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Constituição dos Emirados Árabes Unidos de 1971 (revisada em 2009)

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Agenda 18/05/2022 às 17:21

Constituição dos Emirados Árabes Unidos de 1971 (revisada em 2009)

PREÂMBULO

NÓS, os governantes dos Emirados de Abu Dhabi, Dubai, Sharjah, Ajman, Um AI Quwain e Fujairah,

Refletindo nossa vontade e a vontade do povo de nossos emirados de se formar em uma Federação para proporcionar uma vida melhor e uma estabilidade mais duradoura, e desfrutar de uma posição internacional mais elevada para os Emirados e todo o seu povo;

Desejando criar laços mais estreitos entre si na forma de um estado federal soberano independente, capaz de proteger sua existência e a existência de seus membros e cooperar com os estados árabes irmãos e com todos os outros estados membros amigos da Organização das Nações Unidas e da comunidade das nações, em geral, com base no respeito mútuo e na troca de interesses e benefícios;

Desejando também lançar as bases para o governo federal nos próximos anos em uma base sólida que reflita a realidade e a capacidade dos Emirados no momento, permita à Federação alcançar seus objetivos, salvaguardar a identidade de seus membros de forma consistente com esses objetivos e, ao mesmo tempo, prepara o povo da Federação para uma vida constitucional digna e livre, enquanto avança para um regime democrático representativo de pleno direito em uma comunidade islâmica e árabe livre de medo e ansiedade; e

Compreendendo que é nosso mais querido desejo e mais forte determinação alcançar tudo o que foi mencionado acima, a fim de impulsionar nosso país e nosso povo para ocupar um lugar apropriado entre os estados e nações civilizados,

Anuncie a Allah, o Supremo e Todo-Poderoso, e a todas as pessoas nossa aprovação da Constituição abaixo assinada por nós.

Que Allah, o melhor Protetor e Defensor, nos conceda sucesso.

PARTE I. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Artigo 1

Os Emirados Árabes Unidos são um estado independente, soberano e federal doravante denominado (os Emirados Árabes Unidos). Os Emirados Árabes Unidos consistem nos seguintes Emirados:

Abu Dhabi, Dubai, Sharjah, Ras Al-Khaimah, Ajman, Umm Al-Quwain e Fujairah.

Qualquer outro estado árabe independente pode, sujeito à aprovação unânime do Supremo Conselho Federal, aderir aos Emirados Árabes Unidos. Ao admitir um novo membro para os Emirados Árabes Unidos, o Supremo Conselho Federal determina o número de assentos a serem atribuídos a esse membro no Conselho Nacional Federal (FNC) em excesso ao número previsto no artigo 68 da Constituição.

Artigo 2

Ao assumir suas responsabilidades de acordo com as disposições da Constituição, os Emirados Árabes Unidos têm soberania sobre todo o território e águas territoriais situadas dentro das fronteiras internacionais dos Emirados membros.

Artigo 3

Um Emirado membro exercerá soberania sobre seus próprios territórios e águas territoriais em todos os assuntos que não estejam sob a jurisdição dos Emirados Árabes Unidos sob a Constituição.

Artigo 4

Os Emirados Árabes Unidos não podem ceder sua soberania ou renunciar a qualquer parte de seus territórios ou águas.

Artigo 5

Os Emirados Árabes Unidos terão uma bandeira, um emblema e um hino nacional. A bandeira e o emblema serão especificados por uma lei. Um emirado deve ter sua própria bandeira para usá-la em seus territórios.

Artigo 6

Os Emirados Árabes Unidos fazem parte da maior nação árabe à qual os Emirados Árabes Unidos estão ligados pelos laços de religião, idioma, história e destino comum.

O povo dos Emirados Árabes Unidos é um povo e uma parte da nação árabe.

Artigo 7

O islamismo é a religião oficial dos Emirados Árabes Unidos. A Shari'a islâmica é a principal fonte de legislação nos Emirados Árabes Unidos. A língua oficial dos Emirados Árabes Unidos é o árabe.

Artigo 8

Os cidadãos dos Emirados Árabes Unidos terão uma nacionalidade única especificada por lei e gozarão no exterior da proteção do Governo Federal de acordo com os princípios internacionais geralmente aceitos.

A nacionalidade de um cidadão não pode ser alienada ou retirada, exceto conforme previsto em lei.

Artigo 9

A cidade de Abu Dhabi será a capital dos Emirados Árabes Unidos.

Artigo 10

Os objetivos dos Emirados Árabes Unidos são os seguintes:

Proteger a segurança e a estabilidade dos Emirados Árabes Unidos.

Repelir qualquer agressão contra a existência dos Emirados Árabes Unidos ou a existência de seus estados membros.

Proteger os direitos e liberdades do povo dos Emirados Árabes Unidos.

Estabelecer uma cooperação estreita entre os emirados para seu interesse comum para atingir esses objetivos.

Promover a prosperidade e o progresso dos emirados em todos os campos.

Proporcionar uma vida melhor para todos os cidadãos.

Cada Emirado membro deve respeitar a independência e soberania dos outros Emirados em seus assuntos internos, conforme previsto na Constituição.

Artigo 11

  1. Os Emirados dos Emirados Árabes Unidos formarão uma entidade unida em termos de economia e alfândega. As leis federais regularão as etapas graduais apropriadas para alcançar essa unidade.

  2. A livre circulação de todo o capital e mercadorias entre os Emirados dos Emirados Árabes Unidos é garantida e não pode ser restringida, exceto por lei federal.

  3. Todos os impostos, taxas, taxas e pedágios impostos sobre o movimento de mercadorias de um emirado membro para outro emirado são revogados.

Artigo 12

A política externa dos Emirados Árabes Unidos será direcionada para apoiar as causas e interesses árabes e islâmicos e para estabelecer uma amizade e cooperação mais estreita com todas as nações e povos com base nos princípios da carta da Organização das Nações Unidas e nos ideais internacionais .

PARTE II. PILARES SOCIAIS E ECONÔMICOS BÁSICOS DOS EAU

Artigo 13

Os Emirados Árabes Unidos e os Emirados membros devem cooperar, cada um dentro dos limites de suas responsabilidades e habilidades, na execução das disposições desta Parte.

Artigo 14

Igualdade, justiça social e proporcionar segurança, proteção e igualdade de oportunidades a todos os cidadãos são pilares sobre os quais a comunidade se baseia. Solidariedade e simpatias compartilhadas são laços estreitos que unem os Emirados.

Artigo 15

A família é a base da comunidade. Os princípios fundamentais em que a família se baseia são, religião, ética e patriotismo. A lei salvaguarda a existência da família e a mantém e protege da corrupção.

