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Pena de Morte

Agenda 17/05/2022 às 20:18

Resumo: A pena de morte é um tema que gera muitas controvérsias e apesar da crescente relação entre direitos humanos e o direito penal contemporâneo, esse tipo de sanção continua presente em cerca de 53 países pelo mundo. O presente trabalho tem o intuito de esclarecer as consequências e a postura internacional de diversos países e organizações acerca dessa temática. Também são elucidados os tipos de pena de morte ainda praticados e como é o processo de um condenado a essa sanção em países mais abertos a divulgação de informações. Além disso, são dedicados tópicos somente acerca da discussão sobre a pena de morte no Brasil e suas nuances na legislação, assim como, a opinião da população em torno do tema tratado.

Palavras-chave: Pena de morte. Direitos humanos. Lei. Eficácia.

1.0 Introdução.

A pena de morte é um tema que ultrapassa o âmbito do direito positivo, pois envolve além dele uma série de questões religiosas e de conduta social, e entender até onde o Estado pode intervir e coagir o indivíduo é de extrema importância não apenas no campo penal, mas também em diversas outras áreas. O fato de uma sociedade aprovar ou não esse tipo de conduta precisa ser estudado e compreendido, para construirmos um padrão de problemas e contextos pelos quais esses locais passam e, assim, estabelecer a melhor solução para essa problemática.

Apesar do Brasil não estabelecer a pena de morte em tempos de paz, precisamos considerar porque existe uma aceitação massificada perante a sociedade sobre essa conduta. E, ainda, quando falamos do contexto mundo, entender onde a pena de morte tem força e porque e como ela é usada.

2.0 Método.

Para fazer cumprir os objetivos mencionados foram utilizadas diversas referência, desde o livro de Beccaria Dos Delitos e Das penas, passando por uma gama de documentários que falam sobre casos concretos a serem analisados e, por fim, chegando a dados que refletem a realidade evidenciada na teoria do trabalho. Nessa vertente, o trabalho foi dividido em diversos pontos para tornar a compreensão mais fácil: inicia-se com uma breve história da pena de morte, logo após é falado um pouco sobre o seu contexto no Brasil e no mundo, depois existe uma especificação sobre os métodos mais utilizados para a sua execução, também é falado sobre casos concretos e, por fim, temos a conclusão.

3.0 - Breve história.

A morte como forma de punição existe desde os primórdios da humanidade, em muitas civilizações primitivas, como Incas e Maias, ela já era utilizada para rituais religiosos. Mas quando falamos da manifestação desta por meio do direito, a pena capital teve sua origem ligada a Antiga Grécia em 1750 a.C. com o Código de Hamurabi. Um exemplo de pena capital aplicada no Código de Hamurabi é o Art. 3° que diz que se um homem, em processo, se apresenta como testemunha de acusação e não prova o que disse, se o processo importa em perda de vida, ele deverá ser morto. Esse é um dos 282 artigos que compõe o Código, todavia existem muitos outros que versam sobre o mesmo castigo, sendo, dessa forma, conhecido como o conjunto de leis que inspiraram a frase olho por olho, dente por dente.

Ainda, ao decorrer da história, existiram outros marcos importantes que legitimaram esse tipo de pena, como: O código draconiano de Atenas (621 a.C), a Lei das XII Tábuas (Roma 452 a.C) e ainda vale elucidar a atuação da igreja católica em diversas execuções durante o período da Idade Média muito representada pela Inquisição. Essa questão torna-se em diversos pontos uma dualidade levando em consideração os mandamento da Bíblia Sagrada e a crucificação de Jesus Cristo acusado de sedição, entretanto as particularidades da bíblia, o julgamento de Jesus e a devastação causada pela Inquisição deve ser um tema aprofundado em outro artigo para não nos afastarmos muito do foco.

Nessa vertente, a pena de morte durante a história da humanidade está ligada a um fim além da repreensão estatal em prol do bem social, também é intrinsicamente relacionado a um meio que o Estado e a igreja encontraram para moldar a sociedade aos seus parâmetros.

4.0 - Pena de morte no Brasil.

No Brasil República antes mesmo de ser estabelecida uma nova Constituição, foi estabelecido um novo Código Penal, isso mostra a força e relevância que as penas instrumento de coação do Estado têm desde os primórdios da construção da identidade do Brasil nação.

