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Constituição de Israel de 1958 (revisada em 2013)

Agenda 18/05/2022 às 17:14

Constituição de Israel de 1958 (revisada em 2013)

LEI BÁSICA DO KNESSET (1958)

1. O que é o Knesset

O Knesset é o parlamento do Estado.

2. Local de sentar

O lugar da sessão do Knesset é Jerusalém.

3. Composição

O Knesset será, após a sua eleição, composto por cento e vinte membros.

4. Sistema eleitoral

O Knesset será eleito por eleições gerais, nacionais, diretas, iguais, secretas e proporcionais, de acordo com a Lei de Eleições do Knesset; esta seção não poderá ser alterada salvo pela maioria dos membros do Knesset.

5. O direito de voto

Todo cidadão de Israel com idade igual ou superior a dezoito anos terá o direito de votar nas eleições para o Knesset, a menos que um tribunal o tenha privado desse direito em virtude de qualquer lei; a Lei Eleitoral determinará o momento em que uma pessoa será considerada maior de dezoito anos para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Knesset.

5A. O direito de apresentar uma lista de candidatos (alterações 19 e 21)

Uma lista de candidatos para o Knesset deve ser apresentada apenas por um partido; Os meios de associação e registo dos partidos e as condições de apresentação de lista de candidatos são determinados por lei.

6. O direito de ser eleito (Alterações 8, 10, 22 e 26)

  1. Todo cidadão de Israel que no dia da admissão de uma lista de candidatos contendo seu nome tenha vinte e um anos de idade ou mais terá o direito de ser eleito para o Knesset, a menos que um tribunal o tenha privado desse direito por força da lei , ou tiver sido condenado, por sentença transitada em julgado, a pena de prisão efectiva por prazo superior a três meses e no dia da apresentação da lista de candidatos ainda não tenham decorrido sete anos desde o dia em que cessou o seu período de prisão, a menos que o presidente da Comissão Central de Eleições tenha determinado que o crime pelo qual foi condenado, de acordo com as circunstâncias, não comporta torpeza moral.

  2. [Anulado]

  3. Um candidato ao Knesset que tenha sido sentenciado conforme especificado na subseção (a) e cujo julgamento tenha se tornado definitivo após a apresentação da lista de candidatos e antes de assumir o cargo de membro do Knesset, será considerado como retirado da lista de candidatos que inclua seu nome, ou de seu mandato no Knesset, conforme o caso, a menos que o presidente do Comitê Central de Eleições tenha determinado que o delito pelo qual foi condenado, de acordo com as circunstâncias, não carrega torpeza moral.

  4. A determinação do presidente do Comitê Central de Eleições nos termos das subseções (a) e (c) não é necessária se o tribunal tiver declarado por lei que o delito, de acordo com as circunstâncias, carrega torpeza moral.

  5. Para o propósito desta seção

    • "Prisão efetiva" significa a soma de todas as penas de prisão efetiva que o condenado deve cumprir em um único período contínuo, mesmo que ordenado em penas diferentes, incluindo penas suspensas que tenham sido ativadas;

"Infração" significa cada uma das infrações para as quais um período de prisão efetiva foi ordenado.

6A. Restrição à candidatura de um membro do Knesset que se separe de sua facção (Emendas 12, 21 e 36)

  1. Um membro do Knesset que se separe de sua facção e não apresente sua renúncia como membro do Knesset nas proximidades de sua secessão, não será incluído, na eleição para o próximo Knesset, na lista de candidatos apresentada por um partido que foi representado por uma facção do Knesset cessante; Esta disposição não se aplica à cisão de uma facção nas condições prescritas por lei.

  2. Para os propósitos desta seção

    • "Secessão de uma facção" - incluindo votação no plenário do Knesset em desacordo com a posição da facção quanto à expressão de confiança ou não no governo; entretanto, tal votação não será considerada como secessão se o membro do Knesset não tiver recebido qualquer consideração em troca de seu voto;

"Consideração" - significa direta ou indiretamente, por uma promessa ou compromisso futuro, incluindo a garantia de um lugar em uma lista de candidatos ao Knesset, ou a nomeação do próprio membro do Knesset ou de outra pessoa para um determinado cargo.

7. Quem não deve ser candidato (Alterações 2, 21 e 33)

Não serão candidatos ao Knesset:

  1. o Presidente do Estado;

  2. os dois rabinos-chefes;

  3. um juiz (shoet);

  4. um juiz (dayan) de um tribunal religioso;

  5. a Controladoria do Estado;

  6. o Chefe do Estado Maior do Exército de Defesa de Israel;

  7. rabinos e ministros de outras religiões, enquanto ocupavam cargos remunerados;

  8. altos funcionários do Estado e oficiais do Exército de tais graus ou patentes e nas funções que vierem a ser determinadas por lei.

  9. policiais e guardas prisionais das patentes e cargos que vierem a ser determinados por lei;

  10. empregados de empresas estabelecidas por lei de tais categorias e cargos que serão determinados por lei.

A menos que tenham deixado de exercer o cargo ou cargo acima mencionado, antes da data de apresentação das listas de candidatos ao Knesset, e se uma data anterior tiver sido fixada por lei anterior à data fixada.

7A. Impedimento da participação da lista de candidatos (Alterações 9, 35 e 39)

  1. Uma lista de candidatos não participará das eleições para o Knesset, e uma pessoa não poderá ser candidata à eleição para o Knesset, se os objetos ou ações da lista ou as ações da pessoa, expressa ou implicitamente, incluírem um dos Os seguintes:

    1. negação da existência do Estado de Israel como Estado judeu e democrático;

    2. incitação ao racismo;

    3. apoio à luta armada, por um Estado hostil ou uma organização terrorista, contra o Estado de Israel.

  2. Para os fins desta seção, considera-se o candidato que esteve em estado hostil ilegalmente nos sete anos anteriores à data de apresentação da lista de candidatos, uma pessoa cujas ações expressem apoio à luta armada contra o Estado de Israel, desde que ele não provou o contrário.

  3. A decisão do Comitê Central de Eleições de que um candidato é impedido de participar das eleições requer a afirmação da Suprema Corte de Israel.

  4. O candidato fará uma declaração para os fins desta seção.

  5. Os detalhes sobre a audiência no Comitê Central de Eleições e na Suprema Corte de Israel, bem como sobre uma declaração nos termos da subseção (c) serão prescritos por lei.

8. Mandato do Knesset

O mandato do Knesset será de quatro anos a partir do dia em que for eleito.

9. Data das eleições (Alteração 1)

As eleições para o Knesset ocorrerão na terceira terça-feira do mês de Cheshvan no ano em que o mandato do Knesset cessante terminar, mas se o ano que precedeu esse ano foi um ano bissexto, as eleições ocorrerão no dia primeira terça-feira desse mês.