Artigo 16

A comunidade cuidará das crianças e das mães, protegerá os menores e outras pessoas incapazes de cuidar de si por qualquer motivo, como doença ou incapacidade ou velhice ou desemprego forçado, assisti-los e reabilitá-los para seu próprio interesse e para o interesse de a comunidade. As leis de bem-estar e segurança social regulam essas questões.

Artigo 17

A educação é um fator fundamental para o progresso da sociedade. A educação é obrigatória em sua fase primária e é gratuita em todas as fases nos Emirados Árabes Unidos. A lei estabelece os planos necessários para difundir e difundir por toda a parte todos os níveis de ensino e para erradicar o analfabetismo.

Artigo 18

Um indivíduo ou organização pode estabelecer uma escola privada de acordo com as disposições da lei, desde que a escola esteja subordinada à supervisão e cumpra as instruções das autoridades públicas competentes.

Artigo 19

A comunidade fornecerá a todos os cidadãos cuidados médicos e meios de prevenção e tratamento de doenças e epidemias e promoverá a criação de hospitais, clínicas e casas de tratamento públicas e privadas.

Artigo 20

A comunidade deve considerar o trabalho como a pedra angular do seu desenvolvimento. A comunidade deve proporcionar empregos aos cidadãos, qualificá-los para esses empregos e criar as condições adequadas para o serviço, promulgando legislação que proteja os direitos dos trabalhadores e os interesses dos empregadores à luz da avançada legislação laboral internacional.

Artigo 21

A propriedade privada é protegida e as restrições contra ela devem ser especificadas por lei. Uma pessoa não pode ser privada de sua propriedade privada, exceto nas circunstâncias que possam ser ditadas pelo interesse público, de acordo com as disposições da lei, e por uma contrapartida equitativa.

Artigo 22

A propriedade pública é inviolável. Todo cidadão tem o dever de proteger o patrimônio público. A lei especifica os casos em que a violação desse dever é punível.

Artigo 23

Os recursos naturais e a riqueza de cada Emirado são considerados propriedade pública desse Emirado. A comunidade preservará e utilizará bem esses recursos e riquezas para o interesse da economia nacional.

Artigo 24

A economia nacional se baseará na justiça social, dependerá principalmente da cooperação fiel entre as atividades públicas e privadas e procurará alcançar o desenvolvimento econômico, aumentar a produtividade, elevar os padrões de vida e alcançar a prosperidade dos cidadãos, conforme previsto na lei.

Os Emirados Árabes Unidos devem incentivar a cooperação e a economia.

PARTE III. LIBERDADES, DIREITOS E DEVERES PÚBLICOS

Artigo 25

Todas as pessoas são iguais perante a lei. Não haverá distinção entre os cidadãos dos Emirados Árabes Unidos com base em raça, nacionalidade, fé ou status social.

Artigo 26

A liberdade pessoal é garantida a todos os cidadãos. Uma pessoa não pode ser presa, revistada, detida ou encarcerada, exceto de acordo com as disposições da lei.

Uma pessoa não pode ser submetida a tortura ou a tratamento degradante.

Artigo 27

Os crimes e punições serão definidos por lei. Uma pessoa não pode ser punida por um ato ou omissão cometido antes da promulgação da lei pertinente.

Artigo 28

A pena é pessoal. Um acusado é presumido inocente até que se prove a sua culpa em um julgamento legal e justo.

O arguido tem o direito de nomear como seu procurador quem seja capaz de o defender em julgamento.

A lei especifica os casos em que um advogado de defesa deve representar um acusado.

Uma pessoa acusada não pode ser física ou moralmente prejudicada.

Artigo 29

A liberdade de circulação e residência é garantida aos cidadãos nos termos da lei.

Artigo 30

A liberdade de opinião e de a expressar verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de expressão é garantida nos termos da lei.

Artigo 31

A liberdade de comunicação por correio, telégrafo e outros meios de comunicação e o seu sigilo são garantidos nos termos da lei.

Artigo 32

A liberdade de exercício do culto religioso é garantida de acordo com as tradições geralmente aceitas, desde que tal liberdade seja compatível com a ordem pública ou não viole a moral pública.

Artigo 33

A liberdade de reunião e de constituição de associações é garantida nos termos da lei.

Artigo 34

O cidadão é livre de escolher o seu trabalho, profissão ou ofício, conforme previsto na lei e sujeito à legislação em vigor.

Uma pessoa não pode ser submetida a trabalho forçado, exceto nos casos previstos em lei e desde que tal pessoa seja compensada por tal trabalho.

Uma pessoa não pode ser escravizada.

Artigo 35

A porta para o exercício de um cargo público está aberta a todos os cidadãos em igualdade de condições e de acordo com as disposições da lei.

Um cargo público é um serviço nacional confiado à pessoa que ocupa esse cargo. O servidor público deve, no exercício de suas funções, buscar somente o interesse público.

Artigo 36

A habitação de um homem é inviolável. Uma pessoa não pode entrar na casa de outra sem a permissão dos que nela moram, exceto nos casos e condições previstos na lei.

Artigo 37

Um cidadão não pode ser deportado ou exilado dos Emirados Árabes Unidos.

Artigo 38

Um cidadão ou um refugiado político não pode ser extraditado.

Artigo 39

O confisco público de bens é proibido. A propriedade privada de uma pessoa não pode ser confiscada, exceto por sentença judicial e nos casos previstos em lei.

Artigo 40

Os estrangeiros nos Emirados Árabes Unidos gozam dos direitos e liberdades estipulados nos instrumentos internacionais aplicáveis ou nos tratados e convenções de que os Emirados Árabes Unidos sejam parte e têm de cumprir os deveres correspondentes a esses direitos e liberdades.

Artigo 41

Uma pessoa tem o direito de apresentar uma reclamação a uma autoridade competente, incluindo uma entidade judicial, contra a violação dos direitos e liberdades declarados nesta Parte.

Artigo 42

Uma pessoa tem o dever de pagar os impostos e taxas públicas que possam ser previstos em lei.

Artigo 43

Defender os Emirados Árabes Unidos é um dever sagrado de todo cidadão e cumprir o serviço militar é uma honra que é regulamentada por lei.

Artigo 44

O respeito à Constituição e às leis e às ordens emitidas pelas autoridades públicas em sua execução, o cumprimento da ordem pública e o respeito à moralidade pública são deveres que incumbem a todas as pessoas que vivem nos Emirados Árabes Unidos.

PARTE IV. AS AUTORIDADES FEDERAIS

Artigo 45

As autoridades federais consistem no seguinte:

  1. O Supremo Conselho Federal.

  2. O presidente e vice-presidente dos Emirados Árabes Unidos.

  3. O Conselho Federal de Ministros.

  4. O Conselho Nacional Federal.

  5. O Judiciário Federal.

CAPÍTULO 1. O SUPREMO CONSELHO FEDERAL

Artigo 46

O Supremo Conselho Federal é a autoridade máxima nos Emirados Árabes Unidos. O Supremo Conselho Federal é composto pelos Governantes de todos os Emirados membros dos Emirados Árabes Unidos; Em caso de ausência de um Governante ou quando não for possível a presença de um Governante, o Governante em exercício no Emirado substitui o Governante no Supremo Conselho Federal.