Dessa forma, quando falamos de pena de morte falamos do suprassumo da severidade da pena, e entender como o Brasil lida com o último grau de coação estatal mostra-se de extrema importância no trabalho em questão.

4.1 Legislação.

Inicialmente é essencial destacar como o direito positivo abarca essas questões no Brasil. Apesar de por anos o Brasil legitimar a prática da pena de morte, desde 1876 não existe nenhum caso lícito de sua aplicação nesse território e desde 1889 com a Proclamação da República esse tipo de pena foi abolida. Segunda a Constituição Federal de 1988 a vigente no momento - em seu artigo 5°, inciso XLVII, versa a abolição da pena de morte "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".

E o artigo 84 autoriza a pena de morte nas seguintes condições:

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Dentro do âmbito do estudo de como a legislação brasileira lida com a pena de morte é irremediável falar sobre o Código Militar Penal que é quem regulamenta como ocorrerá a pena capital em caso da exceção prevista para ela ocorrer, dessa forma, essa regulamentação encontra-se do art.55 ao art.57 que decreta desde a execução da pena por meio do fuzilamento até os protocolos em relação ao tempo.

Também no CMP estão presentes os artigos que determinam os casos que a pena de morte pode ser executada, situações como: traição; favor ao inimigo; coação ao comandante; fuga em presença do inimigo; motim, revolta ou conspiração; rendição; danificar bens de interesse militar; abandono de posto; deserção em presença do inimigo e genocídio podem ser punidas com a vida em tempo de guerra.

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4.2 Pesquisa de opinião.

Apesar da crescente interação entre direitos humanos e direito positivo, segundo o Datafolha em pesquisa divulgada em 2018: o apoio a pena de morte subiu de 47% em 2008 para 57% em 2017, valor comparável somente as pesquisas de 1993 e 2007, se for considerada a margem de erro de dois pontos percentuais.

Diante do atual contexto de consciência social e política da existência de direitos humanos, porque isso aconteceria? Existem diversos fatores a serem analisados, o principal quando falamos de Brasil, é a porcentagem de violência que cresce de maneira diretamente proporcional aos índices de apoio a pena de morte. De acordo com o Atlas da Violência de 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no ano de 2016 o Brasil bateu um recorde de homicídios, com 62.517 mortes, o que equivale a 30 vezes a taxa de homicídio da Europa e se contabilizarmos os últimos 11 anos o número de mortes violentas ultrapassam o da Síria que está em guerra.

Segundo a Amnista Internacional (AI), os governos invocam regularmente a pena de morte como uma solução rápida para resolver a criminalidade, mostrando relutância em adotar estratégias duradouras de prevenção de crime. Nesse enfoque, vale ressaltar que consoante ao livro Dos Delitos e das Penas de Beccaria (2016, p.58):

Nossa alma resiste mais à violência das dores extremas, apenas passageiras, do que ao tempo e à continuidade do desgosto. Todas as forças da alma, reunindo-se contra males passageiros, podem enfraquecer-lhes a ação; mas todas as suas molas acabam por ceder a penas longas e constantes.

Com isso, segundo Beccaria, a pena privativa de liberdade se mostraria mais eficaz a longo prazo do que a violência extrema de uma pena de morte, que apesar de causar uma dor de maior intensidade é extremamente passageira.

Dentro desse âmbito, vale destacar que o crescimento da violência física apresentada por meio dos dados acima não é um índice que cresce aquém da realidade social, pois esse fator também é acompanhado por uma crescente violência institucional, moral e psicológica que são consequências da revolta social, as quais geram manifestações como o pedido de implantação da pena de morte, além de um explícito repúdio a população do sistema carcerário.

5.0 - Pena de morte pelo mundo.

Distribuídos por todos os continentes, 53 países ainda mantém a pena de morte para punir crimes comuns. Mas vários outros lugares inclusive o Brasil podem executar prisioneiros em casos especiais.

Consoante a Anistia Internacional, em 2016, pelo menos 1.032 pessoas foram executadas em 25 países e os locais onde foram maiores esses índices são: China, Irã, Arábia Saudita, Iraque e Paquistão, respectivamente. Pela primeira vez desde 2006 os Estados Unidos não entraram no ranking dos 5 países que mais aplicaram pena de morte em todo mundo, todavia, vale elucidar, que devido a pouca transparência que os cinco primeiros têm nessa questão, a pesquisa do seguinte trabalho vai se concentrar, em grande parte, em situações extraídas de execuções do Estados Unidos.