9A. Prorrogação do mandato do Knesset (Alteração 15)

  1. O Knesset não prolongará seu mandato exceto por lei aprovada por uma maioria de oitenta membros do Knesset e somente se existirem circunstâncias especiais que impeçam a realização das eleições em seu devido tempo; o prazo de prorrogação não excederá o tempo necessário devido às circunstâncias acima mencionadas; a data da eleição será fixada pela referida lei.

  2. Sem prejuízo do disposto na seção 34, o Knesset pode, por deliberação aprovada pela maioria de seus membros, antecipar a data das eleições fixada na subseção (a), desde que a nova data não seja anterior à data fixada para o Knesset eleições ao abrigo da secção 9.

10. Dia de eleição será um dia de descanso

O dia da eleição será um dia de descanso, mas os serviços de transporte e outros serviços públicos funcionarão normalmente.

11. Publicação dos resultados das eleições (Alteração 20)

Os resultados das eleições serão publicados em Reshumot no prazo de oito dias a partir do dia da eleição.

12. Convocação do Knesset (Alteração 37)

O Knesset reunir-se-á para a sua primeira reunião, após a publicação dos resultados das eleições, no prazo de catorze dias a contar do Dia da Eleição na data fixada por lei, a menos que uma data anterior seja prescrita por lei devido a um dia de descanso, feriado, dia de festa, dia de memória , ou devido à proximidade de um deles, ou devido aos dias intermediários de certas festas judaicas.

13. Alterações 27 e 37

[Anulado]

14. A reunião de abertura (Alteração 23)

Os procedimentos da reunião de abertura serão prescritos por lei e expressarão o caráter do Estado de Israel e seu patrimônio.

15. Declaração de fidelidade dos membros do Knesset (Alteração 23)

  1. Um membro do Knesset deve fazer uma declaração de fidelidade; a declaração terá a seguinte redacção:

"Eu me comprometo a ser leal ao Estado de Israel e cumprir fielmente meu mandato no Knesset."

  1. Os procedimentos para as declarações serão prescritos por lei.

16. Falta de declaração

Quando o presidente do Knesset tiver convocado um membro do Knesset para fazer sua declaração de fidelidade e o membro não o tiver feito, o membro não gozará dos direitos de um membro do Knesset enquanto não tiver feito a declaração .

16A. Falta de declaração devido à dupla cidadania (Alteração 22)

Se o membro do Knesset for titular de uma cidadania adicional não-israelense e as leis do país cuja cidadania ele possui permitirem sua liberação de tal cidadania, ele não deverá declarar lealdade até que tenha feito tudo o que for exigido de sua parte para ser liberado de tal cidadania, e ele não gozará dos direitos de membro do Knesset até que faça sua declaração.

17. Imunidade dos membros do Knesset

Os membros do Knesset terão imunidade; particulares serão prescritos por lei.

18. Imunidade dos edifícios do Knesset

O edifício do Knesset terá imunidade; particulares serão prescritos por lei.

19. Procedimento e regras

O próprio Knesset prescreverá seu procedimento; na medida em que tal procedimento não tenha sido prescrito por lei, o Knesset o prescreverá por suas regras; enquanto o procedimento não tiver sido prescrito como mencionado, o Knesset seguirá sua prática e rotina aceitas

20. Presidente e Vice-Presidentes (Alterações 24, 27, 34 e 37)

  1. O Knesset elegerá de entre os seus membros um Presidente e Vice-Presidentes. Até que o presidente seja eleito, o membro mais antigo do Knesset que não seja o primeiro-ministro, um ministro ou vice-ministro, servirá como presidente interino. Nesta seção, "sênior" significa aquele cujo mandato no Knesset é o mais longo, consecutivamente ou não, e entre aqueles com igual antiguidade - o mais antigo.

  2. O Knesset pode, em suas Regras, estabelecer restrições à eleição de um membro do Knesset para atuar como Presidente ou Vice-Presidente.

  3. O Knesset pode, por deliberação aprovada pela maioria dos seus membros, suspender o Presidente ou um Vice-Presidente ou estabelecer restrições ao seu cargo; dados a fixar por lei.

  4. O Knesset pode, por deliberação aprovada pela maioria de seus membros ou por uma maioria maior conforme prescrito por lei, destituir do cargo o Presidente ou um Vice-Presidente; dados a fixar por lei.

20A. Presidente em exercício e presidente interino do Knesset (Alterações 4, 24 e 27)

  1. Sempre que o Presidente do Knesset deixar o território do Estado, um Vice-Presidente atuará como Presidente em exercício até seu retorno.

  2. Sempre que o Presidente do Knesset notificar o Comitê da Câmara, ou se o Comitê da Câmara decidir que, por motivos de saúde, o Presidente do Knesset está temporariamente impossibilitado de desempenhar suas funções, ou o Presidente anuncia que está temporariamente impossibilitado de desempenhar suas funções e o Comitê da Câmara reconhece seu anúncio, um Vice-Presidente servirá como Presidente em exercício até que o Presidente notifique o Comitê da Câmara ou até que o Comitê da Câmara decida que o Presidente não está mais impossibilitado de exercer suas funções.

  3. Quando o cargo de Presidente do Knesset ficar vago - porque o Presidente renunciou ou morreu ou porque o Comitê da Câmara decidiu que por motivos de saúde ele está permanentemente incapaz de desempenhar suas funções - um Vice-Presidente atuará como Interino Presidente até que o Knesset eleja um novo Presidente.

c1

  1. O Vice-Presidente que deve servir como Presidente Interino ou Presidente Interino do Knesset será eleito em seu nome pelo Comitê da Câmara.

  2. Durante seu mandato como Presidente Interino ou Presidente Interino do Knesset, o Vice-Presidente servirá em todas as funções atribuídas ao Presidente do Knesset por lei, desempenhará todas as funções impostas ao Presidente do Knesset por lei e exercerá todas as poderes conferidos ao Presidente do Knesset por lei.

  3. As disposições desta seção também se aplicam, mutatis mutandis, se as circunstâncias previstas na subseção (a), (b), (c) ou (c1) em relação ao Presidente do Knesset existirem em relação a um Vice-Presidente que está servindo como presidente em exercício ou presidente interino.

21. Comitês (Emendas 13, 14, 16 e 28)

  1. O Knesset elegerá dentre seus membros comissões permanentes, podendo eleger dentre seus membros comissões para assuntos específicos; as funções, poderes e procedimentos dos comitês, na medida em que não estejam prescritos por lei, serão prescritos pelo Regimento.