Um emirado tem um único voto nas deliberações do Conselho.

Artigo 47

O Supremo Conselho Federal tem as seguintes atribuições:

  1. Elabore a política geral em todos os assuntos conferidos aos Emirados Árabes Unidos pela Constituição e considere qualquer coisa que possa atingir os objetivos dos Emirados Árabes Unidos e o interesse comum dos Emirados membros.

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  2. Sancione as leis federais antes de serem promulgadas, incluindo a Lei do Orçamento Geral Anual e a Lei de Fechamento de Contas.

  3. Sancionar os decretos relativos às matérias que, nos termos da Constituição, devem ser sancionados ou aprovados pelo Conselho Supremo antes que esses decretos sejam promulgados pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos.

  4. Sancionar, por decreto, os tratados e convenções internacionais.

  5. Mediante proposta do Presidente dos Emirados Árabes Unidos, aprovar a nomeação do Primeiro-Ministro dos Emirados Árabes Unidos, aceitar sua renúncia e removê-lo do cargo.

  6. Aprovar a nomeação e aceitar a renúncia e, nos casos previstos na Constituição, a destituição do Presidente e dos Desembargadores do Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, um decreto é emitido.

  7. Exercer alta supervisão sobre os assuntos dos Emirados Árabes Unidos, em geral.

  8. Assumir as responsabilidades previstas na Constituição ou nas leis federais.

Artigo 48

  1. O Conselho Supremo estabelece seu estatuto, incluindo seu procedimento operacional e a forma de votação de suas decisões. As deliberações do Conselho são realizadas à porta fechada.

  2. O Conselho Supremo estabelecerá uma Secretaria-Geral composta por um número adequado de funcionários para auxiliar o Conselho no desempenho de suas funções.

Artigo 49

As decisões do Conselho Supremo em questões substantivas são tomadas por maioria de cinco de seus membros, desde que Abu Dhabi e Dubai Emirates estejam entre os cinco membros. A minoria deve acatar a opinião da maioria.

As decisões do Conselho sobre questões processuais são tomadas por maioria. O estatuto do Conselho especifica essas questões.

Artigo 50

As sessões do Conselho Supremo são realizadas na capital dos Emirados Árabes Unidos e podem ser realizadas em qualquer outro local que seja previamente acordado.

CAPÍTULO 2. O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

Artigo 51

O Supremo Conselho Federal elege dentre seus membros um Presidente e um Vice-Presidente. O Vice-Presidente exerce todos os poderes do Presidente em caso de ausência do Presidente por qualquer motivo.

Artigo 52

O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de cinco anos de acordo com o calendário gregoriano, podendo ser reeleitos para o mesmo cargo.

O Presidente e o Vice-Presidente prestam, ao assumirem o cargo, o seguinte juramento perante o Supremo Conselho

Juro por Alá, o Grande, que serei fiel aos Emirados Árabes Unidos; respeitar sua Constituição e leis; proteger os interesses do povo dos Emirados Árabes Unidos; cumprir meus deveres com honestidade e fidelidade e salvaguardar a independência dos Emirados Árabes Unidos e sua integridade territorial.

Artigo 53

Quando o cargo de Presidente ou Vice-Presidente fica vago por morte ou renúncia, ou porque qualquer um deles deixa de ser o Governante em seu Emirado por qualquer motivo, o Supremo Conselho é convocado dentro de um mês a partir dessa data para eleger um sucessor do cargo vago pelo período mencionado no Artigo 52 deste Estatuto Social. No caso de os dois cargos do Presidente e do Vice-Presidente do Supremo Conselho ficarem vagos ao mesmo tempo, o Conselho é imediatamente convocado por qualquer um de seus membros ou pelo Primeiro-Ministro dos Emirados Árabes Unidos para eleger um novo Presidente e Vice-Presidente para preencher os dois cargos vagos.

Artigo 54

O Presidente dos Emirados Árabes Unidos tem os seguintes poderes:

  1. Presidir o Conselho Supremo e dirigir suas discussões.

  2. Convocar e exonerar o Conselho Supremo conforme estabelecido nas regras de procedimento especificadas pelo Conselho em seu estatuto. O Conselho deve ser convocado se um membro do Conselho assim o solicitar.

  3. Convocar, se necessário, o Conselho Supremo e o Conselho de Ministros para uma sessão conjunta.

  4. Assinar e promulgar as leis federais, decretos e decisões sancionadas pelo Supremo Conselho.

  5. Sujeito à aprovação do Conselho Supremo, nomear o Primeiro-Ministro, aceitar sua renúncia e exonerá-lo do cargo; e, sob proposta do Primeiro-Ministro dos Emirados Árabes Unidos, nomear os Vice-Primeiros-Ministros e os ministros, aceitar sua renúncia e exonerá-los do cargo.

  6. Sujeito à aprovação do Conselho Federal de Ministros, nomear os representantes diplomáticos dos Emirados Árabes Unidos junto a estados estrangeiros e outros altos funcionários federais civis e militares, exceto o Presidente e os juízes do Supremo Tribunal Federal, aceitar sua renúncia e exonerá-los. Tal nomeação, aceitação de renúncia ou demissão deve ser feita por decreto de acordo com as leis federais.

  7. Assinar as cartas de credencial dos representantes diplomáticos dos Emirados Árabes Unidos para estados e organizações estrangeiras, aceitar as credenciais de representantes diplomáticos e consulares de estados estrangeiros nos Emirados Árabes Unidos e receber suas cartas de credencial; e assinar os instrumentos que nomeiam e aceitam a credencial dos representantes.

  8. Supervisionar, por meio do Conselho Federal de Ministros e dos ministros competentes, a aplicação das leis, decretos e decisões federais.

  9. Representar os Emirados Árabes Unidos internamente, perante os demais estados e em todas as relações internacionais.

  10. Conceder o perdão, comutar a pena e aprovar a pena capital de acordo com as disposições da Constituição e das leis federais.

  11. Confere condecorações civis e militares e Medalhas de Honra de acordo com as leis pertinentes.

  12. Exercer os poderes que lhe forem conferidos pelo Supremo Conselho ou previstos na Constituição ou nas leis federais.

CAPÍTULO 3. O CONSELHO DE MINISTROS

Artigo 55

O Conselho Federal de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, seus deputados e vários ministros.

Artigo 56

Para uma pessoa ser um ministro, essa pessoa deve ser um cidadão dos Emirados Árabes Unidos conhecido por sua competência e experiência.