5.1 China.

Com mais de 1.000 execuções em 2017 a China foi o país que mais praticou a pena de morte. O número impreciso de mais de 1.000 execuções decorre da política de Estado da China que não permite a divulgação do número concreto.

De acordo com relatório da Fundação Dui Hua de 2016, a média de permanência de um condenado no corredor da morte da China é de dois meses uma média de tempo extremamente baixa se considerarmos outros países. Perante esses dados, os altos índices de execuções e a política de pena de morte extremamente fechada da China existem uma série de questionamentos sobre a existência de um sistema justo.

São cerca de 55 o número de delitos puníveis com a sentença capital, entre esses crimes estão a corrupção e o tráfico de drogas. Também é importante destacar que tanto a injeção letal quanto o fuzilamento são métodos utilizados pela China para praticar esse tipo de sanção.

5.2 Irã e Arábia Saudita.

O Irã e a Arábia Saudita são, respectivamente, os próximos colocados no raking de países que mais praticaram a pena de morte em 2016. Nesses dois países, grande parte das leis penais está pautada nos ensinamento do Alcorão, todavia, vale elucidar, que cada país interpreta à sua forma esses preceitos. Este "Código Penal Islâmico" divide os crimes em três categorias: Hadd (pecados previstos no Alcorão), Qisas (retaliações justas) e Tazir (atos puníveis que não entram em nenhuma das duas classificações anteriores). Essas leis pautadas na religião islâmica são chamadas de Sharia e existem várias interpretações e diversos níveis de rigorosidade a qual são impostas, por exemplo, o divórcio (apesar de ser desprezado pelo Islã, não tem associação com pecado), também existe variados posicionamentos e particularidades sobre a ingestão de bebidas alcóolicas, condução de carros, o uso da internet, entre outros temas.

Dentro das formas que a pena é aplicada esses dois países são excepcionais em diversos aspectos, pois, além do sentido punitivo da pena, há também um sentido supressor aos demais membros da sociedade, ou seja, o apedrejamento, a decapitação e o enforcamento são utilizados não só como um meio de executar a pena, mas também como uma forma de "espetáculo" para, por meio do temor, evitar novos crimes.

5.3 Estados Unidos.

Apesar dos Estados Unidos não ter aparecido no ranking dos cinco países que mais praticaram a pena de morte em 2016, ele tem índices alarmantes de execuções e é um dos países que mais divulgam informações sobre os procedimentos e processos.

Nos EUA a pena de morte é permitida em 30 dos 50 Estados existentes, desses 30, 16 não executam a pena desde 1976. O Texas é o Estado que mais utiliza essa sanção é a maior parte das sentenças é causada por assassinatos acompanhados de uma série de agravantes, o estupro e a pedofilia também são motivos em alguns Estados.

A injeção letal é hoje o método mais utilizado para as execuções desse país, todavia também existe a eletrocussão, a câmara de gás, o enforcamento e o fuzilamento.

6.0 - Tipos de penas de morte ainda são praticadas.

Existem e existiram diversos tipos de penas de morte praticadas no mundo, todavia os principais métodos de execução praticados no presente são: enforcamento, fuzilamento, eletrocussão, câmara de gás e injeção letal.

No enforcamento a morte pode ocorrer por asfixia mecânica, por inibição ou por obstrução da circulação. Dois casos históricos que envolveram o enforcamento e são lembrados até hoje é a morte de Tiradentes na Inconfidência Mineira e a execução de Saddam Hussein em 30 de dezembro de 2006. Entre os países que até 2014 ainda utilizavam esse tipo de pena estão: Afeganistão, Bangladesh, Botsuana, Índia, Irã, Iraque, Japão, Paquistão e Sudão.

O fuzilamento é um método usado especialmente em tempos de guerra, na exceção prevista no Brasil para a pena de morte ocorrer este é o método previsto. Assim como nos outros métodos praticado, cada país tem suas particularidades e protocolos para dar execução, todavia, é normal que quando esta for a forma escolhida exista um pelotão de execução e que alguns dos membros deste possua balas de festim para que entre essas pessoas ninguém saiba quem deu o tiro fatal.