  2. O Regimento pode prever disposições relativas à competência das comissões para convocar um titular de cargo ou funcionário da Função Pública, autarquia, conselho religioso, sociedade constituída por lei ou sociedade anónima, e obrigá-lo a prestar informações sobre a actividade do órgão em que exerce funções, salvo se tal divulgação implicar a violação de uma lei, ou de um dever profissional ou de uma obrigação de confiança a que esteja vinculado por lei, sendo-lhe assegurados os direitos de testemunha perante o tribunal; a convocação é feita sob os auspícios do Ministro competente ou com o seu conhecimento, e para quem não esteja na Função Pública sob os auspícios do chefe do órgão em que o convidado exerce funções; No entanto, o Ministro nomeado ou o chefe do órgão em que o convidado atua pode informar à comissão que ele próprio substituirá o convidado.

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  3. [Anulado]

21A. Supervisão Knesset da legislação secundária (Alteração 30)

  1. Os regulamentos promulgados por um Ministro cuja violação implique punição criminal não entrarão em vigor, a menos que tenham sido aprovados antes da publicação por uma comissão das comissões do Knesset responsáveis pela matéria; caso o comitê não aprove ou rejeite o regulamento dentro de 45 dias do recebimento do regulamento, o regulamento será considerado aprovado.

  2. As disposições desta subseção não prejudicam as disposições de qualquer Lei Básica ou outra lei relativa a regulamentos.

22. Comissões de inquérito

O Knesset pode nomear comissões de inquérito - quer autorizando um dos comités permanentes em seu nome ou elegendo uma comissão entre os seus membros - para investigar assuntos designados pelo Knesset; os poderes e funções de uma comissão de inquérito serão prescritos pelo Knesset; cada comissão de inquérito incluirá também representantes de facções que não participam do Governo, de acordo com a força relativa das facções no Knesset.

23. Membro do governo que não é membro do Knesset

Um membro do Governo que não seja membro do Knesset terá, quanto a tudo relacionado com o Knesset, o mesmo estatuto que um membro do Governo que seja membro do Knesset, exceto que não terá o direito de voto.

24. Quórum (Alteração 6)

O Knesset realizará debates e deliberará qualquer que seja o número de membros presentes, salvo disposição em contrário da lei.

25. Maioria

Salvo disposição em contrário da lei, o Knesset tomará suas decisões por maioria dos participantes da votação - aqueles que se abstiverem não serão considerados participantes - e o procedimento de votação será prescrito pelas Regras.

26. Reuniões

As reuniões do Knesset serão realizadas em seu local de sessão: Desde que, em circunstâncias especiais, o Presidente do Knesset possa, em consulta com os Vice-Presidentes, convocar o Knesset em outro lugar. As reuniões do Knesset terão lugar em dias úteis.

27. Publicidade das reuniões (Alteração 17)

O Knesset deve sentar-se em público.

28. Publicação (Alteração 17)

A publicação de atas tomadas e pronunciamentos feitos em reunião aberta não é restringida e não acarreta qualquer responsabilidade criminal ou civil.

29. Alteração 17

[Anulado]

30. Alteração 17

[Anulado]

31. Sessões (Alterações 5 e 29)

As ordens relativas aos períodos das sessões do Knesset e a convocação do Knesset fora da sessão serão prescritas por lei.

32. Alteração 31

[Anulado]

33. Alterações 25, 27 e 29

[Anulado]

34. Dissolução do Knesset (Alteração 15)

O Knesset não decidirá se dissolver antes do término de seu mandato, salvo mediante a adoção de uma lei para esse fim aprovada pela maioria dos membros do Knesset.

35. Data das eleições após a dissolução do Knesset (Alteração 30)

A lei relativa à dissolução do Knesset conterá uma disposição quanto à data das eleições para o próximo Knesset, que deverá ser o mais tardar cinco meses a partir do dia em que a lei for aprovada.

36. Mandato do Knesset após a dissolução

Se o Knesset decidir se dissolver, o mandato do próximo Knesset será executado até o mês de Cheshvan seguinte ao término de quatro anos a partir do dia de sua eleição.

36A. Dispersão por não aprovação do orçamento (alteração 30)

  1. A não adoção da Lei Orçamentária nos três meses subsequentes ao início do exercício fiscal será considerada como decisão do Knesset sobre sua dispersão, antes do término de seu mandato, no dia seguinte ao término desse período ( doravante: a data determinada), e as eleições antecipadas serão realizadas na última terça-feira antes do final de 90 dias da data determinada, a menos que o Knesset decida por maioria de votos de seus membros, no prazo de cinco dias da data determinada, que por da proximidade da data das eleições a um feriado, dia de festa ou dia comemorativo, para adiar as eleições para data não superior a 100 dias a contar da data a determinar.

  2. Não obstante o disposto na subsecção (a), se o Presidente do Estado iniciar os procedimentos para formar um novo Governo nos termos do artigo 30 da Lei Básica: O Governo, ou se for adoptada uma lei para dispersar o Knesset, ou se as eleições para o Knesset ser realizada, após a data de apresentação da Proposta de Orçamento ao abrigo do artigo 3.º da Lei Básica: A Economia do Estado e antes de decorridos três meses do início do ano fiscal, o dia determinado ao abrigo da alínea a), será de três meses a contar do início do ano fiscal ou 45 dias a partir da constituição do Governo, o que ocorrer por último.

37. Continuidade do Knesset

O Knesset cessante continuará no cargo até a convocação do Knesset entrante.

38. Extensão da validade dos decretos

Qualquer decreto que expire durante os últimos dois meses do mandato do Knesset cessante ou dentro de quatro meses após o Knesset ter decidido se dissolver ou durante os primeiros três meses do mandato do Knesset entrante continuará em vigor até ao termo dos referidos três meses.

39. Remuneração dos membros do Knesset

Os membros do Knesset receberão a remuneração prevista na lei.

40. Renúncia de membro do Knesset

Um membro do Knesset pode renunciar ao seu cargo; a renúncia será feita por apresentação pessoal de uma carta de renúncia pelo membro renunciante ao Presidente do Knesset ou, se o membro não puder apresentar a carta de renúncia pessoalmente, por transmissão da mesma na forma prescrita pelas Regras; a carta de renúncia será assinada no dia da apresentação ou transmissão.

41. Consequências da renúncia

Se um membro do Knesset apresentar sua renúncia, sua participação no Knesset cessará quarenta e oito horas após a carta de renúncia chegar ao Presidente do Knesset, a menos que o membro retire a renúncia antes disso.

42. Término do mandato ou candidatura (Alteração 33)

Se um membro do Knesset, ou um candidato ao Knesset, for eleito ou nomeado para um dos cargos cujos titulares estão impedidos de serem candidatos ao Knesset, sua participação no Knesset ou sua candidatura ao Knesset, conforme relevante , cessará após sua eleição ou nomeação para um dos cargos acima; Para este efeito, "candidato ao Knesset" - significa aquele cujo nome consta da lista de candidatos ao Knesset, desde o dia da apresentação da lista até o dia do início do seu mandato como membro do Knesset.