Artigo 57

O Primeiro-Ministro, seus deputados e os ministros devem, antes de assumir o cargo, prestar o seguinte juramento perante o Presidente dos Emirados Árabes Unidos:

Juro por Allah, o Grande, que serei leal aos Emirados Árabes Unidos; respeitar sua Constituição e leis; cumprir meus deveres fielmente; observar completamente os interesses do povo dos Emirados Árabes Unidos e salvaguardar completamente a existência dos Emirados Árabes Unidos e sua integridade territorial.

Artigo 58

A lei especifica os poderes e responsabilidades dos ministros e os poderes de cada ministro. O primeiro Conselho Federal de Ministros será composto pelos seguintes ministérios:

  1. Relações Exteriores

  2. Interior

  3. Defesa

  4. Finanças, Economia e Indústria

  5. Justiça

  6. Educação

  7. Saúde pública

  8. Obras Públicas e Agricultura

  9. Comunicações, Correio, Telégrafo e Telefone

  10. Trabalho e Assuntos Sociais

  11. Em formação

  12. Planejamento

Artigo 59

O Primeiro-Ministro preside às reuniões do Conselho de Ministros, convoca o Conselho, dirige as suas discussões, acompanha a atividade dos ministros e supervisiona a coordenação das atividades entre os ministérios e em todos os órgãos executivos do Emirados Árabes Unidos.

Um dos Vice-Primeiros-Ministros exercerá todos os poderes do Primeiro-Ministro em caso de ausência do Primeiro-Ministro por qualquer motivo.

Artigo 60

O Conselho de Ministros, sendo o órgão executivo dos Emirados Árabes Unidos, administra sob a alta supervisão do Presidente dos Emirados Árabes Unidos e do Conselho Supremo todos os assuntos internos e externos federais, conforme previsto na Constituição e nas leis federais.

O Conselho de Ministros, em particular, exerce as seguintes competências:

  1. Acompanhar a implementação da política geral do Governo dos Emirados Árabes Unidos dentro e fora do país.

  2. Iniciar projetos de lei federais e submetê-los ao Conselho Nacional Federal antes de serem enviados ao Presidente dos Emirados Árabes Unidos para serem encaminhados ao Conselho Supremo para aprovação.

  3. Estabelecer o orçamento geral anual federal e a conta final.

  4. Preparar projetos de decretos e diferentes decisões.

  5. Emitir os regulamentos que possam ser necessários para a implementação das leis federais, na medida em que esses regulamentos não alterem, suspendam ou excluam certas pessoas da implementação dessas leis; e expedir regulamentos policiais e outros regulamentos que regulem os departamentos e administrações públicas previstos na Constituição e nas leis federais. Um ministro federal competente ou qualquer outra autoridade administrativa pode ser delegado, por disposição de lei especial ou pelo Conselho de Ministros, para emitir alguns destes regulamentos.

  6. Supervisionar, por meio de todas as autoridades competentes nos Emirados Árabes Unidos ou nos Emirados, a implementação das leis, decretos, decisões e regulamentos federais.

  7. Supervisionar a execução de sentenças proferidas pelos tribunais federais e a implementação de tratados e convenções internacionais celebrados pelos Emirados Árabes Unidos.

  8. Nomear e demitir funcionários federais de acordo com as disposições da lei, desde que tal nomeação e demissão não precisem ser feitas por decreto.

  9. Supervisionar o desempenho das atividades nas secretarias e administrações públicas federais e a conduta e disciplina dos servidores federais em geral.

  10. Têm os poderes conferidos ao Conselho de Ministros por lei ou determinados pelo Conselho Supremo dentro dos limites da Constituição.

Artigo 61

As deliberações do Conselho de Ministros são realizadas à porta fechada. As decisões do Conselho de Ministros são tomadas por maioria de votos dos seus membros. Em caso de igualdade de votos, o Primeiro-Ministro tem voto de qualidade. A minoria deve acatar a opinião da maioria.

Artigo 62

Enquanto estiver no cargo, o Primeiro-Ministro, os Deputados do Primeiro-Ministro ou qualquer Ministro dos Emirados Árabes Unidos não podem praticar qualquer atividade profissional, comercial ou financeira ou entrar em quaisquer transações comerciais com o Governo dos Emirados Árabes Unidos ou os Governos dos Emirados ou detém, além de seu cargo, mais de um cargo oficial no governo de um emirado.

Artigo 63

Os membros do Conselho de Ministros devem procurar servir os interesses dos Emirados Árabes Unidos, melhorar o bem-estar público, evitar completamente fazer benefícios pessoais e não explorar o seu cargo oficial de qualquer forma em seu benefício ou em benefício de qualquer pessoa com quem tem relacionamento especial.

Artigo 64

O Primeiro Ministro, seus deputados e os ministros coletivamente são politicamente responsáveis perante o Presidente dos Emirados Árabes Unidos e o Supremo Conselho Federal pela implementação da política geral interna e externa dos Emirados Árabes Unidos. Cada um deles responde pessoalmente ao Presidente dos Emirados Árabes Unidos e ao Conselho Supremo pelas atividades de seu ministério ou escritório.

Quando o Primeiro-Ministro renunciar, for destituído do cargo, ou falecer ou se o seu cargo ficar vago por qualquer motivo, todo o Gabinete é considerado demitido. O Presidente dos Emirados Árabes Unidos pode pedir aos ministros que permaneçam temporariamente no cargo para administrar assuntos urgentes até que o novo Gabinete seja formado.

Artigo 65

No início de cada exercício financeiro, o Conselho de Ministros apresenta ao Presidente dos EAU um relatório detalhado sobre as realizações internas e as relações dos EAU com outros estados e organizações internacionais. O Presidente dos Emirados Árabes Unidos, então, apresenta o relatório ao Conselho Supremo. O relatório também contém as recomendações do Gabinete sobre as melhores maneiras de fortalecer as bases dos Emirados Árabes Unidos, consolidar sua segurança e estabilidade e alcançar seus objetivos e progressos em todos os campos.

Artigo 66

  1. O Conselho de Ministros elabora o seu próprio estatuto, incluindo o seu regulamento interno.

  2. O Conselho de Ministros estabelece um secretariado geral composto por vários funcionários para assistir o Conselho no desempenho das suas funções.

Artigo 67

A lei determina os salários do primeiro-ministro, dos seus deputados e dos demais ministros.

CAPÍTULO 4. O CONSELHO NACIONAL FEDERAL

SEÇÃO 1

Artigo 68

O Conselho Nacional Federal (FNC) é composto por quarenta membros. Os assentos da FNC são distribuídos aos Emirados membros da seguinte forma:

Artigo 69

Um emirado é livre para determinar o método de seleção de seus representantes na FNC.

Artigo 70

Para uma pessoa ser membro da FNC, essa pessoa deve:

  1. Ser cidadão de um Emirado dos Emirados Árabes Unidos e residir permanentemente no Emirado que essa pessoa representa na FNC.