A eletrocussão é praticada por meio da cadeira elétrica, esse tipo de execução surgiu nos Estados Unidos em 1890. A morte por esse método ocorre por um conjunto de fatores e o primeiro órgão a ser atingido é o cérebro, o coração também é atingido e o calor gerado pela corrente frita os órgãos internos como pulmão, estômago e intestino. Existe uma variedade de aparatos acessórios para essa execução, uma esponja embebida em solução salina, a depilação preventiva é usada, além de fraldas.

Na câmara de gás existe uma morte por hipóxia, ou seja, a privação de oxigênio no sangue, o último preso executado por esse método foi Walter LaGrand no Arizona, em 1999. Vale elucidar também que a câmara de gás não é muito utilizada pelo risco.

A injeção letal é utilizada em países com os Estados Unidos , China e Vietnã. Um dos principais problemas desse método é a dificuldade em encontrar a veia do prisioneiro, comum em usuários de drogas e pessoas diabéticas. A injeção letal é um dos métodos de execução mais utilizados nos Estado Unidos, isso acontece por considerarem um procedimento mais humanizado. Quanto às substâncias aplicadas, essa varia de acordo com as leis de cada localidade, normalmente são utilizadas essas três drogas: o barbitúrico (um analgésico que induz o coma), o brometo de pancurônio (paralisa os pulmões e diafragma) e o cloreto de potássio (causa a parada cardíaca). Por fim, existe um grande debate em torno da eficácia desse método quanto a ser uma execução sem dor, já ocorreram diversos casos nos quais prisioneiros agonizaram durante o processo e como esse é um dos procedimentos mais usados nos Estados Unidos um consenso sobre tal divergência torna-se uma reivindicação urgente.

7.0 - Corredor da morte.

O corredor da morte é o local onde os condenados a sentença capital esperam o dia da sua morte.

Consoante ao documentário O Corredor da Morte os condenados passam em média 15 anos no corredor da morte nos Estados Unidos. Durante esse período os advogados apelam contra a sentença dada, na esperança de conseguir a revogação da pena. Todavia, existe uma grave crítica ao longo período de espera, pois, ao mesmo tempo em que dá oportunidade e tempo para a apelação, o detento também tem uma sentença dupla, considerando que além da pena de morte, este também passa anos cumprindo pena privativa de liberdade aguardando em contrapartida é importante aferir que nos EUA, por ano, uma média de 5 condenados conseguem sair do corredor.

Durante os anos de espera os condenados podem receber visitas, mas nunca tocá-las, essas visitas acontecem atrás de uma porta de vidro. Outro fator interessante que vale ser elucidado é a última refeição, por muito tempo esta tradição do condenado a morte escolher sua última refeição de acordo com os parâmetros financeiros de cada localidade- foi presente, hoje se trata de prática em extinção. Todavia, ainda comum em diversos locais, temos o registro das ultimas palavras do preso, o tempo para tal declaração varia de acordo com a legislação local.

8.0 - Casos pragmáticos.

James Robertson

Prisioneiro n° 322534 no corredor da morte da Flórida, Estados Unidos. O caso de Robertson será analisado aqui por uma particularidade pouco encontrada nos sistemas penais: o prisioneiro travou uma batalha judicial para ser levado ao corredor da morte.

Inicialmente, Robertson, aos 17 anos, foi preso por arrombamento e lesão corporal e fugiu. Sua primeira pena era de 10 anos, todavia devido a fugas, má comportamento e agressões dentro do sistema carcerário, sua pena foi aumentando gradativamente e, devido ao seu comportamento, em grande parte desse tempo na prisão ele foi mantido na solitária. Alegando não suportar mais as humilhações e o fato de estar em solitária, Robertson matou seu companheiro de cela premeditadamente, segundo ele, com a intenção de ser mandado ao corredor da morte - tendo seu suposto pedido atendido. Agora, com 54 anos ele aguarda sua sentença.