42A. Membro do Knesset que foi condenado (Emendas 7, 18, 26 e 32)

  1. Se um membro do Knesset for condenado, por sentença definitiva, por um crime, e o tribunal, por sua própria iniciativa ou a pedido do Procurador-Geral, tiver declarado que o crime é de torpeza moral, a sua qualidade de membro do Knesset terminará em o dia em que o julgamento se tornar final, não importa se o crime foi cometido quando ele era membro desse mesmo Knesset, membro de um Knesset anterior ou antes de ser membro do Knesset.

  2. A subseção (a) se aplicará também a um membro do Knesset cujo julgamento se tornou definitivo depois que ele começou a servir como membro do Knesset; o pedido do Procurador-Geral nos termos da alínea (a) pode ser apresentado enquanto a sentença não tiver transitado em julgado; o pedido deve ser apresentado ao tribunal que proferiu a sentença e, se houver recurso, ao tribunal de apelação.

42B. Suspensão (Alterações 7, 26 e 38)

  1. Quando um membro do Knesset tiver sido condenado por um delito criminal e o tribunal, por sua própria iniciativa ou a pedido do Procurador-Geral, tiver declarado que o delito carrega torpeza moral, ele será suspenso do cargo de membro do Knesset do dia em que a sentença do tribunal foi proferida e até o momento em que a sentença se tornar definitiva.

  2. Quando um membro do Knesset for condenado por um crime e sentenciado à prisão, ele será suspenso de seu cargo como membro do Knesset pelo período durante o qual estiver cumprindo sua pena de prisão.

  3. As ordens desta seção também se aplicam a um membro do Knesset que tenha sido condenado por um delito conforme declarado na Subseção (a) ou (b) antes de se tornar um membro do Knesset.

43. Substituição de membro do Knesset (Alteração 7)

  1. Vagando o cargo de membro do Knesset, o mesmo será preenchido pelo candidato que, na lista de candidatos que incluía o nome do membro falecido, figurar imediatamente após o último dos eleitos.

  2. Quando a filiação de uma pessoa ao Knesset for suspensa de acordo com a seção 42B, seu assento ficará vago durante o período da suspensão e seu lugar será ocupado pelo candidato referido na subseção (a). Se ele reassumir seu mandato, o último da lista de candidatos que se tornou membro do Knesset deixará de exercer o cargo, mas seu direito de se tornar novamente membro do Knesset a partir de então, em virtude do disposto na subseção (a), não será afetado deste modo.

44. Lei não deve ser afetada por regulamentos de emergência

Não obstante o disposto em qualquer outra lei, esta Lei não pode ser alterada, suspensa ou sujeita a condições, por regulamentos de emergência.

45. Seções entrincheiradas

A Seção 44, ou esta seção, não poderá ser alterada salvo por uma maioria de oitenta membros do Knesset.

45A. Aplicação de entrincheiramento (Alteração 15)

A Seção 45 também se aplica em relação à variação da Seção 9A(a).

46. Maioria especial quando necessário (Alterações 3, 11 e 15)

A maioria exigida por esta Lei para uma alteração do artigo 4, 9A, 34, 44 ou 45 será exigida para as decisões do plenário do Knesset em primeira, segunda e terceira leituras. Nesta seção, "variação" significa uma variação expressa e uma variação implícita.

LEI BÁSICA. TERRAS DE ISRAEL (1960)

1. Proibição de transferência de propriedade

A propriedade das terras de Israel, sendo as terras em Israel do Estado, da Autoridade de Desenvolvimento ou do Keren Kayemet Le-Israel, não será transferida por venda ou de qualquer outra forma.

2. Permissão por Lei

A Seção 1 não se aplica a classes de terras e classes de transações determinadas para esse fim por Lei.

3. Definição

Nesta Lei, "terras" significa terra, casas, edifícios e qualquer coisa permanentemente fixada à terra.

LEI BÁSICA. O PRESIDENTE DE ESTADO (1964)

1. Situação

Um Presidente deve estar à frente do Estado.

2. Local de residência

O local de residência do Presidente do Estado será Jerusalém.

3. Eleição e mandato (Alterações 2 e 4)

  1. O Presidente do Estado será eleito pelo Knesset por sete anos.

  2. O Presidente terá um mandato apenas.

4. Elegibilidade (Alteração 4)

Todo cidadão israelense residente em Israel está qualificado para ser candidato ao cargo de Presidente do Estado.

5. Data de eleição (Alteração 8)

A eleição do Presidente do Estado será realizada não antes de noventa dias e não mais de trinta dias antes do término do mandato do Presidente. Se o cargo do Presidente do Estado ficar vago antes de expirado o seu mandato, a eleição realizar-se-á no prazo de quarenta e cinco dias a contar do dia em que o cargo ficar vago. O Presidente do Knesset, em consulta com os Vice-Presidentes, deve fixar o dia da eleição e notificá-lo a todos os membros do Knesset por escrito com pelo menos três semanas de antecedência. Se o dia da eleição não cair em um dos termos da sessão do Knesset, o Presidente do Knesset convocará o Knesset para a eleição do Presidente do Estado.

6. Proposta de candidatos (Alteração 8)

uma

  1. A proposta de um candidato a Presidente do Estado deve ser apresentada por escrito ao Presidente do Knesset, juntamente com o consentimento do candidato por escrito, no décimo quarto dia anterior ao dia da eleição; Um membro do Knesset não poderá patrocinar a proposta de mais de um candidato;

  2. Uma pessoa que dez ou mais membros do Knesset propôs sua candidatura será candidato a Presidente do Estado, exceto se o número de patrocinadores diminuiu abaixo de dez devido à exclusão do nome de um membro do Knesset, conforme descrito na subseção (3 );

  3. Quando um membro do Knesset patrocinou a proposta de mais de um candidato, o nome desse membro do Knesset será excluído da lista de patrocinadores de todos os candidatos que ele patrocinou; Sempre que o número de patrocinadores de um candidato tenha diminuído para menos de dez devido à eliminação de um nome da lista de patrocinadores, um membro do Knesset que não tenha patrocinado qualquer proposta pode acrescentar o seu nome à lista de patrocinadores desse candidato, o mais tardar oito dias antes do dia da eleição.

  4. O Presidente do Knesset notificará todos os membros do Knesset, por escrito, o mais tardar sete dias antes do dia da eleição, de cada candidato proposto e dos nomes dos membros do Knesset que o propuseram, e deverá anunciar os candidatos na abertura da reunião em que a eleição for realizada.

7. Votação

A eleição do Presidente do Estado será por voto secreto em uma reunião do Knesset designada apenas para esse fim.