  2. Ter, quando selecionado, pelo menos vinte e cinco anos de idade de acordo com o calendário gregoriano.

  3. Tem capacidade civil, é conhecido pelos bons costumes e reputação, e não foi anteriormente condenado por crime contra a honra, a não ser que tenha sido reabilitado nos termos da lei.

  4. Possui conhecimentos adequados de leitura e escrita.

Artigo 71

Uma pessoa não pode ser membro da FNC e, ao mesmo tempo, ocupar um cargo público nos Emirados Árabes Unidos, incluindo pastas ministeriais.

Artigo 72

O prazo de filiação na FNC é de quatro anos, de acordo com o calendário gregoriano, contados a partir da data em que a FNC realiza sua primeira sessão.

Artigo 73

Antes de um membro da FNC assumir o cargo na FNC ou em seus comitês, esse membro deve prestar o seguinte juramento perante a FNC em sessão pública:

Juro por Allah, o Grande, que serei leal aos Emirados Árabes Unidos; respeitar a Constituição e as leis dos Emirados Árabes Unidos e cumprir meus deveres na FNC e seus comitês com honestidade e verdade.

Artigo 74

Se, por qualquer razão, um lugar de membro da CNF ficar vago antes do termo do mandato, será escolhido um substituto no prazo de dois meses a contar da data em que a vaga for anunciada pela CNF, salvo se a vaga ocorrer durante nos três meses anteriores ao término do mandato do FNC. O novo membro completa o mandato de seu antecessor.

Artigo 75

As sessões da FNC são realizadas na capital dos Emirados Árabes Unidos. A FNC, a título excepcional, pode por decisão tomada por maioria de votos dos membros e sujeita à aprovação do Conselho de Ministros, realizar as suas sessões em qualquer outro local dos EAU.

Artigo 76

A CNF decidirá sobre a validade do mandato dos seus membros. Deliberará também sobre a desqualificação dos membros, se perderem uma das condições exigidas, por maioria de todos os seus membros e por proposta de cinco de entre eles. A FNC será competente para aceitar a demissão de membro. A renúncia será considerada definitiva a partir da data da sua aceitação pela FNC

Artigo 77

Um membro da FNC representa todo o povo dos Emirados Árabes Unidos e não apenas o Emirado que esse membro representa na FNC.

SEÇÃO 2. Regras de Procedimento

Artigo 78

A FNC reúne-se em uma sessão ordinária anual por um período mínimo de sete meses, com início na terceira semana de outubro de cada ano. O FNC pode ser chamado para uma sessão especial, se necessário. A CNF não pode ouvir em sessão extraordinária qualquer assunto que não seja aquele para que foi convocada.

Artigo 79

A FNC é convocada e exonerada por decreto emitido pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos, sujeito à aprovação do Conselho Federal de Ministros. A assembleia da CNF convocada sem convocação formal ou em local diferente do previsto na Constituição para suas assembleias é considerada inválida e sem efeito.

No entanto, se a FNC não for convocada para sua sessão ordinária anual antes da terceira semana de novembro, a FNC será convocada ipso facto no dia vinte e um daquele mês.

Artigo 80

O presidente dos Emirados Árabes Unidos inaugura a sessão ordinária anual da FNC e faz discurso abordando o Estado da União, os principais eventos e assuntos ocorridos durante o ano, e os projetos de lei e reformas que o Governo Federal pretende fazer na nova sessão . O Presidente dos Emirados Árabes Unidos pode delegar ao Vice-Presidente ou ao Primeiro-Ministro a abertura da sessão ou o discurso de posse.

A FNC seleciona, entre seus membros, uma comissão para preparar uma minuta de resposta ao discurso de posse contendo as observações e desejos da FNC. Depois que a resposta é aprovada pela FNC, ela é enviada ao Presidente dos Emirados Árabes Unidos para ser encaminhada ao Supremo Conselho.

Artigo 81

Um membro da FNC não é responsável por quaisquer opiniões ou pontos de vista que expresse no desempenho de suas funções na FNC ou em seus comitês.

Artigo 82

Salvo em caso de flagrante delito, nenhum processo penal pode, sem autorização da FNC, ser instaurado contra um membro da FNC enquanto a FNC estiver em sessão. Quando tal procedimento for realizado enquanto o FNC estiver em recesso, o FNC deve ser notificado.

Artigo 83

O Presidente da FNC e os demais membros têm direito, a partir da data da prestação de juramento perante a FNC, às remunerações que a lei determinar, além das despesas de deslocação desde o seu local de residência até ao local onde a FNC se reúne.

Artigo 84

A CNF terá uma Mesa composta por um Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e dois controladores, todos escolhidos pela CNF dentre seus membros.

O mandato do Presidente e dos seus suplentes termina com o termo do mandato da FNC ou com a sua dissolução, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º.

O mandato dos dois Controladores expira com a escolha de dois novos controladores na abertura da próxima sessão ordinária anual. Em caso de vacância de um cargo na Mesa, a FNC seleciona um substituto para preencher essa vaga durante o período restante.

Artigo 85

A FNC terá uma Secretaria-Geral chefiada por um Secretário-Geral. O Estatuto da FNC especifica as responsabilidades do Secretário Geral. A FNC faz seu estatuto e o estatuto é emitido por decisão do Presidente dos Emirados Árabes Unidos, sujeito à aprovação do Supremo Conselho Federal.

Artigo 86

As sessões da FNC são públicas. Sessões secretas podem ser realizadas a pedido de um representante do Governo, do Presidente da FNC ou de um terço dos membros da FNC.

Artigo 87

Uma reunião da FNC só é válida se estiver presente, pelo menos, a maioria dos seus membros. As deliberações da FNC são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria especial. Em caso de igualdade de votos, o presidente da sessão tem voto de qualidade.

Artigo 88

As reuniões do FNC podem, por decreto emitido pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos com a aprovação do Conselho Federal de Ministros, ser adiadas por um período não superior a um mês, desde que tal adiamento não seja repetido em uma sessão, exceto com a aprovação do a FNC e apenas uma vez. O período de adiamento não é calculado como parte do prazo da sessão ordinária.

A FNC pode ser dissolvida por decreto emitido pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos com a aprovação do Supremo Conselho Federal, desde que o decreto de dissolução convoque a nova FNC para se reunir no prazo de sessenta dias a partir da data do decreto de dissolução. A FNC não pode ser dissolvida novamente pelo mesmo motivo.

CLÁUSULA 3. Poderes do FNC

Artigo 89

Sem prejuízo do disposto no artigo 110, os projetos de lei federais, inclusive os financeiros, são apresentados ao FNC e, em seguida, enviados ao Presidente dos Emirados Árabes Unidos, que os encaminha para aprovação do Conselho Supremo. A FNC discute os projetos de lei apresentados e pode aprová-los, alterá-los ou rejeitá-los.