Celestine Egbunuche

Preso e condenado à morte na Nigéria, Celestine Egbunuche está a 18 anos preso e neste ano completou 100 anos dentro da prisão e aguardando sua sentença de morte. Ele e seu filho Paul Egbunuche - foram acusados e condenados de planejar matar um homem durante um conflito por terras. Paul alega inocência e explica que, devido a idade do pai, este já não tem consciência do que acontece ao seu redor e tem diversos problemas de saúde. Pai e filho dividem a cela e, dessa forma, Paul pode auxiliar o pai nas tarefas diárias.

Na Nigéria entre 2007 e 2017 ocorreram apenas sete execuções, segundo a Anistia Internacional, todavia, mesmo que dificilmente a execução seja concretizada, o país continua sentenciando pessoas a pena de morte, pessoas as quais passam a vida no corredor da morte.

George Stinney Jr.

Em 1944, na Carolina do Norte (EUA), aos 14 anos George Stinney Jr. foi condenado a morte. George foi a pessoa mais nova a ser condenada a esse tipo de sanção nos Estados Unidos, de ascendência africana, o jovem foi julgado e condenado, por um júri constituído apenas de pessoas brancas, em cerca de 10 minutos, acusado de matar de matar duas meninas brancas. A execução do acusado, após 70 anos do ocorrido, foi considerada irregular e George foi inocentado das acusações.

9.0 Conclusão.

Neste presente trabalho estudamos o tema pena de morte em âmbito nacional e mundial. Inicialmente vimos que apesar do Brasil, em tempos de paz, não aplicar a pena capital, existe uma tendência social a aceitação desse tipo de sanção. Já na esfera mundial, apesar da pena de morte ainda ser presente em vários países, está sendo visto um declínio quanto a sua aceitação e aplicação.

Existem mais uma série de fatores que podem ser analisados e estudados para criar-se um conceito e uma conclusão mais concreta sobre o estudo em questão, porém, cabe atestar uma carência de dados e informações confiáveis alguns países são muito fechados nesse aspecto sobre como ocorre à aplicação da sanção.

Por fim, a partir desse ponto surge uma série de questionamento, como: Existe uma forma de executar a pena de morte que pode ser considerada mais humanizada? O sistema é realmente justo? Até onde a religião, os costumes sociais e o direito positivo se atrelam nessa temática?

Referências

ÂMBITO JURÍDICO. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3423>. Acesso em: 28 out. 2018.

BBC. Disponível em:< https://www.bbc.com/portuguese/geral-45878525>. Acesso em: 26 out. 2018.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2015.

CIVIL SERVICE OF PAKISTAN. Disponível em: <http://www.cssforum.com.pk/css-compulsory-subjects/islamiat/54398-hadd-qisas-tazir.html>. Acesso em: 08 nov. 2018.

EL PAÍS. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2015/02/16/internacional/1424044115_325824.html>. Acesso em: 23 nov. 2018.

FOLHA DE SÃO PAULO. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/06/total-de-mortes-violentas-no-brasil-e-maior-do-que-o-da-guerra-na-siria.shtml>. Acesso em: 04 nov. 2018.

G1. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/12/execucao-de-adolescente-negro-e-considerada-irregular-apos-70-anos.html>. Acesso em: 26 nov. 2018.

Jusbrasil. Disponível em: <https://amandazanetin.jusbrasil.com.br/artigos/308245263/medicina-legal-conceito-de-enforcamento-e-seu-historico-ao-longo-dos-seculos>. Acesso em: 14 nov. 2018.

KHOURY, Najad. A SHARIA E SUA INTERAÇÃO COM O DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO E PRIVADO. Revista Ipisis Libanis. Disponível em: <http://www.icbl.com.br/ipsislibanis/admin/uploads/categoria201609012209516061.pdf>. Acesso em: 08 nov. 2018.

SOU UM ASSASSINO (I Am a Killer). Produção de Stuart Powell. Netflix, 2018. 1 temp. 10 ep. (50 min): son., color. Legendado.

SUPER INTERESSANTE. Disponível em: <https://super.abril.com.br/pena-de-morte/>. Acesso em: 29 out. 2018.

______. Disponível em: <https://super.abril.com.br/mundo-estranho/que-tipos-de-pena-de-morte-ainda-sao-praticados-no-mundo/>. Acesso em: 29 out. 2018.

WIKIPÉDIA. Disponível em:< https://pt.wikipedia.org/wiki/Inje%C3%A7%C3%A3o_letal>. Acesso em: 25 nov. 2018.

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