partes, desde empresas, pessoas físicas, esse instrumento se faz presente.

É provável que você já tenha se deparado com contratos diferentes, os quais atendem objetivos específicos, como por exemplo: contrato de prestação de serviços, contrato de parceria, contrato de permuta, confidencialidade, dentre outros.

Hoje, nota-se que existe uma maior consciência da importância desse documento, porém de aplicação equivocada e é necessário atentar-se a forma de construção.

Um contrato que lhe é fornecido sem entender a sua realidade, suas necessidades e atenção a legislação, pode o colocar em risco e comprometer a saúde do seu negócio.

Com a propagação da internet, observamos contratos disponibilizados na internet, profissionais como contadores que disponibilizam para seus clientes e até mesmo cursos online que orientam seus alunos a fazerem uso do contrato que consta nos materiais.

Caro leitor, ao ocorrer um problema que demande a via judicial, quem irá analisar o seu contrato?

Será o juiz da causa, ele será técnico e aplicará a legislação pertinente, mas ao adotar um contrato nas formas descritas acima, você permite que seu negócio esteja em risco.

Neste artigo, você irá compreender como o seu contrato deve ser formulado, quais camadas não podem ser negligenciadas.

Um contrato é como uma bolo recheado em camadas e irei esclarecer tal comparação.

Ao elaborarmos um bolo, existe a necessidade de seguir uma receita, sob o risco de ao não segui-la o bolo ficar mal cozido, o famoso solar o bolo.


Em um contrato, não temos uma fórmula mágica e uma receita utilizada para todos os documentos, tal pensamento é impraticável, pois cada situação irá demandar um tipo diferente de instrumento e condições.

Ao elaborar o contrato, não basta redigir cláusulas e definir se o contrato será uma prestação de serviços, venda ou até mesmo parceria, vai muito além.

Antes de abordarmos as cláusulas do contrato, é importante ter em mente que existe a necessidade de levantamento de informações e um mapeamento dos riscos.

Imagine que João, irá prestar um serviços de engenharia para uma empresa.

É firmado um contrato de prestação de serviços.

Não tem uma fórmula mágica, é necessário levantar todas as informações de como será a prestação dos serviços, do que foi negociado, para só então caminharmos para a definição de camadas contratuais.

Existe uma receita na construção das cláusulas do contrato, que são divididas em camadas do nosso bolo:

Facultativas: cláusulas contratuais que podem ou não ser utilizadas em um contrato, que moldam a relação contratual, por exemplo, em um acordo de sócios seriam cláusulas relacionadas a administração da sociedade, tais cláusulas ditam como a sociedade irá operar, sua dinâmica, o mesmo na prestação de um serviço.

Identificação do negócio: o contrato deve ser específico quanto ao objeto do contrato, suas particularidades que o diferencia.

Obrigatória por lei: cláusulas estabelecidas por lei, como por exemplo: cláusulas pertinentes a direitos autorais, franquia, propriedade intelectual, são ótimos exemplos.

Definidas as camadas das cláusulas contratuais, ele pode ser formulado, mas é importante atenção ao risco do negócio.

O que são riscos do negócio?

Cada ramo de atividade e negócio, se depara com inúmeros desafios, que podem ser comuns ou de acordo a realidade e maturidade da empresa.

Os riscos podem se dar de diferentes formas, como um acidente de trabalho em casos de empresas de telecomunicações, por possuírem funcionários que efetuam atividade em altura, ou ainda, clínica médica a qual possui um risco mediante a possibilidade de vazamento de dados de saúde dos pacientes, uma transação comercial pareada com pagamento em dólar e por aí vai.

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Dessa forma, é necessário que ocorra o gerenciamento do risco já na fase de elaboração do contrato, para que ao identificar eventuais infortúnios que podem ocorrer dessa relação, o contrato possa prever cláusulas que garantam segurança jurídica, ou ainda previsão de quais medidas devem ser tomadas.

Exemplo prático:

A empresa de roupas ABA, contrata Ana para ser a influenciadora digital da marca, sua embaixadora de moda, tendo em vista que Ana possui visibilidade e dialoga com o público pretendido.

Acontece que, Ana promove um discurso de contra uma determinada religião, prejudicial a marca ABA, o que pode refletir em suas vendas.

Tal situação do exemplo é comum, sendo importante que o contrato já preveja situações como essa e outros riscos oriundos de possíveis danos a reputação e plano de ação para esses cenários.

A estratégia contratual é uma realidade e uma necessidade, não basta inserir informações em um contrato que não correspondam a realidade do negócio, conhecer a atividade, as expectativas é necessário.


O contrato deve atender aos pontos planejar, agir, medir executar. Ele deve ser formulado sob medida, para atender as necessidades da empresa e garantir:

Quem irá analisar o contrato em eventual necessidade de ingressar na via judicial?

Será um juiz e o mesmo irá aplicar a lei, um contrato sem técnica, sem atenção as disposições legais o deixa em uma posição frágil.

Não deixe de formalizar, um contrato ainda que pareça simples ou complexo, precisa de cuidado em sua elaboração, os pontos descritos neste artigo buscam garantir segurança e principalmente, para que possua um contrato sob medida.

Um contrato sob medida, é formulado para a situação atual do seu negócio, levando em consideração todas as nuances e riscos envolvidos, a revisão do contrato também precisa se ater a tais fatores.


Acredito, que ao buscar entender como o seu contrato deve ser, dúvidas se fazem presentes, logo vamos ao próximo tópico:

Essas são algumas perguntas que os contratos em geral devem responder, as quais podem aumentar de forma considerável a depender do tipo contratual, lembra-se quando falamos das cláusulas facultativas e obrigatórias? É um ponto de atenção importante.

Bom, você deve ter percebido que não é tão simples a elaboração de um documento que precisa de atenção para sua própria segurança.

Ele é um instrumento que é aliado, negligenciá-lo e torná-lo um simples contrato de gaveta, um mero peso de papel, é não executar a gestão do contrato.

Um contrato em que a gestão se faz presente, é vivo, ele facilita e melhora a relação das partes, para que o negócio perdure, ele da voz, segurança e permite que se veja o caminho que é trilhado, com estratégia.

O cuidado com um contrato, facilita em caso de demanda judicial, mas a ideia é que você não precise chegar nesse ponto e possa resolver eventuais infortúnios com as disposições do próprio documento e se houver via judicial, você estará preparado?

Fique atento!

Até o próximo artigo e boas contratações, seguras!

Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br


O seu negócio está nessa fase e deseja conversar sobre esse ou outros temas, agende uma consulta por aqui.

Fonte:https://albertacci.com.br/blog/como-fazer-um-contrato-de-forma-segura-e-a-gestao-dos-riscos

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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