Artigo 90

Durante sua sessão ordinária anual, o FNC examina o Projeto de Orçamento Geral Anual Federal e o Projeto de Conta de Fechamento, conforme previsto na parte oito da Constituição.

Artigo 91

O Governo notificará a FNC dos tratados e convenções internacionais que o Governo celebrar com outros Estados e as diferentes organizações internacionais, juntamente com as devidas explicações. O Presidente dos Emirados Árabes Unidos determina, por decisão, os tratados e convenções internacionais que devem ser encaminhados à FNC para consideração antes de serem aprovados.

Artigo 92

O Conselho Nacional Federal pode discutir qualquer questão geral relativa aos assuntos dos Emirados Árabes Unidos, exceto quando o Conselho de Ministros notificar a FNC que discutir essa questão é contra os altos interesses dos Emirados Árabes Unidos. O Primeiro-Ministro ou o ministro competente assiste às deliberações. A FNC pode fazer recomendações e determinar as questões que deseja discutir. Se o Conselho de Ministros não aprovar as recomendações, deve notificar a FNC dos motivos da reprovação.

Artigo 93

O Governo dos Emirados Árabes Unidos é representado nas reuniões do Conselho Nacional Federal pelo Primeiro-Ministro ou um de seus deputados, ou pelo menos por um membro do Governo Federal. O Primeiro-Ministro, um dos seus deputados ou o ministro competente respondem às questões que lhe sejam colocadas por qualquer membro da FNC solicitando esclarecimentos sobre quaisquer assuntos da sua competência, em conformidade com os procedimentos previstos nos estatutos da FNC.

CAPÍTULO 5. O JUDICIÁRIO NOS EAU E NOS EMIRADOS

Artigo 94

A justiça é a base do governo. No desempenho de suas funções, os juízes são independentes e são influenciados apenas pelo estado de direito e sua própria consciência.

Artigo 95

Os Emirados Árabes Unidos têm um Supremo Tribunal Federal e tribunais federais de primeira instância, conforme previsto nos artigos a seguir.

Artigo 96

O Supremo Tribunal Federal é composto pelo Chefe de Justiça e um máximo de cinco juízes que são nomeados por decreto emitido pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos após a aprovação do Supremo Conselho. A lei especifica o número de câmaras do Supremo Tribunal, seus regulamentos, procedimentos, as condições de serviço e aposentadoria de seus membros, e as condições e requisitos que devem cumprir.

Artigo 97

O Presidente da República e os juízes do Supremo Tribunal Federal não podem ser destituídos de seus cargos enquanto administrarem a justiça. Seu mandato não pode ser rescindido, exceto por um dos seguintes motivos:

  1. Morte.

  2. Renúncia.

  3. O termo do prazo do contrato dos que são nomeados por contrato ou o cumprimento do termo do destacamento.

  4. Atingindo a idade da aposentadoria.

  5. Incapacidade comprovada para o exercício das suas funções por motivos de saúde.

  6. Dispensa disciplinar pelos motivos e pelos procedimentos previstos na lei.

  7. Atribua outras postagens a eles após o consentimento deles.

Artigo 98

Antes de tomar posse, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os juízes do Supremo Tribunal Federal juram perante o Presidente dos Emirados Árabes Unidos e na presença do Ministro da Justiça dos Emirados Árabes Unidos que farão justiça sem medo ou preconceito e que serão leais a a Constituição e as leis dos Emirados Árabes Unidos.

Artigo 99

O Supremo Tribunal Federal tem as seguintes atribuições:

  1. Decidir sobre diferentes disputas entre os Emirados membros dos Emirados Árabes Unidos, ou entre qualquer um ou mais Emirados e o governo federal, caso a disputa seja remetida ao Tribunal mediante solicitação de qualquer uma das partes envolvidas.

  2. Considerar a constitucionalidade de uma lei federal se for contestada por um ou mais Emirados sob alegação de que está em conflito com a Constituição dos Emirados Árabes Unidos. O Tribunal também tem o poder de considerar a constitucionalidade de uma legislação promulgada por um Emirado se for contestada por uma autoridade federal com base em que está em conflito com a Constituição dos Emirados Árabes Unidos ou com as leis federais.

  3. Considerar a constitucionalidade de leis, legislações e regulamentos em geral se assim for solicitado por qualquer tribunal do país durante o julgamento de um caso relevante. O tribunal em questão deverá cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida a esse respeito.

  4. Interpretar as disposições da Constituição, se assim for solicitado por qualquer autoridade federal ou pelo Governo de qualquer Emirado. Qualquer interpretação desse tipo é obrigatória para todos.

  5. Chamar em consideração os ministros e altos funcionários dos Emirados Árabes Unidos nomeados por decreto para suas ações no desempenho de suas funções oficiais, a pedido do Conselho Supremo e de acordo com a lei relevante.

  6. Decidir sobre os crimes que afetam diretamente os interesses dos Emirados Árabes Unidos, como os crimes relacionados à segurança interna ou externa dos Emirados Árabes Unidos, falsificação de registros oficiais ou selos de uma autoridade federal e falsificação de moeda.

  7. Ouça os casos de conflito de jurisdição entre um tribunal federal e um tribunal local em um Emirado.

  8. Ouça os casos de conflito de jurisdição entre um tribunal de um Emirado e um tribunal de outro Emirado. As regras que regem esses casos são regulamentadas por lei federal.

  9. Quaisquer outras competências previstas na Constituição ou que venham a ser conferidas ao Supremo Tribunal Federal por lei federal.

Artigo 100

O Supremo Tribunal Federal fica na capital dos Emirados Árabes Unidos. O Tribunal pode, a título excepcional, reunir-se quando necessário na capital de qualquer Emirado.

Artigo 101

A sentença do Supremo Tribunal Federal é definitiva e obrigatória para todos.

Se o Tribunal, ao considerar a constitucionalidade de uma lei, legislação ou regulamento, considerar que uma legislação federal é inconsistente com a Constituição Federal, ou que a legislação ou regulamento local em consideração contém disposições que são inconsistentes com a Constituição Federal ou uma lei federal, a autoridade em questão nos Emirados Árabes Unidos ou no Emirado, conforme o caso, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para remover ou corrigir a violação da Constituição.

Artigo 102

Os Emirados Árabes Unidos terão um ou mais Tribunais Federais de Primeira Instância que ficarão na capital permanente dos Emirados Árabes Unidos ou em certas capitais dos Emirados. O Tribunal Federal de Primeira Instância tem, no território de sua jurisdição, competência para conhecer dos seguintes casos:

  1. As disputas civis, comerciais e administrativas entre os Emirados Árabes Unidos e um indivíduo, não importa se os Emirados Árabes Unidos são o autor ou o réu.