8. Eleição por maioria de votos (Emendas 7 e 9)

  1. Se houver dois ou mais candidatos, é eleito o candidato que tiver recebido os votos da maioria dos membros do Knesset. Se nenhum candidato obtiver tal maioria, será realizada uma segunda votação. No segundo escrutínio apenas serão eleitos os dois candidatos que tenham recebido o maior número de votos no primeiro escrutínio. É eleito o candidato que na segunda votação receber a maioria dos votos dos membros do Knesset que participam da votação e votam em um dos candidatos. Se dois candidatos obtiverem o mesmo número de votos, a votação será repetida.

  2. Se houver apenas um candidato, a votação será a favor ou contra e ele é eleito se o número de votos a seu favor superar o número de votos contra ele. Se o número de votos a seu favor for igual ao número de votos contra ele, um segundo escrutínio será realizado.

  3. Se nenhum Presidente do Estado for eleito de acordo com a subseção (b), uma nova votação será realizada dentro de trinta dias do dia da votação de acordo com as Seções 5 a 7 e esta Seção, mas a proposta de um candidato não deverá ser apresentada até sete dias antes do dia da eleição.

9. Declaração de fidelidade

O Presidente eleito fará e assinará perante o Knesset a seguinte declaração de fidelidade:

"Eu me comprometo a ser leal ao Estado de Israel e às suas leis e cumprir fielmente minhas funções como Presidente do Estado".

10. Declaração e início do mandato (Alteração 4)

  1. O Presidente eleito fará sua declaração de fidelidade ao término do mandato do Presidente anterior do Estado ou com a maior brevidade possível, e começará a exercer o cargo ao término do mandato do Presidente anterior. do Estado.

  2. Vagando o cargo do Presidente anterior do Estado antes do término de seu mandato, o Presidente eleito fará sua declaração de fidelidade o mais rápido possível após sua eleição e começará a exercer o cargo ao fazer sua declaração de fidelidade .

11. Funções e poderes (Alterações 3 e 5)

  1. O Presidente do Estado -

    1. deve assinar todas as Leis, exceto uma Lei relativa aos seus poderes;

    2. exerce as funções que lhe são atribuídas pela Lei Básica: O Governo;

    3. receberá do Governo um relatório das suas reuniões;

    4. credenciará os representantes diplomáticos do Estado, receberá as credenciais dos representantes diplomáticos enviados a Israel por Estados estrangeiros, capacitará os representantes consulares do Estado e confirmará as nomeações de representantes consulares enviados a Israel por Estados estrangeiros;

    5. assinará as convenções com estados estrangeiros que tenham sido ratificadas pelo Knesset;

    6. exercerá todas as funções que lhe forem atribuídas por lei em relação à nomeação e destituição de juízes e outros titulares de cargos.

  2. O Presidente do Estado terá o poder de indultar os infratores e aliviar as penas com a redução ou comutação das mesmas.

  3. O Presidente do Estado exercerá todas as demais funções e terá todos os demais poderes que lhe forem atribuídos por lei.

12. Contra-assinatura (Alterações 2 e 5)

A assinatura do Presidente de Estado num documento oficial, que não seja um documento relacionado com a formação de um Governo ou a dissolução de um Knesset, requer a assinatura do Primeiro-Ministro ou de outro Ministro que o Governo decida.

13. Imunidade em relação ao desempenho de funções

  1. O Presidente do Estado não está sujeito a nenhum tribunal ou tribunal, e está imune a qualquer ato jurídico, em relação a qualquer coisa relacionada com suas funções ou poderes.

  2. O Presidente do Estado não deverá, ao prestar depoimento, revelar nada de que tenha conhecimento no desempenho de suas funções como Presidente do Estado.

  3. A imunidade do Presidente do Estado sob esta seção continuará depois que ele deixar de ser Presidente do Estado.

14. Imunidade a processos criminais

O Presidente do Estado não pode ser processado criminalmente. O período durante o qual, por força desta seção, o Presidente do Estado não pode ser processado por um delito não será contado para o cálculo do prazo de prescrição desse delito.

15. Evidência

Se o Presidente do Estado for obrigado a depor, o seu depoimento será feito no local e hora que vierem a ser determinados com a sua sanção.

16. Salário e outros pagamentos (Alteração 1)

O salário do Presidente do Estado e demais pagamentos que lhe sejam feitos durante o seu mandato serão fixados por deliberação do Knesset, que poderá delegar poderes à Comissão de Finanças. As resoluções desta seção serão publicadas em Reshumot.

17. Presidente não deve ocupar nenhum outro cargo

  1. Salvo com a sanção do Comitê da Câmara do Knesset, o Presidente do Estado não ocupará nenhum cargo ou exercerá qualquer função que não seja o cargo e as funções de Presidente do Estado.

  2. O Presidente do Estado fica isento de todo o serviço obrigatório.

18. Saída para o exterior

O Presidente do Estado não sairá do território do Estado salvo com a sanção do Governo.

19. Renúncia

O Presidente do Estado pode renunciar ao seu cargo apresentando uma carta de demissão ao Presidente do Knesset. A carta de renúncia não exigirá uma contra-assinatura. O lugar do Presidente do Estado ficará vago quarenta e oito horas após a carta de renúncia chegar ao Presidente do Knesset.

20. Destituição do Presidente do cargo

  1. O Knesset pode, por resolução, destituir o Presidente do Estado do cargo se considerar que ele é indigno de seu cargo devido a conduta imprópria ao seu status de Presidente do Estado.

  2. O Knesset não destituirá o Presidente do Estado do cargo, salvo após uma reclamação apresentada ao Comitê da Câmara por pelo menos vinte membros do Knesset e mediante proposta do Comitê da Câmara aprovada por uma maioria de três quartos dos membros do Knesset. Comitê. Uma resolução do Knesset para destituir o Presidente do cargo exigirá uma maioria de três quartos dos membros do Knesset.

  3. O Comitê da Câmara não proporá a destituição do Presidente do Estado do cargo antes que ele tenha a oportunidade de refutar a reclamação de acordo com o procedimento prescrito pelo Comitê com a aprovação do Knesset, e o Knesset não resolverá remover o Presidente do Estado de seu cargo antes que ele tenha a oportunidade de ser ouvido de acordo com o procedimento prescrito pelo Comitê da Câmara com a aprovação do Knesset.

  4. O Presidente do Estado pode ser representado perante o Comitê da Câmara e perante o Knesset por um representante autorizado. Um membro do Knesset não atuará como representante do Presidente. O Comitê da Câmara e o Knesset podem convocar o Presidente do Estado para estar presente nos procedimentos desta seção.

  5. Os procedimentos do Knesset sob esta seção serão realizados em uma reunião, ou reuniões sucessivas, designadas exclusivamente para esse fim. Os procedimentos devem começar o mais tardar vinte dias após a resolução do Comitê da Câmara. A hora do seu início será notificada pelo Presidente do Knesset a todos os membros do Knesset, por escrito, com pelo menos dez dias de antecedência. Se o início do processo não cair em um dos termos da sessão do Knesset, o Presidente do Knesset deverá convocar o Knesset para o processo.