  2. Os crimes cometidos dentro dos limites da capital permanente dos Emirados Árabes Unidos, com exceção das matérias reservadas ao Supremo Tribunal Federal nos termos do artigo 99 da Constituição.

  3. Casos de status pessoal, casos civis e comerciais e outros casos entre indivíduos, que surgem na capital permanente dos Emirados Árabes Unidos.

Artigo 103

A lei regulamenta todas as matérias relativas aos Tribunais Federais de Primeira Instância quanto à sua classe, formação e câmaras; jurisdição do local; os procedimentos a serem seguidos antes dele; o juramento a ser prestado por seus juízes e suas condições de serviço; e as formas de recurso contra os seus acórdãos.

A lei pode prever que uma sentença do Tribunal Federal de Primeira Instância seja ouvida perante uma câmara do Supremo Tribunal Federal nos casos e de acordo com os procedimentos que vierem a ser determinados por essa lei.

Artigo 104

As autoridades judiciais locais em cada Emirado têm jurisdição em todas as questões judiciais não atribuídas aos tribunais dos Emirados Árabes Unidos pela Constituição.

Artigo 105

Qualquer ou todos os poderes conferidos a uma autoridade judiciária local nos termos do artigo anterior podem ser transferidos por lei federal promulgada a pedido do Emirado interessado, aos Tribunais Federais de Primeira Instância.

Uma lei federal especifica os casos em que uma decisão de uma autoridade judiciária local em um processo criminal, civil, comercial ou qualquer outra ação pode ser apelada perante um tribunal federal. O julgamento de um tribunal federal sobre tal recurso é final.

Artigo 106

Haverá um Procurador-Geral da República, nomeado por decreto federal expedido com a aprovação do Conselho de Ministros. O Procurador-Geral da República é coadjuvado por vários promotores públicos.

A lei regulamenta as questões relativas aos membros do Ministério Público Federal no que diz respeito à forma de nomeação, cargos, promoção, aposentadoria e qualificações que devem satisfazer.

O Código de Processo Penal Federal regula as atribuições e procedimentos do Ministério Público Federal, bem como a competência conferida aos agentes da lei e da segurança pública que o coadjuvam em suas funções.

Artigo 107

O Presidente dos Emirados Árabes Unidos pode, sob proposta do Ministro Federal da Justiça e sujeito à aprovação de uma comissão formada e presidida pelo Ministro, indultar um condenado da execução de uma sentença proferida por uma autoridade judiciária federal antes da sentença for executado ou durante o cumprimento da pena ou comutar a pena. A Comissão constituída para o efeito é composta por seis membros escolhidos pelo Conselho Federal de Ministros para um mandato renovável de três anos. Os membros do comitê são selecionados entre cidadãos conhecidos por seu julgamento sábio e eficiência.

A adesão à comissão é gratuita. As deliberações do Comitê são realizadas à porta fechada e suas decisões são tomadas por maioria de votos.

Artigo 108

Uma pena de morte final proferida por uma autoridade judicial federal é executada somente após o Presidente dos Emirados Árabes Unidos aprovar a sentença. O Presidente dos Emirados Árabes Unidos pode substituir a pena de morte por uma pena menor de acordo com os procedimentos previstos no artigo anterior.

Artigo 109

Um perdão total de um crime ou de certos crimes é concedido apenas por uma lei.

Um Ato de Perdão remite a pena e libera o condenado da execução de toda a pena ou de uma parte da pena que ainda não foi cumprida.

PARTE V. LEGISLAÇÃO FEDERAL E DECRETOS E AUTORIDADES COMPETENTES

CAPÍTULO 1. LEIS FEDERAIS

Artigo 110

  1. Uma lei federal é promulgada de acordo com as disposições deste artigo e outras disposições relevantes da Constituição.

  2. Um projeto de lei torna-se um ato após os seguintes procedimentos:

    1. O Conselho de Ministros elabora o projeto de lei e o envia ao Conselho Nacional Federal.

    2. O Conselho de Ministros submete o projeto de lei para aprovação ao Presidente dos Emirados Árabes Unidos, que o encaminha para sanção ao Conselho Supremo.

    3. O Presidente dos Emirados Árabes Unidos assina e promulga o projeto de lei depois de sancionado pelo Conselho Supremo.

    4. Se o Conselho Nacional Federal apresentar uma emenda a um projeto de lei e essa emenda for inaceitável para o Presidente dos Emirados Árabes Unidos ou o Supremo Conselho, ou se a FNC rejeitar um projeto de lei, o Presidente dos Emirados Árabes Unidos ou o Supremo Conselho podem devolvê-lo ao FNC . Se o FNC introduzir uma emenda ao projeto de lei que seja inaceitável para o Presidente dos Emirados Árabes Unidos ou o Supremo Conselho, ou se o FNC decidir rejeitar o projeto de lei, o Presidente dos Emirados Árabes Unidos pode promulgar o projeto de lei depois de sancionado pelo Supremo Conselho .

    5. A palavra projeto de lei neste parágrafo significa o projeto de lei que é submetido ao Presidente dos Emirados Árabes Unidos pelo Conselho de Ministros, incluindo as alterações, se houver, introduzidas pelo FNC.

Não obstante o acima exposto, se na ausência do FNC surgir a necessidade de promulgar um ato federal, o Conselho Federal de Ministros poderá tomar as medidas necessárias para promulgá-lo pelo Supremo Conselho e pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos, desde que o FNC deva ser notificado em sua próxima reunião.

Artigo 111

Um ato é publicado no Diário Oficial dos Emirados Árabes Unidos no prazo máximo de duas semanas a partir da data em que é assinado e promulgado pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos após a sanção do Conselho Supremo. O acto entra em vigor um mês após a data da sua publicação no Diário da República, a menos que no próprio acto conste outra data.

Artigo 112

Um ato só se aplica a partir da data de sua entrada em vigor e não se aplica de forma regressiva. Em matéria não penal, um acto pode, quando necessário, prever o contrário.

CAPÍTULO 2. DECRETOS LEIS

Artigo 113

Se, enquanto o Conselho Supremo estiver em recesso, surgir um estado de urgência que exija a promulgação de um ato federal, o Presidente dos Emirados Árabes Unidos, juntamente com o Conselho de Ministros, poderá promulgar esse ato na forma de decreto-lei, na medida em que esse ato não está em conflito com a Constituição.

Um decreto-lei deve ser submetido no prazo máximo de uma semana ao Conselho Supremo para aprovação ou reprovação. Se o decreto-lei for aprovado, passa a ter força de lei e o Conselho Nacional Federal é notificado na sua próxima reunião.

Se o Supremo Conselho desaprovar o decreto-lei, o decreto-lei deixa de ter força de lei, salvo se o Supremo Conselho decidir sancionar a sua aplicação no período anterior ou resolver de outra forma os efeitos decorrentes da sua aplicação.

CAPÍTULO 3. DECRETOS ORDINÁRIOS

Artigo 114

Para que um decreto seja promulgado, ele deve ser aprovado pelo Conselho de Ministros e sancionado pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos ou pelo Conselho Supremo, conforme o caso. Um decreto é publicado no Diário Oficial depois de assinado pelo Presidente dos Emirados Árabes Unidos.

Artigo 115

O Conselho Supremo pode delegar o Presidente dos Emirados Árabes Unidos juntamente com o Conselho de Ministros para promulgar, na ausência do Conselho Supremo, um decreto urgente que no curso normal de ação deve ter sido sancionado pelo próprio Conselho Supremo, desde que a delegação deste poder não inclui a ratificação de tratados e convenções internacionais, nem a declaração ou levantamento da lei marcial, nem a declaração de guerra defensiva, nem a nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça ou dos juízes do Supremo Tribunal Federal.

PARTE VI. OS EMIRADOS

Artigo 116

Um Emirado exerce todos os poderes não conferidos pela Constituição aos Emirados Árabes Unidos, participa da estrutura dos Emirados Árabes Unidos e se beneficia de sua existência, serviços e proteção.

Artigo 117

O regime em um emirado busca, em particular, manter a segurança e a ordem em seus territórios, fornecer serviços públicos e elevar os padrões sociais e econômicos no emirado.

Artigo 118

Todos os Emirados membros dos Emirados Árabes Unidos devem procurar harmonizar sua legislação nos diferentes campos para unificar essa legislação na medida do possível.

Dois ou mais Emirates podem, sujeito à aprovação do Supremo Conselho, reunir-se em uma unidade política ou administrativa, ou unificar a totalidade ou parte de seus serviços públicos, ou estabelecer uma administração única ou conjunta para executar qualquer serviço.

Artigo 119

Uma lei federal regula as questões relativas à execução de sentenças, delegação judicial, entrega de documentos legais e extradição de criminosos de um emirado dos Emirados Árabes Unidos para outro, com o objetivo de facilitar essas questões.

PARTE VII. DISTRIBUIÇÃO DE JURISDIÇÕES LEGISLATIVAS, EXECUTIVAS E INTERNACIONAIS ENTRE OS EAU E OS EMIRADOS

Artigo 120

Os Emirados Árabes Unidos têm jurisdição legislativa e executiva exclusiva nas seguintes matérias:

  1. Negócios estrangeiros.

  2. Defesa e as forças armadas federais.

  3. Proteção da segurança dos Emirados Árabes Unidos contra ameaças internas ou externas.

  4. Os assuntos relativos à segurança, ordem e governo na capital permanente dos Emirados Árabes Unidos.

  5. As questões relativas aos funcionários federais e ao judiciário federal.

  6. As finanças federais, impostos, taxas e taxas.

  7. Os empréstimos públicos federais.

  8. Correio, telegrama, telefone e serviços sem fio.

  9. Pavimentar, manter e melhorar as estradas que o Conselho Supremo possa considerar estradas principais e regular o movimento do tráfego nessas estradas.

  10. Controle aéreo e emissão de licenças para aeronaves e pilotos.

  11. Educação.

  12. Saúde pública e serviços médicos.

  13. Dinheiro e moeda.

  14. Medidas, padrões e pesos.

  15. Serviços de eletricidade.

  16. A nacionalidade federal, passaportes, residência e imigração.

  17. As propriedades federais e todos os assuntos a eles relacionados.

  18. As questões relativas ao censo e estatísticas para fins federais.

  19. Comunicação de massa federal.

Artigo 121

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os EAU têm competência legislativa exclusiva nas seguintes matérias:

Propriedade de imóveis e desapropriação por interesse público;

Extradição de criminosos;

Bancos;

Todos os tipos de seguros;

Proteção da riqueza agrícola e animal;

Legislação importante relativa aos códigos penal, civil e comercial; direito das sociedades, códigos de processo civil e penal;

Proteção dos direitos de propriedade intelectual, técnica e industrial; direito autoral; e direitos de impressão e publicação;

Importação de armas e munições, exceto para uso pelas forças de segurança de qualquer Emirado;

Outros assuntos de aviação que não sejam da competência executiva federal;

Delimitação das águas territoriais e regulação da navegação em alto mar; e

Regulamentação das zonas livres financeiras, a forma como são constituídas e até que ponto estão excluídas do âmbito de aplicação das disposições legislativas federais.

Artigo 122

Os Emirados terão jurisdição em todos os assuntos não conferidos exclusivamente às autoridades federais, conforme previsto nos dois artigos anteriores.

Artigo 123

Por exceção do Artigo 120, parágrafo (1), que estabelece que os Emirados Árabes Unidos têm jurisdição exclusiva em assuntos de política externa e relações internacionais, um Emirado membro dos Emirados Árabes Unidos pode celebrar convenções limitadas de natureza local e administrativa com os países vizinhos países desde que tais convenções não estejam em conflito com os interesses dos Emirados Árabes Unidos ou as leis federais e que o Supremo Conselho Federal seja notificado com antecedência. Se o Conselho Supremo se opuser à conclusão dessas convenções, a questão deve ser suspensa até que o Tribunal Federal decida o mais rápido possível sobre essa objeção.

Um emirado pode manter sua participação ou ingressar na organização OPEP e na Organização dos Países Árabes Exportadores de Petróleo.

Artigo 124

Antes da conclusão de qualquer tratado ou convenção internacional que possa afetar o status de um Emirado, as autoridades federais competentes devem consultar esse Emirado com antecedência. Em caso de desacordo, a questão é submetida ao Supremo Tribunal Federal para decidir sobre tal controvérsia.

Artigo 125

Os Governos dos Emirados devem tomar as medidas apropriadas para implementar as leis federais e os tratados e convenções internacionais concluídos pelos Emirados Árabes Unidos, incluindo a promulgação das leis, regulamentos, decisões e ordens locais necessárias para tal implementação.

As autoridades federais podem supervisionar a implementação pelos governos dos Emirados das leis e decisões federais, dos tratados e convenções internacionais e das decisões judiciais federais. As autoridades administrativas e judiciárias competentes dos Emirados prestarão às autoridades federais toda a assistência possível nesse sentido.

PARTE VIII. ASSUNTOS FINANCEIROS DOS EAU

Artigo 126

As receitas gerais dos Emirados Árabes Unidos consistem na receita dos seguintes recursos:

  1. Impostos, taxas e deveres impostos por uma lei federal em assuntos dentro da jurisdição legislativa e executiva dos Emirados Árabes Unidos.

  2. Taxas e taxas recebidas pelos Emirados Árabes Unidos em troca de serviços prestados.

  3. Contribuição feita pelos Emirados membros dos Emirados Árabes Unidos no Orçamento Geral Anual Federal de acordo com o artigo a seguir.

  4. Renda federal de suas próprias propriedades.

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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