21. Férias do cargo por motivos de saúde

  1. O Knesset pode, por resolução aprovada pela maioria dos seus membros, declarar que por motivos de saúde o Presidente do Estado está permanentemente impossibilitado de desempenhar as suas funções.

  2. O Knesset não aprovará uma resolução conforme mencionado acima, salvo mediante proposta do Comitê da Câmara aprovada por uma maioria de dois terços de seus membros com base em um parecer médico emitido de acordo com as regras prescritas pelo Comitê.

  3. Se o Knesset resolver como mencionado, o lugar do Presidente do Estado ficará vago no dia da resolução.

22. Cessação temporária do exercício do cargo (Alteração 2)

  1. O Presidente do Estado deixará temporariamente de exercer suas funções e exercer seus poderes

    1. se sair do território do Estado - desde a sua saída até ao seu regresso;

    2. se ele notificar o Comitê da Câmara de que está temporariamente impossibilitado de desempenhar suas funções e o Comitê do Knesset aprovar sua notificação por maioria de votos - desde o momento da aprovação da notificação até o término do período fixado pelo Comitê em seu resolução ou até que o Presidente do Estado notifique a Comissão da Câmara de que não está mais impossibilitado de exercer suas funções, o que ocorrer primeiro;

    3. se o Comitê da Câmara, por maioria de dois terços de seus membros, com base em parecer médico emitido de acordo com as regras prescritas pelo Comitê, resolver que, por motivos de saúde, o Presidente do Estado está temporariamente impossibilitado de realizar sua funções desde a aprovação da resolução até o término do período fixado pelo Comitê da Câmara na resolução ou até que o Comitê da Câmara decida que o Presidente não está mais impossibilitado de exercer suas funções.

  2. O Comitê da Câmara não deverá, de acordo com a subseção (a)(2) ou (3), fixar um período superior a três meses. Pode estender o prazo, sem interrupção, até um máximo de três meses adicionais. Qualquer extensão adicional exigirá uma resolução do Knesset aprovada pela maioria dos membros do Knesset sob proposta do Comitê da Câmara.

23. Presidente Interino e Presidente Interino

  1. Se o lugar do Presidente do Estado ficar vago, e enquanto o novo Presidente ainda não tiver começado a exercer o cargo, o Presidente do Knesset exercerá o cargo de Presidente Interino do Estado.

  2. Durante um período em que o Presidente do Estado tenha temporariamente cessado de exercer suas funções e exercer seus poderes, o Presidente do Knesset exercerá o cargo de Presidente Interino do Estado.

  3. Enquanto estiver no cargo de Presidente Interino do Estado ou Presidente Interino do Estado, o Presidente do Knesset desempenhará as funções atribuídas ao Presidente do Estado por lei e exercerá os poderes conferidos ao Presidente do Estado por lei.

24. Avisos em Reshumot

  1. O Presidente do Knesset publicará um aviso em Reshumot sobre:

    1. o início do mandato do Presidente do Estado;

    2. a vacância do cargo de Presidente do Estado;

    3. o início e término do mandato do Presidente do Knesset como Presidente Interino do Estado sob a seção 22(a)(2) e (3).

  2. O Primeiro-Ministro publicará um aviso em Reshumot sobre a saída do Presidente do território do Estado e sobre o seu regresso.

25. Lei que não deve ser afetada por regulamentos de emergência

Não obstante as disposições de qualquer outra lei, esta Lei não pode ser alterada, suspensa ou sujeita a condições, por regulamentos de emergência.

26. Revogação

  1. Ficam revogadas -

    1. seções 2(c), 6 e 7 da Lei de Transição, 5709-1949;

    2. a Lei do Presidente do Estado (Tenure), 5712-1951;

  2. A Lei do Presidente do Estado, Membros do Governo e Rabinos Chefes de Israel (Fixação de Salários), 5711-1950, não se aplicará mais ao salário do Presidente do Estado ou aos pagamentos devidos a ele ou seus sobreviventes.

27. Disposição transitória

O Presidente do Estado que foi eleito pelo Knesset em 27 de Iyar, 5723 (21 de maio de 1963) será considerado eleito e em exercício nos termos desta Lei.

LEI BÁSICA. A ECONOMIA DO ESTADO (1975)

1. Impostos, empréstimos compulsórios e taxas (Alteração 1)

  1. Impostos, empréstimos compulsórios e outros pagamentos compulsórios não serão cobrados, e seus valores não poderão ser alterados, salvo por lei ou por força de lei; o mesmo se aplica em relação às taxas.

  2. Quando os montantes de quaisquer impostos, empréstimos compulsórios ou outros pagamentos compulsórios, ou taxas, a pagar ao Tesouro não forem prescritos na própria Lei, e a Lei não estabelecer que os montantes prescritos pelos regulamentos devam exigir a aprovação do Knesset ou do uma comissão do Knesset, os montantes prescritos por regulamentos devem ser aprovados - com antecedência ou dentro do prazo prescrito pela lei - por uma decisão do Knesset ou de um comitê do Knesset por ele autorizado em seu nome.

2. Propriedade do Estado

As transacções de bens do Estado e a aquisição de direitos e assunção de responsabilidades por conta do Estado são efectuadas por pessoa habilitada por lei ou nos termos da lei.

3. O Orçamento do Estado (Alterações 1, 2 e 7)

uma

  1. O Orçamento do Estado é prescrito por Lei.

  2. O Orçamento é para um ano e deve definir as despesas previstas e previstas do Governo.

b

  1. O Governo colocará a Lei do Orçamento na mesa do Knesset no momento prescrito pelo Comitê de Finanças do Knesset, mas o mais tardar sessenta dias antes do início do ano fiscal

  2. A Lei Orçamentária deve ser detalhada.

  3. O projeto orçamentário detalhado do Ministério da Defesa não será colocado na mesa do Knesset, mas na mesa de um comitê conjunto do Comitê de Finanças e do Comitê de Relações Exteriores e Segurança do Knesset.

  4. A Lei Orçamentária será acompanhada de uma estimativa das fontes de financiamento do Orçamento.

  5. Em caso de necessidade, o Governo pode apresentar uma Lei Orçamental Adicional durante o ano fiscal.

  6. Quando parecer ao Governo que a Lei do Orçamento não será adoptada antes do início do ano fiscal, pode apresentar uma Lei Orçamental Provisória.

  7. O Ministro das Finanças deve apresentar anualmente ao Knesset um relatório sobre a execução do Orçamento do Estado. Os detalhes serão prescritos por lei.

3A. Orçamento plurianual (alteração 4)

  1. A cada ano fiscal, o Governo deve elaborar um plano orçamentário plurianual que incluirá a Proposta de Lei do Orçamento para o ano seguinte, bem como um plano orçamentário para os dois anos consecutivos.

  2. O Governo deve submeter ao Knesset o plano orçamental plurianual juntamente com a Lei do Orçamento.

  3. Todos os projetos de lei orçamentais apresentados pelo Governo ao Knesset devem basear-se no plano orçamental plurianual preparado e apresentado ao abrigo desta Secção no ano anterior.

3B. Não aprovação do orçamento (Alteração 5)

  1. Em caso de não aprovação da Lei do Orçamento antes do início do ano fiscal, o Governo tem o direito de despender mensalmente uma quantia igual a um duodécimo do orçamento anual anterior, com acréscimo atrelado ao índice de preços no consumidor divulgado pelo Gabinete Central de Estatísticas.

  2. Os fundos da Subseção (a) serão designados em primeiro lugar para cumprir as obrigações do Estado em virtude de leis, contratos e tratados. O restante será utilizado pelo Governo apenas para a exploração de serviços e actividades vitais constantes da anterior Lei Orçamental.

  3. Esta Seção não pode ser alterada, salvo pela maioria dos membros do Knesset.

3C. Legislação que exige um orçamento (Emenda 6, Anúncios 1 e 2)

  1. Um Projeto de Lei Orçamentária não será aprovado pelo Knesset, salvo com os votos de pelo menos 50 membros do Knesset. A referida maioria é exigida na primeira, segunda e terceira leituras. No entanto, caso um projeto de lei se transforme em projeto de lei orçamentária após a primeira leitura, a referida maioria é exigida na segunda e terceira leituras.

  2. Uma Reserva Orçamentária não será aprovada pelo Knesset, salvo com os votos de pelo menos 50 membros do Knesset. Quando uma Reserva Orçamentária a um projeto de lei for aprovada, o projeto de lei não passará em terceira leitura, salvo com os votos de pelo menos 50 membros do Knesset.

  3. A determinação do Custo Orçamentário, para os efeitos desta Seção, de um Projeto de Lei ou Reserva, caberá ao Comitê do Knesset que deliberar aquele Projeto de Lei ou Reserva (doravante - o Comitê). A Comissão determinará o Custo Orçamental mediante avaliação do Ministro das Finanças, ou por quem por ele autorizado para o efeito, salvo se ficar provado, a seu contento, por outra avaliação que lhe seja submetida, que o Custo Orçamental é diferente do avaliado pelo Ministro das Finanças. As avaliações sob esta Seção devem ser apresentadas juntamente com dados e estimativas.

  4. Nesta secção -

    • "Fatura Orçamentária" - significa uma conta que atende a todos os itens a seguir:

"Reserva Orçamentária" - significa uma reserva para uma conta, cumprindo todos os seguintes requisitos:

"Custo Orçamentário" - significa Despesa ou compromisso de Despesa do Orçamento do Estado, ou Diminuição das Receitas do Estado, ainda que essa Despesa ou Diminuição seja acompanhada de redução de Despesa ou compromisso de Despesa do Orçamento do Estado, ou de aumento de Receitas Estaduais;

"Despesas do Orçamento do Estado", "Diminuição das Receitas do Estado" - incluindo despesas do orçamento de um Órgão Orçamentado, ou uma diminuição das receitas de um Órgão Orçamentado;

"Organismo Orçamentário" conforme definido pelo artigo 21 da Lei de Fundamentos do Orçamento, 5745-1985.

  1. Os valores especificados nas definições de "Fatura Orçamentária" e "Reserva Orçamentária" na subseção (d) serão atualizados no dia 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a taxa de variação do índice de preços ao consumidor divulgado pelo Escritório Central de Estatisticas.

  2. As disposições desta Seção não se aplicam a um projeto de lei relativo à dissolução do Knesset e à realização de eleições.

4. Notas e moedas

A impressão de notas de moeda de curso legal e a cunhagem de moedas de curso legal, e a sua emissão, são feitas nos termos da lei.

5. Inspeção (Alteração 3)

A economia do Estado estará sujeita à fiscalização da Controladoria do Estado.

LEI BÁSICA. O MILITAR (1976)

1. Exército de Defesa de Israel

O Exército de Defesa de Israel é o exército do Estado.

2. Subordinação à autoridade civil

  1. O Exército está sujeito à autoridade do Governo.

  2. O Ministro encarregado do Exército em nome do Governo é o Ministro da Defesa.

3. Chefe do Estado Maior

  1. O nível de comando supremo no Exército é o Chefe do Estado-Maior.

  2. O Chefe do Estado Maior está sujeito à autoridade do Governo e subordinado ao Ministro da Defesa.

  3. O Chefe do Estado-Maior é nomeado pelo Governo por recomendação do Ministro da Defesa.

4. Dever de servir e recrutamento

O dever de servir no Exército e o recrutamento para o Exército serão os prescritos por ou em virtude da Lei.

5. Instruções e ordens no Exército

O poder de emitir instruções e ordens vinculantes no Exército será prescrito por ou em virtude de Lei.

6. Outras forças armadas

Nenhuma força armada além do Exército de Defesa de Israel deve ser estabelecida ou mantida, exceto sob a Lei.

LEI BÁSICA. JERUSALÉM, CAPITAL DE ISRAEL (1980)

1. Jerusalém, Capital de Israel

Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel.

2. Sede do Presidente, do Knesset, do Governo e do Supremo Tribunal

Jerusalém é a sede do Presidente do Estado, do Knesset, do Governo e do Supremo Tribunal.

3. Proteção dos Lugares Santos

Os Lugares Santos serão protegidos de profanação e qualquer outra violação e de qualquer coisa que possa violar a liberdade de acesso dos membros das diferentes religiões aos lugares sagrados para eles ou seus sentimentos em relação a esses lugares.

4. Desenvolvimento de Jerusalém

  1. O Governo deve prover o desenvolvimento e prosperidade de Jerusalém e o bem-estar de seus habitantes através da alocação de fundos especiais, incluindo uma doação anual especial ao Município de Jerusalém (Capital City Grant) com a aprovação do Comitê de Finanças do Knesset.

  2. Jerusalém terá prioridade especial nas atividades das autoridades do Estado, a fim de promover seu desenvolvimento em assuntos econômicos e outros.

  3. O Governo criará um órgão especial ou órgãos especiais para a implementação desta seção.

5. Área da jurisdição de Jerusalém (Alteração 1)

A jurisdição de Jerusalém inclui, no que diz respeito a esta lei básica, entre outras, toda a área descrita no apêndice da proclamação de expansão das fronteiras da Jerusalém municipal a partir de 20 de Sivan 5727 (28 de junho de 1967), como foi dado de acordo com a Portaria das Cidades.

6. Proibição de transferência de autoridade (Alteração 1)

Nenhuma autoridade estipulada na lei do Estado de Israel ou do Município de Jerusalém pode ser transferida permanentemente ou por um período determinado para uma entidade estrangeira, seja política, governamental ou qualquer outro tipo similar de entidade estrangeira.

7. Entrincheiramento (Alteração 1)

As cláusulas 5 e 6 não serão modificadas, exceto por uma Lei Básica aprovada pela maioria dos membros do Knesset.

LEI BÁSICA. O JUDICIÁRIO (1984)

Capítulo um. Disposições Básicas

1. Poder Judiciário

  1. O poder judicial é exercido pelos seguintes tribunais:

    1. o Tribunal Supremo;

    2. um Tribunal Distrital;

    3. um Tribunal de Magistrados;

    4. outro tribunal designado por lei como tribunal.

Nesta Lei, "juiz" significa um juiz de um tribunal como mencionado acima.

  1. O poder judiciário é exercido também no seguinte:

    1. um tribunal religioso (beit din);

    2. qualquer outro tribunal (beit din):

    3. outra autoridade, tudo conforme prescrito por lei.

  2. Nenhum tribunal ou tribunal (beit din) deve ser estabelecido para um caso particular.

2. Independência

Uma pessoa investida de poder judicial não estará, em questões judiciais, sujeita a qualquer autoridade que não seja a da Lei.

3. Publicidade do processo

Um tribunal deve sentar-se em público, salvo disposição em contrário por lei ou a menos que o tribunal determine de outra forma nos termos da lei.

Capítulo dois. Juízes

4. Nomeação de juízes

  1. Um juiz será nomeado pelo Presidente do Estado mediante eleição por uma Comissão Eleitoral de Juízes.

  2. A Comissão é composta por nove membros, nomeadamente, o Presidente do Supremo Tribunal, dois outros juízes do Supremo Tribunal eleitos pelo seu corpo de juízes, o Ministro da Justiça e outro Ministro designado pelo Governo, dois membros do Knesset eleitos pelo Knesset e dois representantes da Câmara dos Advogados eleitos pelo Conselho Nacional da Câmara. O Ministro da Justiça será o presidente do Comitê.

  3. O Comitê pode atuar mesmo que o número de seus membros tenha diminuído, desde que não seja inferior a sete.

5. Nacionalidade

Apenas um cidadão israelense será nomeado juiz.

6. Declaração de fidelidade

Uma pessoa nomeada juiz deve fazer uma declaração de fidelidade perante o Presidente do Estado. A declaração será a seguinte:

"Eu me comprometo a ser leal ao Estado de Israel e suas leis, fazer justiça de forma justa, não perverter a lei e não mostrar nenhum favor."

7. Período de mandato (Alteração 2)

O mandato de um juiz começará com sua declaração de fidelidade e só terminará -

  1. na sua aposentadoria por pensão; ou

  2. após sua renúncia; ou

  3. ao ser eleito ou nomeado para um dos cargos cujos titulares estão impedidos de serem candidatos ao Knesset; ou

  4. mediante decisão da Comissão Eleitoral de Juízes preparada pelo presidente da Comissão, o Ombudsman do Judiciário israelense ou o Presidente da Suprema Corte e aprovada por uma maioria de pelo menos sete membros; ou

  5. por decisão do Tribunal de Disciplina.

8. Juiz aposentado

O juiz aposentado por pensão pode ser nomeado juiz por tanto tempo, na forma e nas condições que a lei prescrever.

9. Restrição de republicação

  1. Um juiz não pode ser transferido definitivamente da localidade onde estiver servindo para um tribunal de outra localidade, salvo com o consentimento do Presidente do Supremo Tribunal ou por decisão do Tribunal de Disciplina.

  2. Um juiz não pode, sem o seu consentimento, ser nomeado para um cargo interino em um tribunal inferior.

10. Salário e benefícios

  1. Os salários dos juízes e outros pagamentos a serem feitos a eles durante ou após seu período de mandato ou aos seus sobreviventes após sua morte serão prescritos por lei ou por uma decisão do Knesset ou de um comitê do Knesset autorizado pelo Knesset em seu nome .

  2. Nenhuma decisão será aprovada reduzindo apenas os salários dos juízes.

11. Julgar não se envolver em ocupação adicional, etc.

O juiz não pode exercer outra atividade, nem exercer qualquer função pública, salvo nos termos da lei ou com o consentimento do Presidente do Supremo Tribunal e do Ministro da Justiça.

12. Processos criminais

  1. Nenhum inquérito criminal será aberto contra um juiz, salvo com o consentimento do Procurador-Geral, e nenhuma acusação será apresentada contra um juiz, salvo pelo Procurador-Geral.

  2. Uma acusação criminal contra um juiz não será julgada salvo perante um Tribunal Distrital composto por três juízes, a menos que o juiz tenha consentido que a acusação seja julgada da maneira ordinária.

  3. As disposições desta seção não se aplicam às categorias de infrações designadas por lei.

13. Processo disciplinar

  1. Um juiz estará sujeito à jurisdição de um Tribunal de Disciplina.

  2. Um Tribunal de Disciplina será composto por juízes ou juízes aposentados por pensão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal.

  3. As disposições sobre os fundamentos da instauração do processo disciplinar, as modalidades de reclamação, a composição da magistratura, as competências do Tribunal de Disciplina e as medidas disciplinares que ele está autorizado a impor são prescritas por lei. As regras de procedimento devem estar de acordo com a Lei.

14. Suspensão (Alteração 1)

Apresentada queixa, instaurada investigação criminal ou deduzida acusação contra um juiz, o Presidente do Tribunal Supremo pode suspendê-lo pelo período que lhe for fixado.

Capítulo três. Os tribunais

15. Suprema Corte

  1. A sede do Supremo Tribunal é Jerusalém.

  2. O Supremo Tribunal apreciará os recursos das sentenças e outras decisões dos Tribunais Distritais.

  3. O Supremo Tribunal funcionará também como um Supremo Tribunal de Justiça. Quando em sessão, ouvirá os assuntos em que julgar necessário conceder alívio por causa da justiça e que não sejam da competência de outro tribunal (seja mishpat ou beit din).

  4. Sem prejuízo da generalidade do disposto na alínea c), é competente o Supremo Tribunal de Justiça, na qualidade de Supremo Tribunal de Justiça:

    1. ordenar a libertação de pessoas detidas ou presas ilegalmente.

    2. ordenar às autoridades estatais e locais e seus funcionários e órgãos, e outras pessoas que desempenhem funções públicas de direito, que pratiquem ou se abstenham de praticar qualquer ato no exercício legal de suas funções ou, se tenham sido eleitos ou nomeados indevidamente, que se abstenham da atuação;

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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